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Locação por Temporada: Entenda os Direitos (Guia Completo)

Locação de Temporada: Descubra os aspectos legais no Brasil, incluindo dicas práticas para locadores e locatários, e evite surpresas indesejadas.

Locação por Temporada
Publicado em: | Atualizado em:

Locação por Temporada: Cuidados e Obrigações Legais no Brasil

A locação por temporada é uma prática cada vez mais comum no Brasil, especialmente em cidades turísticas e durante períodos de alta temporada. Este tipo de locação, que atende principalmente turistas ou pessoas que procuram estadias temporárias, possui características e regulamentações específicas que diferem das locações tradicionais de longo prazo. Neste artigo, exploramos os cuidados e as obrigações legais envolvidas na locação por temporada, tanto para locadores quanto para locatários.

A locação por temporada é um contrato de aluguel com prazo máximo de 90 dias, voltado a fins transitórios como lazer, trabalho ou estudos. Esse tipo de contrato oferece flexibilidade ao locador e locatário, exigindo cláusulas claras para evitar conflitos futuros.

Entendendo a Locação por Temporada

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), a locação por temporada é aquela destinada à residência temporária do locatário, para fins de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde e outros, com prazo máximo de até 90 dias. Este tipo de aluguel deve ser formalizado através de um contrato escrito, especificando claramente o prazo da locação, o valor e as condições de pagamento.

Cuidados na Locação por Temporada

Para Locadores:

    1. Contrato Claro e Detalhado: Assegure-se de que o contrato de locação especifique todos os termos acordados, incluindo datas de entrada e saída, valores, regras do imóvel, e possíveis penalidades por danos ou cancelamento.
    2. Verificação do Imóvel: É essencial realizar uma vistoria detalhada do imóvel antes e depois da locação, documentando o estado de conservação e os itens disponíveis no imóvel.
    3. Seguro Adequado: Considere a contratação de um seguro que cubra danos ao imóvel e problemas relacionados à locação.
    4. Cumprimento das Normas Locais: Verifique se há restrições ou normas específicas para aluguel por temporada em sua região, especialmente em condomínios.

Para Locatários:

    1. Leia o Contrato Cuidadosamente: Entenda todos os termos do contrato antes de assinar, especialmente as cláusulas sobre cancelamento e reembolso.
    2. Confira o Imóvel: Ao chegar, verifique se tudo está conforme o acordado e reporte imediatamente qualquer discrepância ao locador.
    3. Respeite as Regras do Imóvel: Cumpra as regras do imóvel e do condomínio, evitando comportamentos que possam causar incômodos ou danos.

Obrigações Legais

Para Locadores:

    • Recolhimento de Impostos: Os rendimentos obtidos com a locação por temporada são tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda.
    • Respeito às Normativas Locais: Em algumas cidades, pode haver exigências específicas para quem oferece locação por temporada, como cadastro municipal ou pagamento de taxas turísticas.

Para Locatários:

    • Pagamento Pontual: O pagamento do aluguel e quaisquer outras taxas acordadas devem ser efetuados conforme o contrato.
    • Uso Adequado do Imóvel: O locatário deve usar o imóvel apenas para os fins acordados e deve mantê-lo em bom estado de conservação.

Responsabilidade Civil e Seguros na locação por temporada

Na locação por temporada, o risco de danos ao imóvel tende a ser mais elevado em razão do uso intensivo em períodos curtos e da rotatividade de hóspedes. Por isso, é recomendável incluir cláusula de responsabilidade civil no contrato, determinando que o locatário cubra quaisquer prejuízos, desde pintura afetada até danos estruturais mais graves. Além disso, é prudente exigir Seguro‑Fiança ou seguro específico para temporadas, que proteja o imóvel também contra efeitos de fenômenos naturais, furtos e sinistros.

Ter um seguro residencial com cobertura para temporada é importante para tranquilizar o locador, garantindo reparação sem necessidade de longas disputas. Ainda, é possível prever no contrato que o valor da apólice seja rateado pelo locatário como parte das despesas — e que ele apresente o comprovante antes da entrada. Isso evita transtornos e torna o processo de locação por temporada mais profissional e seguro.

Gestão de Reservas e Compliance na locação por temporada

A locação por temporada depende diretamente de uma gestão eficiente das reservas — seja via plataformas digitais (como Airbnb e Booking) ou por meio de agências especializadas. Para isso, recomenda-se estabelecer cláusulas sobre prazos de cancelamento, multas e regras de check‑in/check‑out, evitando desencontros e reclamações. A formalização desses termos garante que o locatário saiba, por exemplo, até quantas horas pode chegar ou partir sem penalidades.

Além disso, a conformidade fiscal (compliance tributário) é fundamental na locação por temporada. Mesmo em locações de curta duração, o locador deve verificar a necessidade de emissão de nota fiscal, recolhimento de ISS e IPTU proporcional. Ignorar essas obrigações pode acarretar multas e problemas com o fisco. Portanto, além de cláusulas sólidas, uma gestão profissional dos indicadores de receita e tributos fortalece a segurança jurídica e a reputação do imóvel.

Regras Internas e Boas Práticas na locação por temporada

Para garantir uma locação por temporada tranquila e segura, é essencial que o locador estabeleça regras internas claras. Essas regras devem ser entregues por escrito no momento da reserva ou check-in, abrangendo temas como uso de áreas comuns, volume de som, presença de animais, número máximo de ocupantes e descarte de lixo. Ao deixar essas normas transparentes, o locador previne conflitos com vizinhos e mantém a ordem no imóvel e no condomínio.

Além disso, boas práticas como deixar um manual da casa, instruções de uso dos eletrodomésticos e contatos de emergência aumentam a confiança do hóspede e valorizam a experiência. Na locação por temporada, uma boa comunicação entre as partes não apenas evita mal-entendidos, como também estimula avaliações positivas em plataformas online, o que impacta diretamente na taxa de ocupação e no valor de mercado do imóvel.

Diferenças entre locação por temporada e hospedagem

Embora semelhantes, locação por temporada e hospedagem seguem regras jurídicas distintas. A locação por temporada é regulada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), e pressupõe contrato entre partes físicas, sem prestação de serviços típicos de hotelaria. Já o serviço de hospedagem, como em pousadas ou hotéis, é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor e envolve obrigações específicas como café da manhã, limpeza diária e recepção 24h.

Essa distinção é importante, pois confundir os regimes pode gerar implicações tributárias e jurídicas diferentes. O proprietário que oferece locação por temporada deve evitar práticas que o enquadrem como prestador de hospedagem, sob pena de fiscalizações e exigências extras (como alvarás e licenças específicas). Manter o contrato bem definido e com escopo limitado à cessão temporária do uso do imóvel é essencial para evitar problemas futuros.

5 passos para fazer um contrato de locação por temporada corretamente

  1. Defina o prazo máximo de 90 dias
    O contrato deve especificar o período exato da locação, conforme prevê a Lei do Inquilinato.

  2. Descreva detalhadamente o imóvel
    Inclua endereço, número de cômodos, mobília, estado de conservação e demais características.

  3. Estabeleça o valor e a forma de pagamento
    Deixe claro o valor do aluguel, eventuais taxas adicionais e as formas de quitação.

  4. Determine garantias e caução
    A Lei permite exigir caução, seguro fiança ou outras garantias para resguardar o locador.

  5. Formalize por escrito com testemunhas
    Elabore o contrato por escrito e, se possível, com a assinatura de duas testemunhas para maior segurança jurídica.

Perguntas frequentes sobre o tema

1. O que é considerado locação por temporada?
É o aluguel de imóvel por período máximo de 90 dias, com finalidade transitória.

2. O locador pode exigir pagamento adiantado?
Sim, a Lei do Inquilinato permite o pagamento antecipado na locação por temporada.

3. É obrigatório contrato escrito na locação por temporada?
Sim, o contrato deve ser formalizado por escrito para garantir segurança jurídica.

4. Posso renovar a locação por temporada após os 90 dias?
Sim, mas será necessário celebrar um novo contrato para novo período.

Leia também:

Referências

  1. Lei no 8.245/1991 – Lei do Inquilinato (Federal)

    • Regula a locação de imóveis urbanos, incluindo a distinção para locação por temporada. Art. 20 ressalta: “salvo […] locação para temporada”, o que permite cobrança antecipada de aluguel nessa modalidade.

  2. STJ – Decisão em 20 de abril de 2021 (Quarta Turma)

    • Determinou que condomínios com convenção residencial podem proibir locações por temporada via plataformas como Airbnb.

  3. STJ – Precedente de 23 de novembro de 2021 (Terceira Turma)

    • Reforçou entendimento de que condomínio pode vedar locação temporária digital, se convenção assim exigir.

  4. TJPE – Jurisprudência local (PE)

    • Em agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu que locação por temporada que contrarie convenção condominial pode ensejar despejo.

A locação por temporada é uma excelente opção para quem busca flexibilidade durante viagens ou estadias temporárias. No entanto, tanto locadores quanto locatários devem estar cientes de seus direitos e obrigações para garantir uma experiência positiva e livre de complicações. Seguindo as diretrizes legais e mantendo uma comunicação clara, as partes podem evitar desentendimentos e desfrutar dos benefícios desse tipo de locação.

Se você está considerando entrar no mercado de locação por temporada ou está procurando um imóvel para alugar, é crucial informar-se adequadamente e, se necessário, buscar assessoria jurídica para garantir que todas as transações estejam em conformidade com a legislação vigente.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

4 Comentários

  1. Avatar de Nome (obrigatório)
    Nome (obrigatório)
    14/04/2026 at 11:20 AM · Responder

    Pode o proprietário inadimplente, já por muito tempo, demonstrando que não tem nenhuma intenção de saldar sua dívida com o condomínio, CONTINUAR ALUGANDO O SEU FLAT, RECEBENDO SUAS DIÁRIAS?

    • Avatar de Atendimento Reis Advocacia
      Atendimento Reis Advocacia
      14/04/2026 at 2:07 PM · Responder

      Olá, Alan. O proprietário inadimplente com o condomínio continua sendo dono do imóvel e, em regra, pode alugá-lo e receber pelas diárias. A inadimplência, por si só, não impede a locação. No entanto, o condomínio pode adotar medidas judiciais para cobrar a dívida, como ação de cobrança e até penhora de rendimentos do aluguel, dependendo do caso.
      Além disso, se houver regras na convenção ou no regimento interno sobre locação por temporada, elas devem ser respeitadas, podendo haver restrições ou penalidades em caso de descumprimento. Um advogado pode analisar a situação para verificar quais medidas podem ser tomadas pelo condomínio.
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  2. Avatar de Nome Raul Seára Néto
    Nome Raul Seára Néto
    16/11/2025 at 9:58 PM · Responder

    Boa noite Dr. Thiago, vivo numa região de praia e esse contrato temporário é muito usado. Sofro muito com o barulho, musica alta durante a noite sem o mínimo respeito aos vizinhos. Alerto sempre a imobiliária que faz este tipo de aluguel. Normalmente essas pessoas estão em alto nível alcoólico e fica muito perigoso qualquer contato de nós vizinhos. Reclamos com a imobiliária e ela diz pra eu conversar com os inquilinos ou chamar a polícia. Entendo que todos precisam trabalhar e ganhar dinheiro. Mas vejo que não pode ser com o sacrifício alheio. Qual medida legal poderei tomar contra a imobiliária para que respeitem o sossego alheio? Ou que minimize os problemas. Muito obrigado pela atenção.

    • Avatar de Atendimento ao Cliente
      Atendimento ao Cliente
      17/11/2025 at 1:09 PM · Responder

      Olá, Raul Seára Neto!

      Sua situação é mais comum do que parece, especialmente em regiões de praia com forte uso de locação por temporada. E, sim: existe medida legal para responsabilizar a imobiliária e o proprietário, quando eles permitem que o imóvel cause prejuízo ao sossego dos vizinhos.

      Aqui estão seus direitos, de forma objetiva:

      ✔ 1. A imobiliária e o proprietário podem ser responsabilizados

      Pelo Código Civil, o proprietário (e quem administra o imóvel) deve garantir que o uso do imóvel não prejudique os vizinhos.
      Quando há reincidência, falha na fiscalização ou omissão diante das suas reclamações, pode existir:

      Responsabilidade civil por perturbação do sossego

      Obrigação de adotar medidas preventivas (como regras de conduta, aviso prévio a inquilinos, fiscalização real do contrato, e até rescisão do aluguel por mau uso)

      ✔ 2. Documente sempre

      Guarde:

      Vídeos e áudios do barulho;

      Datas e horários;

      Protocolos de reclamação enviados à imobiliária;

      Mensagens trocadas.

      Isso será fundamental em uma eventual ação.

      ✔ 3. Você pode enviar uma notificação extrajudicial

      Um advogado pode notificar formalmente a imobiliária e o proprietário exigindo:

      Controle do uso do imóvel;

      Regras mais rígidas na locação;

      Fiscalização real;

      Responsabilização em caso de reincidência.

      Normalmente, só essa notificação já muda a postura.

      ✔ 4. Também é possível ingressar com ação judicial

      Se o problema persistir, cabe ação para:

      Obrigar a imobiliária/proprietário a controlar o uso do imóvel;

      Impor multa diária em caso de descumprimento;

      Pedir indenização por danos morais, se o barulho e o risco forem contínuos.

      Você NÃO é obrigado a confrontar inquilinos — isso coloca sua segurança em risco e não é sua responsabilidade.

      Sempre que ocorrer barulho excessivo, você pode:

      Chamar a polícia (perturbação do sossego é contravenção penal), mas esse deve ser o último passo, apenas para registrar o problema.

      Se quiser, posso ajudá-lo a montar a notificação extrajudicial.

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