Você sabia que milhares de policiais militares da reserva podem estar pagando contribuição indevida previdenciária de forma indevida? Imagine a frustração de ver sua remuneração reduzida por descontos que, segundo a Constituição, não poderiam ser exigidos naquele período.
Esse foi o caso de M. B. de P., Policial Militar da Reserva, que enfrentou o Estado de Pernambuco e a FUNAPE após ser surpreendido por descontos em seus vencimentos líquidos, sem respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, essencial para proteger o contribuinte de cobranças inesperadas.
Com a atuação estratégica da Reis Advocacia, o militar conseguiu garantir na Justiça a devolução dos valores descontados de forma irregular entre maio e dezembro de 2020. E o melhor: tudo corrigido e acrescido de juros, como manda a lei.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é a anterioridade nonagesimal;
- Por que militares têm um regime previdenciário específico;
- Quais teses jurídicas foram usadas para garantir essa vitória;
- E como qualquer policial militar pode reaver valores pagos indevidamente.
Leia até o final e descubra como defender seu direito.
Policial Militar garante restituição contribuição indevida
Tudo começou quando M. B. de P., já na reserva, notou uma redução inesperada em sua remuneração líquida. O motivo? O Estado de Pernambuco e a FUNAPE passaram a descontar a contribuição indevida previdenciária sobre a totalidade da remuneração, amparados na Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) e na Lei Federal nº 13.954/2019, que instituíram o Sistema de Proteção Social dos Militares.
Mas havia um detalhe crucial: a cobrança local só poderia ser efetivada após a publicação e entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 432/2020, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal — ou seja, um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco foi claro:
“A exigência e/ou implementação da contribuição indevida só poderia se dar após decorridos 90 (noventa) dias, ou seja, a partir de 12 de dezembro de 2020, mais especificamente, a partir do exercício de 2021. Nesta senda, os descontos efetivados de abril até dezembro de 2020 deverão ser restituídos.”
(Processo nº 0007669-62.2021.8.17.8201)
Com isso, o militar da reserva garantiu a restituição do que foi cobrado indevidamente, com correção monetária, aplicação da taxa SELIC e juros de mora de 1% ao mês. Uma vitória que mostra como a lei protege quem busca seus direitos.
Entenda o caso: contribuição indevida previdenciária militar
A situação de M. B. de P. revela uma realidade que atinge milhares de policiais militares e pensionistas: o regime previdenciário dos militares é próprio e diferente do regime dos servidores civis. Desde a EC nº 103/2019, militares passaram a ter contribuição indevida sobre toda a remuneração, sem teto do INSS.
No entanto, qualquer nova cobrança só pode valer depois de respeitar o prazo mínimo de 90 dias, previsto na Constituição Federal (art. 195, § 6º) e também na Constituição do Estado de Pernambuco. Esse prazo é chamado de anterioridade nonagesimal e garante previsibilidade ao contribuinte.
No caso concreto, a Lei Complementar Estadual nº 432/2020, que regulamentou a cobrança no âmbito estadual, foi publicada em 12 de setembro de 2020. Portanto, a contribuição indevida só poderia ser exigida a partir de 12 de dezembro de 2020, ou seja, de 2021 em diante.
Todo valor descontado antes disso é indevido.
5 passos para pedir restituição de contribuição indevida militar
Peça sua ficha financeira completa
Analise cada desconto aplicado nos vencimentos.
Verifique a publicação da lei
Confirme se houve respeito ao prazo mínimo de 90 dias.
Calcule valores indevidos
Identifique o total pago antes do prazo legal.
Consulte um advogado especialista
Somente um profissional experiente aplicará as teses corretas.
Exija devolução com correção e juros
O pedido pode abranger os últimos 5 anos.
Teses jurídicas para anular cobrança previdenciária fora da lei
A equipe da Reis Advocacia utilizou teses jurídicas fundamentais para proteger o cliente:
- Princípio da anterioridade nonagesimal (CF/88, art. 195, § 6º)
Impedir que contribuições previdenciárias sejam cobradas antes de 90 dias da publicação da lei que as criou ou aumentou. - Princípio da legalidade tributária (CF/88, art. 150, I)
Nenhum tributo pode ser cobrado sem previsão legal expressa. A base de cálculo e a alíquota devem ser claras. - Regime previdenciário militar próprio
A EC nº 103/2019 e a Lei Federal nº 13.954/2019 estabeleceram regras específicas para os militares, distintas das dos servidores civis. - Devolução de valores pagos indevidamente (Repetição de indébito)
Quando a contribuição indevida é cobrada, o servidor tem direito à devolução, corrigida e acrescida de juros de mora.
O TJPE, no voto do relator, destacou:
“Restituir, na modalidade simples, o que fora pago, indevidamente, do mês de maio a dezembro de 2020, devidamente corrigido, cuja correção monetária e juros de mora se faça, nos moldes do ensinamento da Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência.”
É assim que se aplica a lei em favor de quem tem coragem de lutar.
Lições aprendidas: direitos do militar da reserva sobre descontos e contribuição indevida
A principal lição que fica para todos os militares da reserva é simples: verifique a legalidade dos descontos em sua folha de pagamento com a contribuição indevida.
Muitos policiais não sabem que existe um prazo para início de cobrança de contribuições instituídas por nova lei. Descontos feitos antes do prazo são ilegais, mesmo que a lei seja válida.
Além disso, muitos desistem de procurar seus direitos por medo ou falta de orientação. Mas a Justiça reconhece o direito à restituição, com base em teses sólidas e bem aplicadas.
- B. de P. teve coragem para enfrentar o Estado. Agora, ele serve de exemplo para quem não quer ter parte de sua renda levada de forma indevida.
Procedimentos para pedir devolução de contribuição indevida militar
Se você é policial militar ou pensionista, preste atenção a este passo a passo:
- Solicite sua ficha financeira detalhada: Peça ao setor de pagamento da sua corporação.
- Analise as datas de vigência da lei: Verifique se há cobrança antes do prazo.
- Calcule os valores pagos indevidamente: Guarde extratos e comprovantes.
- Procure um advogado especializado: Um profissional habilitado sabe quais provas usar.
- Processe o Estado se necessário: É possível pedir a repetição de indébito, com correção e juros.
- Garanta a execução correta: Use todos os instrumentos legais para forçar o pagamento.
A Reis Advocacia tem profundo conhecimento em Direito Público Militar. Somos especializados em proteger policiais da reserva, pensionistas e servidores que enfrentam descontos indevidos.
Advogado para restituição de contribuição indevida militar
O caso M. B. de P. vs. Estado de Pernambuco e FUNAPE (Processo nº 0007669-62.2021.8.17.8201) deixa claro: quando a cobrança não respeita a Constituição, o servidor não precisa aceitar calado.
Foi a força do princípio da anterioridade nonagesimal, somada à competência jurídica da Reis Advocacia, que garantiu a vitória.
Se você é policial militar ou pensionista e desconfia de descontos irregulares e acha que está pagando uma contribuição indevida, fale com um de nossos advogados. Temos experiência, estrutura e conhecimento para enfrentar o Estado e garantir a devolução do que é seu por direito.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0007669-62.2021.8.17.8201
Perguntas frequentes sobre o tema
Por que a cobrança é considerada indevida?
Porque foi feita antes de completar o prazo de 90 dias previsto na Constituição.
Qual o prazo para pedir devolução?
Até 5 anos contados do desconto indevido.
Preciso contratar advogado?
Sim, pois é necessário ajuizar ação com teses previdenciárias militares específicas.
Os valores voltam corrigidos?
Sim. O ressarcimento deve ter correção monetária e juros de mora.
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Orientações para garantir que toda cobrança previdenciária seja correta e dentro da lei.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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