Ementa
“ APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONCURSO PÚBLICO – EMPRESA ORGANIZADORA DO CERTAME – RESPONSABILIDADE CIVIL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – COMPROVAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS. ” (TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.24.180831-0/001, julgado em 21/05/2024, publicado em 22/05/2024).
Imagine se preparar durante meses – ou até anos – para um concurso público, investir dinheiro em inscrição, passagens, hospedagem, alimentação, abrir mão de momentos com a família e, no dia tão esperado, tudo ser cancelado. Foi exatamente isso que aconteceu com uma candidata que viajou de Minas Gerais para Salvador, na Bahia, com o sonho de conquistar uma vaga no cargo de Delegado de Polícia Civil.
O que era para ser um dia de conquista e superação, acabou virando frustração, indignação e prejuízo. Um erro grave da banca organizadora levou ao cancelamento do concurso público no próprio dia da prova. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a falha, determinou a indenização por danos materiais e morais, e fixou um precedente importante para todos que já passaram ou possam vir a passar por situações semelhantes.
Ao longo deste artigo, vamos analisar:
- A decisão judicial e como o TJMG fundamentou a condenação.
- As principais teses jurídicas que garantem o direito à indenização.
- O que candidatos de concurso público podem aprender com essa decisão.
- Passo a passo para buscar seus direitos caso seja prejudicado.
Se você é concurseiro, já enfrentou atrasos, cancelamentos ou problemas em certames, este conteúdo vai te ajudar a entender seus direitos e agir com segurança.
Ação de indenização por cancelamento de concurso público – Jurisprudência comentada TJMG
O caso começou quando a candidata se inscreveu no concurso público da Polícia Civil da Bahia, organizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). As provas objetivas e discursivas estavam marcadas para o mesmo dia, 24 de julho de 2022.
A banca, porém, cometeu erros de logística graves: alterou locais de prova apenas quatro dias antes e, durante a aplicação, distribuiu cadernos de questões invertidos entre salas. A confusão gerou anulação das provas objetivas e suspensão das discursivas no mesmo dia.
O juiz de primeira instância aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e condenou o IBFC a pagar R$ 3.392,89 de danos materiais (custos de deslocamento e hospedagem) e R$ 5.000,00 de danos morais.
O IBFC recorreu, alegando que tomou medidas para minimizar impactos, mas o TJMG manteve a decisão. Nas palavras do relator, Desembargador Fausto Bawden de Castro Silva:
“Comprovada a falha na prestação dos serviços pela empresa responsável pela realização do certame, é de ser reconhecida sua responsabilidade pelos danos comprovados.”
Como advogado, ressalto que essa decisão é exemplar porque:
- Reafirma a aplicação do CDC em concursos públicos, tratando candidato como consumidor.
- Reconhece que o cancelamento no dia da prova gera abalo moral indenizável.
- Confirma que a responsabilidade da banca é objetiva – independe de culpa.
Para o concurseiro, essa jurisprudência mostra que não é preciso aceitar passivamente prejuízos causados por organizadoras de certames.
Decisão judicial TJMG sobre cancelamento de concurso público e responsabilidade da banca organizadora
Nesta decisão, o TJMG reforçou princípios jurídicos que são essenciais para quem busca reparação por falhas em concurso público. As principais teses aplicadas foram:
- Responsabilidade Civil Objetiva (Art. 14, CDC):
- O fornecedor de serviços responde independentemente de culpa.
- Excludentes só existem em caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não ocorreu.
- Princípio da Boa-fé Objetiva:
- A organizadora tem o dever de agir com lealdade e transparência. Alterar local de prova em cima da hora e cometer falhas na aplicação viola este princípio.
- Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor:
- O tempo perdido pela candidata, que poderia ser usado para atividades úteis, foi desperdiçado pela má prestação do serviço.
- Dano Moral In Re Ipsa:
- Em casos de cancelamento abrupto de concurso público, o dano moral é presumido, dada a frustração e desgaste emocional.
O Tribunal foi claro: não basta à banca organizadora alegar que tentou minimizar o problema. A obrigação é garantir que ele não ocorra. A indenização cumpre dupla função – compensar a vítima e desestimular novas falhas.
Lições da jurisprudência para candidatos prejudicados em concurso público
A experiência dessa candidata deixa aprendizados importantes para todos os concurseiros:
- Guardar todos os comprovantes: passagens, hospedagem, alimentação e inscrição.
- Documentar o ocorrido: fotos, vídeos, mensagens e e-mails trocados com a banca.
- Buscar informações sobre decisões anteriores: a jurisprudência fortalece seu caso.
- Não subestimar o dano moral: além do prejuízo financeiro, há o desgaste psicológico.
Concurseiros investem tempo, dinheiro e energia. Quando um concurso público é cancelado por erro da banca, não se trata de “mero aborrecimento”. É um impacto real na vida pessoal e profissional.
Este acórdão do TJMG é também um recado para organizadoras: a má gestão de certames custa caro e compromete a credibilidade.
Passo a passo para buscar indenização por cancelamento de concurso público
Se você passou ou passar por uma situação semelhante, o caminho é o seguinte:
- Reunir provas:
- Guarde comprovantes de todos os gastos relacionados ao concurso.
- Registre qualquer comunicação da banca.
- Registrar ocorrência administrativa:
- Reclame no Procon ou na Defensoria Pública, se aplicável.
- Consultar advogado especializado:
- Um profissional que atua com concurso público e direito do consumidor poderá avaliar a viabilidade da ação.
- Ação judicial:
- Peça ressarcimento de danos materiais e morais.
- Fundamente no CDC e na jurisprudência, como a do TJMG.
- Acompanhar o processo:
- Esteja atento aos prazos e comunicações.
Vencer um processo assim exige estratégia jurídica, mas também persistência. Bancas organizadoras contam que muitos candidatos desistem no meio do caminho. Não seja um deles.
Advogado especialista em ações contra empresas organizadoras de concurso público
Nessa jurisprudência que estamos comentando, a decisão do TJMG no processo 1.0000.24.180831-0/001 mostrou que o Judiciário reconhece o direito dos candidatos a serem compensados por falhas graves em concurso público.
No escritório Reis Advocacia, atuamos para que situações como essa não passem impunes. Já ajudamos diversos candidatos a reaver seus prejuízos e garantirmos que organizadoras cumpram suas obrigações.
Se você foi prejudicado em um concurso público – seja por cancelamento, erro na aplicação, alteração repentina de local ou outra falha – saiba que há respaldo jurídico para buscar seus direitos.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.24.180831-0/001
Perguntas frequentes sobre o tema
O candidato prejudicado por falha em concurso público pode ser indenizado?
Sim. O TJMG reconheceu que cancelamento por erro da banca gera indenização por danos materiais e morais.
É preciso provar o dano moral?
Não. Em cancelamento abrupto, o dano moral é presumido (in re ipsa).
Quais documentos devo guardar para acionar a Justiça?
Comprovantes de inscrição, passagens, hospedagem, alimentação e registros de comunicação com a organizadora.
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Referências:
Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor – Planalto
Estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, fundamento jurídico central para casos de falha em concurso público.Legislação Estadual – Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Acesso à legislação mineira, que pode conter regras complementares aplicáveis à defesa do consumidor no estado.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





