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Omissão de Socorro: A linha tênue entre socorrer e omitir

Saiba as características e as consequências do crime de omissão de socorro

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A omissão de socorro é um crime previsto no Código Penal que consiste em deixar de prestar assistência ou pedir ajuda para alguém que se encontra em situação de perigo ou desamparo.

Trata-se de uma conduta que viola o dever de solidariedade humana e que pode gerar graves consequências da omissão de socorro para a vítima.

Neste artigo, vamos discutir o conceito, as características e as consequências do crime de omissão de socorro, bem como as implicações éticas para os profissionais do direito.

Afinal, como advogados, temos o compromisso de defender os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana.

O que é omissão de socorro?

O crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal, que dispõe:

Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Como se pode observar, o crime se configura quando alguém se omite diante de uma situação em que poderia prestar auxílio ou acionar as autoridades competentes para socorrer alguém que necessita de ajuda.

Não se trata, portanto, de uma obrigação de salvar a vida da vítima, mas sim de fazer o possível para evitar um mal maior.

O crime é classificado como comissivo por omissão, ou seja, a ação consiste em não fazer algo que se deveria fazer. Além disso, é um crime próprio, pois só pode ser praticado por quem tem o dever jurídico de agir.

Esse dever decorre da lei ou da situação concreta em que a pessoa se encontra.

Por exemplo, se um médico presencia um acidente na rua e não presta os primeiros socorros à vítima, ele pode responder pelo crime de omissão de socorro. Já se um pedestre comum passa pelo local e não faz nada, ele não comete o crime, pois não tem o dever jurídico de agir.

Características do crime de omissão de socorro

O crime de omissão de socorro apresenta as seguintes características:

Sujeito ativo: é aquele que tem o dever jurídico de agir e se omite. Pode ser qualquer pessoa capaz que esteja apta a prestar assistência ou pedir ajuda. Não há necessidade de vínculo entre o sujeito ativo e a vítima.

Sujeito passivo: é aquele que sofre as consequências da omissão. Pode ser qualquer pessoa que se encontre em situação vulnerável ou perigosa.

O Código Penal menciona alguns casos exemplificativos: criança abandonada ou extraviada, pessoa inválida ou ferida, pessoa ao desamparo ou em grave e iminente perigo.

O crime pode ser praticado de duas formas: deixar de prestar assistência direta à vítima ou deixar de pedir o socorro da autoridade pública.

A prestação de assistência direta deve ser feita quando possível, sem risco pessoal para o agente. O pedido de socorro deve ser feito quando a assistência direta não for possível ou suficiente.

Consumação: o crime se consuma no momento em que o agente se omite, independentemente do resultado produzido na vítima.

Trata-se de um crime de perigo abstrato, ou seja, não é necessário que a vítima efetivamente sofra um dano para que o crime se configure. Basta que haja uma situação de risco potencial.

Pena: A pena prevista para o crime de omissão de socorro é de detenção, de um a seis meses, ou multa. A pena pode ser aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. Nesses casos, o crime é considerado qualificado pelo resultado.

Causas de aumento: Além do resultado lesão ou morte, o crime também pode ter a pena aumentada em razão de circunstâncias especiais previstas no artigo 13 do Código Penal.

Essas circunstâncias são: ter o agente concorrido para a situação de perigo; assumir a responsabilidade de impedir o resultado; ou estar em posição de garante por força de lei, contrato ou outra fonte de obrigação.

Consequências do crime de omissão de socorro

O crime de omissão de socorro pode gerar consequências em diferentes esferas para o agente que o pratica. Vejamos:

Responsabilidade civil: O agente pode ser obrigado a reparar os danos causados à vítima ou aos seus familiares em razão da sua omissão. A responsabilidade civil pode ser contratual ou extracontratual, dependendo da existência ou não de um vínculo jurídico entre as partes.

A reparação pode ser material ou moral, conforme a extensão do dano.

Responsabilidade administrativa: O agente pode sofrer sanções administrativas impostas pelo órgão ou entidade a que pertence ou que exerce função pública.

As sanções administrativas podem variar desde uma advertência até uma demissão ou cassação do exercício profissional.

A responsabilidade administrativa depende da violação de normas internas ou regulamentares da atividade desempenhada pelo agente.

Responsabilidade penal: o agente pode ser submetido a um processo criminal e condenado à pena prevista no Código Penal.

A responsabilidade penal depende da tipicidade, da ilicitude e da culpabilidade da conduta do agente. A pena pode ser cumprida em regime aberto, semiaberto ou fechado, conforme a gravidade do crime e as circunstâncias pessoais do agente.

Implicações éticas da omissão de socorro para os profissionais do direito

Além das consequências jurídicas, a omissão de socorro também pode acarretar implicações éticas para os profissionais do direito, especialmente os advogados.

Isso porque os advogados devem observar os princípios e as regras estabelecidos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, que regula a conduta dos inscritos na Ordem.

O Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que os advogados devem atuar com zelo, probidade, honestidade, lealdade, dignidade e boa-fé. Além disso, devem defender os direitos humanos e a justiça social, bem como contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas e da cidadania.

Dessa forma, os advogados têm o dever moral de prestar assistência ou pedir socorro para alguém que se encontre em situação vulnerável ou perigosa, sempre que possível e sem risco pessoal.

Ao fazer isso, eles demonstram respeito pela vida humana e pela solidariedade social.

Por outro lado, se os advogados se omitem diante dessas situações, eles podem comprometer a sua imagem profissional e pessoal, bem como a credibilidade da classe advocatícia.

Além disso, podem sofrer sanções disciplinares impostas pela OAB, que podem variar desde uma censura, uma suspensão ou uma exclusão da OAB, conforme a gravidade da infração.

Como evitar a omissão de socorro e agir de forma ética e solidária

Diante do exposto, podemos concluir que a omissão de socorro é um crime grave que pode gerar danos irreparáveis à vítima e ao agente. Além disso, é uma conduta que fere os valores éticos e morais que devem nortear a atuação dos profissionais do direito.

Portanto, para evitar a omissão de socorro e agir de forma ética e solidária, é preciso ter em mente algumas orientações:

  1. Não se omita diante de uma situação em que alguém precise de ajuda. Preste assistência direta ou peça o socorro da autoridade pública, conforme o caso.
  1. Não se exponha a riscos desnecessários ou desproporcionais. Avalie as condições do local e da vítima antes de agir. Se houver perigo para a sua integridade física ou psicológica, opte pelo pedido de socorro.
  2. Não atrapalhe o trabalho dos profissionais de saúde ou de segurança. Colabore com as informações necessárias e siga as orientações recebidas.
  3. Não divulgue imagens ou dados pessoais da vítima sem o seu consentimento. Respeite a sua privacidade e a sua dignidade.
  4. Não se aproveite da situação para obter vantagens pessoais ou profissionais. Não ofereça ou cobre honorários pela assistência prestada. Não faça propaganda indevida do seu escritório ou do seu trabalho.

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