Justiça reconhece indenização por atraso salarial e FGTS
Ementa:
“AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO AO FGTS E NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se
o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO AO FGTS E NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIO. DANO IN RE IPSA. Aparente violação do artigo 186 do Código Civil, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003.”
Em agosto de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso que chamou a atenção pela gravidade: atraso salarial de dois meses consecutivos, pagamentos “por fora” e ausência de recolhimento do FGTS. A decisão reconheceu que tais condutas configuram dano moral in re ipsa, ou seja, que independe de prova específica do prejuízo sofrido.
Este tema é de extrema relevância para trabalhadores que enfrentam situações semelhantes. Ao longo deste artigo, vamos explicar:
- O que diz a jurisprudência sobre atraso salarial e FGTS;
- Como a Justiça tem decidido esses casos;
- Quais são os direitos de quem passa por isso;
- Como agir para garantir indenização.
Se você é trabalhador e já sofreu com atraso salarial, ou é empregador que deseja entender as obrigações e riscos, a leitura atenta deste conteúdo pode evitar problemas ou ajudar a resolvê-los.
Atraso salarial e FGTS – Jurisprudência comentada do TST
O caso julgado pelo TST envolveu um trabalhador que ficou sem receber os salários de maio e junho de 2020, além de não ter o FGTS depositado por quatro meses consecutivos. O Tribunal reconheceu que o atraso salarial reiterado e a ausência de recolhimento do FGTS afetam diretamente a dignidade do trabalhador, justificando a indenização por dano moral.
O Ministro Relator destacou que a natureza alimentar do salário o torna essencial para a subsistência do empregado e de sua família. Quando o pagamento não é feito no prazo legal, cria-se uma situação de insegurança financeira e emocional que vai muito além de um simples descumprimento contratual.
Segundo a jurisprudência consolidada da SDI-1 do TST:
- Não é necessária prova do dano moral no atraso salarial;
- O dano é presumido (in re ipsa);
- Dois meses consecutivos sem pagamento configuram ato ilícito grave;
- A indenização deve compensar o abalo e punir a conduta do empregador.
No caso em questão, o valor fixado foi de R$ 3.000,00 a título de indenização, reforçando o entendimento de que o atraso salarial não é aceitável sob nenhuma circunstância.
Decisão do TST: dano moral in re ipsa pelo atraso salarial e FGTS não recolhido
O julgamento foi claro: atraso salarial e não recolhimento do FGTS são violações graves. O Tribunal ressaltou que a relação de trabalho se baseia na confiança de que o empregador irá cumprir com suas obrigações, especialmente o pagamento em dia.
A tese aplicada foi:
- Dano moral presumido: o atraso salarial por dois meses ou mais é suficiente para configurar o dano;
- FGTS não recolhido: agrava a situação, pois impede o trabalhador de usufruir de direitos como saque e uso para aquisição de moradia;
- Risco da atividade: é do empregador, não do empregado. Problemas financeiros da empresa não justificam o atraso salarial.
Trecho marcante da decisão:
“Qualquer pessoa que não recebe seus salários no prazo legal sofre abalo psicológico, principalmente aquele que conta apenas com o salário para sua subsistência.”
Este entendimento protege o trabalhador e funciona como um alerta para empregadores: o atraso salarial pode gerar condenações expressivas.
O que trabalhadores aprendem com essa decisão sobre atraso salarial
Esta jurisprudência oferece importantes lições para quem sofre com atraso salarial:
- Direito à indenização: não é preciso provar o prejuízo emocional, apenas o atraso salarial;
- Proteção legal: o art. 459 da CLT determina que o pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte;
- Rescisão indireta: atraso salarial reiterado pode justificar o rompimento do contrato por justa causa do empregador;
- FGTS é parte do salário diferido: sua falta também é passível de ação judicial.
O trabalhador que conhece seus direitos está mais preparado para agir e exigir o cumprimento da lei. E, em casos graves, pode buscar indenização por danos morais e rescisão indireta.
Passo a passo para buscar indenização por atraso salarial e FGTS não pago
Se você está enfrentando atraso salarial e falta de FGTS, siga este roteiro:
- Documente tudo: holerites, extratos do FGTS, mensagens e comunicações com a empresa;
- Verifique a gravidade: um mês de atraso já é ilegal, mas dois meses ou mais configuram gravidade para indenização;
- Procure um advogado trabalhista: ele avaliará a viabilidade de pedir rescisão indireta e indenização;
- Ajuize a ação: com base na jurisprudência, as chances de sucesso são altas;
- Acompanhe o processo: mantenha contato constante com seu advogado para atualizações.
Esse passo a passo pode significar a diferença entre continuar sofrendo prejuízos e ter seus direitos reconhecidos.
Advogado para ações de atraso salarial e FGTS
Nessa jurisprudência comentada, casos de atraso salarial exigem atuação rápida e estratégica. O atraso salarial não é apenas um problema financeiro: é uma afronta à dignidade do trabalhador. Nossa experiência mostra que agir rapidamente aumenta consideravelmente as chances de êxito.
No Escritório Reis Advocacia, acompanhamos diariamente processos semelhantes, garantindo que nossos clientes recebam não apenas o que lhes é devido, mas também a devida indenização pelo dano moral sofrido.
Processo de referência: TST-RR-635-52.2020.5.10.0009 – Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Perguntas Frequentes sobre o tema
- O que é considerado atraso salarial segundo a Justiça do Trabalho?
É o pagamento feito após o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. - O atraso salarial dá direito automático a indenização?
Se for reiterado ou superior a dois meses, sim, o dano moral é presumido. - Como provar atraso salarial e falta de pagamento de FGTS?
Com holerites, extratos do FGTS, comprovantes de transferências e testemunhas. - Qual o prazo para entrar com ação por atraso salarial?
O prazo é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho. - Posso pedir rescisão indireta por atraso salarial e FGTS não recolhido?
Sim, especialmente se a conduta for reiterada e comprometer sua subsistência.
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Referências:
TST: Rescisão indireta por irregularidade no recolhimento do FGTS
Decisão vinculante que firmou: “A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.”Jurisprudência TST: Atraso reiterado no pagamento de salários e FGTS como causa de rescisão indireta
Precedente consolidado de que “o atraso no pagamento de salários e a insuficiência do recolhimento dos depósitos de FGTS constituem falta grave do empregador a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT.”
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




