Dano Estético: O que é, como provar e como receber indenização
Você sabia que o dano estético é um tipo de dano que pode gerar direito à indenização? Se você sofreu uma lesão que afetou a sua aparência física, causando deformidade, cicatriz ou perda de um órgão, você pode ter direito a uma reparação financeira pelo dano sofrido.
Dano estético é a alteração negativa na aparência física de uma pessoa, causada por ato ilícito, que resulta em deformidades, cicatrizes ou outras marcas visíveis, gerando direito à indenização por afetar a integridade física e a dignidade da vítima.
Neste artigo, você vai aprender:
- O que é dano estético e quais são as suas características;
- Qual é a diferença entre dano estético, dano moral e dano material;
- Como é a jurisprudência sobre o tema e quais são os critérios para a fixação do valor da indenização;
- Como é a tabela de dano estético e como ela pode ser usada para calcular a indenização;
- Como é o processo de ação indenizatória por danos estéticos e quais são os documentos necessários;
- Como é a perícia médica para comprovar o dano estético e quais são os seus efeitos;
- Como podemos ajudar você a buscar a reparação pelo dano estético que você sofreu.
Ficou interessado? Então continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber sobre o dano estético e a responsabilidade civil.
O que é dano estético?
O dano estético é um tipo de dano extrapatrimonial, ou seja, que não afeta o patrimônio da vítima, mas sim a sua integridade física, psíquica ou moral. O dano estético se caracteriza pela alteração da forma de origem da vítima, que resulta em um “afeamento” do seu corpo, diminuindo a sua autoestima e causando constrangimento social.
O dano estético pode ocorrer em diversas situações, como por exemplo:
- Acidentes de trânsito, trabalho ou domésticos;
- Erros médicos ou odontológicos;
- Cirurgias plásticas mal sucedidas;
- Queimaduras, cortes, mordidas ou picadas;
- Violência física ou sexual;
- Entre outras.
Para que o dano estético seja reconhecido, é necessário que ele tenha as seguintes características:
- Existência de uma lesão à integridade física da pessoa, que cause uma alteração na sua aparência externa, comparada ao seu estado anterior;
- A lesão deve ser duradoura ou permanente, ou seja, que não possa ser revertida ou reparada por meios naturais ou artificiais;
- A lesão não precisa ser aparente, bastando que ela exista no corpo da vítima, mesmo que em partes não visíveis;
- A lesão deve causar um dano moral à vítima, ou seja, um sofrimento psicológico, uma humilhação, um constrangimento ou uma diminuição da sua autoestima.
Qual é a diferença entre dano estético, dano moral e dano material?
O dano estético é uma categoria autônoma de dano, que se diferencia do dano moral e do dano material. O dano moral é aquele que afeta a honra, a dignidade, a reputação ou os sentimentos da vítima, sem causar uma lesão física. O dano material é aquele que afeta o patrimônio da vítima, causando uma diminuição ou perda de bens ou valores.
O dano estético, por sua vez, é aquele que afeta a integridade física da vítima, causando uma alteração na sua aparência, que gera um dano moral. Portanto, o dano estético é um tipo de dano que engloba tanto o aspecto físico quanto o psicológico da vítima.
Como é a jurisprudência sobre o tema e quais são os critérios para a fixação do valor da indenização?
A jurisprudência, que é o conjunto das decisões dos tribunais sobre um determinado assunto, reconhece o direito à indenização por dano estético, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, da reparação integral e da proporcionalidade.
Os critérios para a fixação do valor da indenização por dano estético variam de acordo com cada caso, mas geralmente levam em conta os seguintes fatores:
- A extensão, a gravidade e a localização da lesão;
- A idade, o sexo, a profissão e a condição social da vítima;
- A repercussão do dano na vida pessoal, familiar, afetiva e profissional da vítima;
- A culpa, a intenção e a capacidade econômica do causador do dano;
- A necessidade de tratamentos médicos, cirúrgicos ou estéticos para a recuperação da vítima;
- O grau de sofrimento, de angústia e de humilhação suportados pela vítima.
A indenização por dano estético pode ser cumulada com a indenização por dano moral e por dano material, desde que haja provas suficientes de que cada tipo de dano ocorreu de forma independente e que causou prejuízos distintos à vítima.
Como é a tabela de dano estético e como ela pode ser usada para calcular a indenização?
A tabela de dano estético é um instrumento que pode ser usado para auxiliar na quantificação do valor da indenização por dano estético, mas que não tem caráter vinculante, ou seja, que não obriga os juízes a segui-la. A tabela de dano estético foi elaborada pelo Conselho da Justiça Federal, em 2003, e classifica as lesões em seis graus, de acordo com a sua gravidade e o seu impacto na vida da vítima.
A tabela de dano estético atribui um valor mínimo e um valor máximo para cada grau de lesão, que deve ser multiplicado pelo valor do salário mínimo vigente na época do pagamento da indenização. Os valores da tabela são os seguintes:
Grau de Dano Estético | Descrição | Valor Mínimo (Salários Mínimos) | Valor Máximo (Salários Mínimos) |
Grau I | Leve | 10 | 20 |
Grau II | Médio | 21 | 40 |
Grau III | Grave | 41 | 60 |
Grau IV | Gravíssimo | 61 | 80 |
Grau V | Gravíssimo com Deformidade | 81 | 120 |
Grau VI | Gravíssimo com Deformidade e Perda/Redução da Função | 121 | 200 |
Como utilizar a tabela?
A tabela de dano estético pode ser usada como uma referência para calcular a indenização por dano estético, mas não substitui a análise do caso concreto e a avaliação dos critérios já mencionados. Além disso, a tabela de dano estético pode ser atualizada ou modificada pelo Conselho da Justiça Federal, de acordo com as mudanças sociais e econômicas.
Como é o processo de ação indenizatória por danos estéticos e quais são os documentos necessários?
O processo de ação indenizatória por danos estéticos é uma ação judicial que visa obter a reparação financeira pelo dano estético sofrido pela vítima. O processo pode ser movido contra o causador do dano ou contra o responsável pela sua reparação, como por exemplo, o médico, o hospital, o plano de saúde, o empregador, o seguro, entre outros.
O processo de ação indenizatória por danos estéticos deve ser proposto no prazo de três anos, contados a partir do conhecimento do dano e da sua autoria, conforme o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil. O processo deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Documento de identidade e CPF da vítima e do causador do dano;
- Comprovante de residência da vítima e do causador do dano;
- Documentos médicos que comprovem a lesão, o tratamento e o prognóstico da vítima, como laudos, exames, receitas, atestados, entre outros;
- Fotos ou vídeos que mostrem a lesão antes e depois do ocorrido, se possível;
- Testemunhas que possam confirmar a ocorrência do fato, a culpa do causador do dano e o sofrimento da vítima;
- Notas fiscais ou recibos que comprovem os gastos da vítima com o tratamento, a cirurgia, a prótese, a medicina, entre outros;
Qualquer outro documento que possa ser relevante para o caso, como boletim de ocorrência, contrato, termo de consentimento, entre outros.
Os documentos devem ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, para que possam ser analisados pelo juiz e pelo perito. Os documentos devem ser organizados de forma cronológica e temática, para facilitar a compreensão do caso.
Como podemos ajudar você a buscar a reparação pelo dano estético que você sofreu?
Se você sofreu um dano estético e deseja buscar a reparação financeira pelo seu prejuízo, você pode contar com a nossa ajuda. Nós somos um escritório de advocacia especializado em direito civil e responsabilidade civil, com experiência em casos de dano estético.
Nós podemos ajudar você a:
- Analisar o seu caso e orientar sobre os seus direitos e deveres;
- Reunir os documentos e as provas necessárias para o processo;
- Elaborar a petição inicial e as demais peças processuais;
- Negociar com a parte contrária, buscando um acordo amigável ou uma proposta de indenização justa;
- Acompanhar o processo em todas as suas fases, desde a citação até a sentença;
- Recorrer da decisão, se necessário, para garantir o seu direito à indenização;
- Executar a sentença, se favorável, para receber o valor da indenização.
O dano estético é um tipo de dano que afeta a integridade física e moral da vítima, causando uma alteração na sua aparência, que gera um sofrimento psicológico e um constrangimento social. O dano estético pode ser causado por diversas situações, como acidentes, erros médicos, cirurgias plásticas, violência, entre outras.
O dano estético gera o direito à indenização, que deve ser fixada de acordo com os critérios da jurisprudência, levando em conta a extensão, a gravidade e a localização da lesão, bem como a repercussão do dano na vida da vítima. A indenização pode ser cumulada com a indenização por dano moral e por dano material, se houver.
Para buscar a reparação pelo dano estético, é necessário ingressar com uma ação indenizatória, que deve ser proposta no prazo de três anos, contados a partir do conhecimento do dano e da sua autoria. O processo deve ser instruído com os documentos que comprovem a lesão, o tratamento, o prognóstico, o sofrimento e os gastos da vítima, bem como a culpa e a capacidade econômica do causador do dano.
O processo também deve contar com a perícia médica, que é uma prova técnica que visa comprovar a existência, a extensão e a gravidade do dano estético, bem como o seu impacto na vida da vítima. A perícia médica é realizada por um perito nomeado pelo juiz, que deve ser um médico especialista na área relacionada à lesão.
Nós temos uma equipe de advogados qualificados, comprometidos e éticos, que atuam com transparência, agilidade e eficiência. Nós trabalhamos com honorários justos e acessíveis, que podem ser pagos de forma parcelada ou somente após o recebimento da indenização.
Se você sofreu um dano estético e deseja entender seus direitos ou buscar indenização, a equipe da Reis Advocacia está pronta para auxiliá-lo. Entre em contato conosco para uma consultoria especializada e confidencial.
Perguntas Frequentes sobre o tema:
O que caracteriza o dano estético?
É a alteração negativa na aparência física de uma pessoa, resultante de ato ilícito, que causa deformidades ou marcas visíveis.
Dano estético e dano moral são cumulativos?
Sim. Conforme a Súmula 387 do STJ, é lícita a cumulação das indenizações por dano estético e dano moral.
Quais documentos são necessários para comprovar o dano estético?
Laudos médicos, fotografias, testemunhos e relatórios periciais que evidenciem a alteração na aparência física.
Existe prazo para entrar com ação por dano estético?
Sim. O prazo prescricional é de três anos a partir da data em que o dano e sua autoria foram conhecidos.
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Referências:
Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Estabelece que é lícita a cumulação das indenizações por dano estético e dano moral, mesmo quando decorrentes do mesmo fato.Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
Caso em que a empresa Nacional Gás Butano Distribuidora foi condenada a indenizar por danos estéticos um vizinho que sofreu queimaduras ao tentar ajudar após a explosão de um botijão de gás.Recurso Especial nº 1.641.086 – STJ
Decisão que majorou o valor da indenização por danos morais e estéticos, reforçando a possibilidade de cumulação e a necessidade de valores proporcionais à gravidade do dano.Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Artigo 12
Dispõe sobre a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos ao produto, independentemente da existência de culpa.Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
Caso em que uma clínica de estética foi condenada a indenizar uma cliente por queimaduras de segundo grau decorrentes de procedimento estético, reconhecendo a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.