Multiparentalidade: TJSP reconhece pai biológico e afetivo
Ementa
“Apelação. Homologação de acordo para reconhecimento de paternidade biológica e multiparentalidade cc. alteração de registro civil. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Possibilidade de coexistência entre a paternidade socioafetiva e a paternidade biológica. Multiparentalidade.”
Resumo da decisão
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decidiu-se que o reconhecimento de multiparentalidade é compatível com a manutenção de pais socioafetivos já constantes no registro civil, mesmo quando se comprove o vínculo biológico de outro genitor. No caso, uma criança cujo pai afetivo havia registrado o nascimento teve reconhecido judicialmente também o pai biológico, sendo incluído o nome deste último na certidão. A decisão considerou que: (i) o vínculo socioafetivo existente não foi desfeito e é real; (ii) a origem biológica não invalida esse vínculo; (iii) o princípio do melhor interesse da criança impõe que se reconheça ambos os vínculos paternos.
Importância prática e para quem lê
Esta decisão é fundamental para qualquer pessoa que viva situações similares de conflito ou omissão de paternidade biológica, mas em que já exista uma figura paterna afetiva no registro. Saber sobre multiparentalidade permite:
- Entender se tem direito de exigir que se inclua o genitor biológico no registro, mesmo que haja pai socioafetivo;
- Conhecer os fundamentos legais e jurisprudenciais que sustentam esse direito;
- Aprender quais passos judiciais ou extrajudiciais seguir;
- Evitar erros comuns que atrasem ou impeçam o reconhecimento.
Se você lida com dúvidas sobre paternidade, registro civil ou direitos do filho, este artigo vai te mostrar, com clareza e exemplos, como a multiparentalidade funciona no TJSP, quais são os requisitos, os embates jurídicos e como um escritório especializado pode orientar esse caminho.
Multiparentalidade – Jurisprudência Comentada TJSP sobre pai biológico e afetivo
A multiparentalidade é o instituto jurídico que reconhece que uma pessoa possa ter mais de um pai ou mais de uma mãe, combinando vínculos biológicos e socioafetivos sem que um exclua o outro. No caso do TJSP, essa jurisprudência que reconheceu pai biológico e afetivo demonstra exatamente isso: que o pai registral não perde seu lugar por si só quando prova-se a origem biológica de outro genitor.
No julgamento em questão, o TJSP afirmou que “a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento de filiação baseada na origem biológica ao manter dupla paternidade no registro civil de uma criança”. Essa decisão se alinha com o entendimento do STF no Tema 622, que julgou de repercussão geral que multiparentalidade é compatível com a coexistência de vínculos de filiação, biológica e afetiva, com todos os efeitos jurídicos inerentes.
Como advogado especializado, observo que essa jurisprudência representa uma vitória para a dignidade da pessoa humana, para a função protetiva do Direito de Família, e para assegurar estabilidade emocional, social e patrimonial para menores que mantêm convívio afetivo com pessoas que lhes prestam de fato cuidados parentais.
Procedimentos jurídicos aplicados nesse caso
- Ação de investigação ou reconhecimento de paternidade biológica, mesmo com pai socioafetivo existente;
- Prova documental, testemunhal e de convivência, para demonstrar vínculo afetivo entre socioafetivo e menor;
- Pedido judicial para retificação da certidão de nascimento, com inclusão do nome do pai biológico, mantendo-se o socioafetivo registrado;
- Avaliação do juiz quanto ao princípio do melhor interesse do menor (interesse superior da criança);
- Uso do precedente do Tema 622 do STF e provimentos do CNJ (ex: Provimento 63) que orientam sobre multiparentalidade.
- Efeitos jurídicos assegurados
- Inclusão do nome do pai biológico no registro de nascimento, sem exclusão do socioafetivo;
- Manutenção de deveres e direitos – afetivos, pessoais, patrimoniais – de ambos os pais;
- Possibilidade de alimentos, herança e demais consectários jurídicos de filiação, para ambos os vínculos;
- Garantia ao menor de conviver com ambos, se isso já ocorre ou for possível;
- Precedente para casos semelhantes no TJSP e demais tribunais estaduais.
Decisão Judicial do TJSP sobre multiparentalidade – principais teses jurídicas aplicadas
Neste tópico, vamos destrinchar as principais teses jurídicas que sustentam decisões de multiparentalidade como a do TJSP que reconhece pai biológico e afetivo. Essas teses se confirmam em doutrina, em precedentes do STF, e nas decisões dos tribunais estaduais de São Paulo.
- Tema 622 do STF – repercussão geral
O STF no RE 898060/SC decidiu que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação baseado na origem biológica, com todos seus efeitos jurídicos. Essa decisão é paradigma para casos de multiparentalidade. - Princípio do melhor interesse da criança
Muito utilizado nas decisões do TJSP: o juiz avalia o que melhor atende ao desenvolvimento físico, psicológico e emocional da criança. Reconhecer a multiparentalidade muitas vezes favorece esse interesse, mantendo vínculos afetivos importantes e assegurando reconhecimento legal que afeta direitos essenciais. - Afetividade/parentalidade socioafetiva
A doutrina reconhece que a afetividade (cuidado, convivência, laços de amor e responsabilidade) constitui fundamento para parentalidade. A multiparentalidade reconhece não só laços de sangue, mas também vínculos construídos no dia a dia. Já há entendimento consolidado de que a parentalidade socioafetiva é modalidade de parentesco civil. - Normas do Código Civil
O Código Civil, especialmente em seus dispositivos sobre filiação, parentesco civil, consanguinidade, etc., fornece base legal. Também o Estatuto da Criança e do Adolescente quando prevê proteção integral, direitos fundamentais da criança - Segurança jurídica e igualdade
A multiparentalidade evita que se crie hierarquia entre filhos ou entre relações de filiação. Exige-se que os efeitos jurídicos sejam equivalentes, para evitar discriminação ou vínculos considerados “de segunda classe”. Decisões do TJSP têm enfatizado que manter socioafetivo não prejudica nenhum dos pais existentes, e incluir o biológico sem retirar direitos do afetivo é o caminho constitucionalmente mais justo. - Legislação e provimentos aplicáveis
Exemplos: Provimento CNJ nº 63/2017, que regula procedimentos extrajudiciais relativos à certidão de nascimento, reconhecimento de paternidade/maternidade, e efeitos decorrentes. Outros enunciados de jornadas de Direito Civil também atuam como referência.
Essas teses jurídicas formam o alicerce para decisões de multiparentalidade como essa do TJSP que reconhece pai biológico e afetivo.
Lições da multiparentalidade: direitos que você pode reivindicar
Se você está passando por situação semelhante — onde há pai afetivo já registrado, mas o pai biológico não consta, ou outros casos de paternidade omitida — a decisão do TJSP sobre multiparentalidade ensina importantes lições para proteger seus direitos:
- Você pode exigir registro de pai biológico, mesmo que já exista pai socioafetivo, desde que consiga provar vínculo biológico e afetivo, convivência ou disposição paternal. A multiparentalidade torna isso possível sem conflito.
- Manutenção do vínculo afetivo socioafetivo importa: decisões destacam que o vínculo preexistente nem sempre precisa ser rompido ou desconsiderado. O fato de alguém ter criado, cuidado ou ter uma relação constante já pesa muito.
- Registro civil pode ser retificado para incluir pai biológico, mantendo-se socioafetivo. Esse procedimento pode ser via ação judicial ou, em alguns casos, via vias administrativas/extrajudiciais, dependendo do estado e de normas locais.
- Direitos patrimoniais, sucessórios e alimentares são asseguráveis: uma vez reconhecido o vínculo de filiação biológica, não se está proibido de buscar alimentos, herança, direitos previdenciários ou quaisquer encargos e benefícios associados à condição de filho.
- Precedente poderoso: decisões do TJSP e do STF (Tema 622) são precedentes que aumentam as chances de êxito em casos similares. Contar com advogado que conheça bem essas jurisprudências é vantagem.
- Importância das provas: não basta alegar; é essencial demonstrar – com documentos, testemunhas, registros de convivência, afetividade, cuidado – que existe relação real.
- Tempo ou abandono não necessariamente excluem direito: embora em alguns casos a ausência física ou afetiva seja levada em conta, isso não barra automaticamente o reconhecimento se houver outras provas ou se o distanciamento se deu por fatores alheios à vontade do genitor.
Passo a passo para garantir multiparentalidade com pai biológico e afetivo
Aqui vai um guia prático para quem deseja obter o reconhecimento judicial ou administrativo da multiparentalidade, com pai biológico e afetivo:
- Avaliação inicial
Verifique se já existe registro de pai socioafetivo no certificado de nascimento e se o pai biológico não consta ou consta parcialmente (por exemplo, sem reconhecimento oficial).
Consulte advogado especializado em Direito de Família para entender os prazos, custos e possibilidades. - Coleta de provas
- Documentos: certidão de nascimento atual, eventualmente outras certidões, documentos escolares, fotos, correspondências que demonstrem convivência ou contato com o pai socioafetivo;
- Testemunhas que conhecem a relação afetiva com ambos os pais;
- Exames de DNA ou outras provas de vínculo biológico, se necessário;
- Registros de cuidados ou responsabilidades parentais (quem pagava, quem cuidava em diversas situações, quem tomava decisões cotidianas).
- Pesquisa jurisprudencial local
Verificar decisões do TJSP que reconheceram multiparentalidade, para fortalecer o pedido. Citar precedentes como o próprio caso analisado, decisões mantidas pela 8ª Câmara de Direito Privado, etc. - Petição inicial / ação adequada
Pode ser uma ação de investigação de paternidade, ação de reconhecimento de paternidade ou ação de retificação de registro civil. Nela, peça explicitamente o reconhecimento da multiparentalidade, com inclusão do pai biológico e manutenção do socioafetivo, esclarecendo os fundamentos jurídicos (Tema 622, princípios constitucionais, provimentos do CNJ, etc.) - Audiência ou instrução
Comparecimento às audiências, apresentação de provas, oitiva de testemunhas, eventuais diligências para confirmar os laços afetivos e biológicos. Ser transparente sobre a realidade dos vínculos familiares. - Sentença / sentença interlocutória
Se o juiz reconhecer multiparentalidade, ele determinará a retificação do registro civil, inclusão do nome do pai biológico, sem excluir o pai socioafetivo. Pode fixar efeitos de pensão, herança, deveres e direitos paternos. - Cumprimento e registro
- Mandado para cartório para retificação da certidão de nascimento;
- Atualização de registros civis;
- Verificar necessidade de averbações ou regularização em outros documentos (identidade, CPF, etc.).
- Recurso, se necessário
Caso a decisão seja desfavorável, há possibilidade de apelar dentro do prazo legal. Utilizar precedentes do TJSP e STF será importante para demonstrar que multiparentalidade está consolidada como entendimento jurídico. - Orientação contínua para o menor
Garantir que, após reconhecimento, o menor possa manter contatos, acesso a direitos, de todos os pais, tanto afetivos quanto biológicos. - Acompanhamento com escritório especializado
Contar com advogado experiente em Direito de Família, para que o pedido seja bem fundamentado, evite nulidades processuais, e maximize chances de sucesso.
Advogado em casos de multiparentalidade
A decisão do TJSP que estamos comentando, reconhece multiparentalidade com pai biológico e afetivo reforça profundamente direitos que são constitucionais, sociais e afetivos. Mostra que a lei, a doutrina e a jurisprudência caminham num sentido de mais humanidade, inclusão e justiça para quem vive realidades familiares diversas.
Reforçamos os principais pontos:
- A multiparentalidade permite coexistência de vínculo biológico e socioafetivo;
- O princípio do melhor interesse da criança é central;
- O reconhecimento inclui efeitos jurídicos plenos — patrimoniais, alimentares, sucessórios;
- Provas e precedentes são cruciais;
- O registro civil pode ser retificado para incluir o pai biológico, mantendo-se o socioafetivo.
Se você ou alguém que conhece está buscando esse direito para si mesmo ou para seus filhos, você precisa resolver essa situação e deve se orientar e defender seus direitos e tornar a multiparentalidade uma realidade legal.
Acesse o processo: 1022974-53.2022.8.26.0451
Perguntas Frequentes sobre Multiparentalidade
- O que é multiparentalidade?
Multiparentalidade é o reconhecimento de uma pessoa ter mais de um pai ou mais de uma mãe, combinando vínculos biológicos e afetivos sem que um exclua o outro. - Multiparentalidade é reconhecida pelo STF?
Sim. O STF, no Tema 622 (RE 898060/SC), decidiu que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede reconhecimento do vínculo de filiação baseado na origem biológica. - Se já existe pai socioafetivo no registro, posso exigir inclusão do pai biológico?
Sim. A jurisprudência do TJSP já reconheceu multiparentalidade inclusive quando há pai socioafetivo, permitindo a inclusão do pai biológico no registro civil, mantendo o socioafetivo. - Quais provas são necessárias para reconhecer a multiparentalidade?
Provas biológicas (como DNA), documentos que mostrem convivência ou cuidado, testemunhas, fotos, registros escolares ou de saúde, tudo que comprove vínculo afetivo ou responsabilidade parental. - O reconhecimento da multiparentalidade garante herança, pensão e outros direitos?
Sim. Uma vez reconhecido o vínculo de filiação, ambos os pais (biológico e afetivo) podem ter direitos e deveres, inclusive alimentares, sucessórios e patrimoniais. - Quanto tempo demora para conseguir a decisão que reconhece multiparentalidade no TJSP?
Depende do caso e da complexidade das provas, pode variar bastante. Podem ser meses ou mais de um ano, especialmente se houver necessidade de perícia ou diligências. - Preciso de advogado para pedir multiparentalidade?
Sim. É recomendável. Um advogado especialista ajuda a orientar sobre os documentos, provas, redigir a petição inicial corretamente, manejar recursos, e acompanhar o registro civil após a sentença. - A multiparentalidade tem efeito retroativo?
Normalmente, os efeitos de filiação são reconhecidos a partir da sentença, mas em muitas decisões se reconhecem efeitos desde o nascimento para registro civil, herança ou para certos encargos, quando possível e conforme o entendimento do juiz. - Existe limite de número de pais ou mães reconhecidos?
Não há número fixo definido em lei, mas decisões de multiparentalidade consideram principalmente dois vínculos paternos ou maternos (biológico e socioafetivo). O importante é que não haja prejuízo à criança e que se respeite a natureza dos vínculos. - Multiparentalidade é reconhecida em outros estados além de São Paulo?
Sim. A jurisprudência nacional já reconhece multiparentalidade em vários estados, com base no precedente do STF (Tema 622), doutrina e decisões estaduais. Mas detalhes processuais ou de cartório podem variar de acordo com cada Tribunal de Justiça local.
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Referências:
TJGO – Processo nº 5333547.64.2017.8.09.0028
Ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva julgada improcedente por ausência de vontade inequívoca do suposto pai afetivo.STJ – REsp 1.643.249/RS
Precedente do STJ que reforça a necessidade de prova robusta da posse de estado de filho e da manifestação voluntária de paternidade.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.





