União Estável: Direitos, Bens e Como Evitar Conflitos
É por isso que entender os detalhes faz toda a diferença. A Constituição Federal reconhece a união estável como uma forma legítima de família, ampliando direitos, mas também impondo obrigações. Neste guia, você vai aprender tudo para proteger o que é seu.
Continue até o fim para entender:
- Como é definida a união estável;
- Quem tem direito a bens e herança;
- Como formalizar a união para garantir segurança jurídica;
- Como desfazer a união estável corretamente;
- Por que contar com orientação de um advogado especializado faz toda a diferença.
União Estável: Direitos e Obrigações na Prática
De acordo com o art. 1.723 do Código Civil, união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo. O que vale é a estabilidade, publicidade e intenção de vida em comum.
Quem Tem Direito a Bens e Herança?
Na união estável, o regime de bens aplicado é, em regra, o da comunhão parcial. Assim, tudo o que for adquirido de forma onerosa durante a união pertence aos dois, independentemente de quem pagou. Bens particulares, heranças e doações permanecem individuais.
Sobre herança, o companheiro sobrevivente é herdeiro necessário (art. 1.845 do Código Civil). Se houver filhos, o companheiro terá direito a uma fração mínima (ex.: ¼ da herança). Se não houver descendentes ou ascendentes, herda tudo.
Como Formalizar a União Estável?
Embora não seja obrigatório formalizar, quem vive em união estável sem documento enfrenta dificuldades para provar direitos em planos de saúde, pensão por morte, partilha de bens ou herança. Formalizar evita conflitos futuros.
Veja como fazer:
- Vá a um Cartório de Notas com documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
- Se for divorciado ou viúvo, apresente certidões atualizadas;
- Redija a escritura de união estável, definindo regime de bens e outras cláusulas;
- Pague a taxa e receba a certidão. Simples e seguro.
Como Desfazer uma União Estável?
Assim como no divórcio, é fundamental formalizar a dissolução para ter efeitos legais. Isso pode ser feito:
- Extrajudicialmente: No cartório, se não houver filhos menores ou incapazes e houver acordo;
- Judicialmente: Quando há disputa por bens, pensão ou guarda de filhos.
Na prática, contar com um advogado especializado em Direito de Família é essencial para assegurar que seus direitos sejam respeitados. Questões como partilha de bens, pensão alimentícia e herança podem virar verdadeiras batalhas judiciais se não forem bem conduzidas.
Dica de ouro: Mesmo que a união não tenha sido formalizada em cartório, ela pode ser reconhecida judicialmente mediante provas: fotos, contas conjuntas, testemunhas, dependência em plano de saúde, entre outras evidências.
Quem Não Pode Fazer União Estável?
O Código Civil (art. 1.521) define quem não pode constituir união estável:
- Ascendentes e descendentes;
- Irmãos, tios e sobrinhos até terceiro grau;
- Adotante com ex-cônjuge do adotado e vice-versa;
- Pessoas casadas (exceto se separadas de fato);
- Cônjuge sobrevivente com condenado por homicídio ou tentativa de homicídio do consorte.
Respeitar essas restrições é essencial para não gerar nulidades.
A união estável garante direitos semelhantes ao casamento, como partilha de bens e herança. Para evitar conflitos, é essencial formalizar o vínculo, definir o regime de bens e registrar em cartório quando possível.
5 passos para evitar conflitos na união estável
- 1. Formalize a relação: Faça declaração por escritura pública ou contrato particular.
- 2. Defina o regime de bens: Escolha o regime que melhor se adapta ao casal.
- 3. Registre em cartório: O registro dá segurança jurídica.
- 4. Organize documentos: Mantenha registros que comprovem a convivência.
- 5. Busque orientação jurídica: Advogado especializado evita litígios futuros.
Tabela: Direitos garantidos na união estável
Direito | Descrição |
---|---|
Partilha de bens | Bens adquiridos durante a união são divididos conforme o regime. |
Herança | Companheiro tem direitos sucessórios assegurados por lei. |
Pensão por morte | Companheiro pode ter direito a benefícios previdenciários. |
Alimentos | Possibilidade de pensão em caso de separação, se houver necessidade. |
Perguntas frequentes sobre união estável
É obrigatório registrar união estável? Não, mas o registro facilita a comprovação de direitos.
Qual o regime de bens na união estável? Por padrão é comunhão parcial, salvo pacto escrito diferente.
União estável dá direito à herança? Sim, o companheiro tem direitos sucessórios garantidos.
Como evitar brigas na separação? Formalize tudo por contrato e procure orientação jurídica especializada.
Prove Sua União Estável e Evite Problemas
Para formalizar, além da escritura, reúna documentos que comprovem a convivência: contas conjuntas, fotos, declarações de dependência em IR, plano de saúde. Tudo isso fortalece sua segurança jurídica em caso de separação ou falecimento do companheiro.
Leia também
- Declaração de União Estável: Passo a passo — Entenda como formalizar sua união e proteger direitos patrimoniais.
- Contrato de União Estável: Preciso fazer? — Saiba quando é necessário o contrato para evitar disputas.
- Regime de Bens: Diferenças entre união estável e casamento — Veja como cada regime impacta a partilha de bens.
- Partilha de Bens: Dissolução de união estável — Descubra como ocorre a divisão de bens na separação.
- Herança: Direitos dos companheiros na união estável — Entenda a sucessão legítima para companheiros.
📞 Vai formalizar sua união estável ou precisa resolver conflitos patrimoniais? Fale agora com um advogado especialista da Reis Advocacia.
Referências
- Constituição Federal — Art. 226, §3º — Reconhece a união estável como entidade familiar.
- Código Civil — Lei nº 10.406/2002 — Artigos 1.723 a 1.727: Normas sobre direitos e deveres na união estável.
- Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Jurisprudências consolidadas sobre união estável, partilha e herança.
- Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) — Exemplos práticos de casos de união estável no estado.
- Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo — Legislação Estadual — Normas complementares sobre Direito de Família e união estável.
Por Que Contar com Advogado Especialista?
Um advogado de família garante que o contrato de união estável seja claro, proteja seu patrimônio, defina regime de bens adequado e oriente na dissolução. Além disso, em caso de herança, partilha ou pensão, sua defesa precisa de argumentos sólidos, com base no Código Civil, jurisprudência e princípios constitucionais.
Viver em união estável é um direito garantido pela Constituição, mas também exige responsabilidade. Se bem planejada, garante proteção patrimonial, direitos sucessórios e evita disputas dolorosas.
Na Reis Advocacia, já ajudamos dezenas de casais a formalizar, reconhecer ou dissolver união estável com segurança, defendendo seus direitos até o fim.
📞 Fale agora com um de nossos especialistas e tenha certeza de que seu patrimônio e sua família estão protegidos.
👉 Acesse www.advocaciareis.adv.br para agendar sua consulta.
Dr. Tiago Oliveira Reis — OAB/PE 34.925 | OAB/SP 532058 | OAB/RN 22.557
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.
Olá , boa tarde , me chamo Maria, estou em um relacionamento de 8 anos , (morando junto) em caso de separação tenho algum direito, não temos filhos.
Olá, Maria.
Mesmo sem filhos, se vocês vivem juntos há 8 anos com intenção de constituir família, isso pode ser reconhecido como união estável. Nesse caso, em uma separação, você tem direito à metade dos bens adquiridos durante a convivência, desde que não haja contrato escrito estabelecendo outro regime. A formalização dessa união facilita o reconhecimento dos seus direitos, caso seja necessário entrar com ação judicial.
📞 Precisa de orientação jurídica? Fale com a Reis Advocacia:
🔗 https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/
Se nossa resposta foi útil, avalie nosso atendimento:
🔗 https://g.page/r/CXf-sn-eCTusEAI/review
[…] https://advocaciareis.adv.br/blog/familia/uniao-estavel/ […]
Tenho união estável com um policial militar em comunhão total de bens. Moramos juntos há 18 anos, UE desde 2020, não tivemos filhos.
Caso ele faleça, terei que dividir os nossos bens com a mãe dele, inclusive, a pensão? Sou a única dependente declarada no IR dele também, a única autorizada a receber o seguro da polícia. Mto obrigada. Atenciosamente.
Tatiane, em caso de falecimento do seu companheiro, os bens comuns são divididos igualmente entre vocês, enquanto os bens particulares podem ser compartilhados com a mãe dele. Como dependente declarada, você deve ter direito exclusivo à pensão, salvo decisão judicial em contrário. Consulte um advogado para garantir seus direitos. Mais informações em https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.
Convivi com um Português, 1 ano e 8 meses, temos uma união estável no Brasil e uma união de facto em Portugal , mas na união estável colocamos que conviviamos juntos a 4 anos. Mas em 2007 ele acabou o nosso relacionamento por e-mail, retornei para Portugal mas não voltamos o nosso relacionamento cada um seguiu a sua vida, mas em 2013 retornei para o Brasil e conversei com ele para ele vir para o Brasil para resolvermos o nosso assunto da União Estável, mas ele não veio e nem respondeu a mensagem, eu gostaria de saber como resolver o meu assunto após todos esses anos? Será que eu teria algum direito dessa União Estável?
Jocimere, mesmo após o término da união estável em 2007, você pode ter direitos sobre bens adquiridos durante a convivência, dependendo do regime de bens e da comprovação da relação. É essencial reunir documentos e provas da união para avaliar possíveis direitos patrimoniais. Dada a complexidade do caso, que inclui implicações internacionais, recomendo buscar assistência jurídica especializada.
Para mais informações e orientação, entre em contato com a Reis Advocacia: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.
Tenho um apartamento proprio alugado para terceiros, comecei a namorar e estamos morando junto em outro apartamento ,esse apartamento próprio que eu alugo o meu cônjuge tem direito a receber metade desse aluguel ?
Olá, Mirian.
Entendo sua dúvida, e estou aqui para ajudar. Em resumo, como o apartamento foi adquirido antes da união estável, o aluguel recebido dele é considerado um bem particular seu. Portanto, seu cônjuge não tem direito a essa renda, a menos que haja contribuições específicas para o imóvel ou um acordo diferente entre vocês.
Para garantir seus direitos e esclarecer qualquer detalhe, estou à disposição para uma consulta. Se preferir, envie seu contato e entraremos em contato rapidamente.
Preencha nosso formulário:
https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato-familia
BOM DIA MEU NOME É SANDRA , SOU DIVORCIADA MEU EX NÃO PAGA PENSÃO DA FILHA VIVE BRIGANDO E TBM Ñ DAR ND PRA ELA, E VIVE BRIGANDO PARA QUE EU PAGUE PENSÃO PRA ELE PORQUE TENHO UM SALÁRIO, ELE ESTA CERTO EM FAZER ISSO?
Olá Sandra,
Entendo sua preocupação. No caso de pensão alimentícia, a responsabilidade de prover o sustento dos filhos é de ambos os pais, independentemente do gênero ou da situação financeira. Se seu ex-marido não está cumprindo com suas obrigações de pagar pensão para sua filha e ainda está demandando que você pague pensão para ele, isso pode não estar de acordo com a lei.
Sugiro que você consulte um advogado especializado em direito de família para analisar sua situação em detalhes e oferecer orientações específicas sobre os próximos passos a serem tomados. É importante buscar uma solução que proteja os interesses e o bem-estar de sua filha.
Se precisar de mais assistência ou orientação jurídica, estou à disposição para ajudar.
https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/
Minha irmã quer fazer união estável é viúva recebe pensão do marido, ela pode perder a pensão?
Lucinea, bom dia.
Entendo sua preocupação. Em relação à pensão que sua irmã recebe do falecido marido, a formação de uma união estável pode sim impactar esse benefício.
Se precisarem de assistência legal adicional, estamos à disposição para ajudá-los. Não hesitem em entrar em contato para agendar uma consulta.
Vivi união estável 13 anos, 2 filhos. Único bem que existe é o caminhão que o pai dos meus filhos trabalha como autônomo que adquiriu durante nossa convivência. Tenho direito na metade desse bem já que que moramos de aluguel? Porquê fui em 2 advogados e disseram que não tenho direito por ser uma ferramenta de trabalho dele. Mas no caso não quero o caminhão e sim o valor correspondente a metade do que vale esse caminhão. Minha filha faz faculdade particular e meu filho menor é autista. Aguardo resposta assim que possível…
Fabiana,
Em uma união estável, bens adquiridos durante a relação, como o caminhão, podem ser considerados para partilha. Seu interesse no valor correspondente à sua parte do caminhão, e não no bem em si, é uma questão válida, especialmente considerando as necessidades de sua família. Consultar um advogado especializado pode esclarecer suas opções para buscar uma compensação financeira justa.
Para mais orientações, entre em contato conosco.
Atenciosamente.
Meu companheiro me agride fiz um boletim de ocorrência ele comeu um pedaço da minha orelha e eu tenho uma casa nesse tempo que a gente tá junto só que ele me ameaçava por isso continuei com ele ele foi preso e depois voltou pra minha casa e disse que se eu separasse ele ia pegar 50% da minha casa ele tem direito mesmo com boletim de ocorrência
Prezada Luana,
Lamentamos muito pela situação que você está passando. Quanto à questão da casa, a presença de um boletim de ocorrência pode ser relevante. No entanto, as leis variam, e é essencial consultar um advogado especializado em Direito de Família para obter orientações específicas sobre seus direitos e opções legais.
Para obter assistência personalizada, convidamos você a entrar em contato conosco através do seguinte link: Entre em Contato.
Nossa equipe está pronta para ajudar e fornecer orientações legais adequadas à sua situação.
Depende ! Essa casa foi comprada com qual dinheiro ? Se for com dinheiro de herança ele não tem direito. Agora se foi com o fruto de trabalho infelizmente sim , ele tem direito ! Só não precisava estar morando aí com vc . Vc não pediu medida protetiva ? Ele mesmo tendo direito na casa , vc não precisa sair dela e pode optar por pagar parcelado esse valor pra ele em suaves parcelas.
Olá, Cleia.
Se a casa foi comprada com dinheiro de herança, ele não tem direito. Porém, se foi adquirida com recursos obtidos durante a união, ele pode ter direito a uma parte. Mesmo assim, você não precisa sair da casa, e pode negociar o pagamento dessa parte em parcelas. Se houver necessidade, você pode solicitar uma medida protetiva.
Estamos aqui para ajudar com qualquer dúvida jurídica que você tenha. Envie seu contato para que possamos analisar seu caso mais detalhadamente.
Preencha nosso formulário:
https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato-direito-de-familia
Como agendar um atendimento físico?
Entre em contato conosco pelo e-mail contato@advocaciareis.adv.br ou pelos telefones (81) 3312-1950 | (81) 98698-0883, teremos o prazer em te auxiliar!
Qual o tel e endereço de contato?
Entre em contato conosco pelo e-mail contato@advocaciareis.adv.br ou pelos telefones (81) 3312-1950 | (81) 98698-0883, teremos o prazer em te auxiliar!