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Empresa aberta no casamento entra na partilha após divórcio

Justiça de MG decide que empresa aberta no casamento deve ser partilhada no divórcio, incluindo bens e dívidas do casal.

Empresa divorcio
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Ementa:

“Apelação Cível – Partilha de bens sonegados – Divórcio – Empresa individual – Ativos e passivos existentes na data do fim do matrimônio – Partilha devida – Veículo – Prévio conhecimento sobre a existência – Impossibilidade de sobrepartilha.”

Nesta decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou que uma empresa individual aberta durante o casamento deve ser partilhada no divórcio, incluindo não apenas seus bens, mas também eventuais dívidas, desde que existentes na data do fim do matrimônio.

O caso envolveu uma disputa em que a ex-esposa alegava desconhecimento de determinados bens, pedindo a sobrepartilha após o divórcio. O tribunal, no entanto, reconheceu o direito à divisão da empresa individual, mas negou a sobrepartilha de um veículo, pois havia prova de que a parte tinha conhecimento de sua existência durante o casamento.

A decisão é de grande relevância para quem enfrenta um processo de divórcio, pois esclarece:

  • Quando o empreedimento aberto no casamento deve ser partilhada.
  • Como funcionam as regras de divisão de bens e dívidas no divórcio.
  • Por que o desconhecimento do bem é requisito para sobrepartilha.
  • Quais provas podem influenciar o resultado.

Se você está passando por um divórcio e possui negócios, entender este precedente é fundamental para proteger seu patrimônio e garantir que seus direitos sejam respeitados.

marcela EC

 

Partilha de Empresa Aberta no Casamento – Jurisprudência Comentada TJMG

A decisão do TJMG traz um ensinamento valioso para todos que enfrentam divórcio com bens empresariais envolvidos.

O tribunal foi claro ao afirmar que, no regime de comunhão parcial de bens, todo patrimônio adquirido durante o casamento — inclusive empresas — deve ser dividido igualmente entre os cônjuges. Isso vale tanto para os ativos quanto para as dívidas das empresas na data da separação.

Um ponto de destaque foi a explicação de que, em empresas individuais, não existe separação entre o patrimônio da pessoa física e o das empresas. Isso significa que o que pertence à empresa também integra o patrimônio comum do casal, salvo exceções previstas em lei.

Trecho da decisão:

“Tratando-se de empresas individuais constituída durante o casamento, cada cônjuge fará jus à metade do patrimônio, em razão do divórcio, como também será responsável pelas eventuais dívidas decorrentes da atividade empresarial, na data do fim do matrimônio.”

Essa interpretação evita injustiças e impede que um dos cônjuges se beneficie sozinho de um patrimônio construído com esforço conjunto.

Como advogado especialista, posso afirmar que essa jurisprudência fortalece a posição de quem busca uma divisão justa no divórcio, principalmente quando há negócios ou investimentos realizados em conjunto.

Decisão do TJMG sobre Partilha de Empresa Individual e Dívidas no Divórcio

A decisão do TJMG analisou dois pedidos principais: a sobrepartilha de um veículo e a partilha de uma empresa individual aberta durante o casamento.

O tribunal concluiu que:

  1. Empresa Individual: Deve ser partilhada igualmente entre os cônjuges no divórcio, incluindo bens e dívidas existentes na data da separação.
  2. Veículo: Não houve sobrepartilha porque a autora já tinha conhecimento de sua existência na época do divórcio.

A corte se baseou nos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil, que regem a comunhão parcial de bens, e no artigo 669 do CPC, que define as hipóteses de sobrepartilha.

Principais fundamentos jurídicos usados:

  • Comunhão Parcial: Bens adquiridos durante o casamento pertencem igualmente ao casal, salvo exceções legais.
  • Empresa Individual: O patrimônio empresarial se confunde com o pessoal, devendo ser partilhado.
  • Sobrepartilha: Só cabe quando há desconhecimento ou ocultação de bens na partilha original.

Essa tese tem grande relevância prática para casos de divórcio, pois define que não apenas o lucro ou os bens das empresas entram na partilha, mas também as dívidas, o que evita que um cônjuge seja sobrecarregado injustamente.

Lições para Quem Tem Empresa Individual e Vai se Divorciar

Para quem enfrenta um divórcio e é proprietário de empresa individual, a decisão traz lições valiosas:

  • Prepare-se para a partilha: Empresas abertas no casamento entrarão na divisão de bens.
  • Dívidas também contam: Além dos lucros e ativos, dívidas da firma na data da separação também serão partilhadas.
  • Documentação é essencial: Registros contábeis e fiscais serão fundamentais para determinar o valor a partilhar.
  • Sobrepartilha exige desconhecimento: Se você sabia da existência do bem no divórcio, não poderá pedir sobrepartilha depois.
  • Proteja-se juridicamente: Busque orientação antes e durante o processo para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Essa jurisprudência reforça a importância de não negligenciar o aspecto empresarial no divórcio. Muitas pessoas focam apenas nos imóveis e contas bancárias, mas esquecem que o negócio também é patrimônio comum.

Passo a Passo para Garantir a Partilha Correta da Empresa no Divórcio

Se você está prestes a se divorciar e tem uma empresa aberta durante o casamento, siga este passo a passo:

  1. Reúna Documentos – Contratos, declarações fiscais, balanços patrimoniais.
  2. Comprove a Data de Abertura – Essencial para demonstrar que a empresa foi criada no casamento.
  3. Levante Ativos e Passivos – Incluindo bens, estoques, créditos e dívidas.
  4. Avalie o Negócio – Perícia contábil pode ser necessária para definir valores.
  5. Negocie ou Judicialize – Se não houver acordo, o juiz definirá a divisão no processo de divórcio.

Um divórcio envolvendo sociedade exige atenção redobrada. Pequenos erros podem gerar grandes prejuízos, tanto financeiros quanto emocionais.

marcela FA

Advogado Especialista em Partilha de Empresa no Divórcio

Nesta jurisprudência comentada, o precedente do TJMG deixa claro: sociedade aberta no casamento entra na partilha após o divórcio, e isso inclui não apenas os bens, mas também as dívidas relacionadas.

Em nosso escritório, atuamos diariamente em casos complexos de divórcio que envolvem patrimônio empresarial. Trabalhamos para garantir que nossos clientes tenham seus direitos preservados, evitando perdas patrimoniais injustas.

Se você está passando por um divórcio e quer entender melhor seus direitos sobre empresas e negócios, entre em contato. Nossa equipe está pronta para oferecer a melhor estratégia jurídica.

Processo de referência: TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.24.230017-6/001.

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Perguntas Frequentes sobre Partilha de Empresa no Divórcio

  1. No divórcio, a firma aberta antes do casamento entra na partilha?
    Não, salvo se houver comprovação de que ela foi ampliada ou valorizada com esforço comum durante o casamento.
  2. Dívidas da empresa também são divididas no divórcio?
    Sim, desde que existentes na data da separação e relacionadas à atividade empresarial.
  3. O que é sobrepartilha no divórcio?
    É a divisão posterior de bens não incluídos na partilha original, desde que um dos cônjuges desconhecesse sua existência.
  4. Posso pedir sobrepartilha se sabia da existência do bem?
    Não. O desconhecimento é requisito essencial para sobrepartilha.
  5. É obrigatório fazer perícia para avaliar a firma no divórcio?
    Não é obrigatório, mas em casos de dúvida sobre o valor real, a perícia é altamente recomendada para evitar injustiças.

Leia também:

  1. Partilha de Bens: Como ocorre a Divisão no Divórcio
    Explica como é feita a partilha de bens durante o divórcio, abordando documentos, regimes de bens e a importância do advogado.

  2. Partilha de Bens em Casamento com Separação Total de Bens
    Detalha o funcionamento do regime de separação total, os efeitos no divórcio e exceções previstas pela jurisprudência.

  3. Partilha de Bens no Divórcio: Como Proteger Seu Patrimônio
    Aborda estratégias legais para resguardar o patrimônio durante o processo de separação ou divórcio.

  4. Divisão de Bens: Tire Suas Dúvidas e Proteja Seus Direitos
    Tira dúvidas comuns sobre a partilha, como regimes de bens, bens adquiridos antes do casamento e como formalizar a divisão.

  5. Espólio: Processo de Inventário e Partilha de Bens
    Apresenta como ocorre a partilha de bens na herança, explicando o inventário judicial e extrajudicial.

Referências:

1. STJ: Imóvel adquirido com recursos de um só cônjuge na comunhão parcial também integra partilha

A Terceira Turma do STJ determinou que, no regime de comunhão parcial, bens adquiridos onerosamente durante o casamento são presumidos como frutos do esforço comum, mesmo que adquiridos com recursos exclusivos de um dos cônjuges, e devem ser partilhados.

2. STJ admite partilha de patrimônio anterior à união estável mediante prova de esforço comum

O STJ, por consenso unânime, reconheceu que bens adquiridos antes da união estável podem ser partilhados se houver comprovação de esforço comum, observando a Súmula 380 do STF.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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