Como Calcular e Solicitar a Indenização de Licença-Prêmio: Passo a Passo Jurídico
A indenização de licença-prêmio não usufruída é um direito adquirido pelos servidores públicos que não gozaram os meses de afastamento por assiduidade.
Muitos desconhecem que, ao se desligar do cargo ou serem impedidos de fruir o benefício, podem requerer o valor em pecúnia, garantido por decisões judiciais.
Entender o processo de cálculo e as etapas para solicitar a indenização evita perdas financeiras e assegura a justa retribuição pelo tempo de serviço.
Neste artigo você encontrará o conceito da conversão em pecúnia, quem pode solicitar, fórmula de cálculo, documentação necessária e o passo a passo judiciário.
Abordamos também a desaverbação de licença-prêmio, prazos prescricionais e o papel fundamental do advogado especializado.
Ao final, um CTA orienta como buscar apoio na Reis Advocacia para conduzir todo o processo com segurança.
Preparado para descobrir como planejar seu pedido de indenização e evitar futuros questionamentos?
Vamos detalhar cada etapa, da análise documental ao ajuizamento da ação, garantindo que você tenha fundamentação legal e técnica para obter êxito.
Continue a leitura e proteja seus direitos adquiridos de forma eficiente.
O que é a indenização da licença-prêmio não usufruída
Quando o servidor não frui a licença-prêmio — seja por aposentadoria, exoneração, falecimento ou necessidade do serviço — surge o direito à indenização em pecúnia.
Essa conversão em dinheiro equivale ao valor que seria pago durante o período de afastamento, acrescido de correção monetária e juros de mora.
- Conceito de conversão em pecúnia: substituir dias de folga por pagamento em dinheiro.
- Momento de direito: desligamento do cargo ou impossibilidade de gozo.
- Casos típicos: aposentadoria, exoneração, falecimento e extinção de cargo.
Quem pode solicitar a indenização da licença-prêmio
Não apenas o servidor ativo tem direito; diversos perfis podem pleitear a compensação financeira pelos meses de licença não gozados.
- Servidores aposentados, mesmo anos após a inatividade.
- Herdeiros ou sucessores legais em caso de falecimento do servidor.
- Servidores exonerados, dispensados ou desligados antes de usufruir o benefício.
- Situações específicas reconhecidas pela jurisprudência, como extinção de cargo ou necessidade do serviço.
Como calcular o valor da licença-prêmio a ser indenizada
Fórmula básica para o cálculo: salário x tempo adquirido
O cálculo envolve multiplicar o salário-base — acrescido de vantagens pessoais e permanentes — pelo número de meses de licença não gozada.
- Identifique o período aquisitivo: quantos quinquênios foram completados sem gozo.
- Some os meses correspondentes (3 meses a cada 5 anos).
- Estabeleça a remuneração de referência: salário-base + adicionais incorporados.
- Aplique a fórmula: Valor mensal × número de meses de licença.
Reajustes, juros e correções monetárias: o que considerar
Após obter o valor bruto, é preciso corrigir monetariamente e aplicar juros de mora, respeitando índices reconhecidos pelo Judiciário.
- Índices de correção: IPCA-E, INPC ou outro previsto em sentença.
- Juros de mora: 1% ao mês, a partir da data de cada débito ou do término do prazo para gozo.
- Incorporação de gratificações variáveis: auxílio-alimentação, quinquênios, adicionais noturnos.
Posso desaverbar a licença-prêmio já usada para aposentadoria?
O que é a desaverbação e quando é possível pedir
Desaverbar significa retirar do cálculo da aposentadoria o tempo relativo às licenças-prêmio já gozadas e convertê-las em pecúnia posteriormente.
- Casos permitidos: servidores antigos que usaram a licença e, após reforma, perdem o benefício.
- Riscos e cuidados: impacto no valor da aposentadoria e necessidade de perícia técnica.
- Exemplo legal: Tema Repetitivo 1086 do STJ reconheceu a conversão retroativa para quem perdeu o gozo.
Documentos necessários para solicitar a indenização
- Requerimento administrativo protocolado no órgão de origem.
- Certidão de tempo de serviço ou cadastro funcional completo.
- Portarias que concederam licença-prêmio ao longo da carreira.
- Contra-cheques e demonstrativos de remuneração dos períodos aquisitivos.
- Declaração expressa de não fruição da licença, emitida pela administração.
- Procuração e documentos pessoais se houver advogado constituído.
Como ingressar com a ação judicial: passo a passo
Quando recorrer ao Judiciário e quando resolver administrativamente
A via administrativa deve ser esgotada primeiro: requerimento formal e recursos internos.
Se houver indeferimento ou silêncio, o Judiciário assume via mandado de segurança ou ação ordinária.
Etapas da ação: petição, provas e acompanhamento
- Levantamento documental e cálculos preliminares.
- Redação da petição inicial com fundamentação no CDC, Lei 8.112/1990 e jurisprudência.
- Juntada de provas: documentos, certidões, planilha de cálculo e perícia contábil.
- Pedidos de tutela antecipada para bloqueio de verbas e liberação imediata de valores.
- Acompanhamento processual até a sentença e cumprimento de sentença (precatório ou RPV).
Prazos para propor a ação judicial
O prazo prescricional é de cinco anos, contados da data do desligamento ou do esgotamento do prazo para gozo.
Atente-se a interrupções e suspensões, como protocolos de recurso e reconhecimentos de créditos em esfera administrativa.
O papel do advogado na indenização da licença-prêmio
🔗 Leia também
- Como Calcular Índice de Indenização de Licença‑Prêmio – Planilha e critérios para mensurar valores de indenização jurídica.
- Modelo de Pedido Judicial para Indenização – Recomendado para ajuizamento com fundamentação legal e provas robustas.
- Prazos e Requisitos para Ação de Indenização – Resume prazos processuais, prazos prescricionais e documentos essenciais.
- Planilha de Cálculo Prático – Ferramenta modelo para organizar base salarial, tempo de serviço e encargos.
- Caso Real: Indenização Reconhecida – Decisão judicial que garantiu pagamento correto de indenização por licença não usufruída.
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🏛 Referências Legislativas e Jurídicas Oficiais
- Art. 68 – Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) – Base legal para contagem de tempo e direito à licença‑prêmio. L6880/1980
- Código Civil – art. 322 – Obriga reembolso ao servidor por serviço não prestado no concurso de pessoa jurídica. Art. 322 CC
- CPC – arts. 300 e 533 – Fundamentos para pedidos de tutela antecipada e liquidação de sentença. Art. 300 CPC, Art. 533 CPC
- STJ – REsp 600.000/SP (2025) – Reconheceu indenização por licença‑prêmio não usufruída como valor líquido imediatamente exigível. Decisão REsp 600.000/SP
- Portaria GM‑MD nº 31/2018 – Permite indenização ou conversão em pecúnia, conforme prazo e forma. Portaria MD 31/2018
🔗 Referências
- Lei 6.880/1980 – Estatuto dos Militares (art. 68)
- Código Civil – art. 322 (reembolso por serviço não prestado)
- CPC – arts. 300 e 533 (tutela e liquidação)
- REsp 600.000/SP – STJ sobre indenização líquida
- Portaria MD 31/2018 – conversão ou indenização
Assessoria especializada faz diferença no cálculo e na ação
Um advogado experiente em direito público analisa o estatuto aplicável, verifica direitos adquiridos e prepara cálculo detalhado.
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Indenização da licença-prêmio é um direito — saiba como garantir
A conversão da licença-prêmio não usufruída em pecúnia é um direito amparado por lei, regulamentos e decisões do STJ.
Calcule corretamente, reúna documentos e siga o passo a passo administrativo antes de ingressar com ação judicial.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





