Ementa desse caso de inocência por falta de provas:
“Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Defesa objetiva a absolvição pela fragilidade da prova. A incriminar o réu somente os contraditórios relatos dos policiais. As
testemunhas de defesa, compromissadas e não contraditadas, dão versão diversa aos fatos, abonadoras do réu. Prova contraditória que, somada a atributos pessoais
do apeiante (exerce atividade lícita), indica o ‘non liquet’ como melhor solução. Aplicação do princípio do ‘in dúbio pro reo’, pelo qual se mostra preferível a possibilidade de absolvição de um culpado que a intolerável condenação de um inocente..” (TJ-SP, Apelação Criminal nº 1502710-09.2021.8.26.0510)
Essa foi a ementa que conduziu a absolvição de um jovem acusado de tráfico de drogas, cuja condenação havia se apoiado exclusivamente em relatos de policiais, sem que houvesse qualquer prova concreta ligando-o à droga encontrada distante do local da abordagem. A decisão, proferida pela 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, destaca-se por aplicar, com firmeza, o princípio do in dubio pro reo diante da manifesta falta de prova.
Esse caso é um exemplo prático de como o sistema judicial pode corrigir erros de interpretação baseados em provas frágeis. Para você, leitor, que é familiar de um acusado ou teme uma acusação injusta, essa leitura trará clareza sobre:
- Como a falta de prova pode influenciar decisivamente em um processo;
- Quais teses jurídicas são eficazes em casos de tráfico;
- Quais são os caminhos para se defender de uma acusação injusta.
Se o seu medo é ver um ente querido punido injustamente, ou você quer saber como se proteger em um sistema que, muitas vezes, prefere a voz da acusação, continue a leitura.
Tráfico de drogas e falta de prova: Jurisprudência do TJ-SP
A decisão judicial comentada trata de um caso emblemático em que a condenação do réu se baseava apenas nos depoimentos de policiais militares. Não houve filmagens, testemunhas presenciais imparciais ou qualquer evidência física que comprovasse a ligação entre o réu e a droga apreendida em local distinto.
Durante a abordagem, o jovem T. W. S. J. foi revistado e, segundo a polícia, teria confessado o tráfico. Mas essa confissão foi veementemente negada em juízo. Segundo ele, os policiais já tinham conhecimento de seu histórico como menor infrator e desejaram “cumprir a promessa” de prendê-lo ao atingir a maioridade. A mãe do réu confirmou que ele era usuário, mas não traficante.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, diante da falta de prova, entendeu que não havia elementos suficientes para sustentar a condenação. Em palavras do relator: “Dado o valor monetário da droga apreendida, não se mostra crível estivesse abandonada em um matagal qualquer, sem nenhuma vigilância próxima de ninguém”. A absolvição foi decretada com base no art. 386, VII, do CPP.
Como advogado, destaco que não basta a acusação para que se imponha a pena. O processo penal deve respeitar garantias constitucionais e a falta de prova é, sim, motivo suficiente para garantir a liberdade de um cidadão.
Decisão do TJ-SP e falta de prova para condenação por tráfico
Na decisão em comento, o TJ-SP aplicou princípios jurídicos fundamentais:
- In dubio pro reo: na dúvida, decide-se a favor do réu.
- Presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF): ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado.
- Livre convencimento motivado: o juiz é livre para formar sua convicção, mas deve fundamentá-la com base nas provas dos autos.
A falta de prova concreta e segura impediu que o Tribunal mantivesse uma condenação que, aos olhos da defesa, era nitidamente injusta. Mesmo que houvesse suspeitas ou histórico do réu, tais indícios não bastam para condenar.
Essa jurisprudência mostra que os tribunais estão atentos às arbitrariedades e ao uso indevido da palavra de agentes públicos como único elemento de prova.
O que a falta de prova ensina a outros acusados de tráfico
Essa decisão é um verdadeiro alerta e também um alento para muitos que enfrentam acusações parecidas. A falta de prova não pode ser ignorada ou disfarçada sob a presunção de que quem tem passado infracional é sempre culpado.
É comum vermos pessoas pobres, negras e de periferia serem presas com base apenas na palavra de policiais. Quando o Judiciário, como neste caso, aplica corretamente os princípios do devido processo legal, abre-se a porta para que outros injustiçados também sejam ouvidos e absolvidos.
Portanto, se você ou alguém próximo foi acusado de tráfico, é fundamental consultar um advogado criminalista que saiba argumentar com base na falta de prova, resgatando a narrativa da defesa e trazendo luz ao que realmente importa: a verdade processual.
5 passos para se defender de uma acusação de tráfico sem provas
- Verifique a legalidade da abordagem
- Analisar se houve abuso ou irregularidade no flagrante.
- Reúna testemunhas e documentos
- Depoimentos de familiares e evidências do cotidiano ajudam a mostrar que o réu não traficava.
- Conteste a versão policial
- Apontar contradições e ausência de provas materiais é fundamental.
- Demonstre a condição de usuário
- Essa linha pode descaracterizar o tráfico e reduzir a pena.
- Alegue ausência de vínculo com a droga
- Como no caso julgado, enfatizar a falta de nexo direto com o entorpecente.
Como se defender da acusação de tráfico por falta de prova
Enfrentar uma acusação de tráfico é uma experiência traumática, mas é possível construir uma defesa sólida. Veja o passo a passo:
- Análise do flagrante: verificar se houve abordagem legal.
- Produção de prova contrária: testemunhas, álibis, histórico pessoal e profissional.
- Confronto das versões policiais: apontar contradições.
- Reforço da condição de usuário: muitas vezes, confunde-se porte para uso com tráfico.
- Demonstração da inexistência de elementos materiais: como neste caso, onde não havia ligação entre o réu e a droga.
A estratégia deve sempre explorar ao máximo a falta de prova, exigindo do Estado aquilo que é seu dever: provar para punir.
Advogado para réu acusado de tráfico por falta de prova
Casos como o dessa jurisprudência que estamos comentando, mostram que, mesmo diante de um sistema judicial por vezes implacável, é possível encontrar justiça. A falta de prova, quando bem demonstrada e argumentada, é uma barreira intransponível para a condenação.
Na Reis Advocacia, temos orgulho em atuar com firmeza na defesa dos direitos fundamentais e no combate a acusações injustas como de casos semelhantes a esse. A nossa experiência mostra que cada detalhe importa, e é por meio de uma atuação estratégica, embasada e humanizada que conseguimos mudar vidas.
Se você ou alguém próximo está enfrentando uma acusação sem provas concretas, não hesite em nos procurar. A justiça começa com uma boa defesa.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 1502710-09.2021.8.26.0510
Perguntas frequentes sobre falta de provas em processos por tráfico
É possível ser absolvido mesmo após uma condenação inicial?
Sim. A apelação pode reverter condenações injustas por ausência de provas concretas.
A palavra do policial é suficiente para condenar?
Não. A jurisprudência exige provas independentes para sustentar a acusação.
Como posso me defender se fui acusado injustamente?
Com um advogado criminalista experiente, é possível demonstrar a fragilidade da acusação e buscar a absolvição.
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Referências:
TJ‑SP – Repertório de Jurisprudência (Fevereiro/2021): Apelação Criminal nº 1501216‑50.2019 – insuficiência de prova e aplicação do in dubio pro reo
Decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal que reformou condenação por tráfico com base apenas em depoimentos policiais, sendo acolhida tese de insuficiência probatória e aplicação do princípio do in dubio pro reoTJ‑SP – Repertório de Jurisprudência (Abril/2021): tráfico e porte ilegal – absolvição por ausência de provas
Caso em que pretendida absolvição foi acolhida por insuficiência de prova quanto ao tráfico, com desclassificação ou absolvição
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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