Penhora de bens você já imaginou receber uma notificação judicial informando que seus bens serão penhorados para pagar uma dívida? Essa situação pode gerar muita preocupação, principalmente quando não se entende como funciona a penhora de bens na execução fiscal.
Mas será que todos os seus bens podem ser penhorados? E o que você pode fazer para se defender? Neste artigo, vou explicar de forma simples o que é a penhora, quais bens estão protegidos por lei e, o mais importante, como você pode agir para se livrar da penhora. Vamos juntos entender como proteger seus direitos e evitar surpresas desagradáveis?
O que é a Penhora na Execução Fiscal?
A penhora na execução fiscal é um ato judicial que consiste na apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida tributária ou de outra natureza. Quando o devedor não paga espontaneamente, o credor, muitas vezes um órgão público, pode solicitar a penhora de bens para assegurar o valor devido.
Quais Bens Podem Ser Penhorados?
Na execução fiscal, diversos tipos de bens podem ser penhorados, como:
- Imóveis (casas, terrenos).
- Veículos.
- Dinheiro em conta bancária.
- Títulos de crédito (ações, investimentos).
- Bens móveis (máquinas, equipamentos).
O objetivo é garantir que o valor da dívida seja quitado por meio da venda desses bens ou do bloqueio de recursos.
Quais Bens São Impenhoráveis?
Existem bens protegidos por lei que são considerados impenhoráveis, ou seja, não podem ser apreendidos para saldar dívidas. São eles:
- Bem de família (residência principal do devedor).
- Salários e proventos de aposentadoria.
- Ferramentas de trabalho essenciais para o exercício da profissão.
- Pequenos valores em contas bancárias que assegurem a subsistência.
Essas proteções existem para garantir a dignidade do devedor, evitando que ele perca os meios de sobrevivência.
Qual Tipo de Dívida Pode Penhorar Bens?
Dívidas fiscais, como tributos não pagos, são as principais que podem levar à penhora de bens. No entanto, outras dívidas, como as relacionadas a execuções civis e trabalhistas, também podem resultar em penhoras, desde que respeitados os limites legais.
Jurisprudência Atualizada sobre penhora de bens
A jurisprudência atual tem ampliado o entendimento sobre a penhora de bens, especialmente no que diz respeito à penhora de bens digitais, como criptoativos, e ao bloqueio de valores via sistemas como o BacenJud. Recentemente, o STJ confirmou que a penhora de valores em contas bancárias deve respeitar o limite de impenhorabilidade para garantir a subsistência do devedor.
Como se Livrar da Penhora de Bens?
Para evitar ou se livrar da penhora de bens, o devedor pode:
- Negociar a dívida diretamente com o credor ou através de um advogado.
- Apresentar embargos à execução, contestando a legalidade da penhora.
- Comprovar que os bens são impenhoráveis, conforme estabelecido por lei.
- Parcelar a dívida, quando permitido, para suspender a penhora.
Qual Advogado Pode Ajudar e Quais São as Ações no Caso de Penhora?
Um advogado especializado em Direito Tributário ou Direito Civil pode ser fundamental para auxiliar o devedor em casos de penhora de bens. Ele pode:
- Avaliar a legalidade da penhora e buscar alternativas para suspender o ato.
- Propor embargos à execução ou agravos de instrumento para contestar a penhora.
- Negociar com o credor formas de pagamento, evitando a apreensão de bens essenciais.
Contar com um advogado experiente nesse tipo de caso garante que seus direitos serão defendidos e que as ações judiciais serão adequadamente conduzidas.