Ementa
“Apelação. Ação de rescisão contratual c./c. devolução das quantias pagas e reparação por danos morais. Compra e venda de veículo usado. Vício oculto no motor. Sentença de procedência. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores. Individualizada a responsabilidade da revendedora e da financeira, sem recurso do autor para reconhecimento da responsabilidade solidária dos fornecedores. Autor que comprovou vício oculto no motor da motocicleta, que havia sido reparado com solda.
Revendedora que se comprometeu a arcar com 80% do valor do reparo, atribuindo ao consumidor o restante. Cláusula abusiva e nula por atenuar a responsabilidade do fornecedor pelo vício oculto (art. 51, I, do CDC). Decadência. Inocorrência. Autor que buscou solução com a revendedora dentro do prazo decadencial ao tomar ciência do vício oculto.” (TJSP, Apelação Cível nº 1014042-33.2020.8.26.0100, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. L. G. Costa Wagner, j. 23/02/2022).
Este caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é um verdadeiro marco para consumidores que adquiriram moto usada e, logo depois, se depararam com problemas ocultos que inviabilizam o uso seguro e adequado do bem. O tribunal reconheceu o vício oculto no motor, determinou a rescisão do contrato de compra e venda e do contrato de financiamento coligado, além da condenação em indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00.
Por que este caso é relevante para você?
- Mostra que compradores de moto usada têm amparo legal contra vícios ocultos.
- Reforça que a responsabilidade é objetiva: não precisa provar a culpa do vendedor.
- Explica como o contrato de financiamento também pode ser rescindido.
- Demonstra que o dano moral é reconhecido judicialmente quando o consumidor perde tempo e sofre desgaste para solucionar o problema.
Ler este artigo pode ajudá-lo a identificar seus direitos e entender como agir caso enfrente situação semelhante.
Ação de Rescisão Contratual e Jurisprudência Comentada do TJSP sobre moto usada
A ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores e indenização por danos morais é a principal via judicial utilizada por consumidores que compraram moto usada e descobriram defeitos ocultos. No caso julgado pelo TJSP, o comprador adquiriu uma motocicleta financiada, mas pouco tempo depois constatou que o motor havia sido reparado de forma precária, com solda, tornando o veículo inadequado para uso.
O juiz de primeira instância reconheceu o direito do consumidor e determinou a devolução integral dos valores pagos, a rescisão dos contratos e indenização por danos morais. A decisão foi confirmada pelo Tribunal, que destacou em seu voto:
“Constatada por perícia judicial o vício oculto no motor da motocicleta, com ausência de mau uso pelo consumidor, nada há a afastar a responsabilidade da revendedora. (…) Não havendo solução dentro do prazo de 30 dias, correta a sentença em acolher o pedido de rescisão dos contratos e devolução da quantia paga.” (TJSP, Apelação Cível nº 1014042-33.2020.8.26.0100).
Do ponto de vista prático, a jurisprudência reforça que:
- A revendedora de moto usada não pode se eximir da responsabilidade alegando desgaste natural ou mau uso.
- A financeira também responde quando o contrato de financiamento está vinculado ao de compra.
- O CDC garante a restituição integral dos valores pagos, incluindo entrada e parcelas.
Como advogado especialista em Direito do Consumidor, afirmo que casos como este representam uma vitória significativa. O Judiciário reconhece que não se trata de mero aborrecimento, mas de frustração legítima da expectativa do comprador, que compromete tempo, recursos e segurança ao adquirir uma moto usada com defeito.
Decisão judicial do TJSP: vício oculto em moto usada e principais teses jurídicas
O TJSP enfrentou diversas teses jurídicas importantes neste julgamento envolvendo a compra de uma moto usada com vício oculto. Vamos analisar as principais:
- Relação de consumo e responsabilidade objetiva
O consumidor não precisa provar a culpa do vendedor ou da financeira. Basta demonstrar o defeito oculto. O CDC prevê a responsabilidade objetiva e solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento. - Contrato de financiamento coligado
A compra da moto usada só foi possível porque houve financiamento. Por isso, a rescisão do contrato principal (compra e venda) implica também a rescisão do contrato acessório (financiamento). Essa interpretação está alinhada ao art. 54-F do CDC. - Prazo decadencial para vício oculto
O prazo de 90 dias começa a contar da ciência do defeito, e não da compra. O consumidor, ao identificar o vício na moto usada, buscou solução amigável dentro do prazo, suspendendo a decadência. - Cláusula abusiva é nula
A revendedora tentou repassar parte do custo do conserto ao consumidor. O TJSP considerou tal cláusula abusiva e nula, conforme art. 51 do CDC. - Danos morais reconhecidos
A Corte aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, reconhecendo que o tempo gasto para solucionar problemas injustamente impostos gera dano moral indenizável.
Portanto, se você comprou uma moto usada e descobriu defeitos ocultos após a aquisição, saiba que:
- O CDC protege seus direitos.
- O financiamento também pode ser rescindido.
- O dano moral pode ser reconhecido judicialmente.
Essa decisão fortalece a posição de todo consumidor que se vê enganado ao adquirir uma moto usada com vício oculto.
Lições práticas do caso: direitos do consumidor ao comprar moto usada
O caso julgado pelo TJSP traz lições práticas valiosas para consumidores que adquiriram moto usada. Eis os pontos principais:
- Vício oculto dá direito à rescisão: Se a moto usada apresenta defeito grave e não solucionado em 30 dias, o consumidor pode rescindir o contrato.
- Restituição integral: O comprador tem direito a receber de volta o valor pago, incluindo entrada, parcelas e até a moto dada como parte do pagamento.
- Dano moral é real: O TJSP confirmou indenização de R$ 8.000,00 por reconhecer o desgaste emocional e a perda de tempo do consumidor.
- Financeira também responde: Quando a compra da moto usada depende de financiamento, a financeira é parte da relação de consumo.
- Provas são essenciais: O laudo pericial demonstrou que o vício já existia antes da compra, reforçando o direito do consumidor.
Essas lições mostram que você, como consumidor, não está sozinho. Caso tenha comprado uma moto usada e enfrentado problemas semelhantes, saiba que a Justiça tem reconhecido o direito à rescisão contratual e indenização.
Passo a passo para rescindir compra de moto usada com vício oculto
Se você comprou uma moto usada e descobriu um vício oculto, siga este passo a passo:
- Identifique o defeito: Procure uma oficina de confiança e peça laudo técnico.
- Comunique a revendedora: Notifique formalmente a loja, solicitando reparo, substituição ou devolução do valor.
- Aguarde o prazo legal: O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.
- Notifique a financeira: Caso haja financiamento, informe imediatamente a instituição.
- Aja judicialmente, se necessário: Se não houver solução, procure um advogado e ajuíze ação de rescisão contratual com devolução de valores e indenização por danos morais.
Os maiores desafios são:
- Provar que o defeito é oculto.
- Enfrentar a resistência da revendedora.
- Garantir a devolução dos valores pagos ao banco.
Mas, como demonstrado no caso julgado pelo TJSP, é possível vencer. O tribunal não só reconheceu o vício oculto na moto usada, como também determinou a devolução dos valores e indenização.
Advogado especialista em rescisão de contrato de moto usada
Nessa jurisprudência comentada, o caso julgado pelo TJSP reforça que o consumidor que compra uma moto usada com vício oculto não precisa arcar sozinho com o prejuízo. O Judiciário tem reconhecido o direito de rescindir o contrato, reaver os valores pagos e ainda receber indenização por dano moral.
No escritório Reis Advocacia, atuamos diariamente em defesa de consumidores lesados em situações semelhantes. Já ajudamos diversas pessoas a rescindir contratos de compra de moto usada, recuperar valores e obter indenizações. Nosso trabalho é guiado por empatia, técnica jurídica e experiência prática.
Se você enfrenta um problema parecido, saiba que não está sozinho. A jurisprudência está do seu lado. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJSP, Apelação Cível nº 1014042-33.2020.8.26.0100
Perguntas Frequentes sobre o tema
- Comprei uma moto usada e descobri defeito no motor. Tenho direito à rescisão?
Sim. Se o defeito for oculto e inviabilizar o uso, você pode rescindir o contrato e exigir a devolução dos valores pagos. - A financeira também é responsável quando financio a moto usada?
Sim. O contrato de financiamento é coligado ao de compra. Se a compra é anulada, o financiamento também é. - Preciso de perícia para comprovar vício oculto em moto usada?
Embora não seja obrigatório na fase inicial, a perícia judicial costuma ser decisiva para comprovar que o defeito já existia antes da compra. - Posso pedir indenização por danos morais em caso de vício oculto?
Sim. A Justiça reconhece que o tempo perdido, a frustração e o desgaste emocional configuram dano moral. - Qual o prazo para reclamar vício oculto em moto usada?
O prazo legal é de 90 dias a partir da ciência do defeito, mas esse prazo é suspenso enquanto você busca solução com o fornecedor.
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Referências:
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(stj.jus.br)TJSP – Jurisprudência sobre rescisão contratual por vício oculto em imóvel
Julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo em que foi reconhecido o direito do comprador de rescindir contrato de compra e venda de imóvel por vício oculto grave.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





