Servidor garante licença-prêmio em pecúnia na Justiça
Imagine dedicar décadas de trabalho ao serviço público e, por necessidade do serviço, abrir mão de um direito como a licença-prêmio. Anos depois, já aposentado, surge a dúvida: é possível transformar esse benefício não gozado em indenização? Foi o que A.G.S., servidor público estadual inativo, conseguiu demonstrar na Justiça, no processo nº 0017922-41.2023.8.17.8201.
Ele provou que não usufruiu a licença-prêmio por necessidade do serviço, um detalhe que faz toda a diferença para garantir o pagamento em dinheiro. Ao final, o juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira reconheceu o direito à conversão da licença-prêmio do primeiro decênio em pecúnia, fixando o valor em mais de R$ 55 mil, devidamente corrigido. A história mostra que muitos servidores têm esse direito, mas não sabem por onde começar.
Neste artigo, você entenderá quando cabe a conversão em pecúnia, quais fundamentos jurídicos garantem essa indenização, lições práticas para quem pretende buscar esse direito e como um advogado especializado pode ser decisivo para alcançar o mesmo resultado.
Licença-prêmio não gozada: quando cabe indenização em dinheiro
A licença-prêmio é um benefício previsto para muitos servidores estaduais e federais, concedendo ao trabalhador, a cada período de cinco anos, um tempo de afastamento remunerado. No entanto, quando o servidor não consegue usufruir desse direito por interesse da administração, a jurisprudência majoritária admite sua conversão em pecúnia.
No caso concreto, ficou comprovado que A.G.S. não pôde usufruir o benefício por necessidade do serviço, situação reconhecida em processo administrativo pela própria FUNAPE. No entanto, a administração deixou de pagar o valor correspondente, obrigando o servidor a buscar o Judiciário.
O juiz deixou claro: “O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda”, reforçando a proteção legal ao servidor e a obrigação do ente público em quitar o valor (Processo nº 0017922-41.2023.8.17.8201).
Teses jurídicas que fundamentaram a decisão favorável
A vitória de A.G.S. se apoia em pilares jurídicos já pacificados:
- Princípio da vedação ao enriquecimento ilícito: a administração não pode se beneficiar de trabalho prestado sem dar a justa contrapartida.
- Necessidade do serviço: o requisito essencial é provar que o não gozo decorreu do interesse público, não de decisão do servidor.
- Base de cálculo correta: a indenização deve considerar a remuneração vigente à época da aposentadoria, com parcelas incorporáveis, excluindo vantagens transitórias.
- Súmula nº 136 do STJ: reforça que o pagamento da licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não incide IR.
- Correção monetária e juros: IPCA-E até 08/12/2021 e Selic a partir de 09/12/2021, segundo a EC 113/2021 e o TJPE.
Com esses fundamentos, a Justiça reconheceu que a FUNAPE e o Estado de Pernambuco deveriam pagar solidariamente o valor devido.
Lições para servidores: seus direitos na licença-prêmio
A decisão deixa lições valiosas para qualquer servidor que tenha acumulado licenças-prêmio não usufruídas. Muitos acreditam que o direito se perde na aposentadoria ou não sabem como comprovar a necessidade do serviço.
Dica prática: toda negativa ou impedimento deve ser documentado. Processos administrativos, memorandos, atas de reuniões, tudo é prova. Além disso, é fundamental entender que a base de cálculo não é a remuneração atual, mas sim aquela do momento da aposentadoria, conforme fixado pelo juiz.
Outro ponto relevante: o servidor não pode abrir mão de valores devidos. Se a administração não paga voluntariamente, resta o caminho judicial, que, bem fundamentado, costuma garantir a indenização devida, como ficou claro neste caso.
Procedimentos para pedir conversão em pecúnia corretamente
Quem deseja solicitar a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída deve seguir alguns passos essenciais:
- Verificar se há comprovação de que o não gozo ocorreu por necessidade do serviço, preferencialmente com documento oficial.
- Protocolar requerimento administrativo junto ao órgão responsável, como a FUNAPE, pedindo o pagamento.
- Anexar cópia dos documentos comprobatórios, incluindo atos de aposentadoria e contracheques.
- Acompanhar o processo administrativo até o fim, garantindo a produção de provas.
- Caso haja negativa ou demora excessiva, buscar a via judicial, com apoio de um advogado especialista em Direito Administrativo e Previdenciário.
No processo de A.G.S., o apoio jurídico foi essencial para superar os argumentos do Estado de Pernambuco, que alegava a impossibilidade de pagamento com base em mudanças constitucionais estaduais. A atuação técnica desmontou essas defesas e provou o direito líquido e certo do servidor.
5 passos extras para garantir licença-prêmio em pecúnia
- Reúna documentos que comprovem o impedimento
Atas, memorandos e portarias são provas essenciais de necessidade do serviço. - Verifique seu histórico funcional
Confirme períodos de licença acumulados não usufruídos. - Fique atento ao prazo prescricional
Não deixe passar o prazo de cinco anos para pleitear a indenização. - Calcule corretamente a base de remuneração
Inclua apenas parcelas incorporáveis ao salário de aposentadoria. - Peça atualização monetária adequada
Exija que os valores sejam corrigidos conforme a legislação vigente.
Advogado para licença-prêmio não gozada: conte conosco
A Reis Advocacia tem experiência prática em demandas de conversão de licença-prêmio em pecúnia, especialmente para servidores inativos que, por décadas, dedicaram sua vida à administração pública. Assim como ajudamos A.G.S. a garantir mais de R$ 55 mil em indenização, podemos analisar seu caso com cuidado, apresentar a melhor estratégia e defender seu direito até o fim.
Não abra mão do que é seu por medo ou falta de informação. Cada benefício que você conquistou ao longo da carreira é seu por direito.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo nº 0017922-41.2023.8.17.8201.
Perguntas frequentes sobre licença-prêmio em pecúnia
É possível converter licença-prêmio não gozada em dinheiro?
Sim, desde que o não gozo tenha ocorrido por necessidade do serviço.
Qual remuneração é usada como base?
Aquela vigente na data da aposentadoria, com parcelas permanentes.
Precisa pagar imposto de renda?
Não, conforme entendimento pacificado no STJ.
Preciso de advogado para pedir?
Sim, para comprovar o direito, apresentar provas e garantir a atualização correta.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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