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CAT: O que é e como funciona?

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento essencial para garantir os direitos do trabalhador em casos de acidente ou doença ocupacional. Descubra neste artigo como funciona, quem deve emitir e quais prazos seguir!"

acidente de trabalho


A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento indispensável para o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou foi diagnosticado com uma doença ocupacional. Sua emissão garante ao trabalhador o acesso a direitos previdenciários e é um passo fundamental para que o empregador cumpra com suas obrigações legais.

Neste guia completo, você vai entender:

  • O que é a CAT e sua finalidade;
  • Quem é responsável pela emissão do documento;
  • Prazos e procedimentos a serem seguidos;
  • Quais são os direitos garantidos ao trabalhador após a emissão da CAT.

Ao fim deste artigo, você terá uma visão clara sobre o funcionamento desse documento e a importância de sua emissão em tempo hábil.

O que é a CAT e para que serve?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento utilizado para notificar a Previdência Social sobre acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou acidentes de trajeto. Ela serve para registrar oficialmente o ocorrido e assegurar que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, quando necessário.

A principal função da CAT é garantir que o trabalhador tenha suporte adequado após sofrer um acidente ou desenvolver uma doença relacionada às suas atividades laborais. A não emissão da CAT pode acarretar em penalidades para o empregador e prejudicar o trabalhador em sua busca por direitos.

Quem deve emitir a CAT?

A responsabilidade pela emissão da CAT recai, prioritariamente, sobre o empregador. É ele quem deve comunicar à Previdência Social qualquer acidente de trabalho ocorrido com seus funcionários, bem como o desenvolvimento de doenças ocupacionais.

Entretanto, nos casos em que o empregador não faz a emissão, a CAT também pode ser emitida por outros agentes, como:

  • O próprio trabalhador acidentado;
  • Seus dependentes;
  • O médico que prestou o atendimento;
  • Qualquer autoridade pública, como um sindicato ou Ministério Público do Trabalho.

O importante é que a CAT seja registrada o quanto antes para garantir o acesso do trabalhador aos seus direitos.

 

Como emitir a CAT?

A emissão da CAT pode ser realizada de forma física ou eletrônica. No caso da emissão eletrônica, o processo é feito diretamente no site da Previdência Social ou do eSocial, sistema que integra informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Para emitir a CAT, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o portal da Previdência Social ou do eSocial;
  2. Preencha o formulário com as informações do empregador, trabalhador e detalhes do acidente;
  3. Após o preenchimento, envie o formulário e aguarde a confirmação de recebimento.

Esse procedimento garante que o acidente de trabalho ou doença ocupacional seja registrado oficialmente.

Quais são os prazos para emissão da CAT?

A CAT deve ser emitida imediatamente após o acidente de trabalho ou diagnóstico da doença ocupacional. O prazo recomendado é de até 24 horas após o ocorrido, para garantir que o trabalhador não tenha nenhum prejuízo em relação aos seus direitos.

Nos casos de morte, a CAT deve ser emitida imediatamente, e a omissão pode resultar em sanções mais graves ao empregador, como multas.

Importante ressaltar que, mesmo que o acidente de trabalho não resulte em afastamento imediato, a CAT ainda deve ser emitida, pois pode haver complicações futuras.

Quais informações devem constar na CAT?

Para que a CAT seja válida, ela precisa conter uma série de informações essenciais, tanto sobre o trabalhador quanto sobre o acidente. Os principais dados incluem:

  • Identificação do empregador e do trabalhador;
  • Detalhes do acidente, como data, hora, local e descrição do evento;
  • Indicação da natureza da lesão ou doença;
  • Identificação do médico que realizou o atendimento e seu parecer técnico;
  • Assinatura do responsável pela emissão.

Essas informações são fundamentais para que a Previdência Social tenha um registro completo e possa processar os benefícios devidos ao trabalhador.

Quais são os tipos de CAT existentes?

Existem três tipos principais de CAT, cada um referente a diferentes situações:

  1. CAT Inicial: Emitida logo após o acidente ou diagnóstico da doença.
  2. CAT de Reabertura: Utilizada quando o trabalhador, após retornar ao trabalho, necessita de novo afastamento em razão do mesmo acidente ou doença.
  3. CAT de Óbito: Emitida em caso de morte decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Cada uma dessas categorias de CAT cumpre uma função específica e deve ser utilizada conforme o desenrolar da situação do trabalhador.

O que acontece se a CAT não for emitida pela empresa?

A não emissão da CAT pela empresa pode trazer sérias consequências tanto para o empregador quanto para o trabalhador. A empresa que não cumpre essa obrigação pode ser multada pela Previdência Social e pelo Ministério do Trabalho. Além disso, a falta de comunicação pode dificultar o acesso do trabalhador a seus direitos previdenciários, como o auxílio-doença acidentário (B91), o que pode agravar ainda mais sua situação financeira.

Nos casos em que a empresa se recusa a emitir a CAT, o trabalhador ou qualquer outra pessoa pode proceder com a emissão do documento. O importante é garantir que o acidente seja registrado e que os direitos sejam resguardados.

 

Quais direitos a CAT garante ao trabalhador?

A emissão da CAT é o primeiro passo para assegurar uma série de direitos previdenciários ao trabalhador. Entre os principais benefícios garantidos pela CAT, destacam-se:

  • Auxílio-doença acidentário (B91): Pago ao trabalhador que precisa se afastar por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  • Aposentadoria por invalidez: Caso o acidente ou doença incapacite permanentemente o trabalhador para o exercício de suas atividades.
  • Estabilidade no emprego: O trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem direito à estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Reabilitação profissional: Em casos em que o trabalhador não possa retornar à função anterior, é garantida a reabilitação para outra função.

Esses direitos são fundamentais para garantir a proteção do trabalhador em momentos de vulnerabilidade.

A CAT é um documento essencial para a garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários em situações de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais. Caso você ou algum conhecido tenha passado por uma dessas situações, é fundamental buscar o suporte jurídico adequado para garantir a emissão correta da CAT e o recebimento dos benefícios a que tem direito.

Na Reis Advocacia, contamos com advogados do trabalho  especializados em direito trabalhista que podem ajudar você a garantir seus direitos e navegar pelo processo de emissão da CAT. Entre em contato conosco e agende uma consulta para saber mais sobre como podemos ajudá-lo!

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