Ementa da Decisão
“RECURSO DE REVISTA – DANOS MORAIS – ASSÉDIO MORAL – TRATAMENTO DESRESPEITOSO – LESÃO AO DIREITO DE PERSONALIDADE DO EMPREGADO. Para o deferimento de indenização por danos morais é necessária a violação de algum dos valores imateriais do cidadão, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, que englobam os chamados direitos da personalidade. A referida indenização justifica-se nos casos em que há patente ofensa a direitos personalíssimos do trabalhador, no curso da relação empregatícia ou dela decorrente, ainda que não praticados de forma reiterada ou habitual.”
A história de uma empregada humilhada no ambiente de trabalho chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o assédio moral praticado por sua superiora e garantiu uma indenização de R$13 mil. Essa decisão não apenas faz justiça à trabalhadora, como também abre precedentes para outros profissionais que enfrentam situações semelhantes.
Neste artigo, você vai descobrir:
- O que caracteriza o assédio moral no trabalho;
- Como o TST fundamentou sua decisão;
- Quais direitos são violados nesses casos;
- Como buscar reparos legais e financeiros.
O assédio moral no trabalho é um problema real e crescente, que afeta a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Se você ou alguém que conhece vive algo parecido, este conteúdo pode ser transformador.
Assédio Moral no Trabalho – Jurisprudência Comentada do TST
A decisão do TST no processo TST-RR-11392-76.2018.5.18.0131 é um marco relevante na proteção dos direitos da personalidade do trabalhador. Neste caso, a funcionária foi alvo de atitudes humilhantes por parte da gerente, que envolviam xingamentos e insultos públicos.
Apesar da primeira instância considerar os fatos como “episódios isolados”, o TST entendeu que a gravidade das condutas praticadas configuravam assédio moral e determinou o pagamento de indenização.
Trecho da decisão: “O tratamento constrangedor, descortês e humilhante praticado pela gerente da reclamada […] efetivamente viola os direitos da personalidade da autora e é passível de reparação moral.”
Como advogado atuante em Direitos Trabalhistas, afirmo que esse caso é um alerta importante: o assédio moral não precisa ser reiterado ou sistemático para configurar dano. Um único ato de humilhação, se grave, é suficiente.
Decisão do TST sobre Assédio Moral e Direito da Personalidade
O TST reconheceu que, mesmo não sendo habituais, os atos praticados atingiram a dignidade da empregada. Foram analisados os artigos 5º, X da Constituição Federal e 186 e 927 do Código Civil.
As principais teses jurídicas aplicadas neste caso foram:
- A dignidade da pessoa humana como princípio fundamental (art. 1º, III, CF);
- A responsabilização civil do empregador pelos atos de seus prepostos (art. 932, CC);
- A presunção do dano moral em caso de assédio comprovado (dano in re ipsa);
- A proteção aos direitos da personalidade: honra, imagem, privacidade e intimidade.
O relator afirmou que “ainda que prática isolada, a conduta da gerente expõe a trabalhadora a uma situação humilhante que compromete sua integridade psicológica”.
Lições da Jurisprudência: Como outros trabalhadores podem se beneficiar
Este caso evidencia que é possível buscar justiça mesmo em casos de assédio moral não reiterado. O TST reforça que um único ato ofensivo, quando atinge de forma grave a dignidade do trabalhador, já basta para ensejar reparação.
Outros profissionais em situação semelhante devem:
- Registrar ocorrências e manter relatos dos fatos;
- Buscar testemunhas que presenciaram os abusos;
- Denunciar junto ao RH, sindicato ou órgãos competentes;
- Procurar apoio jurídico especializado para ajuizar ação.
A jurisprudência do TST se torna um forte aliado nesses casos.
Passo a passo para buscar indenização por assédio moral no trabalho
- Documente tudo: e-mails, mensagens, anotações pessoais ajudam a compor o quadro de prova.
- Procure testemunhas: mesmo que não tenham presenciado todos os fatos, relatos parciais podem ajudar.
- Busque um advogado trabalhista: ele orientará sobre a estratégia, provas e possibilidades de acordo ou ação judicial.
- Ajuíze a reclamação trabalhista: com base na CLT, CF e jurisprudências recentes, como a do TST.
- Esteja preparado para audiências e perícias: honestidade e coerência são essenciais.
Casos como esse mostram que, com coragem e orientação adequada, é possível responsabilizar o empregador e garantir reparação por assédio moral.
5 atitudes fundamentais após sofrer assédio moral no trabalho
- Anote tudo detalhadamente
Registre datas, horários, nomes e o conteúdo de cada situação abusiva — isso ajuda a organizar a linha do tempo dos fatos. - Preserve sua saúde emocional
Busque apoio psicológico e compartilhe sua situação com pessoas de confiança; o sofrimento psíquico também é prova. - Evite confronto direto com o agressor
Preserve-se de discussões ou embates, pois isso pode ser usado contra você futuramente. - Formalize a queixa internamente
Use os canais oficiais da empresa, como o setor de compliance ou ouvidoria, mesmo que não confie totalmente no processo. - Busque orientação jurídica imediata
Advogados especializados poderão avaliar a viabilidade da ação e garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.
Advogado especialista em assédio moral no trabalho
Nessa jurisprudência que estamos comentando, o caso julgado no TST é um exemplo claro de como a Justiça pode atuar para proteger trabalhadores que sofrem com assédio moral. Mesmo em situações de humilhação isolada, se houver ofensa à dignidade, é possível obter indenização.
Nosso escritório atua em defesa de trabalhadores, garantindo seus direitos com firmeza, empatia e estratégia jurídica de alta performance. Se você enfrenta um ambiente de trabalho abusivo semelhante ao caso comentado, fale conosco.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TST-RR-11392-76.2018.5.18.0131
Perguntas frequentes sobre o tema
O que é assédio moral no trabalho?
É toda conduta abusiva que humilha, constrange ou expõe o trabalhador, podendo ser verbal, gestual ou psicológica.
Precisa ser repetido para ser considerado assédio?
Não. Um único ato humilhante e grave pode ser suficiente para caracterizar assédio moral, conforme decidiu o TST.
Posso processar meu empregador mesmo sem testemunhas?
Sim. Provas documentais, áudios, vídeos ou até presunção de veracidade podem embasar a ação.
Quanto posso receber de indenização?
O valor varia conforme a gravidade e impacto do assédio. No caso analisado, foi fixado em R$ 13 mil.
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Referências:
STJ – Assédio moral no ambiente de trabalho e a responsabilidade civil do empregador
Publicação do STJ que trata do assédio moral e a consequente responsabilidade civil do empregador, com base em decisões judiciais e doutrina.STJ – e-book “Assédio moral no trabalho” de Robson Zanetti (BDJur)
Estudo detalhado sobre os efeitos psicológicos do assédio e a importância da prevenção nas relações de trabalho.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

![Empregada humilhada vence ação por assédio moral no TST 1 [JUR] Empregada humilhada assédio moral](https://advocaciareis.adv.br/wp-content/uploads/2025/08/JUR-Empregada-humilhada-assedio-moral-1000x563.webp)



