Blog

Perda de Posto e Patente no Direito Penal Militar: Quando Acontece?

Saiba quando a Justiça Militar determina perda de posto e patente: fundamentos legais, crimes previstos, rito de execução e como garantir defesa técnica.

Posto
Publicado em: | Atualizado em:

Perda de Posto e Patente no Direito Penal Militar: Quando Acontece?

Perda de posto e patente é sanção grave no Direito Penal Militar que pode decretar o fim da carreira de um oficial. Neste artigo, explicamos quando e por quais razões essa medida extrema é aplicada a militares condenados.

Ao longo da leitura, você vai:

  • Conhecer o conceito de perda de posto e patente;
  • Entender os fundamentos legais no Código Penal Militar;
  • Identificar os crimes que autorizam essa sanção;
  • Descobrir o rito judicial para aplicá-la;
  • Avaliar se a Justiça Comum pode interferir;
  • Saiba como garantir defesa técnica especializada.

Militares e advogados de carreira precisam dominar esses critérios para prevenir prejuízos irreversíveis. Perda de posto e patente no Direito Penal Militar é medida que demarca responsabilização máxima.

Entenda quando o militar pode perder o posto e a patente por decisão penal

A perda de posto e patente no âmbito militar decorre de sentença penal condenatória transitada em julgado. Prevista no Código Penal Militar, essa sanção recai sobre oficiais que cometem crimes previstos no art. 45 do Decreto-Lei 1.001/1969, tais como desobediência qualificada, abuso de autoridade, homicídio e corrupção.

Para que a penalidade seja aplicada, é necessário que a sentença condenatória mencione expressamente a destituição do oficialato. Em linhas gerais, a medida atende aos princípios da hierarquia e disciplina, punindo condutas que comprometem a confiança no oficial como símbolo de autoridade.



Reunião de oficiais militares estudando legislação

O que significa perda de posto e patente para militares?

Perda de posto e patente implica destituição do grau hierárquico ocupado pelo oficial, com efeitos imediatos sobre direitos, vencimentos e prestação de serviços. O militar passa à condição de praça não-habilitada, perdendo prerrogativas e benefícios decorrentes do posto.

Nos termos do art. 45, inciso I, do CPM, “destituição do oficialato” substitui as penas de reclusão ou detenção superiores a dois anos, quando o crime envolver quebra de hierarquia ou ataque à ordem militar. A exclusão do oficialato implica, ainda, impossibilidade de reintegração e vedação de acumular nova patente no futuro.

Conceito legal segundo o Código Penal Militar

O Código Penal Militar, no art. 45, prevê a “destituição do oficialato” como pena acessória para crimes com “violência contra superior hierárquico” (art. 157), “abuso de autoridade” (art. 328) e outros delitos. Além da pena principal, o oficial condenado pode perder imediatamente seu posto e patente.

Juntamente com a destituição, podem ser impostas restrições a benefícios como reforma, pensão ou promoção por merecimento, reforçando o caráter exemplar da sanção.

Diferença entre perda de patente e exclusão das praças

Perda de patente atinge somente oficiais, removendo-os do quadro de oficiais. Já a “exclusão das praças” (art. 117 do CPM) recai sobre praças e soldados, destituindo-os da condição militar. Ambas punem desvios graves, mas cada qual abrange categoria distinta e tem regime próprio de execução.

Efeitos permanentes da perda sobre a carreira e benefícios

Além da aposentadoria ou reforma cassadas, o oficial perde direito a pensões e progressão funcional. A sanção é definitiva, não cabendo reabilitação automática, exigindo ato legislativo específico para eventual reintegração.


Oficiais em reunião estratégica de defesa

Em quais crimes militares pode haver perda de posto e patente?

Perda de posto e patente está condicionada a crimes que atentem contra a disciplina militar, hierarquia e a função do oficialato. São hipóteses típicas aquelas descritas no art. 45, como homicídio culposo em serviço, corrupção passiva, insubordinação e abandono de posto qualificado.

A sanção também recai em crimes contra a segurança do Estado, sabotagem e terrorismo, quando praticados por oficiais, dada a gravidade extrema.

Crimes dolosos contra a vida e a honra militar

Oficiais que cometem homicídio, lesão corporal grave ou atentem contra a honra de colegas e superiores podem ser condenados com perda de posto. A destituição busca preservar o respeito interno e o bom relacionamento entre patentes.

Condutas desonrosas ou indignas para o oficialato

A prática de tortura, abuso sexual ou tráfico de drogas durante missão são consideradas condutas desonrosas, autorizando destituição do oficialato mesmo que o crime não envolva violência contra hierarquia.

Crimes contra a segurança do Estado ou das instituições militares

Sabotagem de equipamentos, espionagem e terrorismo — crimes tipificados no art. 193 do CPM e na Lei de Segurança Nacional — impõem pena e pena acessória de perda de posto e patente, pela gravidade e risco à soberania.

Como é decidido judicialmente o pedido de perda de posto e patente?

A aplicação da medida acessória ocorre na fase de execução da pena, após trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O juiz militar analisa o pedido de representação formulado pelo Ministério Público Militar, conforme art. 117 do CPM.

Fase de aplicação da sentença penal condenatória

Na fase de execução, o juiz verifica a condenação e as circunstâncias do crime. Se presentes os requisitos legais, determina-se a destituição, juntando ordenação expressa no acórdão ou sentença.

Necessidade de representação do Ministério Público Militar

Sem representação do MP Militar, o juiz não pode impor a medida acessória. Cabe ao Parquet requerer expressamente a perda de posto e patente, embasado em laudo pericial e relatório de conduta disciplinar.

A perda de posto e patente também pode ocorrer na Justiça Comum?

Em casos de crimes comuns praticados por militares fora do serviço, a Justiça Comum condena o oficial, mas não impõe perda de patente, pois tal medida é matéria do CPM. Contudo, o STF reconheceu competência para revisar eventual excesso de prazo ou ilegalidade da restrição de direitos funcionais.

Entendimento do STF sobre crime comum praticado por militar

O STF, no RE 736.978, admitiu que militares condenados em cortes comuns não ficam sujeitos à destituição automática do oficialato, preservando competência disciplinar interna para eventual perda de patente.

Conexão com a moral e honra da função militar ativa

A Justiça Comum pode declarar inabilitação para o exercício de função pública, mas não destituir patente. Essa prerrogativa cabe exclusivamente à Justiça Militar, pelo vínculo direto com disciplina e hierarquia.

Conclusão

A perda de posto e patente no Direito Penal Militar é medida acessória extrema, aplicada a oficiais condenados por crimes graves contra a disciplina, hierarquia e segurança do Estado. Exige trânsito em julgado, representação do MP Militar e decisão expressa do juiz.

Contar com defesa técnica especializada é essencial para mitigar riscos, impugnar representação e preservar direitos funcionais. Na Reis Advocacia, Dr. Tiago Oliveira Reis e equipe acumulam décadas de experiência em Direito Penal Militar, atuando com estratégias de prevenção e litígio para oficiais em todos os graus de jurisdição.

Se você ou colega enfrenta risco de perda de posto e patente, fale agora com nossos especialistas e garanta uma defesa técnica, precisa e eficaz.

Leia também:

Referências:

Dr. Tiago Oliveira Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532058, OAB/RN 22.557

 

Gostou? Avalie nosso Artigo!
dr tiago militar

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *