O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão relevante sobre a curatela de um idoso, negando a substituição pela tomada de decisão apoiada. A decisão reforça a importância da comprovação da capacidade do indivíduo para exercer sua autonomia e levanta questões fundamentais sobre os critérios que devem ser observados para que a curatela seja revogada.
Mas qual a diferença entre curatela e tomada de decisão apoiada? Em que casos é possível substituir uma pela outra? Neste artigo, exploramos os principais aspectos dessa decisão do STJ e suas implicações jurídicas.
Qual a diferença entre curatela e tomada de decisão apoiada?
A curatela e a tomada de decisão apoiada são institutos distintos no direito brasileiro. A curatela é uma medida protetiva destinada a pessoas que não possuem plena capacidade de gerenciar seus próprios atos, sendo representadas por um curador. Já a tomada de decisão apoiada é um mecanismo que permite que uma pessoa com deficiência conte com o auxílio de apoiadores para decisões importantes, sem perder sua autonomia.
STJ mantém curatela de idoso
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a curatela de um idoso, negando o pedido de substituição pela tomada de decisão apoiada. O colegiado entendeu que não houve comprovação de melhora no quadro de saúde do curatelado, impossibilitando a alteração da medida.
Curatela mantida e pedido de tomada de decisão apoiada foi negado
O recurso foi apresentado pelo filho do idoso, que buscava substituir a curatela pela tomada de decisão apoiada. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) já havia negado o pedido com base em perícia médica que atestou a persistência das condições que levaram à interdição do idoso.
Quais os requisitos da curatela e da tomada de decisão apoiada?
Os requisitos para a curatela envolvem a comprovação de incapacidade da pessoa para gerir sua vida civil e a necessidade de um curador que atue em seu benefício. Já para a tomada de decisão apoiada, é essencial que o beneficiário tenha discernimento para indicar apoiadores de sua confiança e que essa escolha seja feita de forma voluntária, sem imposição de terceiros.
STJ reforça critérios para revogação da curatela
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, para que a curatela seja revogada, é necessário que as razões que motivaram sua imposição desapareçam ou sejam reduzidas significativamente. Como isso não ocorreu, a substituição foi considerada inviável.
Ausência de manifestação do curatelado
Outro ponto levantado pelo STJ foi a ausência de manifestação expressa do curatelado sobre o desejo de substituir a curatela pela tomada de decisão apoiada. A corte ressaltou que essa medida deve partir da vontade do próprio beneficiário e não pode ser imposta por terceiros.
Curatela vs. Tomada de Decisão Apoiada: Entenda as Diferenças
- Autonomia da pessoa: na curatela, o curador toma decisões em nome da pessoa com deficiência ou incapacidade; já na tomada de decisão apoiada, a pessoa mantém sua autonomia e apenas recebe auxílio para decidir;
- Iniciativa do processo: a curatela pode ser solicitada por familiares, Ministério Público ou terceiros; a tomada de decisão apoiada só pode ser requerida pela própria pessoa interessada;
- Finalidade: a curatela é uma medida protetiva e excepcional, usada quando a pessoa não consegue manifestar sua vontade; a tomada de decisão apoiada é voltada a quem tem discernimento, mas precisa de suporte para compreender e comunicar decisões;
- Âmbito de aplicação: a curatela pode abranger atos patrimoniais e, em alguns casos, pessoais; a tomada de decisão apoiada se limita a atos civis específicos, definidos em acordo judicial;
- Modelo de apoio: na curatela, há substituição da vontade; na tomada de decisão apoiada, há fortalecimento da vontade da pessoa, com ajuda de apoiadores escolhidos por ela.
Comparativo entre Curatela e Tomada de Decisão Apoiada
Aspecto | Curatela | Tomada de Decisão Apoiada |
---|---|---|
Autonomia | Reduzida ou substituída | Preservada com apoio |
Quem solicita | Terceiros ou MP | Somente o interessado |
Decisões | Tomadas pelo curador | Tomadas pela própria pessoa com auxílio |
Abrangência | Ampla (patrimonial e pessoal) | Limitada a atos definidos |
Duração | Indeterminada ou por tempo fixado | Prazo determinado no termo de apoio |
FAQ – Perguntas Frequentes
- ❓ A curatela retira todos os direitos da pessoa?
- Não. Desde a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a curatela é limitada a atos patrimoniais e negociais, e deve ser proporcional às necessidades da pessoa.
- ❓ Quem pode ser apoiador na tomada de decisão?
- Pessoas de confiança do interessado, como familiares ou amigos, desde que aceitem a função e sejam aprovadas judicialmente.
- ❓ A tomada de decisão apoiada pode ser revogada?
- Sim. Pode ser encerrada a qualquer momento por decisão do apoiado ou por determinação judicial.
- ❓ A curatela pode ser temporária?
- Sim. O juiz pode fixar prazo ou revisar a medida periodicamente, conforme a evolução da condição da pessoa curatelada.
- ❓ Qual modelo é preferido pela lei?
- A tomada de decisão apoiada é preferida sempre que possível, pois respeita mais a autonomia da pessoa com deficiência.
Enquanto a curatela é uma medida de exceção, a tomada de decisão apoiada representa um avanço na valorização da autonomia e dignidade da pessoa com deficiência. A escolha entre os dois modelos deve considerar o grau de discernimento e as necessidades específicas de cada indivíduo.
Se você ou alguém próximo precisa de apoio para exercer seus direitos civis, procure um advogado ou defensor público para avaliar qual medida é mais adequada ao caso.
A decisão do STJ reforça a necessidade de comprovação da melhora do curatelado para que a substituição da curatela seja possível. Além disso, destaca que a tomada de decisão apoiada deve ser uma escolha do próprio beneficiário, garantindo sua autonomia dentro dos limites de sua capacidade.
Qual a importância do advogado em casos de curatela?
A curatela é uma medida protetiva que envolve questões sensíveis sobre a autonomia e a capacidade civil do indivíduo. A atuação de um advogado especializado é essencial para garantir que o processo ocorra de maneira justa e que os direitos do curatelado sejam respeitados.
O advogado tem um papel fundamental na avaliação da necessidade da curatela, na orientação da família sobre as melhores opções jurídicas e na condução de todo o procedimento judicial. Além disso, ele pode auxiliar na análise de alternativas menos restritivas, como a tomada de decisão apoiada, caso haja possibilidade de preservação parcial da autonomia do indivíduo.
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Referências externas:
- Jus.com.br – Curatela e Tomada de Decisão Apoiada
- IBDFAM – Diferenças entre Curatela e Tomada de Decisão Apoiada
- CNJ – Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Curatela
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No caso analisado pelo STJ, a atuação jurídica foi determinante para contestar o pedido de substituição da curatela, garantindo que a decisão fosse baseada em perícias médicas e na real condição do curatelado. Isso reforça a importância de contar com um profissional qualificado para acompanhar casos de interdição e curatela.
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.