Cobrança Indevida no Cartão ou Boleto? Saiba Como Garantir Indenização
Receber uma cobrança indevida, seja por cartão de crédito, boleto bancário ou débito automático, é uma situação mais comum do que se imagina. Apesar das garantias legais oferecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), muitos consumidores ainda enfrentam dificuldades para resolver esse tipo de problema e recuperar os valores pagos de forma indevida.
Felizmente, o ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos eficazes para corrigir essas falhas e até garantir indenização por danos morais. Neste artigo, você vai entender o que caracteriza uma cobrança indevida, como agir diante dessa situação e quando o auxílio de um advogado pode ser essencial.
Por que cobranças indevidas continuam sendo tão comuns mesmo com leis protetivas ao consumidor?
Apesar do CDC ser uma das legislações mais avançadas do mundo em matéria de proteção ao consumidor, as cobranças indevidas ainda ocorrem com frequência por diversos motivos:
- Erro interno de sistemas de empresas e operadoras de cartão;
- Fraudes e clonagens de cartões;
- Renovação automática de serviços sem consentimento prévio do consumidor;
- Cobranças duplicadas ou sobre produtos nunca contratados;
- Débitos indevidos em contas canceladas ou desconhecidas.
Essas situações são ainda mais recorrentes em compras online, em plataformas de assinatura e em serviços terceirizados, onde o controle e a transparência são mais frágeis.
O que é considerado cobrança indevida e quais são os exemplos mais frequentes?
Cobrança indevida é toda tentativa de exigir do consumidor o pagamento de um valor que não é devido, seja total ou parcialmente. Entre os casos mais comuns estão:
- Cobrança por produto ou serviço não contratado;
- Débito automático de valores após cancelamento do contrato;
- Valores cobrados a maior do que o acordado;
- Renovação automática de assinatura sem autorização;
- Pagamento duplicado por falha de sistema ou cobrança cumulativa.
O artigo 42 do CDC é claro: o consumidor cobrado indevidamente tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de juros e correção monetária, salvo hipótese de engano justificável.
Quais direitos o Código de Defesa do Consumidor garante em caso de cobrança errada?
Em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito a:
- Restituição em dobro do valor pago indevidamente (art. 42, parágrafo único, do CDC);
- Indenização por danos morais, quando há prejuízo psicológico, vexame ou desgaste significativo;
- Cancelamento imediato da cobrança indevida;
- Revisão contratual e rescisão de serviços não desejados ou indevidamente mantidos.
Esses direitos podem ser exigidos administrativamente (via SAC, Procon ou plataformas como consumidor.gov.br) ou judicialmente, se não houver resolução amigável.
É possível pedir devolução em dobro e indenização por danos morais?
Sim. A devolução em dobro é prevista expressamente pelo CDC, e a jurisprudência brasileira é pacífica em conceder indenização por danos morais quando a cobrança indevida gera:
- Negativação indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa);
- Prejuízo à imagem ou reputação do consumidor;
- Desgaste psicológico decorrente da cobrança abusiva ou reiterada;
- Perda de tempo útil relevante (teoria do desvio produtivo).
Os valores de indenização variam conforme a gravidade da situação e os danos causados, mas podem ultrapassar R$ 10.000 em casos mais sérios.
Como reunir provas para ingressar com ação judicial ou reclamar no Procon?
Reunir provas é essencial para garantir uma boa defesa e aumentar suas chances de vitória. Veja o que pode ser usado como prova:
- Prints e e-mails com detalhes da cobrança;
- Extratos bancários e faturas do cartão;
- Protocolo de atendimento com a empresa;
- Boletos pagos ou não reconhecidos;
- Negativa da empresa em cancelar ou devolver o valor;
- Comprovantes de reclamação no Procon ou consumidor.gov.br.
Todos esses documentos devem estar organizados e preferencialmente datados. Um advogado poderá usar essas provas para construir uma tese sólida de cobrança indevida e dano moral.
O que fazer se a empresa se recusar a devolver o valor cobrado indevidamente?
Se a empresa se recusar a solucionar o problema ou não responder no prazo, o consumidor pode:
- Registrar reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br;
- Registrar boletim de ocorrência, em caso de fraude ou golpe;
- Buscar um advogado especializado em direito do consumidor para ajuizar uma ação de restituição de valor e indenização por danos morais.
Na esfera judicial, o consumidor pode pedir tutela antecipada para cessar imediatamente a cobrança e garantir a devolução do valor.
Quais os prazos legais para agir em caso de cobrança errada?
De acordo com o artigo 27 do CDC, o consumidor tem até 5 anos para ingressar com ação judicial de reparação por cobrança indevida. Esse prazo começa a contar a partir do conhecimento da cobrança ou da data do pagamento indevido.
No entanto, quanto mais cedo o consumidor agir, maiores são as chances de obter soluções rápidas — inclusive extrajudiciais.
Como um advogado pode ajudar a aumentar suas chances de vitória na Justiça?
Um advogado especialista em direito do consumidor poderá:
- Identificar e organizar as provas relevantes para o caso;
- Calcular corretamente a restituição e os danos morais cabíveis;
- Propor ação judicial com fundamentação jurídica sólida;
- Evitar que o consumidor aceite acordos desfavoráveis propostos por empresas;
- Garantir que todos os direitos previstos no CDC sejam respeitados no processo.
Além disso, o advogado pode negociar diretamente com a empresa ré ou sua equipe jurídica, buscando acordos que resolvam a situação com celeridade e segurança.
cobrança indevida é ilegal e pode gerar indenização
Se você foi vítima de uma cobrança indevida por cartão ou boleto, saiba que tem direito à restituição e, em muitos casos, à indenização por danos morais. Não se cale diante do abuso — reúna provas, conheça seus direitos e tome as medidas legais cabíveis.
5 passos para agir diante de cobrança indevida
Verifique os extratos e comprovantes — certifique-se de que a cobrança realmente não corresponde a nenhum serviço prestado ou compra autorizada.
Solicite formalmente a retratação — contate o fornecedor ou instituição financeira pedindo estorno da cobrança indevida.
Exija a repetição do indébito em dobro — de acordo com o CDC, a devolução deve ser em dobro, com correção e juros, salvo erro justificável.
Se for cobrança judicial indevida — a restituição em dobro só se aplica se restar comprovada má‑fé do credor.
Considere ajuda jurídica especializada — um advogado pode garantir seus direitos e facilitar o processo de defesa e reparação.
Perguntas frequentes sobre o Tema
O que posso fazer se fui cobrado indevidamente no cartão ou boleto?
Você tem direito à restituição do valor em dobro, com correção monetária e juros legais, exceto em caso de engano justificável.
E se a cobrança vier por ação judicial?
A restituição em dobro só é devida se houver comprovação de má‑fé na cobrança.
Posso exigir indenização por danos morais?
Sim, a cobrança indevida pode causar constrangimento ou prejuízo, justificando indenização por dano moral.
Quando vale a pena consultar um advogado?
Especialmente em casos de cobranças repetidas, judiciais ou com valores elevados, apoiar‑se em profissional especializado aumenta a chance de reparação eficaz.
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Referências
Código de Defesa do Consumidor – Art. 42, parágrafo único
Prevê expressamente o direito do consumidor à repetição (devolução) em dobro do valor cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo em caso de engano justificável.STJ – Tema 929 (EAREsp 600.663/RS)
O Superior Tribunal de Justiça firmou que a devolução em dobro independe de má-fé do fornecedor, sendo suficiente que houve cobrança indevida, salvo se comprovado erro justificável.TJDFT – Interpretação do CDC sobre cobrança indevida.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios reconhece o direito à repetição do indébito em dobro, salvo erro justificável por parte do fornecedor.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.


