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Qual a Diferença Entre Cartão de Crédito Consignado e Empréstimo Consignado?

Embora parecidos, o cartão de crédito consignado e o empréstimo consignado funcionam de forma distinta e oferecem riscos diferentes ao consumidor.

Credito Consignado e Emprestimo Consignado
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Cartão Consignado x Empréstimo Consignado: Diferenças Cruciais para o Consumidor

Para servidores públicos e aposentados, o crédito consignado é uma ferramenta financeira popular devido às taxas de juros mais baixas, já que o pagamento é descontado diretamente do salário ou benefício. No entanto, existem duas modalidades principais que, apesar de parecerem semelhantes, funcionam de maneiras distintas e possuem riscos muito diferentes: o cartão de crédito consignado e o empréstimo consignado. Compreender essas diferenças é fundamental para evitar armadilhas e proteger seu orçamento.

Como funciona cada modalidade de crédito consignado

Vamos detalhar o funcionamento de cada um:

Empréstimo Consignado

  • O que é: É uma modalidade de crédito pessoal em que as parcelas são descontadas diretamente do salário, aposentadoria ou pensão do contratante.
  • Como funciona: O valor total do empréstimo é liberado de uma só vez na conta do cliente. O pagamento é feito em parcelas fixas, com juros predefinidos, ao longo de um período determinado (por exemplo, 72 ou 84 meses). As parcelas são debitadas automaticamente do contracheque.
  • Características:
    • Valor fixo da parcela.
    • Prazo para quitação bem definido.
    • Juros geralmente mais baixos em comparação com outras linhas de crédito.
    • Margem consignável: O valor da parcela não pode comprometer mais do que uma porcentagem específica da sua renda líquida (geralmente 35%, podendo variar).

Cartão de Crédito Consignado

  • O que é: É um cartão de crédito vinculado à margem consignável do seu salário ou benefício (geralmente 5% adicionais à margem do empréstimo).
  • Como funciona: Diferente do empréstimo, você não recebe o valor total de uma vez. O cartão tem um limite de crédito que pode ser usado para compras ou saques em dinheiro. A peculiaridade é que o valor mínimo da fatura mensal é descontado automaticamente do seu contracheque.
  • Características:
    • Possui um limite para compras e saques.
    • O desconto em folha é apenas do valor mínimo da fatura, não da fatura total.
    • Juros de rotativo muito altos sobre o saldo devedor que não foi pago, semelhantes aos juros de cartões de crédito comuns.
    • Pode gerar uma dívida “infinita” se o consumidor pagar apenas o mínimo, pois os juros e encargos sobre o restante da dívida são elevados e acumulam rapidamente.
    • Muitas vezes, a contratação envolve um “saque” inicial que é, na verdade, um adiantamento do limite do cartão, e não um empréstimo consignado.

Limite, pagamento e encargos: principais diferenças

Para que você possa visualizar melhor, aqui está um comparativo direto:

  • Modalidade:
    • Empréstimo Consignado: Crédito direto em dinheiro, com parcelas fixas.
    • Cartão de Crédito Consignado: Cartão de crédito com desconto do mínimo da fatura em folha.
  • Desembolso do valor:
    • Empréstimo Consignado: Recebe o valor total contratado de uma vez na conta.
    • Cartão de Crédito Consignado: Recebe um limite de crédito para uso futuro. Se houver saque, é um adiantamento desse limite.
  • Forma de pagamento:
    • Empréstimo Consignado: Parcelas fixas mensais descontadas do contracheque até o fim do contrato.
    • Cartão de Crédito Consignado: Apenas o valor mínimo da fatura é descontado do contracheque. O restante deve ser pago por boleto ou a dívida entra no rotativo.
  • Prazo de quitação:
    • Empréstimo Consignado: Prazo determinado e conhecido desde o início do contrato.
    • Cartão de Crédito Consignado: Prazo indeterminado se o consumidor pagar apenas o mínimo, devido aos juros rotativos.
  • Taxa de juros:
    • Empréstimo Consignado: Juros mais baixos e fixos.
    • Cartão de Crédito Consignado: Juros do rotativo muito altos sobre o saldo devedor, comparáveis aos de cartões de crédito comuns.
  • Endividamento:
    • Empréstimo Consignado: A dívida diminui a cada parcela paga até ser quitada.
    • Cartão de Crédito Consignado: A dívida pode se tornar “infinita”, pois o pagamento mínimo pode não cobrir sequer os juros mensais, mantendo ou aumentando o saldo devedor.


Profissional jurídico em reunião estratégica

O risco oculto do cartão consignado e a confusão com o empréstimo

O grande problema do cartão de crédito consignado reside na forma como ele é oferecido por algumas instituições financeiras. Frequentemente, os consumidores são induzidos a acreditar que estão contratando um empréstimo consignado tradicional. O banco libera um valor em dinheiro na conta do cliente, que o percebe como um “empréstimo”, sem se dar conta de que esse valor é, na verdade, um saque do limite de um cartão de crédito consignado que ele nem sequer solicitou ou compreendeu.

Essa confusão é proposital. Ao não esclarecer que se trata de um cartão de crédito com juros rotativos, e ao apenas descontar o valor mínimo da fatura no contracheque, as instituições se aproveitam da falta de informação. O resultado é uma dívida que cresce exponencialmente, sem que o principal seja amortizado, levando o consumidor a um endividamento crônico e, muitas vezes, interminável. Este é o chamado “golpe do cartão consignado” ou “empréstimo com RMC”, que tem gerado milhares de ações judiciais.

Qual dos dois produtos é mais seguro e transparente?

Para a maioria dos consumidores que busca um crédito para organizar as finanças ou realizar um projeto, o empréstimo consignado é, sem dúvida, a opção mais segura e transparente. Ele oferece previsibilidade: você sabe exatamente quanto pegou emprestado, qual o valor fixo da parcela, quantos meses vai pagar e quando a dívida estará quitada.

O cartão de crédito consignado, por sua natureza de “crédito rotativo”, é inerentemente mais arriscado, especialmente se o consumidor não tem clareza sobre suas condições ou se for induzido a erro. Se usado de forma consciente e com o pagamento total da fatura mensal (não apenas o mínimo), pode ser uma ferramenta útil para quem precisa de um cartão de crédito com taxas de juros mais baixas que as do mercado comum. No entanto, o risco de superendividamento é muito maior se não houver disciplina no pagamento integral.

Cuidados antes de assinar contratos com margem consignável

Para evitar cair em armadilhas e proteger seu dinheiro, siga estas dicas essenciais:

  • Leia o contrato com atenção máxima: Não assine nada sem ler. Peça uma cópia para ler em casa se necessário.
  • Pergunte sempre: Se algo não estiver claro, pergunte ao atendente e exija explicações detalhadas sobre juros, prazos, custos e se é um empréstimo ou um cartão de crédito.
  • Desconfie de propostas “muito boas”: Se o valor oferecido parece desproporcional à sua margem consignável ou se a proposta é excessivamente fácil, ligue o alerta.
  • Verifique a natureza do produto: Certifique-se de que você está contratando um empréstimo consignado e não um cartão de crédito consignado. Peça para que o tipo de produto esteja explicitamente no contrato.
  • Não aceite “venda casada”: É ilegal condicionar a liberação de um empréstimo à contratação de outro produto (como um cartão de crédito).
  • Guarde todos os documentos e protocolos: Contratos, propostas, extratos e números de protocolo de atendimento são suas provas.
  • Não aceite saques “complementares”: Muitas vezes, um saque aparentemente “complementar” a um empréstimo é, na verdade, um saque de um cartão de crédito consignado.
  • Procure orientação: Se tiver dúvidas ou suspeitas, busque a ajuda de um advogado especializado em direito do consumidor e bancário.

A informação é sua maior aliada. Ao conhecer as diferenças e os riscos de cada modalidade, você pode tomar decisões financeiras mais seguras e evitar problemas futuros.


Grupo de advogados em discussão legal

Leia também:

Referências:

 

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dr tiago militar

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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