Diferença Entre Prisão em Flagrante e Prisão Preventiva: O Que Diz a Lei?
No sistema jurídico brasileiro, a prisão é uma medida extrema adotada pelo Estado para garantir a ordem e proteger a sociedade. Entretanto, existem diferentes tipos de prisão, cada uma com propósitos e procedimentos específicos. Dois dos tipos mais importantes e frequentemente confundidos são a prisão em flagrante e a prisão preventiva. Ambos têm sua base no Código de Processo Penal (CPP) e são fundamentais no processo penal, mas se aplicam em situações e com finalidades distintas.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente a diferença entre esses dois tipos de prisão, quando cada uma é aplicável, seus requisitos e as implicações legais para o acusado.
O Que é Prisão em Flagrante?
A prisão em flagrante é a privação de liberdade de uma pessoa que está cometendo ou acabou de cometer um crime. Ela é uma medida imediata e não requer ordem judicial, sendo prevista no art. 301 do Código de Processo Penal (CPP). Qualquer cidadão pode prender em flagrante um indivíduo que esteja cometendo um crime, e as autoridades policiais têm a obrigação de fazê-lo quando se depararem com a situação.
Tipos de Flagrante
O CPP classifica a prisão em flagrante em diferentes modalidades, dependendo das circunstâncias em que o crime é detectado:
- Flagrante Próprio: Quando a pessoa é presa no exato momento em que está cometendo o crime. Um exemplo clássico seria uma pessoa sendo presa enquanto está furtando uma loja.
- Flagrante Impróprio: Aqui, o autor do crime é capturado logo após a prática do crime, durante uma perseguição. Um exemplo seria um assaltante sendo capturado pela polícia enquanto tenta fugir após cometer um roubo.
- Flagrante Presumido: Ocorre quando a pessoa é encontrada com objetos ou provas que evidenciam que ela acabou de cometer um crime. Por exemplo, se uma pessoa é encontrada com objetos roubados pouco depois de um assalto, pode-se presumir o flagrante.
- Flagrante Esperado: Essa modalidade é mais controversa e ocorre quando a polícia já sabe que um crime vai ocorrer e se posiciona para prender o autor no momento exato da sua prática. A diferença é que a polícia espera o cometimento do crime para efetuar a prisão.
Procedimento após a Prisão em Flagrante
Após a prisão em flagrante, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à autoridade policial para que seja lavrado o auto de prisão em flagrante. Esse documento descreve as circunstâncias da prisão, o crime e a autoria, sendo o primeiro passo formal do processo penal. Em seguida, o preso deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas, conforme a determinação do art. 310 do CPP.
Nesse momento, o juiz pode decidir por quatro caminhos:
- Relaxamento da prisão: Se o juiz verificar que a prisão foi ilegal (por exemplo, não houve crime ou o flagrante foi indevido), ele deve liberar o preso imediatamente.
- Conversão em prisão preventiva: Caso o juiz entenda que existem motivos para manter o acusado preso durante o processo, pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, desde que os requisitos legais estejam presentes.
- Concessão de liberdade provisória: Se o juiz considerar que não há necessidade de manter o réu preso, ele pode conceder liberdade provisória com ou sem fiança.
- Manutenção da prisão em flagrante: Caso nenhuma das alternativas anteriores seja aplicável, o juiz pode decidir por manter o acusado preso sob os termos da prisão em flagrante até que haja uma nova deliberação.
O Que é Prisão Preventiva?
A prisão preventiva, por sua vez, é uma medida cautelar que só pode ser determinada por um juiz e visa garantir o bom andamento do processo penal. Ela está prevista nos arts. 311 a 316 do CPP e pode ser aplicada em qualquer fase do inquérito policial ou do processo, desde que cumpridos certos requisitos legais.
Diferentemente da prisão em flagrante, a prisão preventiva não está ligada ao momento da prática do crime. Sua finalidade é garantir que o acusado não interfira no curso da justiça, não fuja ou não coloque a ordem pública em risco enquanto o processo penal está em andamento.
Requisitos da Prisão Preventiva
Para que a prisão preventiva seja decretada, é necessário que estejam presentes provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Além disso, a prisão só pode ser decretada se houver uma das seguintes necessidades:
- Garantia da ordem pública: A prisão é necessária para proteger a sociedade contra possíveis novos crimes que o acusado possa cometer.
- Garantia da ordem econômica: Quando o crime praticado afeta a ordem econômica, como em casos de fraudes financeiras de grande escala, a prisão preventiva pode ser usada para evitar danos futuros.
- Conveniência da instrução criminal: Caso haja risco de que o acusado interfira na produção de provas, como intimidação de testemunhas ou destruição de evidências.
- Garantia da aplicação da lei penal: A prisão preventiva é necessária para garantir que o acusado não fuja e esteja disponível para ser julgado e cumprir eventual pena.
A prisão preventiva também pode ser usada nos casos de crimes mais graves, como crimes hediondos ou com pena de reclusão superior a quatro anos.
Duração da Prisão Preventiva
Diferentemente da prisão em flagrante, a prisão preventiva não tem um prazo fixo. No entanto, deve ser reavaliada periodicamente pelo juiz, conforme determina o art. 316 do CPP. Se, em algum momento, a razão que justificou a prisão preventiva deixar de existir, o juiz pode revogá-la e conceder liberdade provisória ao acusado.
Diferenças Principais Entre Prisão em Flagrante e Prisão Preventiva
Agora que entendemos cada um desses tipos de prisão, vamos explorar as principais diferenças entre elas:
- Natureza Imediata vs. Cautelar: A prisão em flagrante ocorre de forma imediata, quando o crime está sendo cometido ou acabou de ser cometido. Já a prisão preventiva é uma medida cautelar decretada por um juiz em qualquer fase do processo, com o objetivo de garantir a ordem ou evitar interferências no processo judicial.
- Necessidade de Ordem Judicial: A prisão em flagrante não necessita de ordem judicial e pode ser efetuada por qualquer pessoa que presencie o crime. Por outro lado, a prisão preventiva só pode ser decretada por um juiz após análise do caso.
- Finalidade: A prisão em flagrante visa interromper o crime e assegurar a prisão do infrator até que a autoridade policial e judicial tomem as devidas providências. A prisão preventiva visa proteger o processo penal, garantindo que o acusado não fuja, cometa novos crimes ou interfira na investigação.
- Prazo de Duração: A prisão em flagrante é temporária e deve ser submetida à análise judicial em até 24 horas. A prisão preventiva pode durar por tempo indeterminado, desde que seja periodicamente revisada pelo juiz.
Como São Utilizadas no Processo Penal?
No curso de um processo penal, é comum que uma prisão em flagrante seja convertida em prisão preventiva, caso o juiz entenda que há elementos suficientes para manter o acusado preso. Isso acontece principalmente em casos de crimes mais graves ou quando há indícios de que o acusado pode interferir no processo.
Por outro lado, a prisão preventiva pode ser utilizada diretamente, sem que haja prisão em flagrante, como em investigações longas, onde o acusado pode estar foragido ou agindo de maneira a prejudicar o processo.
A Importância das Medidas Cautelares Alternativas
Vale ressaltar que, com as recentes reformas do Código de Processo Penal, como a Lei 12.403/2011, o uso da prisão preventiva foi restringido, e o legislador criou alternativas mais brandas. Entre as medidas cautelares alternativas estão:
- Proibição de contato com determinadas pessoas.
- Proibição de frequentar certos lugares.
- Monitoramento eletrônico.
- Afastamento do trabalho.
- Suspensão de habilitação.
Essas medidas são aplicadas com o objetivo de garantir a proteção da sociedade e o bom andamento do processo sem a necessidade de manter o acusado preso.
Em resumo, tanto a prisão em flagrante quanto a prisão preventiva são instrumentos importantes do processo penal, mas cada uma tem uma aplicação e finalidade específica. A prisão em flagrante é imediata e visa capturar o criminoso no ato, enquanto a prisão preventiva é cautelar, sendo usada para garantir que o processo penal siga seu curso de forma justa e sem interferências.
Esses mecanismos, no entanto, devem ser utilizados de maneira proporcional e fundamentada, sempre respeitando os direitos do acusado e evitando abusos. Afinal, o direito à liberdade é garantido pela Constituição, e qualquer forma de prisão deve ser cuidadosamente justificada dentro dos limites legais.