O inventário é um procedimento essencial no Direito Sucessório, garantindo a regularização dos bens deixados por uma pessoa falecida. Mas o que acontece quando o falecido não possui bens a serem partilhados?
Nesse caso, pode ser necessário realizar um inventário negativo, um documento que comprova a inexistência de patrimônio. Esse processo pode ser exigido em diferentes situações, como para evitar cobranças indevidas de dívidas ou desbloquear benefícios previdenciários para os herdeiros.
Embora muitas pessoas desconheçam a sua necessidade, o inventário negativo pode ser fundamental para proteger os herdeiros de complicações fiscais e jurídicas. Além disso, algumas instituições financeiras e órgãos governamentais podem exigir esse documento para comprovar oficialmente a inexistência de bens.
Neste artigo, explicaremos em detalhes o que é o inventário negativo, em quais casos ele é cabível, quais são os documentos necessários e se a contratação de um advogado é obrigatória para esse procedimento.
Inventário Negativo: O Que É e Quais os Documentos Necessários?
O inventário negativo é um procedimento jurídico que visa declarar oficialmente que o falecido não deixou bens a serem partilhados. Embora muitos acreditem que o inventário só é necessário quando há patrimônio a ser distribuído entre herdeiros, a verdade é que, em algumas situações, é preciso comprovar judicialmente a ausência de bens.
Isso ocorre, por exemplo, para liberar os herdeiros de possíveis dívidas ou para cumprir exigências legais em determinadas transações.
Inventário negativo: Quando é cabível?
O inventário negativo pode ser necessário em diversas circunstâncias. Entre as principais razões para sua realização estão a necessidade de comprovar a inexistência de bens para fins fiscais, evitar complicações com credores ou obter benefícios previdenciários.
Também pode ser exigido por instituições financeiras para desbloquear contas bancárias, resolver pendências trabalhistas ou documentar formalmente a inexistência de patrimônio para futuras disputas jurídicas.
Como fazer um inventário negativo?
O processo pode ser realizado tanto judicialmente quanto de forma extrajudicial, dependendo do caso. Quando todos os herdeiros estão de acordo e não há menores de idade ou incapazes envolvidos, o inventário pode ser feito em cartório por meio de escritura pública.
Caso contrário, é necessário ingressar com uma ação na Justiça, apresentando provas da inexistência de bens e justificando a necessidade do inventário.
O primeiro passo é reunir a documentação necessária, seguida da contratação de um advogado especializado, que dará entrada no pedido junto ao juízo competente. Após a análise do caso, o juiz poderá determinar a expedição de uma certidão confirmando que o falecido não deixou bens.
Qual o valor do inventário negativo?
Os custos do inventário negativo variam conforme o estado e a modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial). As principais despesas envolvem honorários advocatícios, taxas judiciais e custos de cartório. No caso do inventário extrajudicial, os valores costumam ser menores, pois evitam a necessidade de um processo judicial, desde que os herdeiros estejam em consenso.
O que é Certidão Negativa de Inventário?
A Certidão Negativa de Inventário é o documento emitido pelo cartório ou pelo Poder Judiciário que comprova oficialmente que não há bens deixados pelo falecido. Esse documento pode ser solicitado por bancos, credores e órgãos governamentais para comprovar a inexistência de herança e evitar problemas burocráticos futuros.
Sou obrigado a fazer um inventário negativo?
Não há uma obrigação legal geral para realizar o inventário negativo, mas em muitos casos ele se torna necessário para resolver pendências jurídicas e administrativas. Se houver exigências de órgãos públicos, bancos ou credores que precisem dessa comprovação, o inventário negativo pode ser indispensável.
Quais são os documentos para inventário negativo?
Para dar entrada no inventário negativo, é necessário apresentar alguns documentos essenciais, como:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais do requerente e do falecido (RG, CPF);
- Declaração de inexistência de bens;
- Certidões negativas de imóveis e veículos;
- Declaração de Imposto de Renda do falecido (se aplicável);
- Outros documentos que possam ser solicitados pelo juiz ou pelo cartório.
Preciso de um advogado em caso de inventário negativo?
Sim, o acompanhamento de um advogado é indispensável, especialmente se o processo for judicial. O profissional auxiliará na reunião da documentação, protocolará o pedido e garantirá que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente. Mesmo no inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para orientar os herdeiros e redigir a escritura pública no cartório.
O inventário negativo é um procedimento importante para formalizar a inexistência de bens de uma pessoa falecida. Embora nem sempre seja obrigatório, ele pode ser essencial para evitar problemas futuros com credores, órgãos públicos e até para facilitar processos burocráticos.
Se você precisa de orientação sobre inventário negativo, entre em contato com a Reis Advocacia, um escritório especializado em Direito Sucessório, para garantir um processo ágil e sem complicações.