Plano de saúde nega atendimento e é condenado a indenizar
Era uma manhã comum, como tantas outras, quando D.C.C. se deparou com o que viria a ser uma das experiências mais frustrantes de sua vida. Mesmo com as mensalidades rigorosamente em dia, o plano de saúde que ela havia contratado não autorizou o atendimento a seus dependentes em um momento de necessidade.
Imagine a angústia: você paga mensalmente um serviço essencial, confia que, ao precisar, ele estará ali. Mas não foi isso que aconteceu. O plano de saúde negou o atendimento, alegando problemas internos de repasse entre a administradora do contrato e a prestadora do serviço. Um impasse burocrático que, em vez de atingir empresas, afetou diretamente a saúde e a tranquilidade de uma família.
Indignada, D.C.C. procurou a Reis Advocacia, que rapidamente identificou as falhas do plano de saúde e ajuizou a ação. Com a documentação em mãos, provando que as obrigações estavam sendo cumpridas pela cliente, a equipe liderada pelo advogado Dr. Tiago O. Reis iniciou uma batalha jurídica.
A decisão judicial foi clara: a responsabilidade pela prestação adequada do serviço é solidária entre as empresas do setor de plano de saúde. A terceirização do serviço não isenta a empresa principal de responder pelos danos causados ao consumidor. Nas palavras da juíza: “A terceirização do serviço não descaracteriza a responsabilidade da empresa contratante, que decorre do fato de ser beneficiária econômica dos contratos celebrados”.
Com base nisso, foi determinada a indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. Um alívio para quem enfrentou a dor, o constrangimento e o medo de estar desamparado em meio à incerteza do sistema de saúde.
Esse caso não é isolado. Todos os dias, consumidores enfrentam situações semelhantes com seu plano de saúde. É por isso que conhecer os seus direitos faz toda a diferença.
Direitos do consumidor em casos de negativa do plano de saúde
Quando um plano de saúde nega atendimento sem justificativa legal, configura-se uma ofensa aos direitos do consumidor. O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor garante a facilitação da defesa desses direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
Neste caso, a cliente não precisava provar o que ocorreu, cabia ao plano de saúde comprovar que não agiu de forma abusiva. Não o fez, e a Justiça reconheceu o prejuízo moral causado.
A responsabilidade solidária entre as empresas do setor é prevista no § 2º do artigo 28 do CDC. Isso significa que mesmo que o problema tenha ocorrido por erro de uma administradora parceira, o plano de saúde principal não se isenta da obrigação de reparar o dano.
A negativa de atendimento por parte do plano de saúde pode gerar:
- Dano moral
- Multas
- Quebra contratual
- Sanções administrativas
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para enfrentá-los.
5 passos para agir contra negativa de atendimento do plano de saúde
- Guarde a documentação
Mantenha recibos de pagamento e comprovantes de tentativa de atendimento. - Anote detalhes
Registre protocolos, datas, horários, locais e nomes de atendentes. - Recorra a um especialista
Busque um advogado com experiência em Direito da Saúde. - Judicialize o caso
Com os documentos, ajuíze a ação demonstrando que a negativa foi injusta. - Exija indenização
Solicite reparação por danos morais e possíveis prejuízos materiais.
Lções jurídicas e desafios enfrentados contra o plano de saúde
O caso de D.C.C. ensina que a negativa de atendimento pelo plano de saúde não é uma fatalidade intransponível. Há caminhos legais, e com o suporte jurídico adequado, é possível transformar a injustiça em vitória.
No processo, as empresas tentaram se esquivar da responsabilidade. A Amil alegou que o repasse das parcelas não havia sido feito. A Unifocus argumentou que o plano estava ativo. Mas a verdade é que, em nenhum momento, a cliente foi notificada sobre irregularidades. Pagou, confiou, e foi desamparada.
O plano de saúde, quando assume um contrato, também assume a obrigação de garantir o serviço com segurança. Não há espaço para desculpas administrativas quando se trata de saúde.
Enfrentar um processo contra um plano de saúde requer resiliência: audiências, despachos, juntada de documentos, contestações. Mas a justiça prevaleceu.
Como podemos te ajudar em casos de negativa do plano de saúde?
A Reis Advocacia atua de forma firme e humanizada na defesa de consumidores lesados por planos de saúde. Sabemos como esses momentos podem ser angustiantes e estamos prontos para agir com urgência.
Se você teve atendimento negado pelo plano de saúde:
- Guarde comprovantes de pagamento
- Registre as tentativas de atendimento
- Anote protocolos, datas, locais e nomes
- Procure um advogado especialista
Nossa equipe analisa o contrato, identifica falhas e entra com a ação cabível. Já conseguimos diversas indenizações e regularizações de planos, inclusive em caráter emergencial.
Advogado especialista em plano de saúde e indenizações
O caso da cliente D.C.C., processado sob o número 0006808-83.2016.8.17.8223, é um exemplo claro de como a atuação especializada pode mudar o rumo da história. A Reis Advocacia não apenas buscou a justiça, mas também a dignidade que lhe foi negada.
Lutamos para que cada consumidor não apenas conheça seus direitos, mas tenha meios de exercê-los. Se você enfrenta problemas com seu plano de saúde, entre em contato conosco.
Não espere que a dor se torne maior que a solução. Fale com um advogado especialista agora.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0006808-83.2016.8.17.8223
Perguntas frequentes sobre o tema
O plano de saúde pode negar atendimento por falha de administradora?
Não. A responsabilidade é solidária e o consumidor não pode ser prejudicado.
É possível pedir indenização por negativa de atendimento?
Sim. A Justiça reconhece o dano moral e pode fixar valores compensatórios.
O que devo fazer se o plano negar atendimento?
Guarde provas, registre tudo e procure um advogado especialista imediatamente.
Mesmo pagando em dia, posso ter o atendimento negado?
Não. O pagamento em dia garante o direito à cobertura contratual.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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