Ementa
“Direito civil e processual civil. Apelação civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Golpe do boleto. Vazamento de dados sigilosos do consumidor. Falha na segurança do sistema bancário. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Súmula 479 do STJ. Dano material e moral configurado. Recurso provido.”
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisão paradigmática ao reconhecer a responsabilidade de uma instituição financeira em caso de golpe do boleto, condenando-a ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. O caso envolveu o vazamento de dados sigilosos de uma consumidora, utilizados por estelionatários para aplicar fraude com boleto falso.
Esse julgamento é um marco porque reforça que os bancos têm responsabilidade objetiva (independe de culpa) em fraudes dessa natureza, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Súmula 479 do STJ. Em outras palavras: se há falha de segurança, o banco deve indenizar.
O tema desperta grande interesse por envolver questões práticas que atingem milhares de brasileiros. Afinal, qualquer pessoa pode ser vítima de um golpe do boleto, e os prejuízos vão além da perda financeira — incluem frustração, angústia e tempo desperdiçado tentando resolver o problema.
Neste artigo, você vai descobrir:
- Como funcionou o golpe do boleto nesse caso;
- Por que o TJSP responsabilizou o banco;
- Quais lições os consumidores podem tirar dessa decisão;
- Passo a passo para quem foi vítima de golpe do boleto buscar indenização.
Golpe do boleto: Jurisprudência Comentada TJSP
No caso concreto, a autora acreditava estar quitando seu financiamento de veículo quando pagou um boleto fraudulento de R$ 4.268,15. O estelionatário sabia informações exatas sobre seu contrato: número de parcelas, valores adimplidos e saldo devedor. Esses dados só poderiam ter vazado do próprio sistema bancário.
Nas palavras do relator, Desembargador Domingos de Siqueira Frascino: “Os fraudadores tinham acesso a informações sigilosas do contrato firmado entre as partes, restando configurada falha de segurança na prestação do serviço.” (TJSP, Apelação Cível nº 1008008-78.2023.8.26.0248).
O TJSP, portanto, reconheceu que houve falha na prestação do serviço e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. Essa norma prevê que fornecedores de serviços respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores em razão de defeitos na prestação de serviços.
Além disso, o Tribunal aplicou a Súmula 479 do STJ, segundo a qual: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Como advogado atuante em defesa de consumidores, ressalto que esse entendimento é essencial para dar confiança às relações de consumo. Quando o sistema bancário falha em proteger dados sigilosos, a vítima não pode ser penalizada duas vezes — primeiro pelo golpe, depois pela omissão da instituição.
Decisão judicial do TJSP sobre Golpe do boleto
A decisão do TJSP traz fundamentos sólidos que fortalecem a proteção do consumidor em casos de golpe do boleto. Entre as principais teses jurídicas aplicadas, destacam-se:
- Art. 14 do CDC – Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Não é necessário provar culpa do banco, basta comprovar a falha na segurança.
- Súmula 479 do STJ – O risco da atividade bancária inclui fraudes como o golpe do boleto. Trata-se de fortuito interno.
- Teoria do risco do empreendimento – Quem aufere lucros com atividade bancária deve arcar com os riscos dela decorrentes.
- Dano moral in re ipsa – A simples ocorrência do golpe gera direito à indenização moral, pela angústia e pelo tempo útil perdido.
O Tribunal também destacou que a autora não poderia ser responsabilizada por falta de cautela. Isso porque os golpistas possuíam dados tão precisos que a levaram a acreditar estar tratando diretamente com o banco.
Esse ponto é crucial. Muitas vezes, as instituições financeiras tentam se eximir alegando culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. Mas, quando há indícios de vazamento de dados bancários, a falha é do banco.
Decisões como essa reforçam a necessidade de maior investimento em segurança digital por parte das instituições financeiras e consolidam um importante precedente em favor dos consumidores.
Lições para consumidores vítimas do Golpe do boleto
A decisão do TJSP em caso de golpe do boleto traz lições valiosas que todo consumidor deve conhecer:
- Os bancos têm responsabilidade – Se houver falha de segurança e seus dados forem usados em fraude, o banco responde objetivamente.
- Não é culpa exclusiva da vítima – O consumidor não pode ser responsabilizado quando o estelionatário tem acesso a dados internos.
- É possível pedir indenização – Além da devolução do valor pago, há direito a compensação por danos morais.
- Tempo útil perdido é indenizável – A Justiça reconhece que lidar com golpes causa desgaste e sofrimento.
- Jurisprudência está a favor do consumidor – Decisões semelhantes vêm sendo tomadas em vários tribunais do país.
Essas lições mostram que o consumidor não está desamparado. Ao contrário, o sistema jurídico brasileiro tem mecanismos eficazes para garantir reparação.
Se você foi vítima de golpe do boleto, saiba que há caminhos jurídicos sólidos para reaver seu prejuízo e responsabilizar a instituição financeira.
Passo a passo para buscar indenização por Golpe do boleto
Quem foi vítima de golpe do boleto precisa agir com rapidez e estratégia. Veja o passo a passo:
- Registrar boletim de ocorrência – Vá até a delegacia mais próxima ou registre o BO online relatando todos os detalhes da fraude.
- Guardar todos os comprovantes – Boletos, comprovantes de pagamento, extratos bancários e conversas em aplicativos de mensagens.
- Comunicar imediatamente o banco – Informe sobre o golpe e exija protocolo de atendimento.
- Consultar um advogado especialista – Profissional que atua em Direito do Consumidor poderá orientar sobre a melhor estratégia.
- Propor ação de indenização – Nela será pedido o ressarcimento do valor pago e indenização por danos morais.
É importante destacar que o caminho judicial pode envolver obstáculos, como a resistência dos bancos em admitir responsabilidade. Porém, com provas consistentes e respaldo jurídico, a chance de êxito é significativa.
No caso analisado pelo TJSP, a consumidora conseguiu não só o reembolso do valor pago, mas também indenização moral de R$ 5.000,00. Isso mostra que a Justiça leva a sério a gravidade do golpe do boleto.
Advogado especialista em Golpe do boleto
O golpe do boleto é uma fraude que tem se multiplicado no Brasil e afeta consumidores de todas as classes sociais. O julgamento do TJSP no processo nº 1008008-78.2023.8.26.0248 reforça que os bancos devem responder por falhas de segurança e indenizar os consumidores prejudicados.
No escritório Reis Advocacia, atuamos diariamente na defesa de vítimas de fraudes bancárias, buscando indenizações justas e reparação integral. Acreditamos que ninguém deve arcar sozinho com os prejuízos causados por falhas das instituições financeiras.
Se você ou alguém que conhece já caiu em um golpe do boleto, não se cale. Procure orientação jurídica. Você pode ter direito não apenas ao reembolso, mas também a uma compensação moral pelo sofrimento vivido.
Entre em contato conosco e fale com um advogado especialista em golpe do boleto. Nossa equipe está pronta para ajudar.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJSP – Apelação Cível nº 1008008-78.2023.8.26.0248
Perguntas Frequentes sobre Golpe do boleto
- O que é considerado golpe do boleto?
É quando criminosos emitem boletos falsos utilizando dados sigilosos do consumidor, levando-o a acreditar que está pagando dívida legítima. - Como provar que fui vítima de golpe do boleto?
Comprovantes de pagamento, extratos bancários, conversas em aplicativos e boletim de ocorrência são fundamentais como prova. - O banco é sempre responsável por golpes de boleto?
Nem sempre. Mas quando há indícios de falha de segurança ou vazamento de dados, a responsabilidade é objetiva, conforme o CDC e a Súmula 479 do STJ. - Qual valor de indenização posso receber em caso de golpe do boleto?
O valor varia conforme o caso, mas geralmente inclui a devolução do valor pago e indenização por danos morais, que pode alcançar milhares de reais. - Preciso de advogado para entrar com ação por golpe do boleto?
Sim. Embora o consumidor possa ingressar sozinho em juizados especiais, contar com um advogado especialista aumenta muito as chances de êxito e de indenização adequada.
Leia também:
Cobrança indevida no cartão ou boleto? Veja seus direitos
Orienta o consumidor sobre como contestar cobranças indevidas feitas por cartão ou boleto, além dos caminhos legais para exigir reembolso e indenização.Cobrança em duplicidade: O que é e quais os seus direitos?
Explica o que caracteriza a cobrança em duplicidade via boleto e quais direitos o consumidor possui nessas situações comuns do dia a dia.Cobrança indevida no cartão ou boleto? Saiba Como Garantir Indenização
Um artigo que aborda a dependência legal do consumidor em relação à cobrança indevida, seja por boleto bancário ou outra via, e como garantir reparação.Golpes contra MEIs: Proteja-se de boletos falsos
Ensina microempreendedores (MEIs) a identificar e se proteger de golpes envolvendo boletos falsos, um tipo de fraude recorrente e perigosa.
Referências:
STJ: devolução em dobro da taxa de emissão de boleto cobrada após 30 de março de 2021 – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que toda cobrança por taxa de emissão de boleto realizada após essa data deve ser restituída em dobro ao consumidor, independentemente de comprovação de dolo ou má-fé
STJ: responsabilidade de banco em “golpe do boleto” por vazamento de dados – A Terceira Turma do STJ entendeu que o banco é responsável por vazamento de dados que possibilitou a emissão de boleto falso e fraudulento, tendo obrigação de restituir os valores pagos pelo cliente afectado
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





