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Crimes Hierarquia | Disciplina Militar | Código Penal Militar

O Código Penal Militar é rigoroso com crimes contra a hierarquia. Saiba o que é insubordinação, desobediência e violência contra superior, e as consequências para o militar.

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Crimes Contra a Hierarquia e a Disciplina: O Que Diz o Código Penal Militar?

A hierarquia e a disciplina são os pilares que sustentam a estrutura das Forças Armadas e das Forças Auxiliares. Para garantir a sua manutenção, o Código Penal Militar (CPM) dedica um capítulo inteiro para os crimes que atentam contra esses princípios. Os crimes contra a hierarquia e a disciplina são considerados os mais graves do Direito Militar, pois eles colocam em risco a coesão e a segurança da tropa. A lei é rigorosa com esses crimes, pois eles podem prejudicar a atuação da Força em um cenário de guerra ou de crise. O que na Justiça Comum seria uma desavença ou um desentendimento, na Justiça Militar, pode ser um crime com pena de prisão. O militar, por sua vez, deve ter a consciência de que a sua conduta, mesmo fora do serviço, pode ter sérias consequências jurídicas.

Neste artigo, vamos desvendar os crimes contra a hierarquia e a disciplina, as suas definições, as suas penas e as diferenças para a legislação comum. O conhecimento é a sua melhor ferramenta para lutar pelos seus direitos e para garantir a sua segurança jurídica.

O Que São Crimes Contra a Hierarquia e a Disciplina?

Os crimes contra a hierarquia e a disciplina são condutas que violam a ordem, o dever e a ética militar. Eles são tipificados no Código Penal Militar, que é a lei que rege a vida militar. Os crimes são considerados “propriedade militar”, ou seja, só podem ser cometidos por um militar. Eles são considerados crimes, mesmo que não causem um prejuízo material. A simples conduta é o que configura o crime. O crime é considerado “de perigo abstrato”, ou seja, a lei presume o perigo para a segurança e para a ordem da Força. A lei é rigorosa com esses crimes, pois eles podem colocar em risco a vida dos militares e a segurança da sociedade.

Exemplos Comuns e a Sua Tipificação

Os crimes contra a hierarquia e a disciplina são divididos em várias categorias. A “insubordinação” é um dos crimes mais comuns. Ele é a recusa de obedecer a uma ordem de um superior. O crime de “desrespeito a superior” é a ofensa à dignidade ou ao decoro de um superior. A “violência contra superior” é o uso da violência contra um superior. O crime de “motim” é a reunião de militares para desobedecer a uma ordem. O crime de “revolta” é a reunião de militares para cometer um crime contra a autoridade militar. A lei é rigorosa com esses crimes, e a pena pode ser de prisão.

Os crimes contra a hierarquia e a disciplina são condutas que violam a ordem, o dever e a ética militar. Eles são tipificados no Código Penal Militar e são considerados os mais graves do Direito Militar. A pena pode ser de prisão, mesmo que não haja um prejuízo material.

  1. O militar que cometeu o crime.
  2. O superior que foi a vítima do crime.
  3. A instituição militar que foi a vítima do crime.
  4. O militar que é testemunha do crime.

CrimeDefinição (CPM)Exemplo de Pena
InsubordinaçãoArt. 163 (Recusa de Obediência)Prisão de 1 a 2 anos.
Violência contra SuperiorArt. 157Prisão de 3 a 9 anos, se não houver lesão grave.
Desrespeito a SuperiorArt. 160Prisão de 6 meses a 2 anos, se o fato não constituir crime mais grave.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • O que é um crime propriamente militar?
    O crime propriamente militar é o crime que só pode ser cometido por um militar. Os crimes contra a hierarquia e a disciplina são crimes propriamente militares. Os crimes comuns, como o homicídio, são crimes impropriamente militares, que podem ser cometidos por qualquer pessoa. A lei faz a distinção para garantir a competência da Justiça Militar.
  • O militar da reserva pode cometer um crime contra a hierarquia?
    Não. A regra geral é que o militar da reserva só pode cometer um crime militar se o crime for contra a instituição militar ou contra o patrimônio da Força. Os crimes contra a hierarquia são crimes que só podem ser cometidos por militares da ativa.
  • A pena de prisão pode ser substituída por outra pena?
    Não. A regra geral é que a pena de prisão não pode ser substituída por outra pena. O militar que é condenado a uma pena de prisão tem que cumprir a pena em um presídio militar. A lei penal militar é mais rigorosa do que a lei penal comum. O militar que é condenado a uma pena de prisão não pode ter a sua pena substituída por outra pena.

A Gravidade e o Julgamento

Os crimes contra a hierarquia e a disciplina são julgados pela Justiça Militar. A Justiça Militar, em suas decisões, leva em conta a hierarquia e a disciplina. O juiz militar pode ser mais rigoroso e manter a prisão, mesmo que a prisão em flagrante não tenha sido por um crime grave. O juiz militar irá ponderar se a soltura do militar pode prejudicar a ordem e a disciplina da Força. O militar que é condenado a uma pena de prisão na Justiça Militar pode ficar preso por um longo período, até que o julgamento seja feito. A prisão preventiva é uma forma de garantir que o militar não irá prejudicar a ordem e a disciplina da Força.


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Referências

A Importância da Assistência Jurídica

A assistência de um advogado especialista em Direito Militar é fundamental para o militar que está sendo investigado ou que está sendo julgado. O advogado irá te orientar sobre os seus direitos, te ajudar a apresentar a sua defesa e te representar na Justiça, se for preciso. O advogado irá lutar para que a sua dignidade e os seus direitos sejam respeitados. Não enfrente um processo militar sem a assistência de um advogado. A sua segurança jurídica é a nossa prioridade.

A Importância do Conhecimento

Os crimes contra a hierarquia e a disciplina são os mais graves do Direito Militar. A lei é rigorosa com esses crimes, e as consequências podem ser graves e mudar a vida do militar. A Justiça Militar tem um procedimento específico para julgar esses crimes, e a defesa técnica é fundamental para garantir que o militar tenha os seus direitos respeitados. O conhecimento é a sua melhor ferramenta para lutar pelos seus direitos e para garantir que a sua punição seja justa e legal. A sua proteção é a nossa prioridade.

Dr. Tiago Oliveira Reis
OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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