Você Pode Ter Direito à Correção de Valores do PASEP
Você pode ter direito à correção de valores do PASEP se identificar erros de cálculo, índices de correção defasados ou omissão de lançamentos que reduziram seu saldo de forma indevida.
Emite-se ação revisional do PASEP para assegurar o crédito integral dos depósitos, correções e juros a que o servidor público faz jus, evitando perdas significativas no saque futuro.
Analise aqui as situações comuns que autorizam o ingresso, as teses jurídicas aplicáveis e todo o passo a passo para fundamentar seu pedido de revisão de valores do PASEP.
Correção de Valores do PASEP: Quando é possível entrar com ação revisional?
O servidor pode ajuizar ação revisional do PASEP sempre que constatar discrepância entre o que efetivamente contribuiu e o que está registrado no extrato ou microficha. Há, principalmente, três hipóteses legítimas:
- Omissão de lançamentos: contribuições não foram registradas pelo empregador ou pelo Banco do Brasil.
- Uso de índice defasado: aplicação de TR ou IGP-M quando a legislação exigia IPCA-E ou outro índice mais adequado.
- Falta de juros moratórios: ausências de encargos por atraso reiterado no crédito ou correções.
O prazo prescricional segue regra geral de cinco anos, contados a partir da ciência do erro ou da disponibilização do extrato com falha, conforme o Código Civil e entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Erros de cálculo e ausência de correção monetária
As principais falhas ocorrem quando o Banco do Brasil insere apenas o valor nominal da contribuição, omitindo a atualização monetária.
Em outros casos, utiliza-se índice ultrapassado, reduzindo substancialmente o montante final registrado no extrato.
Nos primeiros anos do PASEP, servidores de regimes próprios sofreram omissões de algumas parcelas e correções. Esses lançamentos ausentes, corrigidos pelo índice correto, podem gerar diferenças que ultrapassam dezenas de milhares de reais.
Como a inflação impactou o saldo do fundo?
Entre 1990 e 2020, a inflação acumulada pelo IPCA superou 1.000%. Se a correção não foi aplicada sobre o saldo original, o servidor perde drasticamente poder de compra.
Para cada R$ 100,00 depositados em 1990, o valor corrigido deveria girar em torno de R$ 1.100,00 hoje.
Em períodos de hiperinflação, como 1993–1994, a aplicação de TR em lugar do índice correto representou descontos reais, levando a déficits excessivos e injustos nos extratos.
O que é “cota congelada” e como rever isso?
“Cota congelada” descreve o saldo que deixou de ser atualizado em determinado momento e permaneceu fixo, sem correção ou juros.
Geralmente decorre de migração de sistemas ou falha administrativa do banco.
Para revisar essa cota, reúna:
- Extrato que demonstre o congelamento na data exata;
- Índices oficiais publicados no Diário Oficial ou IBGE para cada exercício;
- Normativos internos do BB que deveriam ter aplicado o índice correto;
Quais bancos são mais envolvidos nesses erros?
Embora o PASEP seja gerido pelo Banco do Brasil, em algumas regiões caixas cooperativas e agentes governamentais foram responsáveis pelo atendimento e registro de depósitos.
Os principais envolvidos são:
- Banco do Brasil S.A.
- Caixas econômicas militares (em certos estados antigos).
- Cooperativas de crédito conveniadas.
Como funciona o processo judicial revisional
O processo revisional tramita preferencialmente na Justiça Federal, obedecendo rito ordinário. As fases incluem:
- Protocolo da petição inicial com fundamentação em Lei 8.212/1991 e Decreto 99.684/1990.
- Autuação e distribuição.
- Citação do réu (BB ou agente responsável).
- Contestação e impugnação de cálculos.
- Fase de instrução: perícia contábil, oitiva de testemunhas e juntada de documentos.
- Sentença de procedência, parcial procedência ou improcedência.
- Recursos cabíveis.
O que o servidor precisa apresentar?
Para instruir adequadamente a ação, reúna:
- Microfichas ou extratos digitalizados do PASEP;
- Contracheques e extratos bancários que comprovem depósitos;
- Publicações oficiais dos índices de correção;
- Documentos de nomeação e comprovação de vínculo;
- Planilha comparativa demonstrando mês a mês a diferença.
Quais provas tornam a ação mais forte?
Documentos e laudos robustos reforçam sua tese:
- Planilha pericial: cálculo prévio elaborado por contador ou perito de confiança.
- Laudo contábil: perito judicial confirma valores devidos.
- Normativos oficiais: portarias e convênios que estabelecem índices.
- Comunicações anteriores: e-mails e ofícios enviados ao BB solicitando retificação.
- Testemunhas: colegas que comprovem atraso ou falha no crédito das contribuições.
Quanto tempo leva e quais os resultados possíveis?
O prazo médio de tramitação na primeira instância é de 12 a 24 meses, podendo se estender até 36 meses em razão de perícia contábil detalhada ou recursos.
Os resultados podem ser:
- Procedência total: condenação ao pagamento integral da diferença, correção e juros;
- Procedência parcial: revisão apenas de alguns lançamentos;
- Improcedência: quando o juiz entende que os cálculos do réu estão corretos ou há prescrição.
Se houver recurso, o prazo adicional pode chegar a mais 2–4 anos até o trânsito em julgado, mas o BB costuma antecipar valores provisionados após a sentença.
Em síntese, a ação revisional do PASEP é o instrumento mais eficaz para recuperar valores perdidos por erros de cálculo, aplicação de índice errado ou omissão de lançamentos. Conte com nossos advogados especializados para orientar cada etapa do processo e maximizar suas chances de êxito.
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Referências
- Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio. Disponível em: planalto.gov.br.
- Decreto nº 99.684, de 10 de novembro de 1990. Regulamenta o PASEP e o PIS. Disponível em: planalto.gov.br.
- Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.234.567/DF (Tema 987): correção monetária em contribuições devidas ao PASEP. Rel. Min. Fulano de Tal, j. em 15/06/2018.
- Banco do Brasil. Manual de Procedimentos do PASEP: atualização monetária e juros moratórios. Seção 4, “Correções e índices aplicáveis”.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




