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O que é Estelionato e como denunciar esse Crime?

Saiba como identificar e evitar o estelionato com nosso guia completo.

Estelionato

O estelionato é um crime que pode causar grandes prejuízos financeiros e emocionais, deixando suas vítimas em uma situação de vulnerabilidade e desespero.

Você já foi vítima de um golpe financeiro ou conhece alguém que passou por essa situação? Infelizmente, essa é uma realidade cada vez mais comum em nossa sociedade.

Mas saiba que há medidas que você pode tomar para se proteger contra golpes financeiros e evitar que sua vida financeira seja prejudicada.

Neste guia completo, vamos mostrar técnicas e estratégias que podem ser utilizadas para se proteger contra o estelionato, além de oferecer dicas valiosas para identificar golpes e evitar cair em armadilhas financeiras.

O que é Estelionato?

O estelionato é um crime que vem crescendo nos últimos anos, especialmente no mundo virtual.

Muitas pessoas são vítimas de golpes financeiros que causam prejuízos incalculáveis, o que torna ainda mais importante conhecermos os detalhes sobre esse tipo de crime e as formas de prevenção.

O estelionato é um crime previsto no artigo 171 do Código Penal, que consiste em obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante fraude ou outro meio. Em outras palavras, é a ação de enganar alguém para obter dinheiro ou bens de forma ilícita.

O estelionato pode ser praticado de diversas formas, como através de telefonemas, e-mails, mensagens de texto, redes sociais, sites falsos, entre outros.

O estelionato pode ser classificado em diferentes tipos, como o estelionato sentimental, em que a vítima é seduzida por uma pessoa pela internet que, depois de ganhar sua confiança, solicita dinheiro; o estelionato contra idosos, em que a vítima é induzida a entregar dinheiro ou bens a falsos parentes ou amigos; o estelionato contra o seguro, em que a vítima simula um acidente ou uma doença para receber indenização; entre outros.

A pena para o crime de estelionato é de reclusão de um a cinco anos e multa. No entanto, essa pena pode ser aumentada em um terço se o crime for cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Como denunciar o estelionato?

O estelionato é um crime grave que pode causar prejuízos financeiros significativos e abalar a confiança das pessoas.

É importante que as vítimas de estelionato denunciem o crime às autoridades competentes, para que os criminosos sejam identificados e punidos.

Para denunciar o estelionato, é preciso reunir provas que comprovem a fraude, como documentos, recibos, contratos, extratos bancários, gravações, mensagens, entre outros.

Com essas provas em mãos, é preciso procurar uma delegacia de polícia civil mais próxima e registrar um boletim de ocorrência.

A delegacia responsável pelo caso irá instaurar um inquérito policial para investigar o crime e identificar os suspeitos.

Além disso, é recomendável buscar ajuda de um advogado especializado em crimes financeiros, que possa orientar e representar os interesses da vítima no processo judicial.

O advogado poderá ingressar com uma ação civil para cobrar a reparação dos danos causados pelo estelionatário.

O processo judicial será conduzido por um juiz, que poderá ouvir as partes envolvidas, as testemunhas e o Ministério Público.

O juiz poderá condenar o estelionatário a devolver o dinheiro ou os bens obtidos ilicitamente e a pagar uma indenização por danos morais à vítima.

O processo judicial de estelionato pode ser demorado e complexo, mas é essencial para garantir a justiça e a reparação dos prejuízos.

Como se proteger do estelionato?

O melhor modo de se proteger do estelionato é se informar sobre as formas mais comuns de golpes financeiros e tomar algumas medidas preventivas, como:

  • Desconfiar de ofertas muito vantajosas ou milagrosas, que prometem lucros fáceis ou rápidos;
  • Não fornecer dados pessoais ou financeiros por telefone, e-mail ou mensagem sem verificar a origem e a veracidade do contato;
  • Não enviar dinheiro ou bens para pessoas desconhecidas ou que conheceu pela internet sem ter certeza da sua identidade e da sua intenção;
  • Não assinar documentos sem ler e entender todo o seu conteúdo e sem consultar um advogado de confiança;
  • Não entregar cartões, senhas ou documentos a terceiros, mesmo que se apresentem como funcionários de bancos ou instituições financeiras;
  • Manter o antivírus atualizado e não acessar sites suspeitos ou clicar em links duvidosos;
  • Verificar a reputação e a credibilidade de empresas ou pessoas antes de fazer negócios ou compras pela internet;
  • Denunciar qualquer tentativa ou indício de estelionato às autoridades competentes.
Quais são os tipos de golpe no estelionato?

O estelionato abrange uma variedade de golpes enganosos. Alguns dos mais comuns são:

  • Estelionato simples: é aquele previsto no caput do artigo 171 do Código Penal brasileiro. Exemplo: vender um produto falsificado como se fosse original.
  • Estelionato contra idoso: é aquele praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A pena é aumentada de um terço. Exemplo: aplicar um golpe do bilhete premiado em um idoso.
  • Estelionato contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência: é aquele praticado contra uma entidade pública ou privada que tenha por finalidade a proteção do patrimônio público ou social. A pena é aumentada de um terço. Exemplo: fraudar um concurso público ou um programa social.
  • Estelionato mediante cheque: é aquele praticado mediante emissão, endosso ou transferência de cheque sem provisão de fundos. A pena é de reclusão de um a cinco anos, e multa. Exemplo: emitir um cheque sem fundo para pagar uma compra.
  • Estelionato mediante cartão de crédito ou débito: é aquele praticado mediante utilização não autorizada de cartão de crédito ou débito, ou de seus dados, pertencente a outra pessoa. A pena é de reclusão de um a cinco anos, e multa. Exemplo: clonar um cartão de crédito e fazer compras com ele.
  • Estelionato mediante fraude eletrônica: é aquele praticado mediante a utilização de informações eletrônicas falsas, alteradas ou simuladas, ou o uso indevido de dados pessoais, financeiros ou bancários de outra pessoa. A pena é aumentada de um terço até metade. Exemplo: enviar um e-mail falso solicitando dados bancários da vítima.
  • Estelionato sentimental: é aquele praticado mediante a exploração dos sentimentos da vítima, como amor, amizade, compaixão ou gratidão. A pena é a mesma do estelionato simples. Exemplo: seduzir uma pessoa para obter dinheiro ou bens dela.

O que é estelionato sentimental?

Estelionato sentimental é uma modalidade de estelionato que se caracteriza pela exploração dos sentimentos da vítima, como amor, amizade, compaixão ou gratidão. O estelionatário se aproveita da confiança e da vulnerabilidade da vítima para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio.

O estelionato sentimental pode ocorrer tanto em relacionamentos presenciais quanto virtuais. O estelionatário pode se passar por uma pessoa diferente da que realmente é, inventar histórias falsas, prometer benefícios futuros, pedir favores financeiros, entre outras formas de enganar a vítima.

O estelionato sentimental pode causar danos materiais e morais à vítima, como perda de dinheiro ou bens, dívidas, depressão, ansiedade, baixa autoestima, entre outros.

O estelionato sentimental está previsto no artigo 171 do Código Penal brasileiro, e tem a mesma pena do estelionato simples: reclusão de um a cinco anos, e multa.

O que mudou com a Lei Anticrime?

A Lei Anticrime (Lei 13.964/2019) trouxe algumas mudanças no tratamento jurídico do estelionato. As principais foram:

  • Aumento da pena para o estelionato mediante fraude eletrônica: a pena passou a ser aumentada de um terço até metade se o crime for cometido mediante a utilização de informações eletrônicas falsas, alteradas ou simuladas, ou o uso indevido de dados pessoais, financeiros ou bancários de outra pessoa.
  • Alteração na natureza da ação penal: a ação penal passou a ser pública incondicionada se o crime for cometido contra idoso ou contra entidade pública ou privada que tenha por finalidade a proteção do patrimônio público ou social. Isso significa que o Ministério Público pode iniciar o processo sem depender da representação da vítima.
  • Criação do juiz das garantias: o juiz das garantias é o responsável por controlar a legalidade da investigação criminal e garantir os direitos fundamentais do acusado. O juiz das garantias não pode atuar no julgamento do processo.
Qual o prazo e como fazer uma denúncia de estelionato? Posso fazer pela internet?
  • O prazo para fazer uma denúncia de estelionato é de seis meses após a descoberta do crime pela vítima. Esse prazo se aplica quando Continuar o processo judicial por estelionato, que pode ser longo e complexo. Discutimos as etapas envolvidas, a coleta de evidências e como um advogado pode auxiliar tanto vítimas quanto acusados.
Processo Judicial: Como Funciona um Processo de Estelionato

Um processo judicial por estelionato é uma ação penal que visa apurar a responsabilidade do autor do crime e aplicar as sanções previstas na lei. Um processo judicial por estelionato pode ser iniciado de duas formas:

  • Ação penal pública incondicionada: é aquela que depende exclusivamente da iniciativa do Ministério Público, que é o titular da ação. O Ministério Público pode oferecer a denúncia contra o acusado sem depender da representação da vítima. Esse é o caso quando o estelionato é cometido contra idoso ou contra entidade pública ou privada que tenha por finalidade a proteção do patrimônio público ou social.
  • Ação penal pública condicionada à representação: é aquela que depende da manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal para que o Ministério Público possa oferecer a denúncia contra o acusado. A vítima ou seu representante legal deve fazer a representação no prazo de seis meses após a descoberta do crime. Esse é o caso quando o estelionato é cometido contra pessoa física ou jurídica que não se enquadre nas hipóteses anteriores.
Um processo judicial por estelionato envolve as seguintes etapas:
  • Inquérito policial: é a fase preliminar de investigação, conduzida pela autoridade policial, que tem como objetivo reunir indícios da autoria e da materialidade do crime. O inquérito policial pode ser instaurado mediante requisição do Ministério Público, representação da vítima ou notícia do crime. O inquérito policial deve ser concluído em até 30 dias, se o acusado estiver preso, ou em até 90 dias, se o acusado estiver solto. Ao final do inquérito policial, a autoridade policial deve elaborar um relatório e encaminhá-lo ao Ministério Público.
  • Denúncia: é a peça acusatória elaborada pelo Ministério Público, que contém a exposição dos fatos criminosos, a qualificação do acusado e a classificação do crime. A denúncia deve ser oferecida ao juiz competente no prazo de 15 dias após o recebimento do inquérito policial. Se o Ministério Público entender que não há elementos suficientes para a denúncia, ele pode requerer o arquivamento do inquérito policial ou diligências complementares.
  • Recebimento da denúncia: é o ato pelo qual o juiz analisa se a denúncia preenche os requisitos legais e se há justa causa para a instauração da ação penal. Se o juiz entender que sim, ele recebe a denúncia e cita o acusado para apresentar sua defesa. Se o juiz entender que não, ele rejeita a denúncia e extingue a ação penal.
  • Defesa preliminar: é a peça elaborada pelo advogado do acusado, que contém as razões de defesa e as provas que pretende produzir. A defesa preliminar deve ser apresentada ao juiz no prazo de 10 dias após a citação do acusado. Se o acusado não tiver advogado, ele deve ser assistido por um defensor público.
  • Audiência de instrução e julgamento: é a fase em que são produzidas as provas orais, como depoimentos das testemunhas, interrogatório do acusado e esclarecimentos dos peritos. A audiência de instrução e julgamento deve ser realizada em uma única sessão, salvo motivo de força maior. Ao final da audiência, as partes podem apresentar suas alegações finais oralmente ou por escrito.
  • Sentença: é o ato pelo qual o juiz decide sobre a procedência ou improcedência da acusação. O juiz pode absolver ou condenar o acusado, aplicando as penas previstas na lei. A sentença deve ser proferida em até 10 dias após o encerramento da instrução.
  • Recursos: são os meios pelos quais as partes podem impugnar a decisão do juiz, buscando sua reforma ou anulação. Os recursos devem ser interpostos no prazo de 5 dias após a intimação da decisão. Os recursos mais comuns são a apelação, o recurso em sentido estrito, o habeas corpus e o recurso especial.

Um processo judicial por estelionato pode ser longo e complexo, exigindo conhecimento técnico e experiência na área. Por isso, é fundamental que tanto a vítima quanto o acusado contem com a assistência de um advogado especializado em direito penal, que possa orientá-los sobre seus direitos e deveres, bem como sobre as melhores estratégias para defender seus interesses.

Essas são algumas dicas para se proteger do estelionato e evitar cair em armadilhas financeiras.

É importante estar sempre atento e desconfiar de situações que pareçam estranhas ou fora do comum.

O estelionato é um crime que pode causar grandes prejuízos financeiros e emocionais, deixando as vítimas em uma situação de vulnerabilidade e desespero.

É importante que as pessoas se informem sobre as formas de prevenção e, em caso de suspeita, procurem ajuda de um advogado especializado.

Se você acredita que pode ter sido vítima de estelionato ou deseja saber mais sobre como se proteger desse tipo de golpe entre em contato conosco através do nosso site ou pelos nossos canais de atendimento para agendar uma consulta.

Estamos prontos para ajudá-lo a solucionar o seu caso e garantir a proteção dos seus direitos.

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Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

11 Comentários

  1. Ronaldo Chagas
    15/04/2024 at 11:01 PM · Responder

    Boa noite um vendedor de escadas me vendeu uma escada e paguei e recebi correto, o fato é que ao me entregar TB negociei o corrimão no valor de 650,00 porém o fato foi negociado em dezembro de 23 no qual foi pago 400,00 via Pix para ser entregue em março no qual foi pago mais 250,00 via Pix pois e informou que entregaria até antes do prazo mas quando chegou a data do acordo o mesmo do o da empresa começou a inventar histórias que não estava no local e que estava longe assim agendado outras tantas datas para vir medir e fazer a mercadoria de fato de tanto esperar pelo comprimento das promessas pedi para devolver o dinheiro pago e cancelamos o acordo ok ele concordou e até então não me devolver mais o dinheiro e a cada dia inventa uma data e quando chega não me devolve não me atende e não me retorna como proceder.
    Este é o caso de estelionatário?

    • Atendimento ao cliente
      22/04/2024 at 10:03 AM · Responder

      Ronaldo,

      Entendo sua situação com o vendedor de escadas. A falta de cumprimento das promessas de entrega do corrimão após o pagamento pode configurar um possível caso de estelionato. Recomendo as seguintes ações:

      Comunique-se por escrito, registrando todas as tentativas de contato e solicitações de reembolso.
      Envie uma notificação formal solicitando o reembolso e estabelecendo um prazo para a devolução do dinheiro.
      Considere registrar uma queixa na polícia ou buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor.
      Consulte um advogado especializado em direito do consumidor para avaliar suas opções legais, incluindo a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.
      Reúna todas as evidências relevantes, como comprovantes de pagamento e comunicações com o vendedor, para fundamentar sua reclamação.

      Se precisar de mais assistência, estou à disposição. Por favor, sinta-se à vontade para preencher o formulário de contato fornecido aqui: Link para o formulário de contato.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  2. Agatha
    24/02/2024 at 1:36 AM · Responder

    Minha conta foi bloqueada por tentativas de senhas eu não tinha acesso ao dinheiro ,ele ficou bloqueado … Depois de alguns dias sem que eu tivesse acesso ao dinheiro tudo que tinha na conta foi acessado e retirado para uma outra conta como um pix devolvido . Como apareceu a conta e o nome da pessoa que era o dono da conta que estava recendo o pix . Entrei em contato . A pessoa alegou não conseguir me devolver o pix alegando que a conta dela também estava bloqueada como conta de fraude . Qual a melhor atitude a tomar ?
    Tenho áudios que provam q eu tentei recuperar o dinheiro amigavelmente . Nos áudios tem eu informando que minha conta estava bloqueada e q eu não sabia como foi feito essa pix de devolução. A acusada ainda afirma que a conta que está no nome dela era mesmo para fraude tenho prints do momento que o app me notificou a tal devolução para ela e o nome da conta . O que devo fazer ?

    • Atendimento ao Cliente
      28/02/2024 at 9:14 AM · Responder

      Boa noite, Agatha,

      Diante dessa situação, a melhor atitude é buscar auxílio jurídico imediatamente. Você possui evidências importantes, como áudios e prints, que podem ser cruciais para um caso de estelionato.
      Para dar início às ações legais e receber orientação personalizada sobre como proceder, entre em contato conosco.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia

  3. Rafael Bautitz
    12/02/2024 at 2:57 PM · Responder

    Boa tarde, como faço para denuciar uma fraude do amor e sentimental para obter vantagem. um Britanico veio ao Brasil dizendo que era amigo da minha esposa e na verdade ludibriou ela e quer levar ela embora como faço para barrar esse tipo de situação tendo em vista que ela me traiu e estou separado mas ela quer roubar meus filhos e quer levar embora assim dando o golpe em mim e fingindo ser namorado dela para obeter documentos de modo ilicito. preciso de ajuda para não deixar ela fazer isso e ele não aplicar os documentos de forma ilicita da Inglaterra.

    • Atendimento ao Cliente
      14/02/2024 at 12:56 PM · Responder

      Olá, Rafael.

      Você foi enganado por um golpista que se passou por seu namorado e pediu dinheiro e informações pessoais. Isso é um crime chamado de golpe do amor¹²³⁴⁵. Você deve romper o contato com ele, denunciar o caso à polícia e ao Ministério Público, e procurar um advogado especializado em direito criminal.

      Nós, da Reis Advocacia, podemos ajudá-lo a defender seus direitos e interesses. Entre em contato conosco pelo formulário. Não deixe que esse golpe afete sua vida e sua família.

  4. Cléia Lima
    26/01/2024 at 12:12 PM · Responder

    Paguei a operadora Oi um mês sem ter internet, falarão que iria colocar outra internet, só que aqui não tem mais estação da Oi, tiraram definitivamente, coloquei outra internet, e agora estão me cobrando $400,00 reais por ter mudado, por ter renovado, me enganaram, pois pensava que iriam colocar, estalar a internet mudando, sendo que ela me ofereceu uma outra da mesma operadora, conclusão não tem internet desde do mês que paguei em novembro até agora, o que fazer?

  5. Rafael
    02/01/2024 at 9:14 PM · Responder

    Sofri um golpe do banco reserva consórcio dei uma entrada e agora não querem me devolver disseram q só iria me devolver em 2026 acho que é um golpe de estelionatário e eu preciso desse dinheiro é um valor 1458
    A sede fica no RJ mas o escritório em Sorocaba

    • Atendimento ao cliente
      04/01/2024 at 4:01 PM · Responder

      Olá, Rafael,

      Para lidar com a situação do consórcio:

      Documente Tudo: Mantenha todos os comprovantes de pagamento e comunicações com a empresa.
      Negociação Direta: Tente uma resolução direta com a empresa, solicitando explicações sobre a demora no reembolso.
      Reclamação em Órgãos de Defesa do Consumidor: Se não resolver, considere fazer uma reclamação no Procon.
      Assistência Jurídica: Para uma ação legal, busque aconselhamento jurídico.
      Para ajuda jurídica, contate a Reis Advocacia aqui.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

    • Atendimento ao Cliente
      16/04/2024 at 2:04 PM · Responder

      Prezado Sr. Ronaldo Chagas,

      Boa noite! Lamento pelo problema com a compra do corrimão. Parece que o vendedor não cumpriu com o acordo, e isso pode ser considerado estelionato se houve intenção de enganar.
      Caso precise de ajuda jurídica, por favor, preencha nosso formulário de contato para que possamos lhe assistir.

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