A anulação de ato administrativo é um tema de grande relevância para a compreensão dos direitos e deveres dos cidadãos perante o Estado.
Em um país democrático, a administração pública é responsável por garantir a execução das políticas públicas, zelando pela legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e transparência de suas ações.
No entanto, em alguns casos, a administração pode cometer erros ou agir de forma arbitrária, prejudicando os direitos dos cidadãos.
Para agregar conhecimento, recomendo que você leia aqui no site o artigo Atos administrativos: Guia simplificado e entenda mais sobre o tema.
Nesses casos, a anulação de atos administrativos pode ser um instrumento importante para corrigir essas injustiças e restaurar a legalidade.
Neste contexto, é fundamental compreender o que é a anulação de ato administrativo, como funciona o processo, quais são as principais causas para a anulação e quais são as consequências para a administração e para os cidadãos
No presente artigo, iremos fornecer informações ricas sobre o tema, para que você possa compreender melhor seus direitos e deveres perante a administração pública.
O que é a anulação de um ato administrativo?
O Estado pode anular os atos que são praticados pelo administrador público de maneira ilegal, mas se desses atos já existirem efeitos reais, deverá a anulação do ato ser precedida de um processo administrativo.
O Supremo Tribunal Federal já firmou seu entendimento de que quando houverem indicativos de ilegalidade, a Administração deverá anular seus atos e isso não afronta a segurança jurídica.
Caberá ao próprio administrador ou ao judiciário a anulação do ato que é contrários aos parâmetros estabelecidos na legislação.
Através da declaração de que o ato administrativo não ocorreu é que se pode diferenciar se ele é inválido ou passível de anulação. A anulação de um ato administrativo pode torna-lo sem vigência através da decisão.
A lei n° 9.784/99 dispõe sobre o processo administrativo
O artigo 53 da lei n° 9.784/99 diz como e quais atos podem ser anulados:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Pela leitura do texto, você pode entender que é um direito da administração pública a anulação de atos praticados por ela mesma, que violem a lei, desde que sejam respeitados os direitos que possam ter sido adquiridos por terceiros de boa-fé.
É importante ressaltar que esse direito que a administração pública tem de anular um ato ilegal decai no prazo decadencial de 5 (cinco) anos, contados da data da prática do ato, com a exceção da má-fé.
Quando o ato administrativo não poderá ser anulado?
Em hipóteses em que o ato não gerou lesão para a coletividade, ao interesse público ou prejuízo para terceiros, sendo o defeito do ato passível de correção, a administração pública poderá convalidar o ato. É o que diz o artigo 55 da lei que regulamenta o processo administrativo, a lei n° 9.784/99:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
A anulação é a decisão ou ato, proferida de forma judicial ou administrativa que identifica a ilegalidade em um determinado ato administrativo mediante um pedido de algum interessado.
Importante esclarecer que atos com vícios sanáveis podem ser corrigidos, mas os atos que sejam impossíveis de corrigir devem ser anulados.
A administração pública tem o poder-dever de autotutela
A autotutela que a Administração Pública tem em relação aos atos que pratica e aos agentes públicos é comumente realizada por suas autoridades.
Sempre é válido lembrar que um dos princípios que norteiam a atividade administrativa é o princípio da legalidade, e por isso, um ato administrativo não pode ser praticado de maneira contrária ao que estiver descrito em lei.
Quando a Administração pública anula seu próprio ato estará exercendo uma função típica. Mas se não anular o ato ilegal?
Nesse caso, caberá ao Judiciário, exercendo uma função atípica – que é o controle de legalidade – a anulação do ato.
Lembre-se que para atuar, o judiciário precisa ser provocado, ou seja, você precisará entrar com uma ação judicial para que tenha o ato ilegal anulado pela justiça. O juiz não poderá de ofício anular um ato administrativo.
Lembre-se que de todas as decisões administrativas cabem recurso, seja para discutir a ilegalidade ou até mesmo o mérito.
Por isso, é importante ficar atento para não se prejudicar e recorrer dentro do prazo que for estabelecido na lei.
Pronto! Agora você compreendeu a o que é e como funciona a anulação de um ato administrativo. Espero que tenha ficado claro.
E caso esteja precisando de orientação jurídica agende sua consulta através de nosso contato.
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São ressalvas importantes todos com mérito processual