TJMG confirma partilha de carro e imóvel em união estável
Ementa
“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – PARTILHA – REGIME DE BENS – COMUNHÃO PARCIAL – VEÍCULO E IMÓVEL – DIVISÃO IGUALITÁRIA – ESFORÇO COMUM – COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.”
Com essas palavras, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob a relatoria da Desembargadora Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, decidiu o processo nº 1.0000.24.181664-4/001, mantendo sentença que determinou a partilha igualitária de carro e imóvel entre ex-companheiros.
O caso, oriundo da Comarca de Unaí/MG, tratava da dissolução de uma união estável iniciada em 2003 e encerrada em 2020. Em questão, estavam a divisão de um veículo Fiat Pálio e de um imóvel em Sabará/MG. O TJMG manteve o entendimento de que, mesmo sem comprovação de esforço financeiro direto de ambas as partes, a partilha igualitária do carro e imóvel é medida que se impõe, por força da presunção do esforço comum, prevista no artigo 1.725 do Código Civil.
Este artigo é indispensável para quem:
- vive ou viveu em união estável;
- deseja entender seus direitos sobre carro e imóvel adquiridos durante a relação;
- quer saber como proceder juridicamente em caso de separação;
- busca um advogado para tratar de partilha de bens.
Você vai descobrir:
- Como o TJMG fundamentou sua decisão;
- Quais são os direitos de quem vive em união estável;
- Quais passos seguir para garantir a partilha de carro e imóvel;
- Como agir se o bem foi registrado em nome de apenas um dos companheiros.
Este conteúdo é feito especialmente para quem enfrenta as dores emocionais e financeiras de um fim de relação, e deseja uma solução segura, justa e amparada pela lei.
Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável – Jurisprudência Comentada TJMG sobre Carro e Imóvel
A sentença analisada reconheceu a união estável e determinou a partilha de carro e imóvel adquiridos ou quitados durante o relacionamento, com base no regime da comunhão parcial de bens. A decisão acolheu integralmente a tese de presunção do esforço comum, ainda que um dos bens tenha sido parcialmente pago antes da união.
O imóvel, apesar de adquirido anteriormente, teve seu financiamento quitado durante a convivência, com contribuições comprovadas da companheira. O carro, por sua vez, foi adquirido durante a união e vendido antes da separação. Mesmo assim, o valor da venda também foi incluído na partilha.
Como advogado especialista em Direito de Família, é fundamental alertar que o regime da comunhão parcial presume que qualquer aquisição feita durante a união decorre do esforço de ambos, mesmo que registrado em nome de um só.
Por isso, muitos casais, ao se separarem, enfrentam o dilema sobre quem tem direito ao carro e imóvel. O caso em análise exemplifica como o Judiciário aplica essa presunção para proteger o equilíbrio entre as partes.
“Ainda que o apelante tenha adquirido o imóvel antes da união estável, o bem deve integrar a partilha, porquanto, a quitação do financiamento se deu durante a vida conjugal, independe do quanto cada um contribuiu.” – trecho da decisão (TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.181664-4/001).
Decisão do TJMG sobre Partilha de Carro e Imóvel e a Presunção do Esforço Comum na União Estável
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais seguiu firme na jurisprudência que protege os direitos dos companheiros em união estável. Em sua análise, reafirmou que:
- O regime da comunhão parcial se aplica na ausência de contrato escrito;
- Todos os bens adquiridos onerosamente durante a união são comunicáveis;
- Presume-se o esforço comum, independentemente de prova documental de contribuição;
- A divisão deve ser igualitária: 50% para cada um;
- Carro e imóvel quitados ou adquiridos durante a união devem integrar a partilha.
A relatora citou, inclusive, a doutrina de Maria Berenice Dias, reforçando a equivalência dos efeitos patrimoniais da união estável e do casamento no que se refere à divisão dos bens. O destaque está no reconhecimento de que o esforço da companheira, inclusive com renegociação de dívida do imóvel, foi essencial para a quitação.
Essa decisão é um marco para casais que:
- Estão se separando;
- Possuem carro e imóvel adquiridos na constância da relação;
- Enfrentam disputas patrimoniais desequilibradas.
Lições da Jurisprudência para Casais com Carro e Imóvel em União Estável
A principal lição do julgado é clara: mesmo que o bem esteja no nome de um dos companheiros, se foi adquirido ou quitado durante a união, há direito à meação.
Outras lições importantes:
- Formalizar a união estável não é obrigatório para gerar efeitos patrimoniais;
- O esforço doméstico ou indireto (como cuidar da casa ou filhos) também é considerado contribuição;
- A tentativa de ocultar a venda do carro e imóvel pode ser revertida com provas da convivência e da existência dos bens;
- O Judiciário reconhece o esforço conjunto de forma presumida.
Isso significa que, ao se separar, o ex-companheiro(a) tem sim direito à metade dos bens, mesmo que tenha atuado mais no cuidado da casa ou filhos do que na renda direta.
A jurisprudência abre precedentes para diversas pessoas que, por medo ou desinformação, deixam de reivindicar o que é seu por direito.
Passo a Passo para Garantir a Partilha de Carro e Imóvel na União Estável
Quem deseja garantir a partilha do carro e imóvel deve seguir algumas etapas essenciais:
- Reúna documentos: contratos de compra e venda, comprovantes de pagamento, registro do imóvel e do veículo;
- Busque testemunhas: pessoas que comprovem a convivência e o esforço comum;
- Formalize a ação judicial: procure um advogado especializado em Direito de Família;
- Requeira a partilha judicial ou extrajudicial, com base na comunhão parcial de bens;
- Evite acordos verbais sem respaldo legal: eles não são reconhecidos judicialmente.
O maior desafio é provar a união e o tempo de convivência, quando não há contrato escrito. Mas com provas documentais, testemunhais e registros públicos (como contas em conjunto ou endereço comum), isso se torna viável.
No escritório Reis Advocacia, temos experiência em orientar nossos clientes desde o primeiro atendimento até a sentença final, assegurando que o direito à partilha de carro e imóvel seja efetivado com justiça.
5 pontos estratégicos para garantir a partilha de bens na união estável
- Comprove a união estável com provas variadas
- Use fotos, mensagens, contas conjuntas, endereço comum e testemunhas para reforçar a convivência.
- Identifique a origem e o tempo de aquisição dos bens
- Verifique se a compra ou quitação ocorreu durante a união; isso fundamenta o pedido de partilha.
- Documente sua contribuição indireta
- Atividades domésticas, cuidado com filhos e apoio à renda do parceiro também constituem esforço comum.
- Evite alienação dos bens sem autorização
- Negociações unilaterais durante a separação podem ser anuladas judicialmente.
- Peça a partilha judicial com base na comunhão parcial
- O regime é presumido quando não há contrato, e garante 50% para cada companheiro.
Advogado para Partilha de Carro e Imóvel na União Estável
A jurisprudência do TJMG que estamos comentando, reforça que bens adquiridos ou quitados durante a união estável são divididos igualmente, mesmo sem comprovação direta do esforço financeiro. A decisão é clara ao proteger quem contribuiu de forma direta ou indireta para a formação do patrimônio comum.
O caso julgado mostra que o carro e imóvel não podem ser excluídos da partilha com base apenas no nome do registro ou no início isolado da aquisição. O direito à meação nasce da convivência e da contribuição compartilhada.
Na Reis Advocacia, acompanhamos nossos clientes com empatia e profundo conhecimento jurídico, atuando para garantir segurança, justiça e dignidade na partilha de bens.
Se você vive ou viveu em união estável e deseja orientação sobre seus direitos em relação ao carro e imóvel, fale agora com nosso time jurídico especializado.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.24.181664-4/001
Perguntas frequentes sobre o tema
Preciso ter contrato para partilhar bens da união estável?
Não. A comunhão parcial de bens é o regime presumido, mesmo sem contrato escrito.
Se o carro estiver no nome dele(a), ainda assim tenho direito?
Sim. O nome no documento não impede a divisão se o bem foi adquirido ou quitado durante a união.
Posso pedir a partilha mesmo anos após a separação?
Sim, desde que não tenha prescrito. O prazo prescricional pode variar conforme o tipo de ação.
E se um dos bens foi vendido sem meu consentimento?
O valor da venda pode ser incluído na partilha. Procure orientação jurídica para reverter a operação.
Leia também:
Partilha de bens é garantida sem prova de esforço comum – Jurisprudência comentada sobre decisão do TJSC que confirmou a presunção do esforço comum, mesmo sem comprovação direta, garantindo a divisão igualitária de bens adquiridos na união estável.
Como Fica a Partilha em Casos de Separação ou União Estável? – Explica os regimes de bens (especialmente comunhão parcial), divisão e efeitos no fim da união estável, e o reconhecimento legal desses direitos.
Partilha de Bens: Como ocorre a Divisão no Divórcio – Abordagem clara sobre a partilha de bens em divórcio ou dissolução de união estável, incluindo etapas, prazos e regimes patrimoniais aplicáveis.
União Estável: Como Funciona e quais são os seus Direitos? – Guia didático com orientações sobre formalização, provas de convivência, regime de bens e direitos patrimoniais na união estável.
Divisão de Bens: Tire Suas Dúvidas e Proteja Seus Direitos – FAQ detalhada sobre regimes de bens, partilha de patrimônio, divisão de dívidas e a importância de advogados em processos bilaterais ou judiciais.
Referências:
Jurisprudência TJMG – Ação de reconhecimento e dissolução de união estável: partilha de imóvel e dívidas com presunção de esforço comum – Acórdão que confirma a aplicação do regime de comunhão parcial, com presunção de esforço comum nas dívidas e bens adquiridos durante a união estável
Jurisprudência TJMG – Partilha de bens adquiridos durante união estável independentemente de comprovação de esforço financeiro – Decisão que reforça a presunção legal de contribuição conjunta na aquisição de bens
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.





