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TJMG mantém pensão de filho apesar de nova família do pai

Justiça decide manter pensão de filho menor mesmo após pai formar nova família. Veja jurisprudência e fundamentos legais!

Pensão do fillho outra família
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EMENTA

“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – FILHO MENOR – NECESSIDADES BÁSICAS PRESUMIDAS – INCAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR – NÃO COMPROVADA – PROPORCIONALIDADE – BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE – MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DETERMINADA EM SENTENÇA – RECURSO PROVIDO EM PARTE “(TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.24.001713-7/001 – Comarca de Betim – Rel. Des. Carlos Roberto de Faria – Julg. 05/07/2024 – Publ. 08/07/2024).

O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais traz uma lição importante para pais e mães que se envolvem em ações de revisão de pensão: formar uma nova família e ter mais filhos não é justificativa automática para reduzir o valor pago ao filho de relacionamento anterior.

Neste processo, um pai tentou diminuir a pensão alimentícia paga ao filho de 11 anos, alegando dificuldades financeiras e aumento de despesas com dois novos filhos. O juiz de primeira instância havia reduzido de 22% para 16,5% de seus rendimentos líquidos. No entanto, a mãe recorreu e o TJMG entendeu que não havia provas concretas da alegada incapacidade financeira.

Essa decisão é relevante porque aborda pontos fundamentais que interessam a muitos leitores:

  • Como funciona o binômio necessidade/possibilidade na pensão alimentícia;
  • Quando é possível revisar o valor da pensão;
  • O que a Justiça considera prova suficiente para alterar esse valor;
  • O entendimento dos tribunais sobre novas famílias e a obrigação de pensão.

Ao entender os fundamentos desta jurisprudência, pais e mães poderão se preparar melhor para defender seus direitos – seja para buscar majoração da pensão ou se proteger de reduções indevidas.

Tiago EC

Revisão de pensão alimentícia – Jurisprudência comentada TJMG

A pensão alimentícia é mais do que uma obrigação financeira: é a garantia de que um filho terá condições mínimas de viver com dignidade. Por isso, os tribunais aplicam critérios técnicos e jurídicos rigorosos ao decidir sobre seu valor.

Neste caso específico, o TJMG analisou o pedido de um pai que, após o nascimento de dois novos filhos, alegou que não tinha mais condições de manter a pensão anterior. Ele pediu a redução de 22% para apenas 10% dos rendimentos líquidos.

A primeira instância considerou parcialmente o pedido, fixando a pensão em 16,5%. No entanto, ao revisar a decisão, o Tribunal deixou claro: o nascimento de novos filhos não autoriza automaticamente a redução da pensão, principalmente quando não há comprovação robusta de alteração na renda.

O relator destacou que:

“O autor deve se responsabilizar por suas livres escolhas, sobretudo porque, quando decidiu refazer a sua vida socioafetiva, conhecia as suas fontes de renda, a possibilidade ou não de evolução patrimonial e o valor da verba alimentar.” (TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.001713-7/001)

Assim, a pensão foi fixada em 20% dos rendimentos líquidos, percentual considerado equilibrado entre as necessidades do filho e a capacidade do pai.

Como advogado que atua em direito de família, posso afirmar que este entendimento está alinhado com a maioria dos tribunais:

  1. A necessidade do filho menor é presumida – não precisa ser provada.
  2. O ônus da prova de dificuldades financeiras é do alimentante.
  3. Formar nova família é escolha pessoal e não exime das responsabilidades anteriores.

Essa interpretação protege os direitos da criança e impede que decisões pessoais dos pais prejudiquem seu sustento.

Decisão judicial do TJMG sobre revisão e majoração da pensão alimentícia

A decisão do TJMG é um exemplo claro de como o Poder Judiciário aplica o binômio possibilidade/necessidade previsto no artigo 1.694, §1º, do Código Civil, que determina:

“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

Na prática, isso significa que o valor da pensão alimentícia precisa equilibrar dois fatores:

  • Necessidade do alimentando: gastos com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário e transporte;
  • Possibilidade do alimentante: renda líquida, encargos obrigatórios, estabilidade profissional e patrimônio.

No caso, o tribunal analisou:

  • A idade do filho (11 anos) e a presunção legal de suas necessidades;
  • A inexistência de documentos que comprovassem queda de renda do pai;
  • O padrão de vida exibido pelo alimentante nas redes sociais;
  • A ausência de comprovação de despesas significativas com os novos filhos.

O relator citou ainda o artigo 1.699 do Código Civil, que permite a revisão da pensão somente quando há prova de mudança real na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.

Em resumo, o TJMG concluiu que:

  • O pai não provou diminuição de renda;
  • A nova família não justifica a redução sem provas;
  • O percentual de 20% é razoável e proporcional.

Essa decisão reforça que, sem documentação robusta (contracheques, declarações de imposto de renda, extratos bancários), pedidos de redução de pensão têm poucas chances de sucesso.

Lições da jurisprudência para outros pais e mães sobre pensão alimentícia

Esta jurisprudência do TJMG traz lições importantes para quem está em situações semelhantes, seja como credor ou devedor de pensão:

  1. A necessidade do filho vem em primeiro lugar
    A Justiça sempre dará prioridade ao bem-estar e ao sustento da criança.
  2. Provas são essenciais
    Quem pede a redução da pensão deve apresentar provas concretas da alteração financeira.
  3. Redes sociais podem ser usadas contra você
    Fotos de viagens, festas ou bens de luxo podem enfraquecer a tese de dificuldades financeiras.
  4. Nova família não anula obrigações antigas
    A escolha de ter mais filhos não permite reduzir automaticamente a pensão paga ao filho anterior.
  5. A pensão incide sobre 13º salário e férias
    Assim como decidido neste caso, o valor fixado deve incluir rendimentos extras e, em caso de desemprego, há fixação sobre o salário mínimo.

Para os pais que recebem pensão, a lição é: não aceite reduções sem contestar judicialmente. Para quem paga, a dica é: mantenha documentação que comprove qualquer alteração de renda antes de ingressar com ação revisional.

Passo a passo para buscar revisão ou defesa em ação de pensão alimentícia

Muitos clientes chegam ao escritório sem saber por onde começar. Por isso, aqui vai um passo a passo prático, seja para pedir aumento ou redução da pensão:

  1. Avalie a situação atual
    Compare a renda de hoje com a da época da fixação da pensão.
  2. Reúna documentos
    • Contracheques, declarações de IR, extratos bancários;
    • Comprovantes de despesas médicas, escolares e de moradia;
    • Certidões de nascimento de novos filhos, se for o caso.
  3. Consulte um advogado
    Um profissional especializado poderá orientar sobre a viabilidade e os riscos do pedido.
  4. Ajuize a ação revisional ou defesa
    O pedido deve estar fundamentado no binômio necessidade/possibilidade e acompanhado das provas.
  5. Esteja preparado para perícia ou análise minuciosa
    O juiz pode solicitar novas provas ou ouvir testemunhas.
  6. Cumpra a decisão judicial
    O descumprimento pode gerar prisão civil, protesto e bloqueio de bens.

Casos como este mostram que a Justiça busca o equilíbrio, mas não tolera reduções injustificadas que coloquem em risco o sustento da criança.

Tiago CA

Advogado especialista em pensão alimentícia

Nessa jurisprudência comentada, o julgamento do TJMG confirma um princípio que defendemos diariamente no escritório: o direito da criança à pensão alimentícia é prioridade absoluta e só pode ser reduzido quando há prova clara e incontestável de mudança na capacidade de pagamento.

Aqui, o tribunal manteve um valor próximo ao original porque o pai não conseguiu provar a alegada dificuldade. Mesmo com nova família, a obrigação com o filho mais velho permanece.

Se você está enfrentando uma ação de revisão de pensão – seja para aumentar ou reduzir –, é fundamental ter orientação jurídica especializada. Nosso escritório atua em dezenas de casos semelhantes, defendendo os interesses de nossos clientes com estratégia, provas consistentes e profundo conhecimento da jurisprudência. Entre em contato conosco e saiba como proteger seus direitos e os de seus filhos.

Processo de referência: TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.24.001713-7/001
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo

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Perguntas frequentes sobre o tema

Ter novos filhos reduz automaticamente a pensão?
Não. É preciso comprovar alteração real na renda para pedir revisão.

Preciso provar as necessidades do meu filho?
Não, para menores a necessidade é presumida.

O que é o binômio necessidade/possibilidade?
É o equilíbrio entre o que o filho precisa e o que o pai/mãe pode pagar.

Posso usar redes sociais como prova?
Sim, fotos e publicações podem ser usadas para comprovar padrão de vida.

Leia também:

  1. Revisão da Pensão Alimentícia: Como, Quando e Por Quê? GUIA
    Um guia completo que aborda o que é a ação revisional, quando é apropriado pedir revisões (tanto para redução quanto majoração), além dos principais fundamentos jurídicos e documentação necessária.

  2. Ação revisional de alimentos: Saiba quando pedir e mais
    Texto didático com 5 passos claros para ingressar com ação revisional, critérios que justificam o pedido e perguntas frequentes úteis para planejar a estratégia. REIS ADVOCACIA+1

  3. Pai pagará 50% do salário em pensão alimentícia para o …
    Comentário de jurisprudência recente, explicando o binômio necessidade/possibilidade aplicado em casos de majoração de pensão quando as necessidades da criança aumentam e o alimentante tem condições de arcar com o pagamento.

  4. Pensão Alimentícia: Pagamento Irregular – Como Proceder
    Esclarece as implicações jurídicas da inadimplência e revisões, incluindo situações como doença do alimentando, redução de renda do pagador e inadimplência — com links para ações judiciais cabíveis.

  5. Pensão Alimentícia: Pensão de Filhos para Pais (Revisão possível?)
    Embora trate de um contexto diferente (alimentos de filhos para pais), aborda o uso da ação revisional para ajustar valores conforme mudanças na situação financeira — útil para ilustrar o alcance dessa ação.

Referências

  1. TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.24.001713-7/001 (Betim) – Majoração de pensão por ausência de prova de incapacidade financeira
    Reconhece que formar nova família e ter mais filhos não justificam a redução da pensão alimentícia quando não comprovada a queda de renda.

  2. Jurisprudência do TJMG sobre revisão de alimentos – necessidade mútua x possibilidade financeira
    Precedentes que aprofundam o entendimento sobre aplicação do binômio necessidade/possibilidade em casos de alimentos.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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