Quando os netos podem ter direito à herança dos avós?
Os netos têm direito à herança dos avós principalmente em duas circunstâncias:
Representação: Quando o filho do falecido (o pai ou mãe do neto) já tiver falecido. Neste caso, os netos “representam” seus pais e herdam a parte que caberia a eles.
Testamento: Quando o avô ou avó deixa um testamento destinando parte dos bens aos netos, independentemente de os filhos estarem vivos. Nesse caso, o testador pode dispor de até 50% do seu patrimônio para quem desejar, incluindo netos, desde que respeite os herdeiros necessários.
Importante destacar que, na representação, os netos não herdam por cabeça, mas por estirpe. Ou seja, dividem entre si a parte que caberia ao pai ou mãe já falecido.
Além disso, é necessário observar se há união estável ou regime de bens que possa afetar a partilha. A jurisprudência brasileira já tem diversos precedentes garantindo o direito dos netos nas situações de representação, mesmo diante de disputas familiares.
Os netos podem ter direito à herança dos avós?
A dúvida é mais comum do que parece: os netos podem ter direito à herança dos avós? A resposta é sim, mas essa possibilidade depende de uma série de fatores legais que envolvem a ordem da vocação hereditária, o regime de bens dos filhos (pais dos netos), a existência de testamento e outras circunstâncias jurídicas.
Este artigo é um guia completo para esclarecer:
Em quais casos os netos são herdeiros diretos;
Como funciona a substituição hereditária e a representação;
O que fazer quando o direito dos netos é ignorado;
Como planejar a herança diretamente para os netos.
Se você quer entender melhor os direitos sucessórios dos netos e como garantir a partilha justa, continue a leitura e descubra os principais pontos que podem fazer toda a diferença.
Como funciona o processo de herança para netos?
O processo de herança para netos obedece às regras da sucessão previstas no Código Civil, especialmente no que diz respeito à ordem da vocação hereditária. De forma geral, os filhos dos falecidos (os pais dos netos) têm preferência na herança. Contudo, se um filho do falecido (o pai ou mãe do neto) já tiver falecido, os netos o representam na linha sucessória.
Essa possibilidade está prevista no art. 1.851 do Código Civil, que trata da representação na sucessão legítima, permitindo que os descendentes (neste caso, os netos) assumam o lugar do herdeiro pré-morto.
Além disso, é possível que os netos sejam beneficiados diretamente por testamento, mesmo que existam filhos vivos, desde que respeitada a parte da legítima dos herdeiros necessários.
O inventário pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, e o papel do advogado é essencial para garantir que o direito dos netos seja respeitado durante todo o processo.
5 passos para entender o direito dos netos à herança dos avós
Verificar se há filhos vivos — se sim, eles têm prioridade na sucessão.
Checar se o filho dos netos já faleceu — isto permite que os netos herdem por representação.
Identificar se há testamento — o avô pode destinar parte de seus bens aos netos.
Respeitar a legítima — metade do patrimônio deve obrigatoriamente ir aos herdeiros necessários.
Contratar advogado — para assegurar que o direito dos netos seja reconhecido e defendido no inventário.
É possível deixar herança para os netos sem passar pelos filhos?
Sim, é possível deixar herança diretamente para os netos, sem que ela passe pelos filhos, desde que isso seja feito por meio de testamento. O Código Civil permite que qualquer pessoa disponha livremente de até 50% do seu patrimônio, chamada de parte disponível, para qualquer beneficiário, incluindo netos, amigos ou instituições.
No entanto, os outros 50% do patrimônio, conhecidos como parte legítima, devem ser obrigatoriamente destinados aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge e, na ausência destes, pais). Portanto, se os filhos estiverem vivos, eles ainda terão direito à parte legítima.
Para garantir que os netos recebam exatamente o que foi planejado, é essencial redigir um testamento claro e juridicamente válido, com o acompanhamento de um advogado especializado em direito sucessório.
Há também formas de planejamento sucessório, como doação em vida com cláusulas de usufruto, ou ainda a criação de holdings familiares, que podem facilitar a transição patrimonial diretamente aos netos.
O que fazer se um neto tiver o direito negado à herança dos avós?
Infelizmente, não é raro que o direito dos netos à herança dos avós seja contestado ou ignorado por outros herdeiros. Isso pode ocorrer por má-fé, desconhecimento da lei ou falhas no processo de inventário.
Se isso acontecer, o neto deve buscar imediatamente um advogado especializado em direito de família e sucessões. O profissional poderá:
Verificar a existência do direito por representação;
Avaliar a legalidade do testamento, se houver;
Propor ação judicial de reconhecimento de direito sucessório;
Participar do processo de inventário para garantir a correta partilha.
A atuação jurídica pode envolver desde a habilitação no inventário até medidas judiciais específicas, como ações declaratórias ou de nulidade de partilha quando houver vícios ou exclusão indevida.
A boa notícia é que a jurisprudência nacional tem reconhecido de forma clara e robusta o direito dos netos na sucessão legítima e testamentária.
De que forma uma advogado atua em casos de herança para netos?
A presença de um advogado especialista em herança para netos é fundamental para assegurar que os direitos sejam respeitados e que a partilha ocorra de forma legal, justa e eficaz.
O profissional pode atuar:
Na elaboração e registro de testamentos;
Na assessoria completa em inventários judiciais e extrajudiciais;
Na habilitação de netos como herdeiros por representação;
Na defesa em disputas familiares por bens;
Na proposição de ações judiciais para reconhecimento de direito.
Além disso, o advogado é peça chave no planejamento sucessório, ajudando os avós a organizarem sua herança de forma estratégica, evitando litígios futuros e protegendo os interesses dos netos.
Aqui na Reis Advocacia, temos uma equipe especializada em direito das sucessões, preparada para orientar e acompanhar todas as etapas do processo de forma ética, eficiente e sensível às questões familiares envolvidas.
Os netos podem, sim, ter direito à herança dos avós, seja por representação na ausência dos pais, seja por testamento. Conhecer as regras da sucessão e buscar orientação jurídica é essencial para garantir que nenhum direito seja negligenciado ou ignorado durante o processo de partilha.
Neste artigo, abordamos as circunstâncias que asseguram esse direito, os mecanismos legais disponíveis e como a atuação de um advogado pode fazer toda a diferença.
Na Reis Advocacia, temos expertise na condução de inventários e disputas hereditárias, garantindo que cada cliente seja ouvido e tenha seu direito protegido com todo o cuidado que a situação exige.
Se você é neto e acredita que tem direito à herança dos seus avós, ou deseja garantir que a vontade deles seja respeitada, entre em contato com nosso time de especialistas. E aproveite para ler outros artigos do nosso blog sobre herança e sucessões!
Perguntas frequentes sobre o direito de netos à herança dos avós
Os netos sempre têm direito à herança dos avós?
Não. Eles herdam por representação apenas se o pai ou a mãe (filho do falecido) já tiver falecido.
Netos podem ser excluídos da herança dos avós?
Sim, se houver herdeiros necessários vivos ou se não forem contemplados em testamento.
O avô pode deixar tudo para os netos no testamento?
Não. Só pode dispor livremente de até 50% dos bens; os outros 50% pertencem aos herdeiros necessários.
Netos podem contestar um inventário se forem excluídos?
Sim. É possível propor ação judicial para reconhecimento de direito sucessório.
Quando ocorre a representação na herança dos avós?
Quando o pai ou a mãe do neto, que teria direito à herança, falece antes do avô.
Netos adotivos têm os mesmos direitos à herança?
Sim. A lei garante igualdade de direitos sucessórios aos netos adotivos.
Precisa constar em testamento para que os netos herdem?
Não necessariamente. Se o pai/mãe faleceu, os netos herdam por representação, mesmo sem testamento.
Qual a diferença entre herança por representação e por testamento?
Por representação é automática pela lei; por testamento depende da vontade expressa do avô.
Netos podem herdar se houver filhos vivos?
Em regra, não. Os filhos têm prioridade na sucessão. Os netos só herdam se forem expressamente beneficiados.
Como garantir os direitos dos netos na herança?
É importante consultar um advogado especialista em Direito Sucessório e atuar no inventário judicial ou extrajudicial.
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Referências:
REsp 807.849/RJ – Ação Declaratória de Parentesco com Avô
O STJ reconheceu que os netos podem propor ação para reconhecer o vínculo de parentesco com o avô, mesmo após a morte do pai, com interesse legítimo à sucessão.STJ: Herança Recebida Diretamente dos Avós Não se Confunde com Patrimônio do Pai Falecido
A Terceira Turma do STJ entendeu que, havendo falecimento do pai antes dos avós, a herança vai diretamente aos netos, sem ser atingida por dívidas daquele pai.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




