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Desquite, Divórcio e Separação: Diferenças

Saiba como esses termos se aplicam no Direito de Família e como encontrar a melhor solução para você!

Desquite, Divórcio e Separação: Diferenças Fundamentais no Direito de Família

O direito de família no Brasil abrange diversas modalidades de dissolução de relacionamentos matrimoniais, e é importante compreender as diferenças entre desquite, separação e divórcio. Esses termos, ao longo da história, evoluíram conforme as mudanças legislativas, e cada um deles apresenta implicações legais distintas. Entender essas variações é essencial para qualquer pessoa que esteja passando por questões conjugais ou buscando orientação sobre como proceder em casos de término matrimonial.

Desquite: Significado Histórico e Mudanças na Legislação

O desquite é um conceito que foi amplamente utilizado até a década de 1970 no Brasil. Ele permitia que casais se separassem legalmente, mas sem romper o vínculo matrimonial de forma definitiva. Isso significava que, embora o casal pudesse viver separado e sem as obrigações matrimoniais, como a coabitação e a fidelidade, não havia a possibilidade de contrair novo casamento. A pessoa desquitada permanecia legalmente casada, mesmo que, na prática, não estivesse mais com o cônjuge.

Esse cenário começou a mudar com a Emenda Constitucional Nº 9, de 1977, que introduziu no ordenamento jurídico a separação e o divórcio, eliminando a figura do desquite. O desquite, portanto, caiu em desuso e deixou de ser um instrumento válido para dissolução de casamentos, sendo substituído pela separação judicial e, posteriormente, pelo divórcio direto, que atualmente é o meio mais comum de dissolução de casamentos no Brasil.

Separação: Encerramento da Sociedade Conjugal

A separação judicial foi introduzida pela mesma emenda constitucional que extinguiu o desquite. Esse conceito permitia que o casal interrompesse a sociedade conjugal, ou seja, os deveres de convivência e coabitação eram dissolvidos, mas o vínculo matrimonial, em si, não era extinto. Na separação, as partes podiam formalizar a divisão de bens, a guarda de filhos e as pensões alimentícias, mas não podiam se casar novamente enquanto permanecessem legalmente casados.

Embora a separação tenha sido um avanço em relação ao desquite, ela ainda mantinha restrições significativas. Foi apenas com o advento do divórcio que os casais puderam, de fato, encerrar o vínculo matrimonial e retomar a possibilidade de contrair novas núpcias.

Separação Judicial e Consensual

A separação judicial exigia uma intervenção do Judiciário, onde um dos cônjuges, ou ambos, solicitavam formalmente o término da sociedade conjugal. Já a separação consensual permitia que o casal, em comum acordo, dissolvesse as obrigações matrimoniais sem a necessidade de um litígio prolongado.

Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, que alterou o artigo 226 da Constituição, a figura da separação perdeu ainda mais força, já que o divórcio passou a ser a principal via para a dissolução completa do casamento, sem a necessidade prévia de separação judicial.

Divórcio: Extinção Completa do Casamento

O divórcio é o mecanismo jurídico que extingue o casamento, tanto no que se refere à sociedade conjugal quanto ao vínculo matrimonial. Com o divórcio, as partes ficam livres para casar novamente ou para estabelecer novos relacionamentos formais. Essa modalidade de dissolução matrimonial é regulamentada pela Lei nº 6.515/1977, conhecida como a Lei do Divórcio, que foi amplamente alterada pela Emenda Constitucional nº 66/2010.

Antes da emenda de 2010, o processo de divórcio exigia que o casal passasse por um período de separação judicial ou de fato, e havia um prazo mínimo de dois anos para que o divórcio fosse concedido. Com a reforma constitucional, não há mais a exigência de separação prévia, e o divórcio pode ser requerido diretamente pelas partes, seja em caráter consensual ou litigioso.

Divórcio Consensual e Litigioso

Assim como na separação, o divórcio consensual pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartórios, quando não há filhos menores envolvidos e ambas as partes estão de acordo com os termos da separação. Isso facilita o processo, tornando-o mais ágil e menos oneroso. No entanto, quando há discordância entre os cônjuges sobre questões como a guarda dos filhos, a divisão de bens ou a pensão alimentícia, é necessário recorrer ao divórcio litigioso, que requer a intervenção de um juiz.

Além disso, o divórcio não depende mais de um período de espera após a separação. As partes podem solicitar a dissolução completa do casamento de forma direta, o que agiliza os processos de reestruturação familiar.

A Importância do Advogado em Casos de Desquite, Separação e Divórcio

Seja qual for o tipo de dissolução conjugal, contar com o apoio de um advogado especializado em direito de família é essencial. O papel desse profissional é crucial em diversas etapas, como:

  • Orientação legal: Explicar as opções disponíveis e as consequências jurídicas de cada uma delas.
  • Mediação: Auxiliar na resolução de conflitos e na busca de soluções consensuais.
  • Formalização de acordos: Elaborar acordos de divisão de bens, guarda de filhos e pensões alimentícias, garantindo que todas as partes tenham seus direitos resguardados.
  • Defesa judicial: Nos casos litigiosos, o advogado atua na defesa dos interesses do cliente, garantindo que suas reivindicações sejam ouvidas e que o processo siga dentro das conformidades legais.

A presença de um advogado é particularmente importante em casos de divórcios litigiosos, onde a disputa judicial pode se arrastar por anos, caso não haja um suporte jurídico adequado.

Como Escolher o Melhor Caminho: Desquite, Separação ou Divórcio?

Hoje em dia, o divórcio é a opção mais utilizada para dissolução de casamentos no Brasil, especialmente após as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 66/2010. A separação, embora ainda possível, é raramente utilizada, e o desquite é um termo que se tornou obsoleto.

No entanto, a escolha entre separação e divórcio depende das circunstâncias específicas de cada casal. Casais que ainda não desejam romper completamente o vínculo matrimonial, por motivos religiosos ou pessoais, podem optar pela separação. Já aqueles que desejam a extinção total do casamento, com a possibilidade de contrair novas núpcias, devem optar pelo divórcio.

Qual Opção é a Melhor para Você?

A dissolução de um casamento é uma decisão complexa que envolve tanto questões emocionais quanto legais. Entender as diferenças entre desquite, separação e divórcio é essencial para tomar decisões informadas e adequadas à sua situação.

O divórcio é, atualmente, o meio mais eficiente para a dissolução completa do casamento, permitindo que as partes sigam suas vidas de forma independente. No entanto, a separação ainda pode ser uma escolha válida para aqueles que preferem manter o vínculo matrimonial, sem as obrigações da sociedade conjugal.

Se você está passando por uma situação de término matrimonial, buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família pode ser a chave para garantir que seus direitos sejam protegidos e que o processo seja conduzido da melhor forma possível.

Na Reis Advocacia, contamos com uma equipe de advogados experientes que podem orientá-lo em questões de desquite, separação e divórcio, ajudando a encontrar a melhor solução para o seu caso. Entre em contato conosco para agendar uma consulta e entender suas opções.

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1 Comentário

  1. MARCELO CAMPOLINA OLIVEIRA VAZ DE MEELO
    22/11/2023 at 4:47 AM · Responder

    PREFIRO CONVERÇAR COM UM ADIVOGADO DE FAMÍLIA SOBRE SEPARAÇÃO , DESQUITE JUDICIAL , POIS A SITUAÇÃO EM CASA , ESTÁ IMSUPORTAVEL, POIS TENHO UM FILHO QUE É DEPEDENTE QUÍMICO APENAS COM UM MUNDO DE REMÉDIOS FAIXA PRETA , E UMA ESPOSA QUE É FORMADA , E ME AGRIDEM DIARIAMENTE COM PALAVRAS E AGORA FISICAMENTE , SOU FUNCIONÁRIO PLÚBLICO FEDERAL ESTATÚTARIO APOSENTADO PELO TRT 3 REGIAÕ DE MG , OU SEJA FORAM 35 ANOS DE TRABALHO NO TRT, E 33 ANOS DE CASADO , E AGORA DEPOIS DE APOSENTADO , A MINHA FAMÍLIA QUE EU CRIEI COM TODO CARINHO , POIS OS DOIS A MINHA ?ESPOSA ANA PAULA SURTADA , E MEU FILHO DEPENDENTE QUÍMICO ME AGRDIREM FISICAMENTE , E TENHO OUTRO FILHO QUE PARA MIM É O ORGULHO DA FÁMÍLIA QUE É PSICÓLOGO E MORA EM FLORIANÓPOLIS EM S/C , SEN ASSIM AGUARDO DEFERIMENTO PELO MEU EMAIL, OU PELO MEU TELEFO FIXO 31 33442104 SE FUNCIOANAR POIS ONTEM DIA 21/11/2023 QUEBRARAM TUDO O QUE É MEU , SE NÃO FOR POSSIVEL PASSSEM POR FAVOR UM EMAIL PARA MIM , marcelocampolinavazdemello@gmail.com, MEU MUITO OBRIGADO PELO CARINHO POR LEREM ESSA MENSSAGEM E PEÇO AJUDA URGENTE PARA UMA SEPARAÇÃO , UM BOM DIA , UM BOM TRABALHO E AGUARDO DEFERIMENTO , MARCELO CAMPOLINA OLIVEIRA VAZ DE MELLO DIA 22/11/2023 ÁS 04:50 hs .

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