Você sabia que milhares de policiais militares da reserva podem ter descontos previdenciários indevidos na folha de pagamento? O que parece um detalhe técnico pode, na prática, significar meses de prejuízo — e mais ainda: uma cobrança feita sem respeitar o prazo legal.
Foi o que aconteceu com C. L. P. de A., policial militar inativo, que precisou enfrentar o Estado de Pernambuco e a FUNAPE para reaver valores descontados sem o cumprimento do princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição.
Com a ajuda da Reis Advocacia, ele conseguiu na Justiça a devolução integral do que foi cobrado de forma irregular. O caso mostra que é possível vencer mesmo quando a outra parte é o Estado — desde que se tenha conhecimento jurídico especializado.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é a anterioridade nonagesimal;
- Por que o militar da reserva não deve pagar contribuição fora do prazo;
- Quais teses jurídicas sustentaram essa vitória;
- E como você também pode reaver o que é seu por direito.
Leia até o final. Esta história pode mudar o rumo das suas finanças.
Policial Militar garante devolução contribuição indevida
O caso de C. L. P. de A. começou quando ele percebeu descontos em sua pensão de policial militar, mesmo antes do prazo permitido para a cobrança. Isso ocorreu porque o Estado de Pernambuco editou a Lei Complementar Estadual nº 432/2020, que instituiu o regime jurídico previdenciário próprio dos militares estaduais.
A lei foi publicada em setembro de 2020. No entanto, para ser válida, deveria respeitar o prazo mínimo de 90 dias entre a publicação e a cobrança — o chamado princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal.
Mas o Estado começou a descontar antes desse prazo. O Tribunal de Justiça de Pernambuco foi taxativo:
“A supracitada contribuição só poderia ser cobrada/implementada a partir de 12.12.2020, mais especificamente, a partir do exercício 2021. (…) Assim, a parte ré deverá devolver à parte autora os valores descontados indevidamente, em razão de não ter sido obedecido o transcurso do prazo de 90 dias da publicação da referida legislação.”
(Processo nº 0008488-96.2021.8.17.8201)
Graças à atuação técnica da Reis Advocacia, o policial militar obteve uma decisão justa, garantindo a restituição integral, com correção monetária pelo IPCA ou Taxa Selic, conforme o período, e juros de mora de 1% ao mês.
Entenda o caso: cobrança sem respeitar anterioridade nonagesimal
A anterioridade nonagesimal é uma garantia do contribuinte prevista na Constituição. Nenhum tributo pode ser cobrado imediatamente após a sua criação — é necessário respeitar o prazo de 90 dias para que a população se organize financeiramente.
No caso dos militares, isso ficou ainda mais delicado após a Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou o sistema de proteção social dos militares. Em Pernambuco, o regime só passou a existir de forma regular com a edição da Lei Complementar nº 432/2020.
Mesmo assim, os contracheques mostraram que o Estado começou a descontar antes da hora. Nas palavras do juiz:
“Verifico que houve desconto referente à contribuição para a inatividade durante o exercício 2020. Dessa forma, a parte ré deverá devolver a parte autora os valores descontados indevidamente, em razão de não ter sido obedecido o transcurso do prazo de 90 dias da data da publicação da referida legislação.”
5 passos para pedir devolução de contribuição militar indevida
Solicite sua ficha financeira
Verifique todos os descontos detalhadamente mês a mês.
Confirme a data da lei
Veja quando a lei foi publicada e quando os descontos começaram.
Verifique o prazo legal
Certifique-se de que o Estado respeitou o prazo de 90 dias.
Consulte um advogado especialista
Um profissional poderá confirmar a irregularidade e preparar a ação.
Aja dentro do prazo
O pedido de devolução pode ser feito em até 5 anos, com correção e juros.
Teses jurídicas para anular contribuição militar previdenciária indevida
Para garantir a vitória, a Reis Advocacia aplicou teses jurídicas sólidas, sustentadas na Constituição e em precedentes do STF:
- Princípio da anterioridade nonagesimal (CF/88, art. 195, § 6º):
Nenhuma contribuição social pode ser cobrada antes de 90 dias da publicação da lei que a institui ou aumenta. - Princípio da legalidade tributária (CF/88, art. 150, I):
Não há tributo sem lei que o preveja expressamente — e deve-se respeitar todos os prazos. - Regime jurídico próprio dos militares:
No caso, a LC Estadual nº 432/2020 só teve validade plena em janeiro de 2021. - Repetição de indébito tributário (CTN, art. 165):
O contribuinte tem direito à devolução de valores pagos indevidamente, com correção monetária e juros de mora.
O juiz aplicou exatamente esses fundamentos para condenar o Estado:
“JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, apenas para condenar a parte ré a restituir à parte autora as parcelas da contribuição previdenciária descontadas em desobediência ao Princípio da anterioridade nonagesimal, com seus acréscimos legais de correção monetária e juros.”
Lições aprendidas: direitos do policial militar da reserva em descontos irregulares
A grande lição é que nenhum servidor ou pensionista deve aceitar descontos sem saber exatamente sua origem. Quando se trata de contribuição previdenciária, é fundamental verificar:
- Quando a lei foi publicada;
- Quando os descontos começaram;
- Se o prazo de anterioridade foi respeitado.
Em muitos casos, como o de C. L. P. de A., o Estado faz a cobrança antes da hora, violando um princípio constitucional. Isso gera o direito de receber tudo de volta, devidamente corrigido.
Outro ponto importante é saber que, mesmo que o valor pareça pequeno, somado ao longo dos meses pode representar uma quantia significativa — sem contar os juros e a correção monetária.
Procedimentos para pedir devolução de contribuição militar indevida
Se você é policial militar, pensionista ou servidor da reserva e desconfia de descontos irregulares, siga este passo a passo:
- Peça sua ficha financeira detalhada: Verifique o mês de início dos descontos.
- Verifique datas de publicação da lei: Confira se o prazo de 90 dias foi respeitado.
- Converse com um advogado especializado: Um profissional experiente sabe identificar se houve violação da anterioridade nonagesimal.
- Aja rapidamente: É possível pedir a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
- Exija correção e juros: O ressarcimento deve ser atualizado conforme precedentes do TJPE.
A Reis Advocacia tem experiência em processos contra o Estado e já ajudou dezenas de militares a reaver o que lhes foi retirado de forma indevida.
Advogado para devolução de contribuição do policial militar indevida
O caso C. L. P. de A. vs. Estado de Pernambuco e FUNAPE (Processo nº 0008488-96.2021.8.17.8201) mostra que nenhum policial militar da reserva precisa aceitar descontos ilegais. Quando a cobrança não respeita o prazo legal, a Justiça reconhece o direito à devolução.
A Reis Advocacia, liderada pelo Dr. Tiago O. Reis, atua com foco em causas previdenciárias e ações contra o Estado. Nossa equipe conhece cada detalhe da legislação militar e sabe como proteger o seu direito até o fim.
Se você também suspeita de descontos indevidos, não perca tempo: fale agora com um advogado especialista e descubra como reaver o que é seu por direito.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0008488-96.2021.8.17.8201
Perguntas frequentes sobre contribuição indevida do policial militar
Quem tem direito à devolução da contribuição indevida?
Policial militar da reserva ou pensionistas que tiveram desconto antes do prazo legal.
Qual o prazo para pedir a devolução da contribuição indevida do policial militar?
Em regra, até 5 anos contados da cobrança indevida.
Preciso entrar na Justiça?
Sim, geralmente é necessário ajuizar ação com advogado especializado.
Posso receber correção e juros?
Sim, os valores devem ser atualizados com correção monetária e juros de mora.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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