Mas afinal, quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez? Quais são os passos para comprovar a incapacidade? E o que fazer se o pedido for negado pelo INSS?
Neste artigo completo, você vai entender:
- O que é a aposentadoria por invalidez e quem tem direito;
- Quais são os direitos de quem já recebe o benefício;
- Quais doenças costumam garantir o direito à aposentadoria por invalidez;
- Como comprovar a doença e passar pela perícia médica do INSS;
- O que fazer se o benefício for negado;
- Como um advogado previdenciário pode te ajudar a conquistar o seu direito.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando uma doença que impede o trabalho, ler este artigo pode ser o primeiro passo para recuperar a tranquilidade financeira e a dignidade. Acompanhe com atenção, pois nas próximas linhas vamos esclarecer tudo sobre a aposentadoria por invalidez, de forma prática e jurídica.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91, concedido ao segurado do INSS que se torna incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
De acordo com o artigo 42 da referida lei:
“A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.”
Em outras palavras, é o benefício destinado àquele trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, não pode mais exercer sua profissão, nem ser reabilitado para outra atividade. O INSS avalia essa condição por meio da perícia médica, que é determinante para a concessão ou negação do benefício.
É importante ressaltar que não basta estar doente é preciso comprovar que a doença impede o exercício de qualquer atividade laboral e que a incapacidade é permanente.
Outro ponto essencial: quem ainda não contribuiu o suficiente ao INSS pode ter direito em alguns casos, especialmente quando a doença é grave, conforme o art. 26, II, da Lei 8.213/91, que dispensa carência para doenças específicas, como câncer, tuberculose e HIV.
Portanto, compreender o conceito e as condições da aposentadoria por invalidez é o primeiro passo para assegurar esse importante direito previdenciário.
Quais são os direitos de um aposentado por invalidez?
O aposentado por invalidez possui uma série de direitos assegurados por lei. E conhecer cada um deles é essencial para não ser lesado.
Entre os principais direitos estão:
- Recebimento mensal do benefício integral, calculado com base nas contribuições previdenciárias (a partir da Reforma da Previdência, o cálculo mudou, mas quem já recebia o benefício antes mantém o valor anterior).
- Adicional de 25% para aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.
- Isenção do imposto de renda, para determinadas doenças graves, como câncer, AIDS, cardiopatia grave, esclerose múltipla, entre outras, conforme o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.
- Manutenção do plano de saúde empresarial, em alguns casos, conforme a Súmula 440 do TST.
- Revisão periódica do benefício, para avaliar se a incapacidade permanece.
Além disso, o aposentado por invalidez tem direito a reajustes anuais e à proteção contra descontos indevidos. Esses direitos existem para garantir a dignidade de quem, infelizmente, perdeu sua capacidade laboral. O maior erro de muitos segurados é aceitar decisões do INSS sem recorrer, mesmo quando há falhas na perícia. É justamente nesses casos que a atuação de um advogado previdenciário experiente faz toda a diferença.
Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?
Nem toda doença garante aposentadoria por invalidez, mas algumas possuem presunção de gravidade, o que facilita o reconhecimento da incapacidade.
Entre as doenças mais comuns que dão direito à aposentadoria por invalidez, segundo o Decreto nº 3.048/99 e entendimentos do INSS e do STJ, estão:
- Câncer (neoplasia maligna)
- HIV/AIDS
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
- Doença renal crônica em estágio terminal
- Cegueira total ou parcial
- Cardiopatia grave
- Hepatopatia grave (como cirrose avançada)
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Hanseníase
- Doença de Alzheimer
- Doenças incapacitantes da coluna (como hérnia de disco grave e espondilite anquilosante)
- Acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas permanentes.
Cada uma dessas enfermidades pode gerar o direito à aposentadoria por invalidez, desde que comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho. É fundamental reforçar que não é o nome da doença que garante o benefício, e sim o grau de incapacidade que ela provoca.
A jurisprudência do STJ é clara nesse sentido:
“O benefício por incapacidade deve ser concedido sempre que comprovada a impossibilidade do exercício de atividade laborativa, independentemente do nome da doença.”
(STJ – AgInt no AREsp 1.295.195/SP)
Portanto, se a doença realmente impede o segurado de trabalhar, o INSS tem o dever de conceder a aposentadoria por invalidez.
Como comprovar minha doença para conseguir se aposentar?
A comprovação médica é a parte mais importante do processo de concessão da aposentadoria por invalidez. O segurado precisa apresentar documentos médicos detalhados, laudos, exames e relatórios que demonstrem a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Esses documentos devem conter:
- Diagnóstico com o CID (Código Internacional de Doenças);
- Data do início da doença e da incapacidade;
- Tratamentos realizados;
- Prognóstico (se há ou não chance de recuperação);
- Descrição das limitações físicas ou mentais.
Além disso, é fundamental manter atualizados os registros médicos e não faltar à perícia médica do INSS. Muitos segurados têm o pedido negado simplesmente por falta de documentos adequados ou por erros de comunicação na perícia.
Por isso, antes mesmo de agendar a perícia, é recomendável procurar um advogado previdenciário especializado, que irá orientar sobre o tipo de documento ideal e acompanhar o processo.
Passo a passo de como comprovar doença para garantir aposentadoria por invalidez
- Reúna toda a documentação médica recente: exames, receitas, laudos e relatórios.
- Solicite o benefício pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
- Agende a perícia médica e compareça com todos os documentos originais.
- Explique claramente suas limitações ao perito: evite omitir informações por vergonha.
- Aguarde o resultado da perícia, que será divulgado no sistema.
- Se o pedido for negado, reúna novos documentos e entre com recurso administrativo.
- Persistindo a negativa, procure um advogado previdenciário para ingressar com ação judicial.
Esse procedimento garante que o segurado exerça seu direito de forma completa, especialmente quando a doença por invalidez compromete totalmente sua capacidade laboral.
O que fazer se minha aposentadoria por invalidez for negada?
Infelizmente, muitos pedidos de aposentadoria por invalidez são negados pelo INSS, mesmo quando o segurado preenche todos os requisitos legais. Isso ocorre porque as perícias médicas são, muitas vezes, superficiais ou desconsideram relatórios médicos particulares.
- Entrar com recurso administrativo no INSS: entro de 30 dias após a negativa;
- Procurar um advogado previdenciário e ingressar com ação judicial.
Na via judicial, o juiz nomeará um perito independente, geralmente mais criterioso, e com base nesse laudo poderá conceder o benefício retroativamente.
A jurisprudência tem garantido o direito em casos em que o INSS negou sem fundamentação adequada. Veja exemplo:
“Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, é devida a aposentadoria por invalidez, ainda que o laudo administrativo a tenha negado.”
(TRF4, AC 5003346-89.2018.4.04.7110)
Portanto, não desista do seu direito. A negativa do INSS não é o fim do processo, mas muitas vezes, o início da verdadeira luta pela justiça.
Saiba seus direitos
Neste artigo, vimos que a aposentadoria por invalidez é um direito fundamental de quem enfrenta doenças graves e incapacitantes. Explicamos quais são as principais doenças que dão direito ao benefício, como comprovar a incapacidade, o passo a passo do processo, e o que fazer em caso de negação pelo INSS.
Na Reis Advocacia, temos orgulho de já ter ajudado inúmeros segurados em todo o Brasil a garantir seu direito à aposentadoria por invalidez, mesmo em situações complexas e negadas administrativamente.
Se você acredita que tem direito a esse benefício, não enfrente essa batalha sozinho. Entre em contato conosco e converse com um de nossos advogados previdenciários. Juntos, vamos lutar pelo seu direito e pela sua tranquilidade financeira.
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Perguntas frequentes sobre o tema
1. O que é aposentadoria por invalidez?
É o benefício concedido ao segurado que fica total e permanentemente incapaz de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Trata-se de uma proteção previdenciária essencial para garantir a subsistência do trabalhador diante de uma incapacidade definitiva. Além disso, exige comprovação por perícia médica oficial do INSS. O benefício substitui a renda do segurado, assegurando dignidade em momento de extrema vulnerabilidade.
2. Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
Não há lista fechada. Doenças como câncer, HIV, AVC, Parkinson e Alzheimer podem dar direito, especialmente quando geram incapacidade total. O ponto central é a limitação funcional causada pela doença, e não apenas o diagnóstico em si. Inclusive, duas pessoas com a mesma doença podem ter decisões diferentes. Por isso, a análise sempre será individualizada e baseada em provas médicas.
3. Preciso cumprir carência para conseguir o benefício?
Em regra, sim (12 contribuições). Porém, doenças graves e acidentes dispensam carência (art. 26, II, Lei 8.213/91). Essa dispensa é um direito importante e frequentemente ignorado pelo segurado. Além disso, a incapacidade deve ocorrer enquanto a pessoa mantém a qualidade de segurado. Caso contrário, pode ser necessário analisar estratégias jurídicas para recuperação desse direito.
4. Como funciona a perícia médica do INSS?
Um médico perito analisa seus documentos e sua condição. Ele avalia capacidade de trabalho, não o tratamento em si. Durante a perícia, serão feitas perguntas sobre sua rotina e limitações. Por isso, apresentar laudos atualizados e detalhados é fundamental. Uma perícia mal instruída é uma das principais causas de indeferimento do benefício.
5. Se o INSS negar meu pedido, posso recorrer?
Sim. É possível recorrer no próprio INSS ou entrar com ação judicial. O recurso administrativo é o primeiro caminho, mas nem sempre é eficaz. Já na Justiça, um novo perito será nomeado para avaliar o caso. Muitos benefícios são concedidos nessa fase judicial, especialmente quando há provas médicas consistentes.
6. Posso trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez?
Não. O retorno ao trabalho pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício. Isso ocorre porque a aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade total. Caso o segurado volte a exercer atividade remunerada, o INSS entende que não há mais incapacidade. Em alguns casos, pode haver até cobrança de valores recebidos indevidamente.
7. A aposentadoria por invalidez é definitiva?
Em regra, sim. Porém, o INSS pode convocar o segurado para revisões periódicas. Essas revisões servem para verificar se a incapacidade ainda existe. Existem exceções legais, como idade avançada ou longo tempo de benefício. Mesmo assim, é importante manter documentos médicos atualizados.
8. Tenho direito ao 13º salário?
Sim. O aposentado por invalidez recebe normalmente o 13º salário. Esse pagamento é feito geralmente em duas parcelas ao longo do ano. Ele segue as mesmas regras aplicadas aos demais benefícios previdenciários. Trata-se de um direito garantido que complementa a renda anual do segurado.
9. Posso receber um valor maior no benefício?
Sim. Há adicional de 25% para quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa. Esse acréscimo é previsto em lei e independe do valor da aposentadoria. Ele é comum em casos de grande incapacidade, como pacientes acamados. Esse adicional pode ser solicitado mesmo após a concessão do benefício.
10. Um advogado pode me ajudar antes da perícia?
Não é obrigatório, mas faz muita diferença. O advogado orienta sobre documentos, prepara para a perícia e evita erros comuns. Além disso, atua em recursos e ações judiciais com estratégias jurídicas adequadas. Isso aumenta significativamente as chances de concessão. Ter um especialista ao lado pode ser decisivo para o sucesso do pedido.
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Referências:
STJ – Súmula 278: termo inicial da prescrição é a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral
A súmula da Corte Superior afirma de forma clara que a prescrição em ações indenizatórias por doença ocupacional começa a contar quando o trabalhador tem ciência inequívoca da incapacidade.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




