Rescisão de plano de menor autista: Jurisprudência comentada do TJSP
EMENTA
“DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESCISÃO UNILATERAL ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL.” (TJSP, Apelação Cível nº 1015374-59.2024.8.26.0564)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recentemente analisou um caso que toca o coração de muitas famílias brasileiras: o cancelamento abrupto do plano de saúde de um menor autista em pleno tratamento. A decisão garantiu a manutenção do plano e ainda reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Neste artigo, vamos comentar de forma humanizada e acessível:
- Por que o cancelamento foi considerado ilegal;
- Os fundamentos jurídicos aplicados;
- Como o caso serve de precedente para outras famílias;
- O passo a passo para quem enfrenta situações semelhantes;
- A importância da atuação de um advogado especialista;
- E o impacto emocional e social de decisões como essa.
Se você é pai, mãe ou responsável por um menor autista, continue lendo até o fim. Este conteúdo pode proteger o direito à saúde de quem você ama.
Decisão judicial: Cancelamento indevido do plano de menor autista e principais teses jurídicas
A Ação de Obrigação de Fazer proposta em favor de um menor autista contra a operadora de plano de saúde Amil e a administradora Allcare gerou um precedente importante. O TJSP considerou abusiva a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo, uma vez que:
- Não houve notificação prévia adequada à família;
- Não foi ofertada alternativa individual com condições semelhantes;
- O menor autista encontrava-se em tratamento contínuo e essencial.
Fundamentos jurídicos aplicados:
- Princípio da Boa-fé Objetiva: Este princípio rege todas as relações contratuais. A rescisão sem alternativa fere a confiança legítima do consumidor e desequilibra a relação de consumo.
- Código de Defesa do Consumidor (Art. 51): As cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada são nulas. No caso do menor autista, o cancelamento comprometeu sua saúde física e emocional.
- Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98, Art. 13): Veda rescisão unilateral durante internação. Por analogia, aplica-se a quem está em tratamento contínuo como os portadores de TEA (Transtorno do Espectro Autista).
- Código Civil (Art. 186 e 927): Fundamenta o dever de indenizar sempre que houver conduta ilícita com prejuízo a outrem. O cancelamento, sem respaldo jurídico, configurou ato ilícito e gerou dano moral.
Essa jurisprudência sinaliza uma tendência firme do Judiciário em proteger o menor autista, colocando o direito à saúde acima de interesses puramente econômicos.
O que essa jurisprudência ensina para pais de menor autista
Se você é responsável por um menor autista, é essencial conhecer seus direitos e saber que:
- Planos de saúde não podem rescindir contratos sem justificativa plausível e notificação adequada.
- O TEA é uma condição que exige tratamento contínuo e especializado, amparado por legislação e jurisprudência.
- A exclusão do menor autista do plano de saúde, sem alternativa viável, representa uma afronta aos princípios constitucionais da dignidade humana e proteção integral da criança e do adolescente.
Essa decisão do TJSP reforça que os consumidores vulneráveis, como é o caso de um menor autista em tratamento, devem receber proteção jurídica especial. O poder público e as instituições privadas têm responsabilidade solidária no cuidado com essas pessoas.
Impacto emocional
Imagine o desespero de um pai ou mãe que, de repente, vê o filho autista sem acesso à terapia ocupacional, psicoterapia, fonoterapia ou acompanhamento médico. Essa insegurança não é apenas um aborrecimento — é um atentado direto à saúde e ao desenvolvimento do menor.
Por isso, a indenização por danos morais tem um papel não apenas reparador, mas também educativo e preventivo.
Passo a passo para garantir os direitos de um menor autista no plano de saúde
Aqui está um roteiro completo para quem está enfrentando ou teme enfrentar uma situação semelhante:
- Guarde todos os documentos
Tenha em mãos:
- Contrato do plano de saúde;
- Notificações de cancelamento (e-mails, cartas);
- Laudos médicos e receituários;
- Comprovantes de pagamento do plano.
- Documente o histórico de tratamento
Faça um dossiê com as terapias realizadas, médicos consultados, e evolução clínica do menor autista. Isso será fundamental para demonstrar a necessidade da continuidade do atendimento.
- Procure um advogado especializado
Um advogado que atua com planos de saúde e direitos da pessoa com deficiência saberá exatamente como agir, ajuizar a ação correta e pedir inclusive liminares que garantam o atendimento imediato.
- Ajuize ação com pedido de liminar
O ideal é ajuizar uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência para restabelecimento do plano, além da indenização por danos morais.
- Peça indenização por dano moral
O abalo emocional causado por essas práticas abusivas vai além do mero dissabor. Jurisprudências como essa demonstram que há, sim, espaço para reparação financeira.
A importância de um advogado em casos de plano de saúde e menor autista
Lidar com um menor autista já exige grande esforço e dedicação dos responsáveis. Quando o plano de saúde, que deveria ser apoio, torna-se um obstáculo, o sofrimento se intensifica.
Contar com um advogado especializado garante que:
- Os direitos da criança ou adolescente com TEA sejam respeitados;
- A ação judicial seja rápida e eficaz;
- Os documentos e provas sejam corretamente apresentados;
- O juiz compreenda a urgência e deferira liminar favorável;
- A família receba orientação emocional e jurídica para agir com segurança.
Nosso escritório é referência em Direito à Saúde, com experiência em casos como o deste menor autista, oferecendo atendimento personalizado e estratégias jurídicas assertivas para cada situação.
Advogado para plano de saúde e menor autista: como podemos ajudar
O caso analisado mostra o quanto é importante ter um advogado especialista ao lado de famílias que enfrentam dificuldades com planos de saúde. Atuamos diariamente para garantir:
- O restabelecimento do plano de saúde para menor autista;
- O acesso ao tratamento sem interrupção;
- A indenização por danos morais em casos de abuso;
- A segurança jurídica e emocional para a família.
No Escritório Reis Advocacia, acompanhamos cada caso com empatia, técnica e estratégia. Se você está passando por algo parecido, converse com um de nossos advogados agora mesmo.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação Cível nº 1015374-59.2024.8.26.0564
Perguntas Frequentes sobre planos de saúde e menor autista
- O plano de saúde pode cancelar o contrato de um menor autista?
Não, especialmente se ele estiver em tratamento contínuo. O cancelamento pode ser considerado abusivo. - Recebi uma notificação de cancelamento. O que faço?
Procure um advogado imediatamente e evite assinar qualquer aceite. - O plano de saúde precisa oferecer uma alternativa?
Sim. A falta de alternativa é um dos principais motivos para o reconhecimento do abuso. - Posso entrar com ação mesmo se o plano for coletivo empresarial?
Sim, ainda que o contrato não esteja no seu nome diretamente. - Qual o valor da indenização por dano moral?
Vai depender do caso, mas há precedentes com valores entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. - Preciso estar em atraso para o plano ser cancelado?
Não. Mesmo com todos os pagamentos em dia, muitos planos cancelam indevidamente. - A Justiça costuma decidir favoravelmente?
Sim. A jurisprudência é majoritariamente protetiva ao menor autista. - Quanto tempo dura o processo?
Pode variar de semanas (liminar) a alguns meses. Em casos urgentes, é comum haver decisão rápida. - A família pode ser indenizada?
Sim, especialmente se houver abalo emocional ou prejuízo ao tratamento. - O plano pode negar tratamento para autismo?
Não. Tratamentos para TEA são garantidos por lei e jurisprudência.
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Referências:
STJ – Tratamento multidisciplinar de autismo deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde
A Terceira Turma do STJ decidiu que planos devem cobrir integralmente terapias multidisciplinares prescritas para TEA, inclusive fora da rede credenciada, e reembolso integral se houver violação contratual ou normativa da ANSSTJ – Plano de saúde que nega tratamento a autistas deve pagar indenização por danos morais
STJ consolidou entendimento de que negar tratamento a autista é abusivo e gera obrigação de indenizar por danos morais, mesmo se técnica não estiver no rol da ANS
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





