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Locação por Temporada: Entenda os Direitos (Guia Completo)

Locação de Temporada: Descubra os aspectos legais no Brasil, incluindo dicas práticas para locadores e locatários, e evite surpresas indesejadas.

Locação por Temporada
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Locação por Temporada: Cuidados e Obrigações Legais no Brasil

A locação por temporada é uma prática cada vez mais comum no Brasil, especialmente em cidades turísticas e durante períodos de alta temporada. Este tipo de locação, que atende principalmente turistas ou pessoas que procuram estadias temporárias, possui características e regulamentações específicas que diferem das locações tradicionais de longo prazo. Neste artigo, exploramos os cuidados e as obrigações legais envolvidas na locação por temporada, tanto para locadores quanto para locatários.

A locação por temporada é um contrato de aluguel com prazo máximo de 90 dias, voltado a fins transitórios como lazer, trabalho ou estudos. Esse tipo de contrato oferece flexibilidade ao locador e locatário, exigindo cláusulas claras para evitar conflitos futuros.

Entendendo a Locação por Temporada

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), a locação por temporada é aquela destinada à residência temporária do locatário, para fins de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde e outros, com prazo máximo de até 90 dias. Este tipo de aluguel deve ser formalizado através de um contrato escrito, especificando claramente o prazo da locação, o valor e as condições de pagamento.

 

Cuidados na Locação por Temporada

Para Locadores:

    1. Contrato Claro e Detalhado: Assegure-se de que o contrato de locação especifique todos os termos acordados, incluindo datas de entrada e saída, valores, regras do imóvel, e possíveis penalidades por danos ou cancelamento.
    2. Verificação do Imóvel: É essencial realizar uma vistoria detalhada do imóvel antes e depois da locação, documentando o estado de conservação e os itens disponíveis no imóvel.
    3. Seguro Adequado: Considere a contratação de um seguro que cubra danos ao imóvel e problemas relacionados à locação.
    4. Cumprimento das Normas Locais: Verifique se há restrições ou normas específicas para aluguel por temporada em sua região, especialmente em condomínios.

Para Locatários:

    1. Leia o Contrato Cuidadosamente: Entenda todos os termos do contrato antes de assinar, especialmente as cláusulas sobre cancelamento e reembolso.
    2. Confira o Imóvel: Ao chegar, verifique se tudo está conforme o acordado e reporte imediatamente qualquer discrepância ao locador.
    3. Respeite as Regras do Imóvel: Cumpra as regras do imóvel e do condomínio, evitando comportamentos que possam causar incômodos ou danos.

 

Obrigações Legais

Para Locadores:

    • Recolhimento de Impostos: Os rendimentos obtidos com a locação por temporada são tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda.
    • Respeito às Normativas Locais: Em algumas cidades, pode haver exigências específicas para quem oferece locação por temporada, como cadastro municipal ou pagamento de taxas turísticas.

Para Locatários:

    • Pagamento Pontual: O pagamento do aluguel e quaisquer outras taxas acordadas devem ser efetuados conforme o contrato.
    • Uso Adequado do Imóvel: O locatário deve usar o imóvel apenas para os fins acordados e deve mantê-lo em bom estado de conservação.

Responsabilidade Civil e Seguros na locação por temporada

Na locação por temporada, o risco de danos ao imóvel tende a ser mais elevado em razão do uso intensivo em períodos curtos e da rotatividade de hóspedes. Por isso, é recomendável incluir cláusula de responsabilidade civil no contrato, determinando que o locatário cubra quaisquer prejuízos, desde pintura afetada até danos estruturais mais graves. Além disso, é prudente exigir Seguro‑Fiança ou seguro específico para temporadas, que proteja o imóvel também contra efeitos de fenômenos naturais, furtos e sinistros.

Ter um seguro residencial com cobertura para temporada é importante para tranquilizar o locador, garantindo reparação sem necessidade de longas disputas. Ainda, é possível prever no contrato que o valor da apólice seja rateado pelo locatário como parte das despesas — e que ele apresente o comprovante antes da entrada. Isso evita transtornos e torna o processo de locação por temporada mais profissional e seguro.

Gestão de Reservas e Compliance na locação por temporada

A locação por temporada depende diretamente de uma gestão eficiente das reservas — seja via plataformas digitais (como Airbnb e Booking) ou por meio de agências especializadas. Para isso, recomenda-se estabelecer cláusulas sobre prazos de cancelamento, multas e regras de check‑in/check‑out, evitando desencontros e reclamações. A formalização desses termos garante que o locatário saiba, por exemplo, até quantas horas pode chegar ou partir sem penalidades.

Além disso, a conformidade fiscal (compliance tributário) é fundamental na locação por temporada. Mesmo em locações de curta duração, o locador deve verificar a necessidade de emissão de nota fiscal, recolhimento de ISS e IPTU proporcional. Ignorar essas obrigações pode acarretar multas e problemas com o fisco. Portanto, além de cláusulas sólidas, uma gestão profissional dos indicadores de receita e tributos fortalece a segurança jurídica e a reputação do imóvel.

Regras Internas e Boas Práticas na locação por temporada

Para garantir uma locação por temporada tranquila e segura, é essencial que o locador estabeleça regras internas claras. Essas regras devem ser entregues por escrito no momento da reserva ou check-in, abrangendo temas como uso de áreas comuns, volume de som, presença de animais, número máximo de ocupantes e descarte de lixo. Ao deixar essas normas transparentes, o locador previne conflitos com vizinhos e mantém a ordem no imóvel e no condomínio.

Além disso, boas práticas como deixar um manual da casa, instruções de uso dos eletrodomésticos e contatos de emergência aumentam a confiança do hóspede e valorizam a experiência. Na locação por temporada, uma boa comunicação entre as partes não apenas evita mal-entendidos, como também estimula avaliações positivas em plataformas online, o que impacta diretamente na taxa de ocupação e no valor de mercado do imóvel.

Diferenças entre locação por temporada e hospedagem

Embora semelhantes, locação por temporada e hospedagem seguem regras jurídicas distintas. A locação por temporada é regulada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), e pressupõe contrato entre partes físicas, sem prestação de serviços típicos de hotelaria. Já o serviço de hospedagem, como em pousadas ou hotéis, é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor e envolve obrigações específicas como café da manhã, limpeza diária e recepção 24h.

Essa distinção é importante, pois confundir os regimes pode gerar implicações tributárias e jurídicas diferentes. O proprietário que oferece locação por temporada deve evitar práticas que o enquadrem como prestador de hospedagem, sob pena de fiscalizações e exigências extras (como alvarás e licenças específicas). Manter o contrato bem definido e com escopo limitado à cessão temporária do uso do imóvel é essencial para evitar problemas futuros.

5 passos para fazer um contrato de locação por temporada corretamente

  1. Defina o prazo máximo de 90 dias
    O contrato deve especificar o período exato da locação, conforme prevê a Lei do Inquilinato.

  2. Descreva detalhadamente o imóvel
    Inclua endereço, número de cômodos, mobília, estado de conservação e demais características.

  3. Estabeleça o valor e a forma de pagamento
    Deixe claro o valor do aluguel, eventuais taxas adicionais e as formas de quitação.

  4. Determine garantias e caução
    A Lei permite exigir caução, seguro fiança ou outras garantias para resguardar o locador.

  5. Formalize por escrito com testemunhas
    Elabore o contrato por escrito e, se possível, com a assinatura de duas testemunhas para maior segurança jurídica.

Perguntas frequentes sobre o tema

1. O que é considerado locação por temporada?
É o aluguel de imóvel por período máximo de 90 dias, com finalidade transitória.

2. O locador pode exigir pagamento adiantado?
Sim, a Lei do Inquilinato permite o pagamento antecipado na locação por temporada.

3. É obrigatório contrato escrito na locação por temporada?
Sim, o contrato deve ser formalizado por escrito para garantir segurança jurídica.

4. Posso renovar a locação por temporada após os 90 dias?
Sim, mas será necessário celebrar um novo contrato para novo período.

Leia também:

Referências

  1. Lei no 8.245/1991 – Lei do Inquilinato (Federal)

    • Regula a locação de imóveis urbanos, incluindo a distinção para locação por temporada. Art. 20 ressalta: “salvo […] locação para temporada”, o que permite cobrança antecipada de aluguel nessa modalidade.

  2. STJ – Decisão em 20 de abril de 2021 (Quarta Turma)

    • Determinou que condomínios com convenção residencial podem proibir locações por temporada via plataformas como Airbnb.

  3. STJ – Precedente de 23 de novembro de 2021 (Terceira Turma)

    • Reforçou entendimento de que condomínio pode vedar locação temporária digital, se convenção assim exigir.

  4. TJPE – Jurisprudência local (PE)

    • Em agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu que locação por temporada que contrarie convenção condominial pode ensejar despejo.

Conclusão

A locação por temporada é uma excelente opção para quem busca flexibilidade durante viagens ou estadias temporárias. No entanto, tanto locadores quanto locatários devem estar cientes de seus direitos e obrigações para garantir uma experiência positiva e livre de complicações. Seguindo as diretrizes legais e mantendo uma comunicação clara, as partes podem evitar desentendimentos e desfrutar dos benefícios desse tipo de locação.

Se você está considerando entrar no mercado de locação por temporada ou está procurando um imóvel para alugar, é crucial informar-se adequadamente e, se necessário, buscar assessoria jurídica para garantir que todas as transações estejam em conformidade com a legislação vigente.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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