Cancelamento do desconto SISMEPE compulsório para Policial Militar
Imagine trabalhar durante anos servindo ao Estado, protegendo a população, apenas para ter parte do seu salário descontada por um serviço que você não autorizou utilizar. Essa é a realidade de muitos policiais militares de Pernambuco, obrigados a contribuir com o Sistema de Saúde dos Militares do Estado de Pernambuco (SISMEPE), mesmo sem consentimento. Mas essa história começou a mudar.
Neste artigo, você vai entender:
- Como um policial militar conseguiu cancelar judicialmente o desconto compulsório do SISMEPE;
- Quais fundamentos legais embasaram essa decisão;
- Que lições você pode tirar desse caso;
- Como nós, da Reis Advocacia, podemos ajudar você a garantir esse direito.
Se você é militar e está descontente com os descontos automáticos do SISMEPE, acompanhe este conteúdo até o final e descubra como se libertar dessa cobrança indevida.
Direitos do policial militar e a controvérsia do SISMEPE compulsório
O caso analisado é emblemático. Um policial militar, inconformado com os descontos mensais obrigatórios para o SISMEPE, procurou a Reis Advocacia para defender seu direito de escolha. Ingressamos com ação judicial contra o Estado de Pernambuco, a FUNAPE e a Procuradoria do Contencioso, questionando a constitucionalidade da contribuição compulsória.
A decisão judicial foi clara ao afirmar:
“…reconheço a inconstitucionalidade do parágrafo quarto, do art. 2º da Lei Estadual nº 13.264/2007, desobrigando o autor de se vincular ao SISMEPE…”
Com base na jurisprudência do STF (ADI 3106), ficou firmado que não se pode impor adesão compulsória a sistema de saúde complementar. Mesmo sendo um serviço estatal, o SISMEPE cobra mensalidades e, portanto, deve seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Embora a Lei 13.264/2007 estabeleça a obrigatoriedade, o Judiciário tem entendido que a contribuição só pode ser exigida se houver manifesta adesão do militar. Sem isso, trata-se de desconto indevido.
5 passos para cancelar judicialmente o desconto do SISMEPE compulsório
- Reúna seus contracheques
Comprove os descontos realizados mensalmente para o SISMEPE. - Consulte um advogado especializado
Busque orientação jurídica com experiência em causas militares. - Avalie sua adesão ao serviço
Verifique se há documento formal que comprove sua aceitação voluntária. - Proponha ação de cancelamento
Fundamente o pedido na jurisprudência do STF e no CDC, solicitando a suspensão imediata dos descontos. - Acompanhe o processo judicial
Monitore o andamento do processo com suporte do advogado para garantir seus direitos.
Desafios enfrentados no processo judicial contra o SISMEPE compulsório
A batalha judicial contra o SISMEPE foi desafiadora, mesmo com argumentos jurídicos bem fundamentados. O principal entrave foi a resistência por parte do Estado, que defendeu a legalidade da adesão compulsória ao sistema. Segundo o Estado, não há inconstitucionalidade na cobrança, uma vez que ela estaria respaldada por norma legal. Além disso, argumentou que os serviços oferecidos são regulares e de qualidade. A justificativa incluía que os descontos salariais são essenciais para manter o sistema funcionando.
Outro ponto que dificultou o processo foi a ausência de uma decisão definitiva na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça. A falta de julgamento final da ADI impediu uma argumentação mais sólida quanto à inconstitucionalidade da adesão compulsória. Apesar disso, o Juízo responsável pelo caso reconheceu o direito do militar de não ser obrigado a participar do SISMEPE. Essa interpretação sinalizou um avanço no reconhecimento da liberdade de escolha dos servidores. Ainda assim, o contexto jurídico instável contribuiu para a resistência à concessão de pedidos mais amplos.
Mesmo com a vitória parcial quanto ao cancelamento dos descontos em folha, outro desafio enfrentado foi a negativa à repetição de indébito. Ou seja, o pedido de devolução dos valores já descontados não foi aceito pela Justiça. O argumento utilizado foi a falta de provas de que o sistema de saúde não havia sido utilizado pelo autor da ação. A jurisprudência costuma exigir essa comprovação para autorizar a devolução dos valores pagos. Assim, sem evidências concretas, esse pedido foi rejeitado.
A decisão judicial, portanto, teve caráter misto: reconheceu o direito à não adesão, mas negou o ressarcimento. Isso reflete a complexidade da discussão, que envolve não apenas a legalidade da cobrança, mas também o uso efetivo do serviço prestado. A Justiça mostrou-se cautelosa ao não criar precedentes que possam afetar a sustentabilidade do sistema. Ao mesmo tempo, demonstrou sensibilidade ao garantir a liberdade individual dos servidores militares. Foi um passo importante, ainda que limitado, no enfrentamento dessa questão.
No fim, o caso evidencia os desafios enfrentados por militares que contestam descontos compulsórios sem respaldo constitucional claro. A ausência de uma decisão definitiva da ADI continua a gerar insegurança jurídica. Além disso, a necessidade de provas para obter devolução de valores torna o processo ainda mais difícil. O caso reforça a importância de decisões mais firmes e abrangentes no campo do direito administrativo militar. Somente assim será possível garantir maior previsibilidade e justiça aos envolvidos contra o SISMEPE compulsório.
Procedimentos e soluções jurídicas para cancelar o SISMEPE compulsório
Se você também é policial militar de Pernambuco e deseja cancelar o desconto do SISMEPE compulsório, saiba que isso é possível judicialmente. O primeiro passo é reunir documentos que comprovem os descontos e ingressar com ação judicial adequada.
Na Reis Advocacia, atuamos com estratégia personalizada para cada cliente. Apresentamos fundamentações jurídicas robustas e acompanhamos o processo de perto, garantindo que seu direito seja respeitado.
Como aprendemos com esse caso, não se trata apenas de uma questão legal, mas de liberdade de escolha. Você não é obrigado a pagar por um serviço que não deseja utilizar.
Advogado para cancelar SISMEPE compulsório
Este caso, julgado no processo nº 0051412-88.2022.8.17.8201, demonstra como o conhecimento jurídico aliado à atuação estratégica pode mudar o curso de uma história. Na Reis Advocacia, temos orgulho de representar nossos clientes com excelência e empatia.
Se você é militar e se sente lesado pelos descontos compulsórios do SISMEPE, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso e oferecer a melhor solução.
Acesse nosso site e leia outros artigos sobre direitos dos militares. Entenda seus direitos e lute por eles. Afinal, você não está sozinho. A Reis Advocacia está com você.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0051412-88.2022.8.17.8201
Perguntas frequentes sobre desconto do SISMEPE compulsório
O desconto para o SISMEPE compulsório pode ser feito sem minha autorização?
Não. A cobrança compulsória é inconstitucional e pode ser contestada judicialmente.
Posso cancelar o desconto mesmo sem sair do serviço público?
Sim. Basta comprovar que não houve adesão ao SISMEPE compulsório.
Tenho direito à devolução dos valores pagos?
Depende. É necessário comprovar que o serviço não foi utilizado.
Preciso de advogado para cancelar o SISMEPE compulsório?
Sim. O acompanhamento por advogado especialista é essencial para garantir o sucesso da ação.
Leia também:
Militares garantem cancelamento de desconto SISMEPE – relato de decisão em favor de J.G.S. e L.N.A., que obteve a suspensão dos descontos obrigatórios do SISMEPE no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública
Policial Militar derruba desconto obrigatório do SISMEPE – exemplo do soldado N.F.A., cuja ação evidenciou a inconstitucionalidade da cobrança do SISMEPE compulsório
Policial Militar cancela desconto compulsório SISMEPE – caso de W.F.M., que teve não só o cancelamento dos descontos como o reconhecimento do caráter voluntário da adesão
Policial Militar tem devolução de desconto indevido SISMEPE – vitória de J.P.C.A., que além de interromper os descontos obteve devolução dos valores pagos, com correção
Servidor tem devolução de contribuição indevida da FUNAPE – exemplo paralelo em que servidor estadual obteve reembolso por cobrança indevida de contribuição sobre gratificações
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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