Blog

Homicídio Privilegiado: Saiba o que é e como pode afeta-lo

Saiba mais sobre esse assunto e como ele pode influenciar o seu processo.

homicidio-privilegiado
HOMICIDIO PRIVILEGIADO

O homicídio é um dos crimes mais graves previstos no Código Penal brasileiro, podendo levar a uma pena de 6 a 20 anos de reclusão.

No entanto, existem situações em que o homicídio pode ser considerado privilegiado, ou seja, cometido sob a influência de um motivo de relevante valor social ou moral, ou sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

Nesses casos, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço, conforme o artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal. Mas o que significa exatamente homicídio privilegiado? Quais são as circunstâncias especiais que podem caracterizá-lo? E quais são as implicações legais para quem comete esse tipo de crime?

Neste artigo, vamos responder essas e outras perguntas sobre esse tema tão complexo e polêmico.

O que é homicídio privilegiado?

Homicídio privilegiado é aquele que é cometido por uma pessoa que age sob a influência de um motivo de relevante valor social ou moral, ou sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

Esses motivos podem ser, por exemplo, a defesa da honra, da família, da pátria, da propriedade ou de um direito; ou a reação a uma ofensa grave, uma agressão física ou verbal, uma traição amorosa ou uma ameaça à vida.

O homicídio privilegiado não é uma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, mas sim uma circunstância atenuante que reconhece que o agente teve uma diminuição da sua capacidade de controle e discernimento no momento do crime.

Como se diferencia o homicídio privilegiado do homicídio simples?

O homicídio simples é aquele que não se enquadra em nenhuma das qualificadoras (como motivo torpe, meio cruel, recurso que dificulte a defesa da vítima etc.) nem nas causas de diminuição de pena (como o homicídio privilegiado).

O homicídio simples é punido com pena de 6 a 20 anos de reclusão. Já o homicídio privilegiado tem a pena reduzida de um sexto a um terço, podendo variar de 5 a 13 anos e 4 meses de reclusão.

A diferença entre os dois tipos de homicídio está na presença ou não das circunstâncias especiais que justificam o privilégio.

Essas circunstâncias devem ser analisadas pelo juiz no caso concreto, levando em conta as provas e os depoimentos apresentados.

Quais são os requisitos para se configurar o homicídio privilegiado?

Para se configurar o homicídio privilegiado, é preciso que sejam preenchidos três requisitos: a existência de um motivo de relevante valor social ou moral; a atuação do agente sob violenta emoção; e a relação de causalidade entre essa emoção e a injusta provocação da vítima.

O motivo de relevante valor social ou moral é aquele que é reconhecido pela sociedade como digno de respeito ou consideração, como a defesa da honra ou da família. A violenta emoção é aquela que abala profundamente o estado psicológico do agente, como a raiva, o medo ou o ciúme.

A injusta provocação da vítima é aquela que desencadeia ou intensifica essa emoção no agente, como uma ofensa grave ou uma agressão física.

Esses requisitos devem estar presentes no momento do crime e devem ter influenciado diretamente na conduta do agente.

Como se prova o homicídio privilegiado?

A prova do homicídio privilegiado é feita por meio de indícios, testemunhas, documentos, perícias ou outros meios lícitos.

O ônus da prova cabe ao réu, que deve demonstrar que agiu sob as circunstâncias especiais que caracterizam o privilégio.

Dessa forma, o juiz deve avaliar as provas com base no princípio da livre convicção motivada, ou seja, deve fundamentar a sua decisão de forma clara e coerente, levando em conta as peculiaridades de cada caso.

Quais são as consequências jurídicas do homicídio privilegiado?

A principal consequência jurídica do homicídio privilegiado é a redução da pena do réu, que pode variar de um sexto a um terço, conforme o grau de influência das circunstâncias especiais na conduta do agente.

Além disso, o homicídio privilegiado pode afetar outras questões processuais, como a competência, a prisão preventiva, a progressão de regime, o indulto, a prescrição etc.

Por exemplo, se o homicídio privilegiado for cometido no âmbito doméstico ou familiar contra a mulher, ele será julgado pelo Tribunal do Júri, conforme a Lei Maria da Penha. Se o homicídio privilegiado for cometido por um militar em serviço contra um civil, ele será julgado pela Justiça Militar.

Se o homicídio privilegiado tiver a pena mínima reduzida para 5 anos ou menos, ele poderá ser suspenso condicionalmente ou substituído por penas restritivas de direitos.

Quais são as críticas ao homicídio privilegiado?

O homicídio privilegiado é alvo de muitas críticas por parte de juristas, ativistas e organizações sociais que defendem os direitos humanos e a igualdade de gênero. Algumas das críticas são:

  • O homicídio privilegiado viola o princípio da proporcionalidade, pois beneficia o réu com uma pena muito inferior à gravidade do crime cometido.
  • O homicídio privilegiado legitima a violência e a intolerância, pois incentiva o agente a reagir de forma desproporcional e irracional diante de uma provocação da vítima.
  • Favorece a impunidade e a discriminação, pois é usado como argumento para absolver ou reduzir a pena de réus que matam mulheres por motivos machistas ou homofóbicos.
O homicídio privilegiado é uma modalidade de crime que envolve circunstâncias especiais que podem reduzir a pena do réu.

No entanto, esse tipo de crime também gera muitas controvérsias e questionamentos sobre a sua validade e aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, é importante que você conheça os seus direitos e deveres como cidadão e como parte envolvida em um processo penal.

Se você tiver alguma dúvida ou precisar de orientação jurídica sobre esse assunto, entre em contato conosco.

Nós temos uma equipe de advogados especializados em direito penal que podem te ajudar a defender os seus interesses e garantir a sua segurança jurídica.

logo reis advocacia
Reis Advocacia

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

4 Comentários

  1. Dluca
    08/05/2024 at 6:51 PM · Responder

    O contato de vocês possui um erro também quanto ao número de telefone,

    “Rua Buenos Aires, 212 – Espinheiro
    contato@advocaciareis.adv.br
    (81) 3312-1950 | (81) 98698-08833″ – Este último contém um dígito a mais.

  2. Dluca
    08/05/2024 at 6:45 PM · Responder

    Não entendi a parte que diz o seguinte “podendo variar de 5 a 13 anos e 4 meses de reclusão”
    Se a pena para homicídio varia de 6 a 20 anos, caso o autor pegue a pena mínima (6 anos), e seja privilegiado com redução de 1/3 da pena…. Logo, irá cumprir 2 anos, de onde tiraram esses 5 a 13 anos e 4 meses ?

    • Atendimento ao Cliente
      09/05/2024 at 12:02 PM · Responder

      Olá Dluca, tudo bem?
      O homicídio simples é punido com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
      Já o homicídio privilegiado tem a pena reduzida de um sexto a um terço, podendo variar de 5 a 13 anos e 4 meses de reclusão.

      DE UM SEXTO A UM TERÇO, LOGO: um SEXTO de 6 é 1. Então 5 anos.

      Esperamos que tenha ficado mais claro, obrigado por sua pergunta!

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *