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Luta entre Popó e Wanderlei pode virar processo penal

O filho de Popó agrediu Wanderlei após a luta, podendo responder por tentativa de homicídio. Entenda os riscos jurídicos e responsabilidades.

Popó luta NOTÍCIA
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A saga da briga Popó vs Wanderlei — agressão pós‑luta e caos

Na noite de 25 de setembro de 2025, em um evento promovido em São Paulo, Popó (Acelino Freitas) enfrentou Wanderlei Silva em uma luta de exibição marcada por expectativas. Durante o combate, houve polêmica por golpes ilegais e desclassificação de Wanderlei após aplicação de cabeçadas. Com o encerramento antecipado da luta, quando Wanderlei foi declarado desclassificado, o clima se inflamou entre as equipes dos dois lados.

É nesse momento pós-luta que o fato mais grave ocorreu: em meio à confusão generalizada no ringue, o filho de Popó, identificado como Rafael Freitas, desferiu golpes em Wanderlei, inclusive pelas costas, atingindo a nuca e o rosto. As imagens mostram Wanderlei caído, desacordado ou gravemente ferido, precisando de hospitalização para suturas, pontos e diagnóstico de fratura no nariz.

O golpe não foi parte da luta propriamente dita — ocorreu fora dos rounds e fora das regras: foi uma agressão direta, sem luvas e sem autorização regulamentar. Em seguida, Rafael pediu desculpas, dizendo ter agido em “legítima defesa” para proteger o pai e seus irmãos, alegando que presenciou agressões a eles. Wanderlei e seus representantes declararam que irão processar Rafael, alegando que os golpes foram covardes e podem configurar tentativa de homicídio.

Por sua vez, Popó negou que seu filho tenha cometido a agressão, afirmou ter sido vítima de covardia e alegou que houve invasão de ringue e atuação de terceiros no tumulto.

Com esse novo panorama, o foco jurídico se desloca: o agente direto é Rafael, mas há questionamentos sobre eventual responsabilidade de Popó por omissão, incentivo ou coautoria indireta. A situação lança luz sobre limites do consentimento em eventos esportivos, as fronteiras entre conduta esportiva e crime, e as vias processuais cabíveis para responsabilização criminal e civil.

rodrigo pedro EC

Contexto jurídico da agressão pós‑luta: filho de Popó como autor direto

Para analisar o caso sob a ótica jurídica, algumas premissas e princípios devem ser revisitados, adaptados à nova informação de que o golpe foi dado pelo filho de Popó, e que ocorreu após o término da luta.

Principais teses e fundamentos aplicáveis

  1. Crime após término do evento — exaurimento da legalidade esportiva
    Quando a agressão se dá fora do escopo da luta, após o encerramento dela, não se trata mais de ato esportivo, mas de conduta criminosa que extrapola o consentimento. O pacto de agressão mútua só vale dentro dos termos definidos ou tolerados. Aqui, Rafael agiu fora desses limites.
  2. Tipificação penal aplicável
    • Lesão corporal (art. 129 do CP), se não restar configurado que houve intenção de matar.
    • Tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II, CP), se houver indícios de dolo (direto ou eventual).
    • Qualificadora: se ficar provada a execução de modo cruel ou com recurso que dificulte defesa da vítima.
  3. Legítima defesa (art. 25 CP)
    Rafael alega que agiu em legítima defesa para proteger seu pai e irmãos. Para prosperar, é necessário demonstrar: agressão atual ou iminente, uso de meios moderados, e proporcionalidade da reação. Se o soco foi desferido sem agressão imediata, essa tese se fragiliza.
  4. Responsabilidade civil e indenização
    Independentemente da esfera criminal, Wanderlei pode pleitear reparação por danos morais, estéticos e materiais, com fundamento no art. 927 do Código Civil. Rafael responderá diretamente, e eventualmente Popó poderá ser demandado se for demonstrado que houve omissão ou incitação.
  5. Responsabilidade indireta de Popó
    Aqui entra uma linha mais tênue: embora o golpe tenha sido cometido pelo filho, Popó pode ser arguido como partícipe indireto (ex: indução, instigação ou incentivo), ou por omissão (não agir para conter a agressão). A defesa pode argumentar falta de vínculo ou controle.

Opiniões conflitantes

  • A versão de Rafael enfatiza ação de defesa de seus familiares, em meio a tumulto, buscando suavizar eventual culpa. ge
  • A defesa de Wanderlei e seus advogados qualificam o ato como “covardia” e já anunciam ação por tentativa de homicídio contra Rafael, além de questionar a atuação de Popó.
  • Popó nega envolvimento direto e tenta se afastar da agressão, dizendo que houve confusão promovida pela equipe adversária e nega que seu filho tenha desferido o golpe.

Esse contraste será decisivo no processo, já que a comprovação de dolo ou de participação indireta exige provas contundentes (vídeos, laudos, depoimentos, perícia).

Consequências jurídicas e caminhos processuais

Com o crime claramente ocorrido após o término da luta e praticado por Rafael, as consequências jurídicas se desenham com mais clareza. Vejamos:

Caminhos processuais possíveis

  1. Abertura de inquérito policial
    O Ministério Público poderá requisitar investigação formal contra Rafael, ouvir testemunhas, colher imagens e perícias (lesões, material, vestígios).
  2. Oferecimento de denúncia
    Se existirem elementos suficientes, o MP poderá oferecer denúncia contra Rafael por lesão grave ou tentativa de homicídio. O fato de ter havido desmaio e ferimentos graves reforça a gravidade.
  3. Procedimento criminal com audiência e defesa
    O acusado terá amplo direito à defesa, poderá contestar legitimidade da ação, alegar legítima defesa, insuficiência de provas etc.
  4. Ação civil de reparação
    Paralelamente, Wanderlei poderá ajuizar ação civil contra Rafael para reparação dos danos sofridos. Caso haja indícios de participação ou omissão de Popó, ele poderá ser chamado em litisconsórcio.
  5. Recurso e possível júri
    Se for configurada tentativa de homicídio doloso, o processo pode seguir ao Tribunal do Júri, no qual o veredito será dado por jurados.

Consequências específicas para Rafael e possibilidade de extensão para Popó

  • Para Rafael: se condenado, poderá cumprir pena privativa de liberdade (variável conforme a qualificação do crime), além de responder pelas consequências civis.
  • Para Popó: se provado que estimulou ou omitiu ato do filho, pode responder como partícipe, incitador ou coautor indireto. Isso dependerá de prova concreta.

jorge tiago NT

Como um advogado especialista nesses casos pode atuar

  • Análise preventiva de provas (imagens, perícias, depoimentos)
  • Defesa criminal especializada para Rafael, contestando a denúncia e apresentando tese de legítima defesa
  • Ação cível de indenização por Wanderlei, atuando contra Rafael e, se cabível, contra Popó
  • Estratégia jurídica para separar responsabilidades e mitigar impactos pessoais e jurídicos

Esse caso também serve de alerta para organizadores de eventos esportivos: garantir segurança, controle de tumultos e delimitar claramente limites de atuação das equipes.

Advogado Direito Penal: Considerações finais

O episódio envolvendo o filho de Popó que agrediu Wanderlei após a luta traz consigo uma tempestade jurídica. Não se trata apenas de um atrito esportivo, mas de uma potencial transgressão penal com consequências sérias. A atuação imediata e profissional da defesa poderá fazer a diferença entre absolvição ou condenação.

Do ponto de vista estratégico, será crucial distinguir o ato praticado por Rafael daquele que poderia ser imputado a Popó, protegendo-se da responsabilidade indireta. Onde não houver prova de envolvimento direto, deve se insistir em dissociação e contestação da imputação. Onde houver excesso ou arbitragem, a reparação civil deve ser exigida.

A lição para atletas, ex-atletas, equipes e promotores é clara: o consentimento esportivo tem limites. Fora do ringue, fora da regra, o arbítrio da lei prevalece. É essencial que quem aceita participar de lutas compreenda que atos violentos adicionais, invasões ou agressões extras não encontram guarida no anonimato esportivo.

Quanto ao nosso papel, na Reis Advocacia atuamos com dedicação em casos que transitam entre esporte e direito penal. Se você — atleta, participante ou vítima — enfrenta risco similar, estamos preparados para oferecer defesa estratégica, representação e orientação em todas as etapas.

rodrigo pedro EC

Perguntas Frequentes sobre o caso Rafael (filho de Popó) e implicações jurídicas

  1. Rafael, filho de Popó, pode ser preso por tentativa de homicídio?
    Sim, se ficar demonstrado que agiu com dolo (direto ou eventual) ao aplicar os golpes, ele poderá ser denunciado por tentativa de homicídio, com pena de 6 a 20 anos, se não houver causa atenuante suficiente.
  2. A agressão após a luta descaracteriza o fato esportivo?
    Sim, por se dar fora das regras e finalizado o combate, o ato deixa de estar amparado pelo regime obrigatório do esporte e vira conduta criminal independente.
  3. A tese de legítima defesa de Rafael é viável?
    É possível, mas depende de comprovação: agressão atual ou iminente, proporcionalidade e necessidade. Se o golpe foi desproporcional ou sem provocação imediata, essa tese tende a ser rejeitada.
  4. Popó pode responder junto com o filho?
    Sim, se existir prova de que ele instigou, incentivou ou permitiu a ação. Pode ser arguido como partícipe ou corresponsável indireto.
  5. Wanderlei pode pedir indenização civil?
    Sim, por danos morais, estéticos e materiais, contra Rafael e, se admitido pelo juízo, contra Popó.
  6. O que define se será júri ou não?
    Caso a denúncia seja por tentativa de homicídio doloso, o Tribunal do Júri será competente. Se for apenas lesão grave, não haverá júri.
  7. É possível acordo penal?
    No Brasil, acordos como transação penal ou suspensão condicional só são possíveis para crimes de menor potencial ofensivo. Para tentativa de homicídio, não.
  8. Que provas são decisivas no processo?
    Vídeos, perícias (lesão, impactos), depoimentos de testemunhas, laudos médicos e reconstituição dos fatos são cruciais.
  9. Quanto tempo pode demorar esse processo?
    Processos penais podem levar anos até trânsito em julgado, especialmente se houver recursos.

Rafael pode pedir absolvição por falta de provas?
Sim, a defesa pode alegar insuficiência de provas, contestar autoria, rebater perícias ou a versão de legítima defesa.

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Referências:

  1. CNN -Processo, desculpas e cirurgia: os desdobramentos da briga Popó x Wanderlei
  2. R7 Esportes – A noite de boxe de Popó e Wanderlei pode terminar em processo por tentativa de homicídio.
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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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