Sargento anula desconto ASPRA: devolução em dobro e dano moral
Imagine a frustração de um Sargento da Polícia Militar, que, mesmo após solicitar formalmente sua desfiliação de uma associação, continuou vendo mês após mês descontos indevidos corroendo seu salário. Assim viveu E.L.S., que travou uma batalha contra a Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiro Militar (ASPRA).
Se você é servidor público e está tendo desconto da ASPRA sem autorização, é possível cancelar a cobrança na Justiça e reaver os valores descontados ilegalmente. Foi graças à atuação firme da Reis Advocacia, por meio do Dr. Tiago O. Reis, que esse militar viu seus direitos reconhecidos: contrato anulado, devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente e indenização por dano moral, como reparação por todo o constrangimento sofrido.
O caso, que tramitou no 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista, reforça um alerta importante: A Aspra ou outra nenhuma associação pode manter descontos em folha de pagamento sem autorização expressa, principalmente depois que o servidor manifesta a vontade de sair.
“A parte demandada não juntou aos autos qualquer documento assinado pela parte autora, seja por escrito ou por via eletrônica/biometria facial, autorizando o desconto impugnado, após a desfiliação requerida.”
— trecho da sentença do processo 0002700-33.2024.8.17.8222
O juiz foi categórico: houve falha na prestação do serviço, a responsabilidade é objetiva e a prática fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). E o melhor: determinou a devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC) e reconheceu o abalo moral, garantindo indenização.
Essa vitória não é só do Sargento E.L.S. — é um precedente valioso para militares e bombeiros que sofrem com descontos indevidos de mensalidades, contribuições ou supostos convênios, muitas vezes sem sequer terem assinado contrato.
Cobrança indevida após desconto Aspra e desfiliação: como o CDC protege o militar
Você sabia que, mesmo em relações com associações de militares, o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado? É o que decidiu o Tribunal de Justiça de Pernambuco, reforçando o direito de proteção contra cobranças abusivas.
No caso do Sargento E.L.S., a associação sequer apresentou contrato. E mesmo assim manteve os descontos, violando diretamente o direito básico de informação clara (art. 6º, III, CDC) e de consentimento expresso. Essa prática fere o art. 39, III, que proíbe o envio ou fornecimento de qualquer produto ou serviço sem solicitação prévia do consumidor.
Além disso, ficou claro que o valor descontado atingia verba de natureza alimentar, o que potencializa o dano moral. O juiz, seguindo a lei e precedentes, aplicou o art. 42, parágrafo único, CDC, que garante a devolução em dobro sempre que há má-fé ou cobrança indevida.
Esse tipo de decisão tem sido cada vez mais comum, consolidando jurisprudência forte para militares que enfrentam abusos semelhantes. E o melhor: a própria Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis, garante tramitação rápida, simples e gratuita para esse tipo de demanda.
Lições para Policiais e Bombeiros: seus direitos contra associações como a Aspra
Este caso revela lições poderosas para quem está na ativa ou na reserva, seja como Policial Militar, Bombeiro ou qualquer outro servidor que paga mensalidades para associações de classe:
Desfiliação da Aspra ou outra instituição é um direito — Você não é obrigado a permanecer filiado se não desejar. Basta protocolar o pedido por escrito e guardar o comprovante.
Sem contrato, sem desconto — Nenhuma associação pode descontar valores se não tiver contrato assinado ou autorização expressa. Se continuar, está cometendo cobrança indevida.
Repetição de indébito — Você tem direito a receber em dobro tudo que foi descontado sem autorização, corrigido monetariamente e acrescido de juros.
Dano moral — Descontos não autorizados que afetam sua renda alimentar podem gerar indenização por dano moral, pois atingem sua dignidade e tranquilidade.
Responsabilidade objetiva — Mesmo que a associação alegue boa-fé, se não provar que a cobrança era correta, deve responder pelos prejuízos. É a chamada responsabilidade objetiva, prevista no art. 14 do CDC.
E mais: não aceite pressão, ameaças ou dificuldades para cancelar descontos. É prática abusiva e pode ser denunciada.
4 passos para cancelar desconto da ASPRA indevido
Verifique o contracheque
Confirme se há desconto da ASPRA sem sua autorização expressa.Solicite documentos
Reúna holerites, comprovantes de pagamento e comunicação com a associação.Notifique a associação
Tente cancelar diretamente e registre a tentativa.Procure um advogado
Entre com ação judicial para cessar o desconto e recuperar valores.
Como agir em caso de desconto irregular e como podemos ajudar
Identificou um desconto estranho em seu contracheque? Veja o que fazer:
- Peça imediatamente o histórico de todos os descontos. Compare mês a mês e identifique a origem.
- Solicite cópia do contrato ou termo de autorização. Se não existir ou não tiver sua assinatura, a cobrança é irregular.
- Protocole a desfiliação formal. Guarde comprovantes de envio e recepção.
- Reúna provas. Contracheques, prints de extratos bancários, conversas ou protocolos. Tudo pode fortalecer seu caso.
- Procure um advogado especializado. Na Reis Advocacia, nosso time analisa cada detalhe, entra com ação no Juizado Especial Cível — muitas vezes sem custas processuais — e luta pela suspensão imediata dos descontos, devolução em dobro e indenização.
Nossa missão é que você não sofra sozinho, nem fique refém de cláusulas obscuras. Assim como fizemos no caso do processo 0002700-33.2024.8.17.8222, podemos reescrever sua história, com segurança jurídica e estratégia personalizada.
Advogado especialista em cobrança indevida contra associações militares
O caso do Sargento E.L.S. mostra que ninguém é obrigado a permanecer filiado na Aspra contra a própria vontade. E mais: se houver descontos não autorizados, você tem direito à devolução em dobro e indenização por dano moral, mesmo que o valor pareça pequeno — o que está em jogo é sua dignidade.
Na Reis Advocacia, somos especialistas em causas envolvendo associações de militares, cobrança indevida, repetição de indébito e indenização por danos morais. Atendemos policiais, bombeiros, pensionistas e servidores em todo o Brasil, sempre com atuação humanizada, foco em resultado e total transparência.
Não deixe para depois. Cada mês de desconto indevido é prejuízo que pode ser reparado. Fale hoje mesmo com um de nossos advogados e entenda seus direitos.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: nº 0002700-33.2024.8.17.8222
Perguntas frequentes sobre o tema
É legal o desconto da ASPRA sem autorização?
Não, qualquer desconto sindical exige autorização expressa do servidor.
Posso pedir devolução dos valores da ASPRA?
Sim, é possível solicitar a devolução dos valores descontados ilegalmente.
Preciso sair da associação para parar o desconto?
Sim, é necessário formalizar o pedido de desfiliação.
Preciso de advogado para isso?
Sim, um advogado especializado pode garantir a suspensão e a restituição judicialmente.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




