EMENTA:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS. REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM SENTENÇA. CABIMENTO. IGUALDADE ENTRE OS GENITORES DO SUSTENTO DA PROLE. PENSÃO FIXADA PROPORCIONALMENTE ÀS POSSIBILIDADES DE AMBOS OS GENITORES.”
Redução da pensão alimentícia – Jurisprudência Comentada TJDFT
A decisão do TJDFT que analisamos neste artigo trata de um caso emblemático em que o pai, após a separação, buscou judicialmente a revisão do valor da pensão alimentícia devida à sua filha menor. Inicialmente fixada em 20% de seus rendimentos brutos, o valor foi considerado desproporcional, levando à interposição de recurso para reduzi-lo.
Ao analisar o caso, o Tribunal reconheceu a obrigação de ambos os genitores no sustento da prole, destacando que a mãe da menor também possuía condições financeiras para contribuir. A redução para 15% levou em consideração tanto as reais necessidades da criança quanto a capacidade financeira do pai.
O caso chama atenção por abordar aspectos como:
- O princípio da proporcionalidade na pensão alimentícia;
- A divisão igualitária da responsabilidade parental;
- A necessidade de comprovação de despesas reais;
- O impacto da renda de ambos os genitores na fixação do valor.
Como advogado atuante, é comum observar que muitos pais acabam arcando com valores desproporcionais por desconhecerem seus direitos e os critérios legais aplicáveis. Esse tipo de jurisprudência reforça a importância de uma análise detalhada da situação financeira familiar no momento da sentença ou revisão da pensão alimentícia.
Decisão judicial do TJDFT sobre pensão alimentícia e teses jurídicas aplicáveis
A sentença em primeira instância havia fixado a pensão alimentícia em 20% dos rendimentos brutos do pai, excluídos os descontos obrigatórios. Inconformado, ele recorreu argumentando que a genitora, apesar de microempresária, não teve sua renda considerada, o que distorcia o princípio da equidade no sustento da filha.
O TJDFT, em decisão unânime, acolheu parcialmente o recurso com base nos seguintes fundamentos:
- Princípio da proporcionalidade: conforme o art. 1.694, § 1º do Código Civil, os alimentos devem ser fixados proporcionalmente às necessidades do alimentando e às possibilidades do alimentante.
- Igualdade no dever parental: art. 1.634 do CC impõe que ambos os genitores compartilhem as responsabilidades financeiras.
- Jurisprudência consolidada: o STJ tem reiterado que a pensão alimentícia deve equilibrar os deveres entre os pais.
- Doutrina de Pablo Stolze Gagliano: além do binômio necessidade/possibilidade, defende-se o trinômio com base na proporcionalidade.
A corte entendeu que, diante da renda do pai e da declaração da mãe sobre seus ganhos, seria injusto imputar ao genitor o ônus integral. Assim, reduziu-se a pensão alimentícia para 15% dos rendimentos.
O que pais e mães podem aprender com essa decisão sobre pensão alimentícia
Essa jurisprudência do TJDFT oferece lições valiosas para pais e mães envolvidos em ações de alimentos. O primeiro ponto é entender que a pensão alimentícia não é um dever exclusivo de um dos genitores, mas sim compartilhado.
Aqueles que se sentem sobrecarregados podem requerer revisão judicial, desde que comprovem:
- Que sua capacidade financeira foi comprometida;
- Que o outro genitor possui condições de contribuir;
- Que as despesas da criança não justificam o valor atual.
Além disso, os pais devem se atentar à comprovação das despesas apresentadas. No caso analisado, o valor de R$ 700,00 para lazer de uma criança de cinco anos foi considerado excessivo, influenciando diretamente a decisão judicial.
Portanto, é essencial consultar um advogado especializado em direito de família para orientar corretamente sobre os meios de rever o valor da pensão alimentícia de forma segura e eficaz.
Como pedir revisão da pensão alimentícia judicialmente: passo a passo
Solicitar a revisão da pensão alimentícia é um direito do alimentante ou alimentado quando houver alteração significativa na renda ou nas necessidades. Veja o passo a passo:
- Organize os documentos: comprovantes de renda, despesas mensais e situações financeiras atuais.
- Comprove a alteração na realidade: sejam novos encargos financeiros, perda de emprego ou aumento na renda do outro genitor.
- Procure um advogado de família: essencial para peticionar com fundamentação jurídica adequada.
- Ajuize a ação revisional: a ser distribuída na vara de família competente.
- Apresente planilhas e comprovantes: para demonstrar as reais possibilidades e as despesas com a criança.
No caso em análise, a redução da pensão alimentícia se deu após o pai comprovar que a genitora possuía renda e que as despesas da filha não justificavam o valor de 20%.
5 passos estratégicos para fortalecer seu pedido de revisão de pensão alimentícia
- Analise a jurisprudência recente
Identifique decisões similares, como a do TJDFT, que reforcem o seu pedido com base na proporcionalidade. - Levante a participação financeira do outro genitor
Documente e demonstre que o outro genitor tem condições de contribuir de forma mais justa. - Elabore um histórico de pagamentos e inadimplências
Mostre que tem cumprido com suas obrigações e como a pensão impacta seu orçamento. - Contrate um perito contábil se necessário
Um laudo técnico pode reforçar a argumentação jurídica com dados financeiros concretos. - Prepare-se para audiências com provas organizadas
Reúna recibos, extratos e planilhas atualizadas que evidenciem sua realidade financeira e as necessidades reais da criança.
Advogado pensão alimentícia
Nessa jurisprudência que estamos comentando, decisão do TJDFT mostra que é plenamente possível rever valores de pensão alimentícia quando há desequilíbrio na divisão das obrigações parentais. Aqui na Reis Advocacia, temos experiência em atuar com revisões de alimentos, buscando soluções justas para nossos clientes com base na jurisprudência atualizada e fundamentos sólidos.
Se você sente que está pagando um valor que não condiz com sua realidade ou que não reflete a contribuição do outro genitor, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para te ajudar.
Processo Referência: TJDFT – Apelação Cível n. 0711335-93.2020.8.07.0004
Perguntas frequentes sobre o tema
É possível reduzir a pensão alimentícia após fixada?
Sim, desde que haja mudança na renda de um dos genitores ou nas necessidades do filho.
A renda da mãe também deve ser considerada?
Sim, ambos os genitores têm dever igual no sustento da criança.
O que pode justificar a revisão do valor?
Perda de emprego, novos encargos financeiros ou comprovação de despesas exageradas.
Preciso de advogado para revisar a pensão?
Sim, o acompanhamento jurídico garante um pedido fundamentado e eficaz.
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Referências:
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.





