Petição de Herança e Reconhecimento de Filiação – Jurisprudência Comentada TJ-SP
Ementa
“Apelação. Anulação de partilha c.c. petição de herança. Prazo prescricional previsto no artigo 205 do CC. Termo inicial da decisão que reconheceu o autor como filho do falecido em ação de investigação de paternidade. Legitimidade passiva da viúva meeira e esposa do réu e daqueles que sofrerão as consequências de eventual procedência do pedido. Litisconsórcio necessário. Direito do autor receber sua cota parte dos bens. Partilha feita anteriormente será anulada automaticamente mesmo que os outros herdeiros já tenham se desfeito de alguns bens.”
Imagine descobrir, já adulta, que você é filha biológica de um homem falecido e que ele deixou um patrimônio considerável, já partilhado entre os herdeiros reconhecidos. Como lutar por seu direito? Como garantir sua parte da herança mesmo após o encerramento do inventário? Foi exatamente isso que viveu M. N. da S. D.
Com base em investigação de paternidade reconhecida judicialmente, ela ingressou com ação de petição de herança e conquistou o direito de integrar a partilha. A justiça paulista reafirmou que a exclusão de herdeiro necessário torna a partilha nula e que a herança deve ser recalculada considerando todos os bens, inclusive os já alienados, garantindo a parte devida ao novo herdeiro.
Este artigo vai mostrar:
- Como a justiça entende casos de herdeiros preteridos;
- Por que o reconhecimento de filiação altera a partilha, mesmo após anos;
- Os direitos e caminhos legais para filhos reconhecidos tardiamente.
Decisão do TJ-SP sobre Petição de Herança e Partilha Anterior
O Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentou um tema sensível e recorrente: a preterição de herdeiros. Na Apelação Cível nº 0009190-79.2011.8.26.0073, a autora, reconhecida judicialmente como filha do falecido após a partilha dos bens, buscava garantir sua parte na herança.
A sentença de primeira instância acolheu integralmente seu pedido, declarando nula a partilha anterior e determinando nova divisão do acervo hereditário. O TJ-SP, ao julgar o recurso dos demais herdeiros, reformou parcialmente a decisão, esclarecendo pontos importantes:
- A viúva meeira não participa da herança propriamente dita, pois seu direito se restringe à meação dos bens comuns do casal;
- O herdeiro preterido tem direito à sua quota-parte da herança, mesmo que os bens tenham sido alienados;
- As alienações feitas por herdeiros aparentes são válidas se o comprador foi de boa-fé, mas o herdeiro preterido tem direito ao valor correspondente da venda.
A corte reafirmou a natureza declaratória e condenatória da ação de petição de herança, e destacou que seus efeitos retroagem à data do óbito. Isso significa que, mesmo após anos e com partilha homologada, o herdeiro reconhecido tem direito a sua parte como se sempre tivesse sido incluído.
O relator, Des. Carlos Alberto de Salles, pontuou: “A sentença declara sua condição de sucessor e condena quem está na posse da herança a entregá-la. Trata-se de verdadeira devolução a quem é titular desde a abertura da sucessão.”
Direitos de Filhos Reconhecidos Tardiamente na Herança
A lei brasileira é clara: todos os filhos, havidos ou não da relação matrimonial, têm os mesmos direitos sucessórios. O art. 1.829 do Código Civil os posiciona como herdeiros necessários, o que significa que devem participar da herança obrigatoriamente.
Quando um filho é reconhecido judicialmente após a partilha, ele pode ajuizar a ação de petição de herança. Essa ação tem natureza declaratória (reconhece o status de herdeiro) e condenatória (determina a devolução dos bens ou ressarcimento).
A jurisprudência entende que:
- A partilha sem um herdeiro necessário é nula;
- O herdeiro reconhecido pode reivindicar sua parte mesmo após anos;
- O prazo prescricional é de 10 anos, conforme o art. 205 do Código Civil;
- Os efeitos retroagem ao falecimento, incluindo o direito sobre todos os bens.
Mesmo que os bens já tenham sido vendidos, o novo herdeiro tem direito à parte equivalente ao valor da alienação. O STJ tem decidido nesse sentido para garantir que a inclusão tardia de um herdeiro não signifique prejuízo ou exclusão de seus direitos.
Por isso, filhos reconhecidos após a morte do genitor não precisam temer. A lei protege seu direito e permite a correção da injustiça.
Passo a Passo para Reivindicar Herança Após Partilha
Se você descobriu recentemente que é filho de uma pessoa falecida e ela já deixou bens partilhados, veja o que pode ser feito:
- Aja rapidamente: o prazo é de 10 anos a contar do reconhecimento da filiação;
- Tenha uma decisão judicial de paternidade ou maternidade: esse é o ponto de partida;
- Reúna documentos e provas: certidão de nascimento, sentença de investigação de paternidade, inventário anterior;
- Procure um advogado especializado em Direito das Sucessões;
- Proponha a ação de petição de herança: nela será pedido o reconhecimento como herdeiro e a inclusão na nova partilha;
- Avalie bens já alienados: você poderá pedir o valor correspondente;
- Acompanhe o processo com firmeza e atenção: é comum que os demais herdeiros ofereçam resistência.
Esse caminho pode parecer complexo, mas com um advogado qualificado é possível garantir seus direitos. O caso julgado pelo TJ-SP mostra que, mesmo após anos, a justiça reconhece e protege o herdeiro.
5 passos para assegurar herança após reconhecimento tardio
- Verifique a existência de bens
Identifique todos os bens deixados pelo falecido, inclusive os já transferidos ou vendidos. - Pesquise a situação do inventário
Localize e analise o processo de inventário original para entender como foi feita a partilha. - Avalie os impactos patrimoniais
Calcule o valor da quota a que você teria direito, inclusive sobre bens alienados. - Solicite análise jurídica detalhada
Com um advogado, avalie a viabilidade da ação e os riscos processuais envolvidos. - Acompanhe a execução da sentença
Após a decisão favorável, acompanhe a execução para garantir o recebimento da herança ou indenização.
Advogado Petição de Herança e Direito Sucessório
Nessa jurisprudência comentada, o caso analisado pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP é emblemático. Mostra que a petição de herança é o instrumento correto para corrigir erros em partilhas que desconsideraram herdeiros necessários.
Na Reis Advocacia, atuamos com profundidade em casos de Direito das Sucessões. Entendemos que muitas pessoas são prejudicadas por desconhecer seus direitos ou por terem sido excluídas injustamente de partilhas. Se você enfrenta uma situação semelhante, conte conosco.
Não deixe que o tempo ou as dificuldades te impeçam de buscar o que é seu por direito. Temos experiência em:
- Reconhecimento de filiação;
- Ações de petição de herança;
- Anulação de partilha;
- Inventários complexos e litigiosos.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação Cível nº 0009190-79.2011.8.26.0073, TJ-SP.
Perguntas frequentes sobre o tema
Quem pode entrar com petição de herança?
Qualquer pessoa reconhecida judicialmente como herdeira, mas excluída da partilha, pode ajuizar a ação.
Existe prazo para pedir a herança?
Sim, o prazo é de 10 anos a partir do reconhecimento judicial da filiação.
Posso receber herança mesmo que os bens já tenham sido vendidos?
Sim, o herdeiro tem direito ao valor correspondente, conforme reconhecido pela jurisprudência.
A partilha anterior pode ser anulada?
Sim, se for comprovada a exclusão de herdeiro necessário, a partilha será considerada ineficaz.
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Referências:
STJ – Pesquisa Pronta aborda usucapião de bem objeto de herança pelo herdeiro
Decisão da STJ em 7 de fevereiro de 2025 sobre a possibilidade de usucapião por herdeiro em contexto hereditário.STJ – Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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