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Policial Militar consegue cancelar SISMEPE compulsório

Policial militar conquista na justiça o fim do desconto obrigatório do SISMEPE. Entenda como garantir seu direito!

[CASE] Policial Militar consegue cancelar SISMEPE compulsório
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Cancelamento do desconto SISMEPE compulsório para Policial Militar

Imagine trabalhar durante anos servindo ao Estado, protegendo a população, apenas para ter parte do seu salário descontada por um serviço que você não autorizou utilizar. Essa é a realidade de muitos policiais militares de Pernambuco, obrigados a contribuir com o Sistema de Saúde dos Militares do Estado de Pernambuco (SISMEPE), mesmo sem consentimento. Mas essa história começou a mudar.

Neste artigo, você vai entender:

  • Como um policial militar conseguiu cancelar judicialmente o desconto compulsório do SISMEPE;
  • Quais fundamentos legais embasaram essa decisão;
  • Que lições você pode tirar desse caso;
  • Como nós, da Reis Advocacia, podemos ajudar você a garantir esse direito.

Se você é militar e está descontente com os descontos automáticos do SISMEPE, acompanhe este conteúdo até o final e descubra como se libertar dessa cobrança indevida.

Tiago EC

Direitos do policial militar e a controvérsia do SISMEPE compulsório

O caso analisado é emblemático. Um policial militar, inconformado com os descontos mensais obrigatórios para o SISMEPE, procurou a Reis Advocacia para defender seu direito de escolha. Ingressamos com ação judicial contra o Estado de Pernambuco, a FUNAPE e a Procuradoria do Contencioso, questionando a constitucionalidade da contribuição compulsória.

A decisão judicial foi clara ao afirmar:

“…reconheço a inconstitucionalidade do parágrafo quarto, do art. 2º da Lei Estadual nº 13.264/2007, desobrigando o autor de se vincular ao SISMEPE…”

Com base na jurisprudência do STF (ADI 3106), ficou firmado que não se pode impor adesão compulsória a sistema de saúde complementar. Mesmo sendo um serviço estatal, o SISMEPE cobra mensalidades e, portanto, deve seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Embora a Lei 13.264/2007 estabeleça a obrigatoriedade, o Judiciário tem entendido que a contribuição só pode ser exigida se houver manifesta adesão do militar. Sem isso, trata-se de desconto indevido.

5 passos para cancelar judicialmente o desconto do SISMEPE compulsório

  1. Reúna seus contracheques
    Comprove os descontos realizados mensalmente para o SISMEPE.
  2. Consulte um advogado especializado
    Busque orientação jurídica com experiência em causas militares.
  3. Avalie sua adesão ao serviço
    Verifique se há documento formal que comprove sua aceitação voluntária.
  4. Proponha ação de cancelamento
    Fundamente o pedido na jurisprudência do STF e no CDC, solicitando a suspensão imediata dos descontos.
  5. Acompanhe o processo judicial
    Monitore o andamento do processo com suporte do advogado para garantir seus direitos.

Desafios enfrentados no processo judicial contra o SISMEPE compulsório

A batalha judicial contra o SISMEPE foi desafiadora, mesmo com argumentos jurídicos bem fundamentados. O principal entrave foi a resistência por parte do Estado, que defendeu a legalidade da adesão compulsória ao sistema. Segundo o Estado, não há inconstitucionalidade na cobrança, uma vez que ela estaria respaldada por norma legal. Além disso, argumentou que os serviços oferecidos são regulares e de qualidade. A justificativa incluía que os descontos salariais são essenciais para manter o sistema funcionando.

Outro ponto que dificultou o processo foi a ausência de uma decisão definitiva na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça. A falta de julgamento final da ADI impediu uma argumentação mais sólida quanto à inconstitucionalidade da adesão compulsória. Apesar disso, o Juízo responsável pelo caso reconheceu o direito do militar de não ser obrigado a participar do SISMEPE. Essa interpretação sinalizou um avanço no reconhecimento da liberdade de escolha dos servidores. Ainda assim, o contexto jurídico instável contribuiu para a resistência à concessão de pedidos mais amplos.

Mesmo com a vitória parcial quanto ao cancelamento dos descontos em folha, outro desafio enfrentado foi a negativa à repetição de indébito. Ou seja, o pedido de devolução dos valores já descontados não foi aceito pela Justiça. O argumento utilizado foi a falta de provas de que o sistema de saúde não havia sido utilizado pelo autor da ação. A jurisprudência costuma exigir essa comprovação para autorizar a devolução dos valores pagos. Assim, sem evidências concretas, esse pedido foi rejeitado.

A decisão judicial, portanto, teve caráter misto: reconheceu o direito à não adesão, mas negou o ressarcimento. Isso reflete a complexidade da discussão, que envolve não apenas a legalidade da cobrança, mas também o uso efetivo do serviço prestado. A Justiça mostrou-se cautelosa ao não criar precedentes que possam afetar a sustentabilidade do sistema. Ao mesmo tempo, demonstrou sensibilidade ao garantir a liberdade individual dos servidores militares. Foi um passo importante, ainda que limitado, no enfrentamento dessa questão.

No fim, o caso evidencia os desafios enfrentados por militares que contestam descontos compulsórios sem respaldo constitucional claro. A ausência de uma decisão definitiva da ADI continua a gerar insegurança jurídica. Além disso, a necessidade de provas para obter devolução de valores torna o processo ainda mais difícil. O caso reforça a importância de decisões mais firmes e abrangentes no campo do direito administrativo militar. Somente assim será possível garantir maior previsibilidade e justiça aos envolvidos contra o SISMEPE compulsório.

Procedimentos e soluções jurídicas para cancelar o SISMEPE compulsório

Se você também é policial militar de Pernambuco e deseja cancelar o desconto do SISMEPE compulsório, saiba que isso é possível judicialmente. O primeiro passo é reunir documentos que comprovem os descontos e ingressar com ação judicial adequada.

Na Reis Advocacia, atuamos com estratégia personalizada para cada cliente. Apresentamos fundamentações jurídicas robustas e acompanhamos o processo de perto, garantindo que seu direito seja respeitado.

Como aprendemos com esse caso, não se trata apenas de uma questão legal, mas de liberdade de escolha. Você não é obrigado a pagar por um serviço que não deseja utilizar.

Advogado para cancelar SISMEPE compulsório

Este caso, julgado no processo nº 0051412-88.2022.8.17.8201, demonstra como o conhecimento jurídico aliado à atuação estratégica pode mudar o curso de uma história. Na Reis Advocacia, temos orgulho de representar nossos clientes com excelência e empatia.

Se você é militar e se sente lesado pelos descontos compulsórios do SISMEPE, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso e oferecer a melhor solução.

Acesse nosso site e leia outros artigos sobre direitos dos militares. Entenda seus direitos e lute por eles. Afinal, você não está sozinho. A Reis Advocacia está com você.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0051412-88.2022.8.17.8201

Tiago NT

Perguntas frequentes sobre desconto do SISMEPE compulsório

O desconto para o SISMEPE compulsório pode ser feito sem minha autorização?
Não. A cobrança compulsória é inconstitucional e pode ser contestada judicialmente.

Posso cancelar o desconto mesmo sem sair do serviço público?
Sim. Basta comprovar que não houve adesão ao SISMEPE compulsório.

Tenho direito à devolução dos valores pagos?
Depende. É necessário comprovar que o serviço não foi utilizado.

Preciso de advogado para cancelar o SISMEPE compulsório?
Sim. O acompanhamento por advogado especialista é essencial para garantir o sucesso da ação.

Leia também:

  1. Militares garantem cancelamento de desconto SISMEPE – relato de decisão em favor de J.G.S. e L.N.A., que obteve a suspensão dos descontos obrigatórios do SISMEPE no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública

  2. Policial Militar derruba desconto obrigatório do SISMEPE – exemplo do soldado N.F.A., cuja ação evidenciou a inconstitucionalidade da cobrança do SISMEPE compulsório

  3. Policial Militar cancela desconto compulsório SISMEPE – caso de W.F.M., que teve não só o cancelamento dos descontos como o reconhecimento do caráter voluntário da adesão

  4. Policial Militar tem devolução de desconto indevido SISMEPE – vitória de J.P.C.A., que além de interromper os descontos obteve devolução dos valores pagos, com correção

  5. Servidor tem devolução de contribuição indevida da FUNAPE – exemplo paralelo em que servidor estadual obteve reembolso por cobrança indevida de contribuição sobre gratificações

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dr tiago militar

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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