Mãe que mora no exterior ganha guarda internacional da filha
Ementa:
“ APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE GUARDA – EXTINÇÃO POR INCOMPETÊNCIA – GENITORA QUE RESIDE COM A FILHA MENOR DE IDADE EM PAÍS ESTRANGEIRO – GENITOR COM DOMICÍLIO NO BRASIL – DEMANDA DISTRIBUÍDA À AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA – REGRA DE COMPETÊNCIA INTERNACIONAL – COMPETÊNCIA CONCORRENTE – SENTENÇA CASSADA.” (TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.016401-2/001, julgado em 11/04/2024, publicado em 12/04/2024).
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou um caso emblemático de guarda internacional, no qual uma mãe, vivendo em Portugal com sua filha menor, buscava no Brasil o reconhecimento da guarda unilateral. O processo enfrentou inicialmente uma sentença que extinguiu a demanda, sob o argumento de que a competência seria do Judiciário português. Contudo, a decisão foi revertida pelo TJMG, reconhecendo a competência concorrente da Justiça brasileira e garantindo o prosseguimento da ação no Brasil.
Essa decisão é de extrema relevância para quem vive fora do país e enfrenta disputas de guarda internacional, pois mostra que:
- É possível ajuizar a ação no Brasil, mesmo morando no exterior;
- A competência pode ser concorrente entre o país estrangeiro e o Brasil;
- O princípio do melhor interesse da criança prevalece sobre formalidades processuais;
- A Justiça brasileira reconhece a necessidade de facilitar o acesso à defesa e ao contraditório.
Para mães e pais que se encontram em situação semelhante, este caso serve como alerta e inspiração. A seguir, vamos analisar todos os detalhes jurídicos, lições práticas e o passo a passo para assegurar a guarda internacional.
Guarda internacional – Jurisprudência comentada do TJMG
O caso analisado pelo TJMG envolve um cenário cada vez mais comum: famílias vivendo em diferentes países e disputando a guarda de um filho menor.
A mãe, N.A.M., residia com a filha em Portugal, mas buscou na Justiça brasileira a guarda internacional unilateral. A razão era clara: sem um documento formal de guarda, a permanência legal da menor em Portugal estaria comprometida, prejudicando sua matrícula escolar e acesso a serviços públicos.
O juízo de primeira instância extinguiu a ação com base no art. 485, IV, do CPC, alegando incompetência absoluta. Segundo o magistrado, a jurisdição deveria ser portuguesa, pois a criança vivia naquele país.
O TJMG, no entanto, entendeu diferente. Com base no art. 21, I e III, do CPC, a Corte reconheceu que:
- Se o réu (neste caso, o pai) reside no Brasil, a Justiça brasileira tem competência para julgar;
- A competência internacional é concorrente, permitindo que tanto Brasil quanto Portugal possam processar a ação;
- O princípio do melhor interesse da criança deve orientar a decisão sobre a jurisdição competente.
Em trecho marcante, o relator afirmou que não seria razoável exigir que a mãe ajuizasse a ação em Portugal, considerando que o objetivo era regularizar uma situação fática já existente e garantir direitos fundamentais da menor.
Como advogado atuante em casos de guarda internacional, posso afirmar que este precedente reforça a proteção jurídica a famílias em situação transnacional, evitando que a distância geográfica se torne um obstáculo ao acesso à Justiça.
Decisão judicial do TJMG sobre guarda internacional e competência concorrente
A análise do TJMG seguiu fundamentos sólidos de direito processual e constitucional, aplicando as seguintes teses:
- Art. 21, I e III, do CPC – A Justiça brasileira é competente quando:
- O réu reside no Brasil, independentemente de nacionalidade;
- O fundamento da ação se refere a fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
- Competência concorrente em matéria de família – Conforme o Superior Tribunal de Justiça, nos casos de divórcio, alimentos e guarda, a jurisdição brasileira pode atuar mesmo que exista processo no exterior.
- Art. 147 do ECA – O foro competente é, em regra, o do domicílio dos pais ou responsável. Porém, essa regra vale para quando todos residem no Brasil; no contexto internacional, aplicam-se as normas de competência internacional.
- Princípio do melhor interesse da criança – Direito fundamental previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em tratados internacionais, garantindo que toda decisão busque a solução mais benéfica para o menor.
O relator, Des. Roberto Apolinário de Castro, destacou que, no caso concreto, permitir que a ação fosse julgada no Brasil preservaria tanto o direito de defesa do pai quanto a possibilidade da mãe regularizar a situação da filha no exterior.
Esse entendimento evita que processos de guarda internacional sejam paralisados por questões formais, privilegiando a celeridade e a efetividade da proteção da criança.
Lições para pais e mães sobre guarda internacional
Casos de guarda internacional envolvem desafios específicos que vão além do direito de família tradicional. Algumas lições importantes extraídas dessa decisão incluem:
- A importância da competência concorrente – Mesmo vivendo no exterior, é possível ajuizar a ação no Brasil se o outro genitor estiver aqui.
- Regularização documental no país de residência – Sem uma decisão judicial clara, pode ser impossível garantir matrícula escolar, acesso à saúde ou permanência legal da criança no exterior.
- Proteção do melhor interesse da criança – Questões processuais não podem se sobrepor ao bem-estar do menor.
- Poder de representação – No caso analisado, a mãe foi representada por procuração pública outorgada à avó, facilitando a tramitação no Brasil.
- Necessidade de assessoria especializada – Processos de guarda com elemento internacional exigem conhecimento tanto da legislação brasileira quanto das normas do país estrangeiro.
Para pais e mães em situação semelhante, buscar apoio jurídico desde o início pode evitar atrasos e decisões desfavoráveis, especialmente quando se trata de proteger a estabilidade emocional e legal de um filho.
Passo a passo para garantir a guarda internacional
Garantir a guarda internacional exige atenção a detalhes jurídicos e documentais. Abaixo, um guia prático baseado na experiência em casos como este:
- Reunir documentos essenciais
- Certidão de nascimento da criança;
- Comprovante de residência do genitor no Brasil;
- Provas de que a criança vive com o requerente no exterior;
- Documentos escolares e médicos que demonstrem a necessidade de estabilidade.
- Definir a estratégia jurídica
- Avaliar se o processo deve ser proposto no Brasil, no exterior ou em ambos (competência concorrente);
- Considerar pedido de tutela de urgência para garantir direitos imediatos.
- Representação processual adequada
- Se não puder estar no Brasil, emitir procuração pública para representante de confiança.
- Fundamentar com base no melhor interesse da criança
- Demonstrar que a decisão favorável trará benefícios concretos ao menor.
- Enfrentar desafios comuns
- Distância geográfica;
- Diferenças legislativas entre países;
- Dificuldade de citação e intimação do outro genitor.
Seguir essas etapas com apoio de advogado especialista aumenta as chances de êxito e garante que a decisão seja executável no país estrangeiro, quando necessário.
Advogado especialista em guarda internacional
O caso julgado pelo TJMG que estamos comentando, demonstra que a guarda internacional não é apenas uma disputa de jurisdição, mas uma questão profundamente ligada à proteção e ao futuro da criança. Ao reconhecer a competência concorrente e priorizar o melhor interesse da menor, a Justiça mineira reforçou a segurança jurídica para famílias em situação transnacional.
Se você está vivendo fora do país e precisa regularizar a guarda do seu filho, ou enfrenta resistência do outro genitor, saiba que existe amparo legal para defender seu direito.
No escritório Reis Advocacia, atuamos de forma estratégica e humanizada para proteger direitos de pais e filhos em disputas de guarda no Brasil e no exterior. Conhecemos as dificuldades emocionais e jurídicas que esse tipo de processo impõe e estamos preparados para conduzir cada caso com a atenção que ele merece.
Entre em contato conosco e conheça outras decisões e estratégias que podem ser aplicadas no seu caso.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.24.016401-2/001
Perguntas frequentes sobre o tema
- Posso pedir guarda no Brasil morando no exterior?
Sim, se o outro genitor mora no Brasil, a Justiça brasileira tem competência concorrente para julgar. - Preciso estar no Brasil para entrar com a ação?
Não. É possível nomear representante por procuração pública para atuar no processo. - A guarda concedida no Brasil vale no exterior?
Depende. Pode ser necessário homologar a decisão no país onde a criança reside. - O que é competência concorrente?
É quando dois países têm autoridade para julgar o mesmo caso, cabendo ao interessado escolher onde ajuizar a ação.
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Referências:
TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.24.016401-2/001
Julgado que reconheceu a competência concorrente da Justiça brasileira para processar ação de guarda de menor residente no exterior, priorizando o melhor interesse da criança.STJ – Conflito de Competência nº 146.729/DF
Decisão sobre competência concorrente em matéria de família, reafirmando que a jurisdição brasileira pode atuar mesmo quando o menor reside fora do país.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





