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Inventário Negativo: O Que É e Quais Documentos Necessários?

Inventário negativo saiba quando é necessário, quais documentos são exigidos, como realizar o processo. Entenda se é obrigatório e quando contratar um advogado.

inventário negativo

O inventário é um procedimento essencial no Direito Sucessório, garantindo a regularização dos bens deixados por uma pessoa falecida. Mas o que acontece quando o falecido não possui bens a serem partilhados?

Nesse caso, pode ser necessário realizar um inventário negativo, um documento que comprova a inexistência de patrimônio. Esse processo pode ser exigido em diferentes situações, como para evitar cobranças indevidas de dívidas ou desbloquear benefícios previdenciários para os herdeiros.

Embora muitas pessoas desconheçam a sua necessidade, o inventário negativo pode ser fundamental para proteger os herdeiros de complicações fiscais e jurídicas. Além disso, algumas instituições financeiras e órgãos governamentais podem exigir esse documento para comprovar oficialmente a inexistência de bens.

Neste artigo, explicaremos em detalhes o que é o inventário negativo, em quais casos ele é cabível, quais são os documentos necessários e se a contratação de um advogado é obrigatória para esse procedimento.

Inventário Negativo: O Que É e Quais os Documentos Necessários?

O inventário negativo é um procedimento jurídico que visa declarar oficialmente que o falecido não deixou bens a serem partilhados. Embora muitos acreditem que o inventário só é necessário quando há patrimônio a ser distribuído entre herdeiros, a verdade é que, em algumas situações, é preciso comprovar judicialmente a ausência de bens.

Isso ocorre, por exemplo, para liberar os herdeiros de possíveis dívidas ou para cumprir exigências legais em determinadas transações.

 Inventário negativo: Quando é cabível?

O inventário negativo pode ser necessário em diversas circunstâncias. Entre as principais razões para sua realização estão a necessidade de comprovar a inexistência de bens para fins fiscais, evitar complicações com credores ou obter benefícios previdenciários.

Meação e Herança: Entenda as Diferenças

  1. Natureza jurídica distinta: a meação decorre do regime de bens adotado no casamento ou união estável, enquanto a herança surge com a morte e segue as regras da sucessão;
  2. Quem tem direito à meação: o cônjuge ou companheiro sobrevivente, nos regimes de comunhão parcial ou universal, tem direito à metade dos bens comuns adquiridos durante a união;
  3. Quem tem direito à herança: herdeiros legais (descendentes, ascendentes, cônjuge, colaterais) ou testamentários recebem a parte do patrimônio deixado pelo falecido;
  4. Ordem de partilha: primeiro se separa a meação do cônjuge sobrevivente; só depois é feita a partilha da herança entre os herdeiros;
  5. Acúmulo possível: o cônjuge pode ser ao mesmo tempo meeiro (pela meação) e herdeiro (pela sucessão), dependendo do regime de bens e da existência de outros herdeiros.

Comparativo entre Meação e Herança

AspectoMeaçãoHerança
OrigemRegime de bens do casamentoFalecimento do titular dos bens
BeneficiárioCônjuge ou companheiroHerdeiros legais ou testamentários
MomentoDurante a partilha de bensApós a morte do titular
Incidência de impostoNão incide ITCMDIncide ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis)
Possibilidade de renúnciaNão se renunciaPode ser renunciada formalmente

FAQ – Perguntas Frequentes

❓ O que é meação?
É o direito do cônjuge ou companheiro à metade dos bens comuns adquiridos durante a união, conforme o regime de bens adotado.
❓ O que é herança?
É o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após sua morte, a ser partilhado entre os herdeiros.
❓ O cônjuge sempre é meeiro?
Não. Depende do regime de bens. Na separação total, por exemplo, não há meação.
❓ O cônjuge sempre é herdeiro?
Nem sempre. A posição do cônjuge na sucessão depende da existência de descendentes ou ascendentes e do regime de bens.
❓ A meação entra na herança?
Não. A meação é separada antes da partilha da herança e pertence exclusivamente ao cônjuge sobrevivente.

Compreender a diferença entre meação e herança é essencial para garantir uma partilha justa e evitar conflitos familiares. A correta aplicação desses conceitos depende do regime de bens e da composição familiar do falecido.

Se você está passando por um processo de inventário ou tem dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

Também pode ser exigido por instituições financeiras para desbloquear contas bancárias, resolver pendências trabalhistas ou documentar formalmente a inexistência de patrimônio para futuras disputas jurídicas.

Como fazer um inventário negativo?

O processo pode ser realizado tanto judicialmente quanto de forma extrajudicial, dependendo do caso. Quando todos os herdeiros estão de acordo e não há menores de idade ou incapazes envolvidos, o inventário pode ser feito em cartório por meio de escritura pública.

Caso contrário, é necessário ingressar com uma ação na Justiça, apresentando provas da inexistência de bens e justificando a necessidade do inventário.

O primeiro passo é reunir a documentação necessária, seguida da contratação de um advogado especializado, que dará entrada no pedido junto ao juízo competente. Após a análise do caso, o juiz poderá determinar a expedição de uma certidão confirmando que o falecido não deixou bens.

Qual o valor do inventário negativo?

Os custos do inventário negativo variam conforme o estado e a modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial). As principais despesas envolvem honorários advocatícios, taxas judiciais e custos de cartório. No caso do inventário extrajudicial, os valores costumam ser menores, pois evitam a necessidade de um processo judicial, desde que os herdeiros estejam em consenso.

O que é Certidão Negativa de Inventário?

A Certidão Negativa de Inventário é o documento emitido pelo cartório ou pelo Poder Judiciário que comprova oficialmente que não há bens deixados pelo falecido. Esse documento pode ser solicitado por bancos, credores e órgãos governamentais para comprovar a inexistência de herança e evitar problemas burocráticos futuros.

Sou obrigado a fazer um inventário negativo?

Não há uma obrigação legal geral para realizar o inventário negativo, mas em muitos casos ele se torna necessário para resolver pendências jurídicas e administrativas. Se houver exigências de órgãos públicos, bancos ou credores que precisem dessa comprovação, o inventário negativo pode ser indispensável.

Quais são os documentos para inventário negativo?

Para dar entrada no inventário negativo, é necessário apresentar alguns documentos essenciais, como:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais do requerente e do falecido (RG, CPF);
  • Declaração de inexistência de bens;
  • Certidões negativas de imóveis e veículos;
  • Declaração de Imposto de Renda do falecido (se aplicável);
  • Outros documentos que possam ser solicitados pelo juiz ou pelo cartório.
Preciso de um advogado em caso de inventário negativo?

Sim, o acompanhamento de um advogado é indispensável, especialmente se o processo for judicial. O profissional auxiliará na reunião da documentação, protocolará o pedido e garantirá que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente. Mesmo no inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para orientar os herdeiros e redigir a escritura pública no cartório.

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Referências externas:


📞 Precisa de ajuda com inventário negativo? Fale com um advogado especializado em Direito de Família para garantir segurança jurídica e evitar complicações com heranças sem bens a partilhar.

O inventário negativo é um procedimento importante para formalizar a inexistência de bens de uma pessoa falecida. Embora nem sempre seja obrigatório, ele pode ser essencial para evitar problemas futuros com credores, órgãos públicos e até para facilitar processos burocráticos.

Se você precisa de orientação sobre inventário negativo, entre em contato com a Reis Advocacia, um escritório especializado em Direito Sucessório, para garantir um processo ágil e sem complicações.

 

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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