Medida protetiva e o desafio do pai em manter a convivência familiar
A luta de um pai para manter a convivência com suas filhas, mesmo diante de uma medida protetiva, foi o centro de um drama familiar recentemente resolvido na 4ª Vara de Família da Capital de Pernambuco. O protagonista dessa história é um bombeiro militar, que, após a separação, buscou regularizar a guarda e o direito de visita às suas três filhas menores de idade.
O caso, aparentemente simples, ganhou complexidade por conta de uma medida protetiva concedida em favor da genitora das crianças. Essa determinação judicial impedia qualquer tipo de contato direto entre os genitores, o que poderia, em um primeiro momento, inviabilizar a convivência do pai com as filhas.
Mas a realidade mostrou-se diferente. E é justamente isso que torna esse caso uma referência para outros pais que se veem em situações semelhantes.
Entre os principais temas abordados neste artigo estão:
- Como a medida protetiva impacta o direito de convivência
- A diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral
- A atuação do advogado para garantir os direitos paternos
- O entendimento do Judiciário sobre o melhor interesse da criança
Neste caso real, conduzido e vencido pela Reis Advocacia, a Justiça reconheceu que, mesmo com a existência da medida protetiva, não havia qualquer impedimento legal para que o pai mantivesse um relacionamento sadio com suas filhas. Ao contrário: preservar essa relação era uma forma de garantir o desenvolvimento emocional das crianças.
O resultado? Uma sentença clara, empática e justa, que assegurou o direito de visitas em finais de semana alternados e durante as férias escolares, por meio de intermediação de terceiros.
Teses jurídicas que garantem visitas mesmo com medida protetiva
Do ponto de vista jurídico, o caso foi resolvido com base em princípios fundamentais do Direito de Família e na aplicação correta do art. 1.584, §2º, e do art. 1.589 do Código Civil.
O art. 1.584 define que a guarda pode ser unilateral ou compartilhada, sempre considerando o melhor interesse da criança. No caso em questão, embora o pai tenha solicitado a guarda compartilhada, o Juízo considerou inviável essa modalidade por conta da proibição de contato entre os genitores. Assim, foi fixada a guarda unilateral com a mãe, mantendo-se a convivência paterna por meio das visitas programadas.
Já o art. 1.589 é claro ao assegurar que o genitor que não detém a guarda tem o direito de estar com os filhos. A medida protetiva, por sua vez, visava apenas proteger a genitora e não incluía impedimento à convivência entre pai e filhas.
O magistrado observou, inclusive, que não havia nenhuma denúncia de maus-tratos, e que o pai demonstrava estabilidade, moradia fixa e vínculo afetivo com as menores. Nas palavras do juiz:
“Não existe razão alguma para impedir a convivência entre o autor e a prole”.
Com isso, foi demonstrada a importância da interpretação sistemática da lei para proteger tanto a integridade da genitora quanto os direitos do pai e, principalmente, das filhas.
5 passos para regulamentar visitas mesmo com medida protetiva
- Procure um advogado especializado em Direito de Família
O profissional irá avaliar o caso e elaborar a estratégia jurídica mais adequada, respeitando os limites da medida protetiva. - Reúna provas de vínculo afetivo e estabilidade
Comprovar moradia fixa, boa conduta e laços afetivos com os filhos fortalece o pedido. - Requeira a regulamentação judicial da convivência
O pedido deve ser fundamentado no melhor interesse da criança e no direito à convivência familiar. - Sugira formas seguras de visitas
Proponha visitas com intermediação de terceiros, evitando o contato entre os genitores. - Acompanhe a manifestação do Ministério Público
A posição favorável do MP pode fortalecer o pleito e agilizar a decisão judicial.
Desafios e lições do processo de regulamentação da convivência familiar
Essa batalha judicial não foi isenta de desafios. A medida protetiva foi um obstáculo processual importante, que exigiu atuação estratégica e humanizada por parte do advogado Tiago O. Reis e da equipe da Reis Advocacia.
Um dos grandes aprendizados foi que a ausência de contato entre os pais não impede que o pai exerça seu papel. O caso provou que é possível criar soluções para viabilizar a convivência paterna, como a intermediação de terceiros para buscar e devolver as filhas.
Outro ponto relevante foi a revelia da parte ré, que não apresentou defesa. Isso facilitou a análise objetiva por parte do juízo, mas também exigiu cautela na apresentação de provas e documentos para respaldar a pretensão paterna.
A experiência também evidenciou a importância da atuação proativa do Ministério Público, que manifestou-se favoravelmente ao pedido de regulamentação da convivência, reforçando o interesse das crianças como prioridade.
Caminhos jurídicos para regulamentar visitas com segurança
Se você enfrenta uma situação semelhante, saiba que existem soluções jurídicas eficazes para garantir o seu direito de convivência com seus filhos, mesmo diante de medidas protetivas.
O primeiro passo é buscar um advogado especializado em Direito de Família, que compreenda a delicadeza da situação e possa construir uma estratégia que respeite tanto os limites legais quanto os direitos afetivos.
Na Reis Advocacia, atuamos com firmeza, empatia e técnica jurídica para garantir que pais e mães não percam seus laços familiares por entraves judiciais. Nosso compromisso é com a verdade, a proteção às crianças e a justiça para quem deseja exercer plenamente sua parentalidade.
Advogado regulamentação de convivência familiar
Conforme demonstrado neste artigo, a medida protetiva não precisa ser uma barreira definitiva para o direito de visitas. Com atuação jurídica estratégica e decisão bem fundamentada, foi garantido a um bombeiro militar o direito de manter um vínculo essencial com suas três filhas.
O caso (Processo nº 0121366-66.2023.8.17.2001) teve decisão assinada pelo juiz Cláudio da Cunha Cavalcanti, que reconheceu o direito de visitas mesmo diante da medida protetiva, desde que intermediadas por terceiros.
Na Reis Advocacia, somos especialistas em defender o seu direito de convivência familiar. Nós atuamos com profundidade, respeito às especificidades de cada caso e compromisso com o bem-estar dos filhos.
Se você vive uma situação semelhante ou conhece alguém que precisa de ajuda, fale com um de nossos advogados especialistas. Estamos prontos para ouvir você, orientar e construir um caminho jurídico seguro para garantir seus direitos.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0121366-66.2023.8.17.2001
Perguntas frequentes sobre o tema
A medida protetiva impede o pai de ver os filhos?
Não necessariamente. A medida protege o ex-cônjuge, mas não elimina o direito à convivência com os filhos, se for seguro e viável.
É possível ter visitas mesmo sem guarda compartilhada?
Sim. O genitor pode exercer o direito de visita mesmo que a guarda seja unilateral.
O que fazer se a outra parte não responde à ação?
A revelia facilita a tramitação, mas é essencial apresentar provas robustas ao juiz.
O juiz pode permitir visitas com medida protetiva?
Sim, desde que sejam intermediadas por terceiros e não coloquem nenhuma das partes em risco.
Leia também:
Guarda Compartilhada e Violência Doméstica: O Que Diz a Lei – aborda os impactos da Lei 14.713/2023 em situações com violência, explicando por que a guarda compartilhada é vedada nesses casos e como garantir visitas de forma segura.
Guarda Unilateral: O que é, e quais são as consequências? – explica a guarda unilateral, suas circunstâncias e como o genitor sem guarda mantém o direito de convivência.
Direito a Visita: Como Proceder, o Filho Recusa Ver o Pai – orienta sobre como agir no processo de regulamentação de visitas, mesmo diante de recusas ou conflitos familiares.
Medida Protetiva de Urgência: Como Pedir? Como é Aplicada? – traz informações sobre os efeitos das medidas protetivas, inclusive a restrição de convivência, e como intermediar esse contexto.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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