Fraudes Bancárias com Cartões Consignados: O Envolvimento do PAN, Daycoval e Bradesco
O crédito consignado, com sua natureza de desconto direto em folha de pagamento, é uma modalidade financeira extremamente atrativa para milhões de brasileiros, especialmente servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. A promessa de juros mais baixos em comparação com outras linhas de crédito pessoal, devido ao menor risco de inadimplência, torna essa opção popular para quem busca organizar as finanças, realizar projetos ou lidar com emergências. Contudo, essa mesma atratividade transformou o consignado em um terreno fértil para práticas abusivas e fraudes, notadamente no que diz respeito aos cartões de crédito consignados. Instituições financeiras de grande porte e com vasto alcance, como o Banco PAN, o Banco Daycoval e o Banco Bradesco, têm sido frequentemente mencionadas em denúncias e processos judiciais que apontam irregularidades graves relacionadas a esses produtos. Entender a profundidade dessas ocorrências e saber como as fraudes se manifestam é um passo essencial para que os consumidores possam proteger seu patrimônio e exercer seus direitos em face de abusos. Acompanhe a seguir uma análise detalhada sobre o envolvimento dessas instituições, o funcionamento dos golpes, o posicionamento do Judiciário e as medidas que você pode tomar para se defender.
Quais denúncias envolvem esses bancos?
As denúncias que permeiam o ambiente judicial e os órgãos de defesa do consumidor, envolvendo o Banco PAN, o Banco Daycoval, o Banco Bradesco e outras instituições financeiras, são alarmantes em sua recorrência e similaridade. Elas apontam para um modus operandi que, em muitos casos, parece sistêmico e explora a vulnerabilidade e a falta de informação de parte dos consumidores. As alegações mais frequentes e preocupantes incluem:
- Contratação não solicitada ou fraudulenta: Uma das queixas mais comuns é a ativação de cartões de crédito consignados sem o consentimento expresso do cliente. Muitos consumidores relatam que nunca solicitaram tal produto, mas se deparam com descontos inesperados de “RMC” (Reserva de Margem Consignável) ou “cartão consignado” em seus contracheques ou extratos de benefício. Em alguns casos, são identificadas fraudes documentais, como assinaturas falsificadas ou documentos adulterados, o que demonstra a má-fé por trás da operação.
- Venda casada ou mascarada: Outra prática abusiva largamente denunciada é a oferta de um produto como se fosse um empréstimo consignado tradicional, quando na verdade se trata de um cartão de crédito consignado. O cliente é levado a crer que está obtendo um crédito com parcelas fixas e juros baixos, mas o valor liberado é, na realidade, um “saque” do limite do cartão. A natureza do cartão, seus altos juros rotativos e a forma de pagamento (desconto apenas do mínimo da fatura) são omitidos ou explicados de maneira confusa, impedindo o consumidor de compreender a verdadeira natureza da dívida.
- Não envio do cartão físico ou ausência de instrução para uso: Muitas vítimas dessas fraudes jamais recebem o cartão físico correspondente à dívida que está sendo descontada. Ou, quando o recebem, não são adequadamente instruídas sobre como utilizá-lo para quitar o saldo total da fatura mensal. Essa omissão é crucial, pois impede que o cliente use o cartão para compras, mas o mais grave, dificulta que ele pague o valor integral da fatura, forçando-o a arcar apenas com o mínimo descontado em folha e, consequentemente, a entrar no rotativo.
- Dívidas impagáveis e “infinitas”: A consequência direta da falta de clareza e do desconto apenas do valor mínimo da fatura é a geração de uma dívida que se torna praticamente impagável. Como os juros do rotativo são altíssimos (muitas vezes superiores aos juros de um empréstimo consignado convencional), o saldo devedor quase nunca diminui e, em muitos casos, até aumenta, transformando a dívida em um ciclo vicioso e aparentemente “infinito”.
- Pressão e coação: Há relatos de consumidores que, ao tentarem resolver a situação, são submetidos a pressão para aceitar renegociações desvantajosas ou são informados de que o cancelamento só é possível mediante a quitação integral da dívida, o que, devido à natureza do rotativo, é praticamente impossível para muitos.
Essas denúncias não são meros casos isolados; elas formam um padrão de conduta que tem levado a uma enxurrada de processos judiciais e reclamações em todos os órgãos de defesa do consumidor no Brasil, evidenciando uma falha grave na conduta ética e legal de algumas operações financeiras.
Como funcionam os golpes com cartões consignados
Os golpes com cartões consignados representam uma das facetas mais cruéis das fraudes bancárias, pois exploram a confiança e a desinformação de uma parcela da população que, por vezes, já se encontra em situação de vulnerabilidade financeira. O modus operandi desses golpes é complexo, mas segue um roteiro que visa enganar o consumidor desde a primeira abordagem até a consolidação de uma dívida impagável.
A primeira etapa geralmente envolve uma abordagem agressiva e persuasiva. O cliente, seja servidor público, aposentado ou pensionista, é contatado por telefone, e-mail ou até mesmo por intermediários (correspondentes bancários) que agem em nome das instituições financeiras. A oferta inicial é quase sempre irrecusável: “crédito fácil”, “dinheiro rápido” na conta, “melhora nas condições de dívidas existentes” ou “juros baixíssimos”. O foco da conversa é sempre a vantagem imediata do dinheiro, e não a natureza do produto que está sendo contratado.
Na sequência, a proposta é apresentada de forma distorcida. O valor que será liberado na conta do cliente é vendido como um “empréstimo consignado” comum. O termo “cartão de crédito consignado” é minimizado ou sequer mencionado. Se for um cartão, o dinheiro que chega à conta é, na verdade, um saque do limite desse cartão, e não o valor de um empréstimo. O consumidor, muitas vezes sem entender a diferença técnica entre “empréstimo” e “saque de limite de cartão”, aceita a transação.
A fase contratual é a mais crítica e, paradoxalmente, a que mais expõe as falhas da instituição. Caso um contrato seja enviado para assinatura, ele é geralmente complexo, repleto de termos técnicos, letras miúdas e cláusulas que descaracterizam a operação como um simples empréstimo. Nele, a natureza de cartão de crédito consignado pode estar presente, mas de forma oculta ou de difícil compreensão para o leigo. Em muitos casos, o cliente sequer recebe uma cópia do contrato ou, se recebe, a assinatura pode ser obtida de forma precária ou até mesmo falsificada, configurando uma fraude ainda mais grave.
Com o dinheiro creditado na conta, o consumidor se sente aliviado e acredita que seu problema financeiro foi resolvido. A surpresa e o desespero vêm com os meses seguintes. Ao consultar o contracheque ou extrato de benefício, a vítima se depara com um desconto referente a “RMC” (Reserva de Margem Consignável) ou “Cartão Consignado”. O pior é que, apesar dos descontos mensais, o valor principal da “dívida” não diminui. Pelo contrário, por conta dos juros rotativos elevadíssimos (que podem superar em muito os juros de um empréstimo consignado), o saldo devedor permanece estagnado ou, chocantemente, cresce a cada mês. Isso transforma a operação em um ciclo interminável de pagamentos, sem que a dívida seja quitada.
Ao tentar buscar uma solução, o cliente encontra um muro de burocracia e, muitas vezes, negação por parte do banco. O atendente pode informar que, para cancelar, é preciso quitar o saldo total da fatura, o que é praticamente impossível para quem já está comprometido financeiramente e vê a dívida crescer exponencialmente. Esse cenário desfavorável força o consumidor a buscar a via judicial para romper o ciclo de endividamento e buscar a devida reparação.
O risco da dívida “infinita”
Um dos maiores problemas do cartão de crédito consignado, quando operado de forma fraudulenta ou sem a devida clareza, é a geração de uma dívida que se torna, na prática, “infinita”. Essa dinâmica perversa se estabelece devido a características específicas do produto e à forma como ele é apresentado e gerenciado:
- Desconto apenas do valor mínimo da fatura: Diferente de um empréstimo consignado, onde uma parcela fixa e predefinida é descontada e amortiza diretamente o principal da dívida, no cartão de crédito consignado, o desconto em folha corresponde apenas a um percentual mínimo da fatura (a Reserva de Margem Consignável – RMC). Este valor é insuficiente para cobrir o total da fatura e, muitas vezes, sequer cobre os juros que incidem sobre o saldo devedor.
- Incidência de juros de rotativo altíssimos: Sobre o saldo que não foi coberto pelo desconto mínimo, incidem os juros do crédito rotativo, que são notoriamente alguns dos mais altos do mercado financeiro, comparáveis aos de cartões de crédito comuns. Com o passar dos meses, esses juros se acumulam e são capitalizados, fazendo com que o saldo devedor cresça ou permaneça estagnado, mesmo com os pagamentos mensais.
- O ciclo vicioso: O consumidor paga, mas a dívida não diminui. Isso gera uma sensação de impotência e frustração, pois a pessoa se vê presa a um compromisso financeiro sem prazo para acabar, comprometendo sua margem consignável e sua capacidade de obter crédito de forma saudável. Muitos se endividam ainda mais na tentativa de quitar essa “dívida infinita” ou de lidar com os impactos em seu orçamento mensal.
- Falta de transparência e acesso ao cartão físico: A situação é agravada quando o consumidor sequer recebe o cartão físico ou não é instruído a utilizá-lo para pagar o saldo total da fatura mensal. Sem o acesso ao cartão e sem o conhecimento de como gerenciar a fatura integral, o cliente fica à mercê do desconto mínimo, perpetuando o ciclo do rotativo.
Essa dinâmica do endividamento sem fim é o cerne do prejuízo causado pelas fraudes e abusos com cartão consignado, justificando a intervenção judicial para proteger o consumidor.
O que o Judiciário tem decidido sobre essas instituições
Diante do grande volume de denúncias e do impacto devastador das fraudes de cartão consignado na vida de servidores e aposentados, o Judiciário brasileiro tem se posicionado de forma cada vez mais firme e protetiva aos consumidores. As decisões proferidas em milhares de processos envolvendo o Banco PAN, Daycoval, Bradesco e outras instituições financeiras demonstram um reconhecimento das práticas abusivas e uma busca por reparação integral aos lesados.
Um dos pontos centrais nas decisões é a nulidade do contrato. Os tribunais têm enfatizado que, para a validade de um contrato de cartão de crédito consignado, é indispensável que o consumidor tenha plena ciência da natureza do produto que está contratando. Isso significa que o banco deve comprovar que o cliente foi devidamente informado sobre os juros do rotativo, a forma de pagamento (desconto apenas do mínimo da fatura) e a possibilidade de o saldo devedor se tornar “infinito”. A simples entrega de um contrato genérico ou a ausência de um documento claro e específico sobre o cartão é motivo para que o Judiciário declare a nulidade da operação. Essa nulidade implica o retorno das partes ao status quo ante, ou seja, como se o contrato nunca tivesse existido.
A devolução em dobro dos valores indevidamente descontados é outra consequência comum. Fundamentada no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa medida visa punir o fornecedor que cobra indevidamente. A jurisprudência tem entendido que, em casos de fraude ou de falta de clareza na contratação do cartão consignado, a “má-fé” da instituição financeira é presumida, eliminando a tese de “engano justificável” por parte do banco. Assim, todos os valores que foram descontados do contracheque ou benefício a título de RMC ou de parcelas do cartão consignado, desde o início da operação, devem ser devolvidos em dobro, com correção monetária e juros.
Além da restituição financeira, a indenização por danos morais é um elemento recorrente nas sentenças. O Judiciário tem reconhecido que a fraude bancária, a redução inesperada da renda, o endividamento indevido e o tempo despendido pelo consumidor para tentar resolver o problema (a chamada “teoria do desvio produtivo do consumidor”) causam um abalo que vai além do mero aborrecimento. A angústia de ter o orçamento comprometido, a frustração com a burocracia bancária e a sensação de impotência diante da falha na prestação do serviço são fatores que justificam a reparação por danos extrapatrimoniais. Os valores das indenizações variam conforme a gravidade do caso e o impacto na vida do consumidor, mas têm sido fixados em patamares significativos, buscando tanto compensar a vítima quanto punir o banco e desestimular novas condutas ilícitas.
Para proteger o consumidor de novos prejuízos durante o curso do processo, os juízes frequentemente concedem liminares (tutelas de urgência). Essas decisões provisórias, tomadas logo no início da ação, determinam a suspensão imediata dos descontos no contracheque ou benefício do servidor/aposentado. Essa medida é crucial, pois impede que a dívida continue crescendo e alivia a pressão financeira sobre a vítima enquanto o mérito da ação é julgado.
Em certas situações, quando se comprova que o consumidor buscava efetivamente um empréstimo consignado e foi enganado com um cartão, o Judiciário pode determinar a conversão da operação para um empréstimo consignado tradicional. Nesses casos, a dívida é recalculada com juros de empréstimo consignado (que são muito menores), prazo de quitação definido e o saldo remanescente (se houver) é liberado para o cliente, descontando-se os valores já pagos. Essa medida visa restabelecer o equilíbrio contratual e proteger o consumidor da abusividade dos juros do rotativo.
A somatória dessas decisões mostra uma forte tendência do Judiciário em coibir as fraudes e abusos no mercado de crédito consignado, protegendo a parte mais vulnerável da relação contratual: o consumidor. Isso reforça a importância de buscar os direitos legalmente cabíveis.
Como saber se você foi vítima dessas práticas
Detectar que você foi vítima de uma fraude com cartão consignado pode não ser imediato, pois os golpes são desenhados para serem sutis no início. No entanto, a atenção aos seus extratos financeiros é a chave para identificar irregularidades. Fique atento a estes sinais claros em seu contracheque ou extrato de benefício do INSS, disponível no portal “Meu INSS” ou no portal do servidor (como o Sigepe para servidores federais):
- Rubricas suspeitas no contracheque: O sinal mais evidente é a presença de códigos ou descrições que você não reconhece ou que não correspondem a um empréstimo que você tem clareza de ter contratado. Procure por termos como “RMC” (Reserva de Margem Consignável), “Cartão Consignado”, “Empréstimo sobre RMC”, “Saque Complementar Cartão”, “Desconto de Cartão de Crédito Consignado”, ou qualquer sigla/código que não se refira a um empréstimo consignado convencional (que teria um número de contrato e valor de parcela fixos).
- Dinheiro creditado na conta sem solicitação clara de empréstimo: Você pode ter recebido um valor em sua conta bancária sem ter solicitado um empréstimo específico. Esse “depósito” é, na verdade, um saque inicial do limite de um cartão de crédito consignado que foi ativado em seu nome sem seu pleno consentimento. Se você recebeu dinheiro inesperadamente e, posteriormente, surgem descontos de RMC, é um forte indício de fraude.
- Dívida que não diminui: Se você acredita ter um “empréstimo” consignado, mas percebe que, mês após mês, o valor principal da dívida não diminui, ou até aumenta, apesar dos descontos em folha, isso é um indicativo quase certo de que você está preso no ciclo do rotativo de um cartão de crédito consignado. Em um empréstimo consignado tradicional, cada parcela paga amortiza o saldo devedor e o prazo para quitação é fixo.
- Ausência de contrato ou contrato obscuro: Você não possui uma cópia de um contrato que detalhe as condições de um cartão de crédito consignado (com juros, limite, forma de pagamento etc.), ou o contrato que lhe foi apresentado é genérico, confuso e não esclarece que se trata de um cartão de crédito com desconto mínimo em folha. A ausência de um contrato claro e específico é uma prova poderosa de irregularidade.
Ao identificar qualquer um desses sinais, é crucial não ignorá-los. A proatividade na verificação de seus extratos e na busca por informações pode evitar que uma pequena irregularidade se transforme em um grande problema de endividamento. O acesso ao “Meu INSS” ou ao portal do servidor é fácil e pode ser feito de casa, permitindo uma fiscalização constante de seus benefícios e salários.
Medidas judiciais e extrajudiciais possíveis para se defender
Ao se deparar com a suspeita ou a confirmação de uma fraude com cartão consignado ou qualquer outro desconto indevido, a ação rápida e estratégica é fundamental para proteger seus direitos e reaver seus prejuízos. Existem caminhos extrajudiciais e judiciais que você pode e deve percorrer para se defender.
Inicialmente, as medidas extrajudiciais são importantes para registrar o problema e tentar uma resolução amigável, além de servir como base para futuras ações. Primeiramente, contate imediatamente a instituição financeira envolvida. Utilize todos os canais de atendimento disponíveis: telefone (anotando todos os protocolos de ligação e o nome dos atendentes), e-mail, chat online ou compareça a uma agência física. Exija uma explicação clara sobre os descontos, a cópia integral do contrato que supostamente originou a dívida e, caso seja uma fraude, solicite o cancelamento imediato do serviço e a suspensão dos descontos. A resistência do banco em fornecer o contrato ou em resolver a situação amigavelmente é uma prova valiosa da sua má-fé.
Paralelamente, registre sua reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. O Consumidor.gov.br é uma plataforma online mantida pelo governo que permite registrar queixas diretamente contra as empresas, com mediação e acompanhamento. O Procon do seu município ou estado também é um canal essencial, oferecendo mediação e, se necessário, aplicando sanções administrativas aos bancos. Além disso, o Banco Central do Brasil (BACEN), como órgão regulador e fiscalizador das instituições financeiras, deve ser notificado. Registrar uma reclamação formal no site do BACEN é crucial, pois contribui para as estatísticas e fiscalizações do órgão, que podem gerar multas e sanções aos bancos.
Em casos de fraude onde seus dados foram utilizados indevidamente ou há suspeita de falsificação de documentos, é imprescindível registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na polícia civil. Este registro policial formaliza a ocorrência do crime e pode ser um documento fundamental em qualquer processo judicial, comprovando a sua condição de vítima.
Se as tentativas de resolução na esfera extrajudicial não surtirem efeito, ou se o banco não apresentar uma solução satisfatória, a via judicial se torna o caminho mais eficaz. Neste ponto, a contratação de um advogado especializado em direito bancário e do consumidor é crucial. Esse profissional terá o conhecimento técnico e a experiência necessários para:
- Analisar minuciosamente seu caso, identificando as ilegalidades e as provas cabíveis.
- Reunir a documentação necessária, como contracheques, extratos bancários, protocolos de atendimento, cópias de contratos (se existirem) e o BO.
- Ingressar com a ação judicial adequada. Esta ação, geralmente uma “ação declaratória de nulidade de contrato c/c repetição de indébito e danos morais”, buscará:
- A declaração de inexistência ou nulidade do contrato do cartão consignado.
- A suspensão imediata dos descontos no seu contracheque ou benefício através de uma tutela de urgência (liminar), medida que, se concedida, impede que você continue sendo lesado durante o trâmite do processo.
- A restituição em dobro de todos os valores que foram descontados indevidamente do seu salário ou benefício, com correção monetária e juros, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
- A condenação da instituição financeira ao pagamento de uma indenização por danos morais, em razão do abalo psicológico, financeiro e do tempo útil perdido para resolver a questão.
- Acompanhar todas as etapas do processo, desde a petição inicial até a execução da sentença, garantindo que seus direitos sejam plenamente defendidos e que a decisão judicial seja cumprida.
Não hesite em buscar seus direitos. A passividade pode levar a um endividamento sem fim e a prejuízos cada vez maiores. A Justiça tem se mostrado cada vez mais rigorosa com as instituições financeiras que adotam práticas abusivas, e a sua atuação pode não apenas proteger você, mas também contribuir para um mercado financeiro mais justo e transparente para todos os consumidores.
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Referências:
- Lei nº 10.820/2003 (Lei do Consignado)
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- Banco Central do Brasil (BACEN)
- Consumidor.gov.br
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




