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Homicídio Privilegiado: Saiba o que é e como pode afetá-lo

Saiba mais sobre esse assunto e como ele pode influenciar o seu processo.

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HOMICIDIO PRIVILEGIADO

O homicídio é um dos crimes mais graves previstos no Código Penal brasileiro, podendo levar a uma pena de 6 a 20 anos de reclusão.

No entanto, existem situações em que o homicídio pode ser considerado privilegiado, ou seja, cometido sob a influência de um motivo de relevante valor social ou moral, ou sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

Nesses casos, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço, conforme o artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal. Mas o que significa exatamente homicídio privilegiado? Quais são as circunstâncias especiais que podem caracterizá-lo? E quais são as implicações legais para quem comete esse tipo de crime?

Neste artigo, vamos responder essas e outras perguntas sobre esse tema tão complexo e polêmico.

O que é homicídio privilegiado?

Homicídio privilegiado é aquele que é cometido por uma pessoa que age sob a influência de um motivo de relevante valor social ou moral, ou sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

Esses motivos podem ser, por exemplo, a defesa da honra, da família, da pátria, da propriedade ou de um direito; ou a reação a uma ofensa grave, uma agressão física ou verbal, uma traição amorosa ou uma ameaça à vida.

O homicídio privilegiado não é uma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, mas sim uma circunstância atenuante que reconhece que o agente teve uma diminuição da sua capacidade de controle e discernimento no momento do crime.

Como se diferencia o homicídio privilegiado do homicídio simples?

O homicídio simples é aquele que não se enquadra em nenhuma das qualificadoras (como motivo torpe, meio cruel, recurso que dificulte a defesa da vítima etc.) nem nas causas de diminuição de pena (como o homicídio privilegiado).

O homicídio simples é punido com pena de 6 a 20 anos de reclusão. Já o homicídio privilegiado tem a pena reduzida de um sexto a um terço, podendo variar de 5 a 13 anos e 4 meses de reclusão.

A diferença entre os dois tipos de homicídio está na presença ou não das circunstâncias especiais que justificam o privilégio.

Essas circunstâncias devem ser analisadas pelo juiz no caso concreto, levando em conta as provas e os depoimentos apresentados.

Quando o homicídio é privilegiado?

O homicídio é considerado privilegiado quando é cometido sob determinadas circunstâncias que atenuam a gravidade do ato. Essas circunstâncias envolvem, geralmente, uma reação emocional intensa provocada por uma situação de injustiça. O artigo 121, § 1º do Código Penal prevê que a pena pode ser reduzida de um sexto a um terço nos seguintes casos:

  • Motivo de relevante valor social ou moral: A ação é motivada por algo que a sociedade ou o agente considera justo ou necessário, como a defesa da honra, da família ou do patrimônio.
  • Violenta emoção: O homicídio é cometido logo após uma provocação injusta da vítima, como uma agressão física, ofensa grave ou traição, abalando profundamente o estado emocional do autor.

Nesses casos, o crime não deixa de ser ilícito, mas a Lei reconhece que o agente estava com a capacidade de controle e discernimento reduzida no momento do ato.

O homicídio pode ser considerado privilegiado quando for premeditado/arquitetado?

Não. Um homicídio premeditado, ou seja, planejado com antecedência, não pode ser considerado privilegiado. O homicídio privilegiado é caracterizado por uma reação imediata a uma provocação injusta da vítima, sendo motivado por uma emoção intensa e súbita. Quando há planejamento ou premeditação, a ação perde o caráter impulsivo e se aproxima de um homicídio qualificado, o que implica penas mais severas.

A premeditação indica que o agente teve tempo de refletir sobre sua ação e, ainda assim, optou por cometê-la, o que afasta qualquer possibilidade de privilégio.

A Eutanásia pode ser citada como exemplo de homicídio privilegiado?

Embora a eutanásia seja um tema polêmico e amplamente discutido no Brasil, não é considerada, legalmente, um caso de homicídio privilegiado. A eutanásia é o ato de provocar a morte de uma pessoa para aliviar seu sofrimento, muitas vezes a pedido do próprio paciente, mas a legislação brasileira ainda trata esse ato como homicídio.

Apesar de algumas discussões éticas apontarem para a possibilidade de uma atenuação de pena em casos de eutanásia, o Código Penal brasileiro não prevê expressamente essa prática como uma causa de homicídio privilegiado. O debate sobre a eutanásia envolve aspectos éticos, religiosos e legais que ainda não foram totalmente resolvidos no Brasil.

Qual será a pena aplicada no caso de homicídio privilegiado?

A pena para o homicídio privilegiado é reduzida em comparação ao homicídio simples. Normalmente, a pena para homicídio simples varia entre 6 e 20 anos de reclusão. No entanto, no homicídio privilegiado, essa pena pode ser diminuída de um sexto a um terço, dependendo das circunstâncias do caso e da influência do motivo que levou o agente a cometer o crime.

Dessa forma, a pena para homicídio privilegiado pode variar entre 4 anos e 13 anos e 4 meses de reclusão, dependendo de como o juiz avaliará os fatores atenuantes que contribuíram para o crime.

Quais são os direitos do acusado?

Os direitos do acusado em casos de homicídio privilegiado são os mesmos garantidos a qualquer réu no processo penal brasileiro. Entre os principais direitos estão:

  • Direito à ampla defesa e ao contraditório: O acusado tem o direito de apresentar sua defesa, seja por meio de um advogado particular ou um defensor público.
  • Direito ao devido processo legal: O processo deve seguir todas as regras legais, assegurando que o acusado não seja condenado sem um julgamento justo.
  • Direito ao silêncio: O acusado não é obrigado a se incriminar e pode optar por não responder às perguntas das autoridades.
  • Direito à liberdade provisória: Em casos específicos, pode ser solicitado o direito de responder ao processo em liberdade, dependendo das circunstâncias e da gravidade do crime.
  • Progressão de regime: Caso seja condenado, o acusado pode ter direito à progressão de regime, passando de regime fechado para semiaberto e aberto, dependendo do tempo de pena cumprido e de seu comportamento.
O juiz é obrigado a reduzir a pena?

Não. O juiz não é obrigado a aplicar a redução da pena no homicídio privilegiado. Ele pode conceder a atenuação se, ao avaliar as provas, testemunhas e circunstâncias do caso, entender que o agente agiu sob forte emoção ou em decorrência de um motivo de relevante valor social ou moral. Essa decisão fica a critério do juiz, que deve justificar sua escolha com base nos elementos do processo.

Além disso, a redução da pena pode variar de um sexto a um terço, e a extensão da redução também depende da análise das condições em que o crime foi cometido.

Como conseguir a liberdade em casos de homicídio privilegiado?

Para obter a liberdade após ser acusado ou condenado por homicídio privilegiado, há algumas possibilidades:

  • Liberdade provisória: Dependendo das circunstâncias do crime e se o réu não representar risco à ordem pública ou à instrução processual, o advogado de defesa pode solicitar ao juiz a liberdade provisória.
  • Progressão de regime: Após cumprir parte da pena em regime fechado, o condenado pode solicitar a progressão para o regime semiaberto e, posteriormente, para o regime aberto, desde que cumpra os requisitos legais, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena.
  • Suspensão condicional da pena: Em casos onde a pena aplicada for inferior a 2 anos, o réu pode solicitar a suspensão condicional da pena, desde que não reincida em crimes graves.
Qual a diferença entre homicídio qualificado e privilegiado?

As diferenças entre o homicídio qualificado e o homicídio privilegiado estão principalmente nas circunstâncias e nas consequências legais de cada crime:

  • Homicídio qualificado: É caracterizado por circunstâncias que agravam o crime, como motivo torpe, fútil, meio cruel, emboscada ou promessa de recompensa. As penas são mais severas, variando de 12 a 30 anos de reclusão. Não há possibilidade de atenuação de pena nesse caso.

  • Homicídio privilegiado: É cometido sob circunstâncias que atenuam a gravidade do crime, como agir sob forte emoção ou motivado por um valor social ou moral reconhecido. As penas são menores, podendo variar de 4 a 13 anos e 4 meses, com possibilidade de redução de um sexto a um terço da pena.

Enquanto o homicídio qualificado é visto como mais grave e intencional, o homicídio privilegiado é tratado como uma ação cometida em circunstâncias de grande pressão emocional, o que justifica a redução da pena.

Quais são os requisitos para se configurar o homicídio privilegiado?

Para se configurar o homicídio privilegiado, é preciso que sejam preenchidos três requisitos: a existência de um motivo de relevante valor social ou moral; a atuação do agente sob violenta emoção; e a relação de causalidade entre essa emoção e a injusta provocação da vítima.

O motivo de relevante valor social ou moral é aquele que é reconhecido pela sociedade como digno de respeito ou consideração, como a defesa da honra ou da família. A violenta emoção é aquela que abala profundamente o estado psicológico do agente, como a raiva, o medo ou o ciúme.

A injusta provocação da vítima é aquela que desencadeia ou intensifica essa emoção no agente, como uma ofensa grave ou uma agressão física.

Esses requisitos devem estar presentes no momento do crime e devem ter influenciado diretamente na conduta do agente.

Como se prova o homicídio privilegiado?

A prova do homicídio privilegiado é feita por meio de indícios, testemunhas, documentos, perícias ou outros meios lícitos.

O ônus da prova cabe ao réu, que deve demonstrar que agiu sob as circunstâncias especiais que caracterizam o privilégio.

Dessa forma, o juiz deve avaliar as provas com base no princípio da livre convicção motivada, ou seja, deve fundamentar a sua decisão de forma clara e coerente, levando em conta as peculiaridades de cada caso.

Quais são as consequências jurídicas do homicídio privilegiado?

A principal consequência jurídica do homicídio privilegiado é a redução da pena do réu, que pode variar de um sexto a um terço, conforme o grau de influência das circunstâncias especiais na conduta do agente.

Além disso, o homicídio privilegiado pode afetar outras questões processuais, como a competência, a prisão preventiva, a progressão de regime, o indulto, a prescrição etc.

Por exemplo, se o homicídio privilegiado for cometido no âmbito doméstico ou familiar contra a mulher, ele será julgado pelo Tribunal do Júri, conforme a Lei Maria da Penha. Se o homicídio privilegiado for cometido por um militar em serviço contra um civil, ele será julgado pela Justiça Militar.

Se o homicídio privilegiado tiver a pena mínima reduzida para 5 anos ou menos, ele poderá ser suspenso condicionalmente ou substituído por penas restritivas de direitos.

Quais são as críticas ao homicídio privilegiado?

O homicídio privilegiado é alvo de muitas críticas por parte de juristas, ativistas e organizações sociais que defendem os direitos humanos e a igualdade de gênero. Algumas das críticas são:

  • O homicídio privilegiado viola o princípio da proporcionalidade, pois beneficia o réu com uma pena muito inferior à gravidade do crime cometido.
  • O homicídio privilegiado legitima a violência e a intolerância, pois incentiva o agente a reagir de forma desproporcional e irracional diante de uma provocação da vítima.
  • Favorece a impunidade e a discriminação, pois é usado como argumento para absolver ou reduzir a pena de réus que matam mulheres por motivos machistas ou homofóbicos.
O homicídio privilegiado é uma modalidade de crime que envolve circunstâncias especiais que podem reduzir a pena do réu.

No entanto, esse tipo de crime também gera muitas controvérsias e questionamentos sobre a sua validade e aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, é importante que você conheça os seus direitos e deveres como cidadão e como parte envolvida em um processo penal.

Se você tiver alguma dúvida ou precisar de orientação jurídica sobre esse assunto, entre em contato conosco.

Nós temos uma equipe de advogados especializados em direito penal que podem te ajudar a defender os seus interesses e garantir a sua segurança jurídica.

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4 Comentários

  1. Dluca
    08/05/2024 at 6:51 PM · Responder

    O contato de vocês possui um erro também quanto ao número de telefone,

    “Rua Buenos Aires, 212 – Espinheiro
    contato@advocaciareis.adv.br
    (81) 3312-1950 | (81) 98698-08833″ – Este último contém um dígito a mais.

  2. Dluca
    08/05/2024 at 6:45 PM · Responder

    Não entendi a parte que diz o seguinte “podendo variar de 5 a 13 anos e 4 meses de reclusão”
    Se a pena para homicídio varia de 6 a 20 anos, caso o autor pegue a pena mínima (6 anos), e seja privilegiado com redução de 1/3 da pena…. Logo, irá cumprir 2 anos, de onde tiraram esses 5 a 13 anos e 4 meses ?

    • Atendimento ao Cliente
      09/05/2024 at 12:02 PM · Responder

      Olá Dluca, tudo bem?
      O homicídio simples é punido com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
      Já o homicídio privilegiado tem a pena reduzida de um sexto a um terço, podendo variar de 5 a 13 anos e 4 meses de reclusão.

      DE UM SEXTO A UM TERÇO, LOGO: um SEXTO de 6 é 1. Então 5 anos.

      Esperamos que tenha ficado mais claro, obrigado por sua pergunta!

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