Ementa
“APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. ATRASO. VOO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. Autora comprou passagem aérea que deveria partir no dia 08/07/2022 às 13 horas. Voo cancelado, sendo transferido para o dia seguinte. As circunstâncias técnicas operacionais são fatores inerentes à atividade explorada. Fortuito interno que não afasta o dever de indenizar. Autora tinha compromissos no próprio dia 08/07. Em razão do cancelamento do voo a autora perdeu seus compromissos, estando demonstrado o dano. Dano moral arbitrado em R$8.000,00 que não deve ser reduzido.”
Essa decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) é um exemplo claro de como o cancelamento de voo pode gerar indenização por danos materiais e morais. No caso em questão, a passageira adquiriu bilhete aéreo para viagem em 08/07/2022, mas teve seu voo cancelado e só conseguiu embarcar no dia seguinte, perdendo compromissos importantes e arcando com despesas extras. A Justiça reconheceu o dano e fixou indenização.
Ao longo deste artigo, você vai entender:
- O que diz a jurisprudência sobre voo cancelado;
- Como os tribunais aplicam o Código de Defesa do Consumidor nesses casos;
- As lições para outros passageiros que enfrentam problemas semelhantes;
- O passo a passo para garantir seus direitos.
Mais do que informar, este conteúdo foi pensado para você, que já passou ou teme passar por essa situação. Afinal, ninguém deseja perder compromissos, tempo e dinheiro por falhas na prestação de serviços de transporte aéreo.
Voo cancelado e indenização: Jurisprudência comentada do TJ-RJ
O cancelamento de voo é um problema que afeta milhares de passageiros no Brasil todos os anos. Quando isso acontece, surgem dúvidas: tenho direito a reembolso? Posso exigir hospedagem? Cabe indenização por danos morais? O caso analisado pelo TJ-RJ traz respostas importantes.
No processo em questão, a passageira tinha compromissos profissionais no mesmo dia da viagem. Com o cancelamento do voo, sofreu prejuízos financeiros e emocionais. O tribunal destacou em sua decisão:
“O cumprimento desse dever contratual e as circunstâncias técnicas operacionais para adimplemento dessa obrigação estão relacionadas diretamente com o exercício de seu objeto social, sendo fatores inerentes à atividade explorada (…), razão pela qual são considerados fortuito interno, que não tem o condão de afastar o nexo de causalidade.” (TJ-RJ, Apelação Cível nº 0818980-43.2022.8.19.0209).
Em outras palavras, a alegação da companhia aérea de que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não afastou sua responsabilidade. A manutenção de aeronaves, assim como atrasos técnicos, faz parte do risco da atividade da empresa e não pode ser transferida ao consumidor.
Essa jurisprudência fortalece o entendimento de que, em casos de voo cancelado, o passageiro tem direito à reparação sempre que houver prejuízos comprovados.
Decisão judicial do TJ-RJ sobre voo cancelado e fundamentos jurídicos
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aplicou fundamentos sólidos para reconhecer o direito da passageira à indenização. Vamos destacar os principais pontos:
- Código de Defesa do Consumidor (CDC): A relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo. O artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, ou seja, não é necessário provar culpa para exigir indenização. Basta comprovar o dano e o nexo causal.
- Teoria do Risco do Empreendimento: As companhias aéreas assumem o risco da atividade. Problemas técnicos e manutenção fazem parte desse risco e não podem ser usados como desculpa para descumprimento contratual.
- Fortuito interno x fortuito externo: O tribunal explicou que apenas eventos externos, totalmente alheios à atividade da empresa (como fenômenos climáticos extremos ou atos de terceiros), poderiam afastar a responsabilidade. Já a manutenção de aeronaves é fortuito interno, ou seja, não exime a empresa de indenizar.
- Danos morais: O tribunal manteve a indenização de R$ 8.000,00, considerando os transtornos emocionais causados pelo cancelamento do voo.
- Danos materiais: Foram comprovadas despesas extras com hospedagem e a perda de compromissos profissionais, totalizando R$ 3.960,00.
Essa fundamentação é importante porque mostra como os tribunais brasileiros vêm aplicando o CDC em casos de transporte aéreo. Ao enfrentar um voo cancelado, o passageiro pode se apoiar nesses precedentes para buscar seus direitos.
Lições para passageiros em casos de voo cancelado
O caso julgado pelo TJ-RJ traz lições valiosas para outros passageiros que sofrem com o cancelamento de voo. Veja algumas:
- Você tem direitos básicos assegurados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil): Em caso de voo cancelado, a companhia aérea deve oferecer assistência material (alimentação, hospedagem, transporte) e opções de reacomodação ou reembolso.
- Danos materiais podem ser ressarcidos: Se você teve gastos extras, como hotel, alimentação ou transporte, guarde os comprovantes. Eles são essenciais para pedir reembolso ou indenização.
- Danos morais são reconhecidos pela Justiça: O simples aborrecimento pode não gerar indenização, mas a perda de compromissos, o desconforto excessivo e a angústia pela falta de solução imediata podem justificar indenização.
- A responsabilidade da companhia é objetiva: Não importa se a empresa alegar problemas técnicos ou manutenção, isso não a isenta de indenizar.
- Documentação é fundamental: Bilhetes aéreos, e-mails da companhia, comprovantes de gastos e até registros fotográficos ajudam a fortalecer sua ação judicial.
Essas lições mostram que o passageiro não está desamparado. Ao contrário, a legislação e a jurisprudência oferecem caminhos seguros para buscar justiça em casos de voo cancelado.
Passo a passo para garantir indenização em caso de voo cancelado
Se você foi vítima de um voo cancelado, siga este passo a passo para garantir seus direitos:
- Solicite explicações imediatas à companhia aérea: Peça um documento formal ou e-mail confirmando o cancelamento do voo e o motivo alegado.
- Exija assistência material: Em atrasos ou cancelamentos longos, a empresa deve fornecer alimentação, hospedagem e transporte. Caso não ofereça, guarde recibos dos gastos que você teve.
- Registre ocorrência na ANAC: No próprio aeroporto há postos da ANAC. O registro fortalece a prova de que a companhia falhou na prestação do serviço.
- Reúna provas: Bilhete aéreo, cartão de embarque, comprovantes de gastos, registros de compromissos perdidos, mensagens de atendimento da empresa.
- Busque orientação jurídica: Escritórios especializados em direito do consumidor podem ajudar a ingressar com ação indenizatória.
- Ajuize ação indenizatória, se necessário: Com base no CDC e na jurisprudência, o passageiro pode pedir indenização por danos materiais e morais.
- Tenha paciência e persistência: Processos judiciais podem levar tempo, mas decisões como essa do TJ-RJ mostram que o Judiciário reconhece os direitos do passageiro.
Casos de voo cancelado podem ser desafiadores, mas com a orientação correta é possível transformar um transtorno em uma vitória judicial.
Advogado especialista em casos de voo cancelado
Nessa jurisprudência comentada, o julgamento do TJ-RJ reforça uma lição essencial: o passageiro não pode ser penalizado por falhas que fazem parte do risco da atividade das companhias aéreas. Em caso de voo cancelado, a Justiça tem se mostrado firme na defesa dos direitos do consumidor, garantindo indenizações justas.
Em nosso escritório, já auxiliamos inúmeros clientes em situações semelhantes. Muitos chegam até nós com relatos de perda de compromissos, prejuízos financeiros e traumas emocionais. A boa notícia é que a lei está ao lado do consumidor e os tribunais confirmam essa proteção.
Se você passou por uma situação de voo cancelado, saiba que não está sozinho. Nossa equipe pode avaliar seu caso, indicar as provas necessárias e lutar pela reparação que você merece.
Entre em contato conosco e fale com um advogado especialista em indenização por voo cancelado.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação Cível nº 0818980-43.2022.8.19.0209.
Perguntas Frequentes sobre Voo Cancelado
- Em caso de voo cancelado, tenho direito a indenização automaticamente?
Nem sempre. A indenização depende dos prejuízos sofridos. No entanto, reacomodação ou reembolso são direitos imediatos do passageiro. - Qual a diferença entre atraso e voo cancelado?
O atraso ocorre quando a decolagem é postergada, enquanto o cancelamento extingue o voo programado. Ambos podem gerar indenização, dependendo do impacto. - Posso processar a companhia aérea por danos morais em caso de voo cancelado?
Sim. Se o cancelamento causar perda de compromissos, constrangimentos ou desgaste emocional, é possível pedir indenização. - O que devo guardar como prova em caso de voo cancelado?
Bilhetes aéreos, comprovantes de despesas, comunicações da companhia e até registros fotográficos podem ser usados como provas. - Em quanto tempo posso entrar com ação por voo cancelado?
O prazo prescricional, em regra, é de 5 anos para ações baseadas no Código de Defesa do Consumidor.
Leia também:
Atrasos e Cancelamentos de Voos: Saiba Seus Direitos
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Referências:
Resolução nº 400/2016 (ANAC): direitos dos passageiros em casos de atraso, cancelamento ou remarcação de voo
Essa resolução estabelece obrigações como aviso prévio de alterações (por exemplo, 72 h), assistência material escalonada, reacomodação, reembolso, entre outros direitos .Dicas da ANAC: Atraso, cancelamento de voo e preterição de embarque
Manual explicativo da ANAC detalhando prazos de assistência (1 h comunicação, 2 h alimentação, 4 h hospedagem e transporte), além das opções de reembolso e reacomodação em diferentes situações .
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





