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Multiparentalidade: TJSP reconhece pai biológico e afetivo

TJSP reconhece multiparentalidade com pai biológico e afetivo no registro civil; saiba como garantir esse direito.

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Multiparentalidade: TJSP reconhece pai biológico e afetivo

Ementa

“Apelação. Homologação de acordo para reconhecimento de paternidade biológica e multiparentalidade cc. alteração de registro civil. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Possibilidade de coexistência entre a paternidade socioafetiva e a paternidade biológica. Multiparentalidade.”

Resumo da decisão

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decidiu-se que o reconhecimento de multiparentalidade é compatível com a manutenção de pais socioafetivos já constantes no registro civil, mesmo quando se comprove o vínculo biológico de outro genitor. No caso, uma criança cujo pai afetivo havia registrado o nascimento teve reconhecido judicialmente também o pai biológico, sendo incluído o nome deste último na certidão. A decisão considerou que: (i) o vínculo socioafetivo existente não foi desfeito e é real; (ii) a origem biológica não invalida esse vínculo; (iii) o princípio do melhor interesse da criança impõe que se reconheça ambos os vínculos paternos.

Importância prática e para quem lê
Esta decisão é fundamental para qualquer pessoa que viva situações similares de conflito ou omissão de paternidade biológica, mas em que já exista uma figura paterna afetiva no registro. Saber sobre multiparentalidade permite:

  • Entender se tem direito de exigir que se inclua o genitor biológico no registro, mesmo que haja pai socioafetivo;
  • Conhecer os fundamentos legais e jurisprudenciais que sustentam esse direito;
  • Aprender quais passos judiciais ou extrajudiciais seguir;
  • Evitar erros comuns que atrasem ou impeçam o reconhecimento.

Se você lida com dúvidas sobre paternidade, registro civil ou direitos do filho, este artigo vai te mostrar, com clareza e exemplos, como a multiparentalidade funciona no TJSP, quais são os requisitos, os embates jurídicos e como um escritório especializado pode orientar esse caminho.

marcela EC

Multiparentalidade – Jurisprudência Comentada TJSP sobre pai biológico e afetivo

A multiparentalidade é o instituto jurídico que reconhece que uma pessoa possa ter mais de um pai ou mais de uma mãe, combinando vínculos biológicos e socioafetivos sem que um exclua o outro. No caso do TJSP, essa jurisprudência que reconheceu pai biológico e afetivo demonstra exatamente isso: que o pai registral não perde seu lugar por si só quando prova-se a origem biológica de outro genitor.

No julgamento em questão, o TJSP afirmou que “a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento de filiação baseada na origem biológica ao manter dupla paternidade no registro civil de uma criança”. Essa decisão se alinha com o entendimento do STF no Tema 622, que julgou de repercussão geral que multiparentalidade é compatível com a coexistência de vínculos de filiação, biológica e afetiva, com todos os efeitos jurídicos inerentes.

Como advogado especializado, observo que essa jurisprudência representa uma vitória para a dignidade da pessoa humana, para a função protetiva do Direito de Família, e para assegurar estabilidade emocional, social e patrimonial para menores que mantêm convívio afetivo com pessoas que lhes prestam de fato cuidados parentais.

Procedimentos jurídicos aplicados nesse caso

  • Ação de investigação ou reconhecimento de paternidade biológica, mesmo com pai socioafetivo existente;
  • Prova documental, testemunhal e de convivência, para demonstrar vínculo afetivo entre socioafetivo e menor;
  • Pedido judicial para retificação da certidão de nascimento, com inclusão do nome do pai biológico, mantendo-se o socioafetivo registrado;
  • Avaliação do juiz quanto ao princípio do melhor interesse do menor (interesse superior da criança);
  • Uso do precedente do Tema 622 do STF e provimentos do CNJ (ex: Provimento 63) que orientam sobre multiparentalidade.
  • Efeitos jurídicos assegurados
  • Inclusão do nome do pai biológico no registro de nascimento, sem exclusão do socioafetivo;
  • Manutenção de deveres e direitos – afetivos, pessoais, patrimoniais – de ambos os pais;
  • Possibilidade de alimentos, herança e demais consectários jurídicos de filiação, para ambos os vínculos;
  • Garantia ao menor de conviver com ambos, se isso já ocorre ou for possível;
  • Precedente para casos semelhantes no TJSP e demais tribunais estaduais.

marcela FA

Decisão Judicial do TJSP sobre multiparentalidade – principais teses jurídicas aplicadas

Neste tópico, vamos destrinchar as principais teses jurídicas que sustentam decisões de multiparentalidade como a do TJSP que reconhece pai biológico e afetivo. Essas teses se confirmam em doutrina, em precedentes do STF, e nas decisões dos tribunais estaduais de São Paulo.

  1. Tema 622 do STF – repercussão geral
    O STF no RE 898060/SC decidiu que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação baseado na origem biológica, com todos seus efeitos jurídicos. Essa decisão é paradigma para casos de multiparentalidade.
  2. Princípio do melhor interesse da criança
    Muito utilizado nas decisões do TJSP: o juiz avalia o que melhor atende ao desenvolvimento físico, psicológico e emocional da criança. Reconhecer a multiparentalidade muitas vezes favorece esse interesse, mantendo vínculos afetivos importantes e assegurando reconhecimento legal que afeta direitos essenciais.
  3. Afetividade/parentalidade socioafetiva
    A doutrina reconhece que a afetividade (cuidado, convivência, laços de amor e responsabilidade) constitui fundamento para parentalidade. A multiparentalidade reconhece não só laços de sangue, mas também vínculos construídos no dia a dia. Já há entendimento consolidado de que a parentalidade socioafetiva é modalidade de parentesco civil.
  4. Normas do Código Civil
    O Código Civil, especialmente em seus dispositivos sobre filiação, parentesco civil, consanguinidade, etc., fornece base legal. Também o Estatuto da Criança e do Adolescente quando prevê proteção integral, direitos fundamentais da criança
  5. Segurança jurídica e igualdade
    A multiparentalidade evita que se crie hierarquia entre filhos ou entre relações de filiação. Exige-se que os efeitos jurídicos sejam equivalentes, para evitar discriminação ou vínculos considerados “de segunda classe”. Decisões do TJSP têm enfatizado que manter socioafetivo não prejudica nenhum dos pais existentes, e incluir o biológico sem retirar direitos do afetivo é o caminho constitucionalmente mais justo.
  6. Legislação e provimentos aplicáveis
    Exemplos: Provimento CNJ nº 63/2017, que regula procedimentos extrajudiciais relativos à certidão de nascimento, reconhecimento de paternidade/maternidade, e efeitos decorrentes. Outros enunciados de jornadas de Direito Civil também atuam como referência.

Essas teses jurídicas formam o alicerce para decisões de multiparentalidade como essa do TJSP que reconhece pai biológico e afetivo.

Lições da multiparentalidade: direitos que você pode reivindicar

Se você está passando por situação semelhante — onde há pai afetivo já registrado, mas o pai biológico não consta, ou outros casos de paternidade omitida — a decisão do TJSP sobre multiparentalidade ensina importantes lições para proteger seus direitos:

  • Você pode exigir registro de pai biológico, mesmo que já exista pai socioafetivo, desde que consiga provar vínculo biológico e afetivo, convivência ou disposição paternal. A multiparentalidade torna isso possível sem conflito.
  • Manutenção do vínculo afetivo socioafetivo importa: decisões destacam que o vínculo preexistente nem sempre precisa ser rompido ou desconsiderado. O fato de alguém ter criado, cuidado ou ter uma relação constante já pesa muito.
  • Registro civil pode ser retificado para incluir pai biológico, mantendo-se socioafetivo. Esse procedimento pode ser via ação judicial ou, em alguns casos, via vias administrativas/extrajudiciais, dependendo do estado e de normas locais.
  • Direitos patrimoniais, sucessórios e alimentares são asseguráveis: uma vez reconhecido o vínculo de filiação biológica, não se está proibido de buscar alimentos, herança, direitos previdenciários ou quaisquer encargos e benefícios associados à condição de filho.
  • Precedente poderoso: decisões do TJSP e do STF (Tema 622) são precedentes que aumentam as chances de êxito em casos similares. Contar com advogado que conheça bem essas jurisprudências é vantagem.
  • Importância das provas: não basta alegar; é essencial demonstrar – com documentos, testemunhas, registros de convivência, afetividade, cuidado – que existe relação real.
  • Tempo ou abandono não necessariamente excluem direito: embora em alguns casos a ausência física ou afetiva seja levada em conta, isso não barra automaticamente o reconhecimento se houver outras provas ou se o distanciamento se deu por fatores alheios à vontade do genitor.

Passo a passo para garantir multiparentalidade com pai biológico e afetivo

Aqui vai um guia prático para quem deseja obter o reconhecimento judicial ou administrativo da multiparentalidade, com pai biológico e afetivo:

  1. Avaliação inicial
    Verifique se já existe registro de pai socioafetivo no certificado de nascimento e se o pai biológico não consta ou consta parcialmente (por exemplo, sem reconhecimento oficial).
    Consulte advogado especializado em Direito de Família para entender os prazos, custos e possibilidades.
  2. Coleta de provas
    • Documentos: certidão de nascimento atual, eventualmente outras certidões, documentos escolares, fotos, correspondências que demonstrem convivência ou contato com o pai socioafetivo;
    • Testemunhas que conhecem a relação afetiva com ambos os pais;
    • Exames de DNA ou outras provas de vínculo biológico, se necessário;
    • Registros de cuidados ou responsabilidades parentais (quem pagava, quem cuidava em diversas situações, quem tomava decisões cotidianas).
  3. Pesquisa jurisprudencial local
    Verificar decisões do TJSP que reconheceram multiparentalidade, para fortalecer o pedido. Citar precedentes como o próprio caso analisado, decisões mantidas pela 8ª Câmara de Direito Privado, etc.
  4. Petição inicial / ação adequada
    Pode ser uma ação de investigação de paternidade, ação de reconhecimento de paternidade ou ação de retificação de registro civil. Nela, peça explicitamente o reconhecimento da multiparentalidade, com inclusão do pai biológico e manutenção do socioafetivo, esclarecendo os fundamentos jurídicos (Tema 622, princípios constitucionais, provimentos do CNJ, etc.)
  5. Audiência ou instrução
    Comparecimento às audiências, apresentação de provas, oitiva de testemunhas, eventuais diligências para confirmar os laços afetivos e biológicos. Ser transparente sobre a realidade dos vínculos familiares.
  6. Sentença / sentença interlocutória
    Se o juiz reconhecer multiparentalidade, ele determinará a retificação do registro civil, inclusão do nome do pai biológico, sem excluir o pai socioafetivo. Pode fixar efeitos de pensão, herança, deveres e direitos paternos.
  7. Cumprimento e registro
    • Mandado para cartório para retificação da certidão de nascimento;
    • Atualização de registros civis;
    • Verificar necessidade de averbações ou regularização em outros documentos (identidade, CPF, etc.).
  8. Recurso, se necessário
    Caso a decisão seja desfavorável, há possibilidade de apelar dentro do prazo legal. Utilizar precedentes do TJSP e STF será importante para demonstrar que multiparentalidade está consolidada como entendimento jurídico.
  9. Orientação contínua para o menor
    Garantir que, após reconhecimento, o menor possa manter contatos, acesso a direitos, de todos os pais, tanto afetivos quanto biológicos.
  10. Acompanhamento com escritório especializado
    Contar com advogado experiente em Direito de Família, para que o pedido seja bem fundamentado, evite nulidades processuais, e maximize chances de sucesso.

marcela FA

Advogado em casos de multiparentalidade

A decisão do TJSP que estamos comentando, reconhece multiparentalidade com pai biológico e afetivo reforça profundamente direitos que são constitucionais, sociais e afetivos. Mostra que a lei, a doutrina e a jurisprudência caminham num sentido de mais humanidade, inclusão e justiça para quem vive realidades familiares diversas.

Reforçamos os principais pontos:

  • A multiparentalidade permite coexistência de vínculo biológico e socioafetivo;
  • O princípio do melhor interesse da criança é central;
  • O reconhecimento inclui efeitos jurídicos plenos — patrimoniais, alimentares, sucessórios;
  • Provas e precedentes são cruciais;
  • O registro civil pode ser retificado para incluir o pai biológico, mantendo-se o socioafetivo.

Se você ou alguém que conhece está buscando esse direito para si mesmo ou para seus filhos, você precisa resolver essa situação e deve se orientar e defender seus direitos e tornar a multiparentalidade uma realidade legal.

Acesse o processo: 1022974-53.2022.8.26.0451

Botao Decisao 5 wp

Perguntas Frequentes sobre Multiparentalidade

  1. O que é multiparentalidade?
    Multiparentalidade é o reconhecimento de uma pessoa ter mais de um pai ou mais de uma mãe, combinando vínculos biológicos e afetivos sem que um exclua o outro.
  2. Multiparentalidade é reconhecida pelo STF?
    Sim. O STF, no Tema 622 (RE 898060/SC), decidiu que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede reconhecimento do vínculo de filiação baseado na origem biológica.
  3. Se já existe pai socioafetivo no registro, posso exigir inclusão do pai biológico?
    Sim. A jurisprudência do TJSP já reconheceu multiparentalidade inclusive quando há pai socioafetivo, permitindo a inclusão do pai biológico no registro civil, mantendo o socioafetivo.
  4. Quais provas são necessárias para reconhecer a multiparentalidade?
    Provas biológicas (como DNA), documentos que mostrem convivência ou cuidado, testemunhas, fotos, registros escolares ou de saúde, tudo que comprove vínculo afetivo ou responsabilidade parental.
  5. O reconhecimento da multiparentalidade garante herança, pensão e outros direitos?
    Sim. Uma vez reconhecido o vínculo de filiação, ambos os pais (biológico e afetivo) podem ter direitos e deveres, inclusive alimentares, sucessórios e patrimoniais.
  6. Quanto tempo demora para conseguir a decisão que reconhece multiparentalidade no TJSP?
    Depende do caso e da complexidade das provas, pode variar bastante. Podem ser meses ou mais de um ano, especialmente se houver necessidade de perícia ou diligências.
  7. Preciso de advogado para pedir multiparentalidade?
    Sim. É recomendável. Um advogado especialista ajuda a orientar sobre os documentos, provas, redigir a petição inicial corretamente, manejar recursos, e acompanhar o registro civil após a sentença.
  8. A multiparentalidade tem efeito retroativo?
    Normalmente, os efeitos de filiação são reconhecidos a partir da sentença, mas em muitas decisões se reconhecem efeitos desde o nascimento para registro civil, herança ou para certos encargos, quando possível e conforme o entendimento do juiz.
  9. Existe limite de número de pais ou mães reconhecidos?
    Não há número fixo definido em lei, mas decisões de multiparentalidade consideram principalmente dois vínculos paternos ou maternos (biológico e socioafetivo). O importante é que não haja prejuízo à criança e que se respeite a natureza dos vínculos.
  10. Multiparentalidade é reconhecida em outros estados além de São Paulo?
    Sim. A jurisprudência nacional já reconhece multiparentalidade em vários estados, com base no precedente do STF (Tema 622), doutrina e decisões estaduais. Mas detalhes processuais ou de cartório podem variar de acordo com cada Tribunal de Justiça local.

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Referências:

  1. TJGO – Processo nº 5333547.64.2017.8.09.0028
    Ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva julgada improcedente por ausência de vontade inequívoca do suposto pai afetivo.

  2. STJ – REsp 1.643.249/RS
    Precedente do STJ que reforça a necessidade de prova robusta da posse de estado de filho e da manifestação voluntária de paternidade.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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