Assédio Moral no Meio Militar: O Que É e Quais São Seus Direitos
O que caracteriza o assédio moral no ambiente militar?
Assédio moral é toda conduta repetitiva e prolongada que atenta contra a dignidade ou integridade psíquica de um militar.
No meio militar, essa prática se expressa em humilhações, isolamento, ordens abusivas e críticas constantes sem fundamentação técnica.
A rigidez hierárquica não justifica comportamentos ofensivos: quando a disciplina se torna pretexto para atos degradantes, configura-se o assédio.
Esse tipo de conduta cria um clima de medo, afeta a coesão de grupo e compromete a saúde mental de toda a tropa.
Diferenciar disciplina legítima de instruções profissionais das humilhações sistemáticas é o primeiro passo para proteger seus direitos.
Diferença entre hierarquia e abuso de autoridade
A hierarquia militar pressupõe disciplina, respeito e obediência a ordens legais.
Já o abuso de autoridade ocorre quando oficiais extrapolam essas prerrogativas, impondo punições, privações ou humilhações sem respaldo normativo.
- Hierarquia: ordenamento funcional e cadeia de comando.
- Abuso de autoridade: exercício arbitrário do poder, com ofensa à integridade moral.
- Assédio moral: repetição de condutas que constrangem e intimidam.
Comportamentos que podem ser considerados assédio moral militar
- Insultos, apelidos depreciativos ou xingamentos em público;
- Exclusão de atividades, treinamentos ou palestras decisivas;
- Atribuição sistemática de tarefas sem sentido ou excessivas;
- Repreensões constantes por falhas mínimas, sem orientação construtiva;
- Retirada de benefícios, como diárias ou progressão de carreira, sem justificativa.
Esses atos, praticados de forma reiterada, rompem a boa-fé e ferem o Estatuto dos Militares, que veda penalidades sem base em norma regulamentar.

Por que o assédio moral afeta a saúde física e mental da tropa
A exposição contínua a críticas destrutivas e humilhações gera ansiedade, insônia e queda de desempenho.
A médio prazo, surgem estresse crônico, depressão e até sintomas de transtorno pós-traumático.
O ambiente hostil enfraquece o espírito de corpo, prejudica a coesão e pode motivar afastamentos médicos e perda de eficiência operacional.
Quem pode ser responsabilizado por assédio moral nas Forças Armadas?
Oficiais, comandantes de unidade, chefes de seção e superiores hierárquicos que pratiquem ou determinem atos de assédio podem responder penal e administrativamente.
A omissão de quem presencia esses atos sem intervir também gera responsabilidade.
O que fazer ao sofrer assédio moral no quartel ou em unidades militares
- Registrar o ocorrido por escrito, relatando data, hora, local e testemunhas;
- Solicitar formalmente testemunhos de colegas que presenciaram os fatos;
- Protocolar reclamação administrativa junto à Chefia de Pessoal ou Ouvidoria;
- Buscar apoio psicológico no serviço de saúde militar;
- Consultar advogado especializado em direito militar para orientação jurídica.
É possível denunciar o assédio moral de forma anônima?
Sim. As Forças Armadas oferecem canais sigilosos via Ouvidoria Geral do Comando e e-SIC.
Mesmo anonimamente, a denúncia precisa conter informações mínimas para viabilizar investigação.
Como proteger provas e testemunhos em caso de assédio no meio militar
- Salvar mensagens, e-mails e rádios que contenham ofensas;
- Gravar, quando permitido, conversas ou situações de humilhação;
- Reunir declarações por escrito de quem presenciou os atos;
- Fazer boletim de ocorrência civil em caso de crime de ameaça;
- Notificar formalmente o comando via ofício registrado.
Assédio moral e transgressão disciplinar: quais são as consequências?
O assediador pode ser punido com repreensão, detenção disciplinar, perda de posto ou exclusão do serviço ativo, conforme o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980).
Também pode responder por constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal Militar).
Existe assédio moral contra superiores? Entenda a reciprocidade da lei
A lei protege qualquer patamar hierárquico. Oficiais podem sofrer assédio quando subordinados invadem sua esfera moral ou reputação.
Nesses casos, a denúncia segue os mesmos trâmites, com o apoio do comando ou corregedor.
Qual é a legislação aplicável ao assédio moral militar?
- Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980);
- Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969);
- Regulamentos internos de disciplina de cada Força;
- Convenção 190 da OIT, ratificada pelo Brasil.
Qual o papel do advogado na defesa de militares vítimas de assédio
O advogado orienta sobre procedimentos administrativos, representa em sindicâncias, ajuíza mandado de segurança ou ação indenizatória.
Ele preserva provas e faz sustentação oral em órgãos de Justiça Militar.
Reparação por danos morais: é possível receber indenização?
Sim. Militares podem pleitear indenização por danos morais na Justiça Federal ou em tribunais militares.
Os valores variam conforme gravidade, repercussão e provas apresentadas.
🔗 Leia também
- PASEP para Servidores Militares – Embora trate de PASEP, esclarece documentos e direitos aplicáveis ao âmbito militar.
- Quem Tem Direito à Revisão do PASEP? – Aponta também os servidores militares e herdeiros como público com direito à revisão.
- PASEP: Entenda qual o prazo de prescrição? – Informações sobre prazos que também se aplicam a ações civis por danos morais no âmbito militar.
- PASEP: Prazo Prescricional Estendido – Aplica conceitos jurídicos úteis para fundamentar ações contra assédio moral militar.
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🏛 Referências Legislativas e Jurídicas Oficiais
- Lei nº 6.880/1980 – Estatuto dos Militares – Define hierarquia e disciplina como pilares institucionais, sem admitir abuso de poder. L6880/1980
- Projeto de Lei 2876/2015 – Propõe criminalização do assédio moral no Código Penal Militar. PL 2876/2015
- Projeto de Lei 4752/2024 – Tipifica assédio moral militar como crime punível com até 3 anos. PL 4752/2024
- Resolução STM nº 333/2023 – Política de prevenção ao assédio na Justiça Militar da União. Resolução STM
- Código Penal Militar – arts. 175 e 176 – Trata de ofensa a inferior e abuso de autoridade. CPM
🔗 Referências
- Lei 6.880/1980 – Estatuto dos Militares
- PL 2876/2015 – Criminalização do assédio moral militar
- PL 4752/2024 – Crime definido no CPM
- Resolução STM 333/2023 – Política interna da JMU
- CPM – arts. 175 e 176 (ofensa a inferior e abuso)
como agir diante do assédio moral no meio militar e onde buscar apoio
Reconhecer o assédio moral é o primeiro passo para romper o silêncio. Documente tudo, use canais administrativos e conte com ajuda jurídica.
As Forças Armadas dispõem de Ouvidoria, Serviço Psicossocial e Procuradorias, além do apoio de advogados especializados.
Disciplina não é sinônimo de autoritarismo: seus direitos são garantidos pela lei.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.



