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União Estável: Como Funciona e quais são os seus Direitos?

União Estável, direitos, deveres, dissolução. Descubra tudo sobre como funciona a união estável e proteja seus interesses legais.

União Estável
união estável

Você sabe como funciona a união estável e se equipara aos direitos do casamento? Conheça os detalhes e evite infortúnios.

Descubra como a Constituição Federal reconheceu as uniões extramatrimoniais como entidade familiar, alargando o conceito de família e garantindo direitos durante, após a separação e em caso de morte.

Saiba tudo sobre deveres e obrigações, bem como as diferenças entre união estável e casamento.

Não perca tempo, proteja seus direitos e evite consequências desnecessárias!

O que é e Como Funciona a União Estável?

Uma união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas que se unem de forma afetiva, com o objetivo de constituir família.

A partir do momento em que essa relação atende aos critérios estabelecidos pela legislação, ela é considerada uma entidade familiar e tem direitos e deveres equiparados aos do casamento.

Como a lei define os critérios para a configuração de uma união estável? Basicamente, é necessário que haja a convivência pública e duradoura entre os companheiros, com o objetivo de constituir família, e que essa relação seja marcada pelo afeto e pela fidelidade recíproca.

Uma vez configurada a união estável, os companheiros têm direito a uma série de benefícios, como pensão alimentícia, divisão de bens adquiridos durante o período de convivência e direito à herança.

Em caso de separação, é importante que esses direitos sejam respeitados e assegurados pela lei.

Além disso, é importante destacar que a união estável também pode ser convertida em casamento, caso os companheiros assim desejem.

Nesse caso, é necessário cumprir os requisitos legais para a celebração do casamento civil.

Em resumo, a união estável é uma forma de constituição de família que é reconhecida pela lei brasileira e que oferece aos companheiros uma série de direitos e deveres equiparados aos do casamento.

Se você está em uma união estável e tem dúvidas sobre seus direitos, é importante buscar orientação jurídica especializada para garantir a proteção de seus interesses.

Como Fazer União Estável?

O processo é bastante simples. O casal deve se dirigir a um Cartório de Notas portando documentos essenciais como identidade, CPF e comprovante de residência.

Caso um dos indivíduos seja divorciado ou viúvo, documentos comprobatórios da situação anterior são necessários.

No cartório, será redigido um contrato que estabelece as bases da união, incluindo o regime de bens.

Após o pagamento de uma taxa administrativa, o tabelião emite uma certidão de união estável, consolidando legalmente o relacionamento.

Quem vive em União Estável tem Direito a Herança?

Sim. Assim, quanto o cônjuge como o companheiro são herdeiros necessários, figurando em terceiro lugar na ordem de vocação hereditária consoante o art. 1.845, do Código Civil.

O parceiro sobrevivente passa a ter a garantia da quarta parte da herança, quota mínima assegurada ao cônjuge sobrevivo se concorrer com os filhos comuns como preceitua o art. 1.832, do Código Civil.

Ele se diga quanto ao direito de habitação. Como é previsto somente a favor cônjuge, constante no art.1831 do Código Civil, havia a necessidade de a jurisprudência ressuscitar a Lei 9.278/1996, para assegurar o direito à moradia ao companheiro.  

Desta forma, mesmo que não seja casado civilmente, o companheiro pode provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver.

Logo, a união estável também dá direito à herança. De qualquer forma, é preciso verificar a existência de um testamento, já que qualquer pessoa tem liberdade para escolher a destinação de até metade do seu patrimônio.

A outra metade, ou mesmo a sua totalidade na ausência do planejamento sucessório, é dividida entre parentes definidos pela lei como herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).

Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro. Assim como o recebimento de pensão alimentícia, caso o companheiro falecido, esteja vinculado a algum regime de previdência.

União Estável tem Direito aos Bens?

Salvo contrato escrito entre os companheiros, o regime de bens, que é o meio pelo qual são definidos os direitos sobre os bens, adotado é o da comunhão parcial de bens, ou seja, todos os bens adquiridos na constância da união estável de forma onerosa pertencem ao casal.

É importante esclarecer que não interessa quem pagou pelos bens. Todos os bens adquiridos em prol da família serão dos dois e terão de ser divididos em caso de separação.

Vale salientar que no regime da comunhão parcial não estão incluídos os chamados bens particulares, que são aqueles que cada um já tinha antes da união, e os bens recebidos por apenas um dos companheiros através de doação ou de herança.

Também não estão incluídos os bens que eventualmente venham a ser comprados com dinheiro obtido com a venda de algum dos bens adquiridos antes da união estável (bens particulares).

A partir de quanto tempo é considerado União Estável?

A união estável no Brasil não possui um período específico pré-definido por lei para sua configuração.

Diferentemente de algumas crenças populares, não é necessário viver junto por um número exato de anos para estabelecer uma união estável.

O Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 1.723, define a união estável como a relação entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.

Portanto, a caracterização da união estável depende mais da qualidade da relação do que propriamente da duração.

Quem vive em união estável é casado ou solteiro?

Uma pergunta bem como comum, é se o estado civil é alterado?

Em resposta bem curta, não, caso ocorra a dissolução o estado civil permanece o que era antes de constituir a União estável.

Quem não pode fazer União Estável?

É preciso deixar claro, que   nem todas as pessoas estão aptas a realizar a união estável, existem casos em que não é possível fazer o registro.

De acordo com o artigo 1.521 do Código Civil, os casos em as pessoas não podem realizar a união estável são:

I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II – os afins em linha reta;

III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V – o adotado com o filho do adotante;

VI – as pessoas casadas;

VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

O que é necessário para comprovar União Estável?

Nesse caso, para formalização da união é recomendado e necessário a Declaração de União Estável, também conhecida como Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável.

Assim define diversas regras aplicáveis a união como exemplo os companheiros podem definir sobre: o regime de bens, pagamento de pensão, titularidade de bens etc.

Os documentos exigidos para fazer a união estável são o CPF e o RG originais se ambos os companheiros forem solteiros.  

Para as pessoas separadas ou divorciadas devem apresentar também a Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio, além de duas testemunhas.

O processo para fazer a união estável é muito simples: o casal deve se apresentar a um cartório de notas oficializar o compromisso perante o escrivão.

Após o pagamento de uma taxa, que varia de estado para estado no Brasil, a certidão será emitida.

Disponibilizamos um modelo gratuito de declaração para te auxiliar, acesse aqui e baixe sua declaração de união estável.

Como desfazer uma União Estável?

Quem tem união estável, precisa formalizá-la caso não tenha formalizado, já que você possui apenas a união estável de fato e não de direito, para que produza os seus efeitos civis e patrimoniais é sim necessário reconhecer e dissolver em caso de separação.

Assim como acontece com o divórcio, a dissolução da união estável pode ser feita por meio de um processo ou por meio de uma escritura no cartório, caso preencha os requisitos.

A união estável é uma realidade que precisa ser compreendida para que as pessoas possam exercer seus direitos de forma justa e segura.

É essencial ter conhecimento sobre como funciona a união estável, seus direitos e deveres, especialmente em casos de separação e falecimento do companheiro(a).

Se você ainda tem dúvidas ou precisa de orientação jurídica, não hesite em nos contatar temos advogados especialistas em direito de família para ajudá-lo.

Afinal, o objetivo é garantir a proteção de seus direitos e interesses, e para isso, contar com um profissional capacitado é fundamental. Então, não deixe de buscar ajuda se precisar e proteja-se! 

Caso tenha ficado com alguma dúvida, sobre como funciona a União Estável bem como os seus direitos, deixe seu comentário abaixo.

Evite os infortúnios, procure um de nossos especialistas no assunto, entre em contato conosco ou leia mais sobre o tema no nosso site. Até a próxima.

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Dra. Marcela Caselli

Advogada Familiarista, Graduada em Direito pela UNINASSAU (2017). Especialista em Direito de Família e Sucessões pela UNIAMÉRICA. Membra da Comissão de Direito de Família na OAB/PE e atua com ênfase em processos no Direito de Família.

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Reis Advocacia

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

8 Comentários

  1. Fabiana Cristina dos Santos Roni
    16/03/2024 at 4:48 PM · Responder

    Vivi união estável 13 anos, 2 filhos. Único bem que existe é o caminhão que o pai dos meus filhos trabalha como autônomo que adquiriu durante nossa convivência. Tenho direito na metade desse bem já que que moramos de aluguel? Porquê fui em 2 advogados e disseram que não tenho direito por ser uma ferramenta de trabalho dele. Mas no caso não quero o caminhão e sim o valor correspondente a metade do que vale esse caminhão. Minha filha faz faculdade particular e meu filho menor é autista. Aguardo resposta assim que possível…

    • Atendimento ao cliente
      18/03/2024 at 11:04 AM · Responder

      Fabiana,

      Em uma união estável, bens adquiridos durante a relação, como o caminhão, podem ser considerados para partilha. Seu interesse no valor correspondente à sua parte do caminhão, e não no bem em si, é uma questão válida, especialmente considerando as necessidades de sua família. Consultar um advogado especializado pode esclarecer suas opções para buscar uma compensação financeira justa.

      Para mais orientações, entre em contato conosco.

      Atenciosamente.

  2. Luana
    27/01/2024 at 3:22 PM · Responder

    Meu companheiro me agride fiz um boletim de ocorrência ele comeu um pedaço da minha orelha e eu tenho uma casa nesse tempo que a gente tá junto só que ele me ameaçava por isso continuei com ele ele foi preso e depois voltou pra minha casa e disse que se eu separasse ele ia pegar 50% da minha casa ele tem direito mesmo com boletim de ocorrência

    • Atendimento ao Cliente
      31/01/2024 at 8:37 AM · Responder

      Prezada Luana,

      Lamentamos muito pela situação que você está passando. Quanto à questão da casa, a presença de um boletim de ocorrência pode ser relevante. No entanto, as leis variam, e é essencial consultar um advogado especializado em Direito de Família para obter orientações específicas sobre seus direitos e opções legais.

      Para obter assistência personalizada, convidamos você a entrar em contato conosco através do seguinte link: Entre em Contato.
      Nossa equipe está pronta para ajudar e fornecer orientações legais adequadas à sua situação.

  3. Antonio Carlos
    21/08/2023 at 1:30 PM · Responder

    Como agendar um atendimento físico?

  4. Antonio Carlos
    21/08/2023 at 1:29 PM · Responder

    Qual o tel e endereço de contato?

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