Imagine dedicar anos de trabalho e, de repente, ver-se impossibilitado de continuar exercendo sua profissão. Essa é uma realidade dolorosa que atinge milhares de brasileiros todos os anos.
Mas afinal, quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez? Quais são os passos para comprovar a incapacidade? E o que fazer se o pedido for negado pelo INSS?
Neste artigo completo, você vai entender:
- O que é a aposentadoria por invalidez e quem tem direito;
- Quais são os direitos de quem já recebe o benefício;
- Quais doenças costumam garantir o direito à aposentadoria por invalidez;
- Como comprovar a doença e passar pela perícia médica do INSS;
- O que fazer se o benefício for negado;
- Como um advogado previdenciário pode te ajudar a conquistar o seu direito.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando uma doença que impede o trabalho, ler este artigo pode ser o primeiro passo para recuperar a tranquilidade financeira e a dignidade.
Acompanhe com atenção, pois nas próximas linhas vamos esclarecer tudo sobre a aposentadoria por invalidez, de forma prática e jurídica.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91, concedido ao segurado do INSS que se torna incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
De acordo com o artigo 42 da referida lei:
“A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.”
Em outras palavras, é o benefício destinado àquele trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, não pode mais exercer sua profissão, nem ser reabilitado para outra atividade.
O INSS avalia essa condição por meio da perícia médica, que é determinante para a concessão ou negação do benefício.
É importante ressaltar que não basta estar doente — é preciso comprovar que a doença impede o exercício de qualquer atividade laboral e que a incapacidade é permanente.
Outro ponto essencial: quem ainda não contribuiu o suficiente ao INSS pode ter direito em alguns casos, especialmente quando a doença é grave, conforme o art. 26, II, da Lei 8.213/91, que dispensa carência para doenças específicas, como câncer, tuberculose e HIV.
Portanto, compreender o conceito e as condições da aposentadoria por invalidez é o primeiro passo para assegurar esse importante direito previdenciário.
Quais são os direitos de um aposentado por invalidez?
O aposentado por invalidez possui uma série de direitos assegurados por lei. E conhecer cada um deles é essencial para não ser lesado.
Entre os principais direitos estão:
- Recebimento mensal do benefício integral, calculado com base nas contribuições previdenciárias (a partir da Reforma da Previdência, o cálculo mudou, mas quem já recebia o benefício antes mantém o valor anterior).
- Adicional de 25% para aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa — previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.
- Isenção do imposto de renda, para determinadas doenças graves, como câncer, AIDS, cardiopatia grave, esclerose múltipla, entre outras, conforme o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.
- Manutenção do plano de saúde empresarial, em alguns casos, conforme a Súmula 440 do TST.
- Revisão periódica do benefício, para avaliar se a incapacidade permanece.
Além disso, o aposentado por invalidez tem direito a reajustes anuais e à proteção contra descontos indevidos.
Esses direitos existem para garantir a dignidade de quem, infelizmente, perdeu sua capacidade laboral.
O maior erro de muitos segurados é aceitar decisões do INSS sem recorrer, mesmo quando há falhas na perícia. É justamente nesses casos que a atuação de um advogado previdenciário experiente faz toda a diferença.
Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?
Nem toda doença garante aposentadoria por invalidez, mas algumas possuem presunção de gravidade, o que facilita o reconhecimento da incapacidade.
Entre as doenças mais comuns que dão direito à aposentadoria por invalidez, segundo o Decreto nº 3.048/99 e entendimentos do INSS e do STJ, estão:
- Câncer (neoplasia maligna)
- HIV/AIDS
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
- Doença renal crônica em estágio terminal
- Cegueira total ou parcial
- Cardiopatia grave
- Hepatopatia grave (como cirrose avançada)
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Hanseníase
- Doença de Alzheimer
- Doenças incapacitantes da coluna (como hérnia de disco grave e espondilite anquilosante)
- Acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas permanentes.
Cada uma dessas enfermidades pode gerar o direito à aposentadoria por invalidez, desde que comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho.
É fundamental reforçar que não é o nome da doença que garante o benefício, e sim o grau de incapacidade que ela provoca.
A jurisprudência do STJ é clara nesse sentido:
“O benefício por incapacidade deve ser concedido sempre que comprovada a impossibilidade do exercício de atividade laborativa, independentemente do nome da doença.”
(STJ – AgInt no AREsp 1.295.195/SP)
Portanto, se a doença realmente impede o segurado de trabalhar, o INSS tem o dever de conceder a aposentadoria por invalidez.
Como comprovar minha doença para conseguir se aposentar?
A comprovação médica é a parte mais importante do processo de concessão da aposentadoria por invalidez.
O segurado precisa apresentar documentos médicos detalhados, laudos, exames e relatórios que demonstrem a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Esses documentos devem conter:
- Diagnóstico com o CID (Código Internacional de Doenças);
- Data do início da doença e da incapacidade;
- Tratamentos realizados;
- Prognóstico (se há ou não chance de recuperação);
- Descrição das limitações físicas ou mentais.
Além disso, é fundamental manter atualizados os registros médicos e não faltar à perícia médica do INSS.
Muitos segurados têm o pedido negado simplesmente por falta de documentos adequados ou por erros de comunicação na perícia.
Por isso, antes mesmo de agendar a perícia, é recomendável procurar um advogado previdenciário especializado, que irá orientar sobre o tipo de documento ideal e acompanhar o processo.
Passo a passo de como comprovar doença para garantir aposentadoria por invalidez
- Reúna toda a documentação médica recente – exames, receitas, laudos e relatórios.
- Solicite o benefício pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
- Agende a perícia médica e compareça com todos os documentos originais.
- Explique claramente suas limitações ao perito — evite omitir informações por vergonha.
- Aguarde o resultado da perícia, que será divulgado no sistema.
- Se o pedido for negado, reúna novos documentos e entre com recurso administrativo.
- Persistindo a negativa, procure um advogado previdenciário para ingressar com ação judicial.
Esse procedimento garante que o segurado exerça seu direito de forma completa, especialmente quando a doença por invalidez compromete totalmente sua capacidade laboral.
O que fazer se minha aposentadoria por invalidez for negada?
Infelizmente, muitos pedidos de aposentadoria por invalidez são negados pelo INSS, mesmo quando o segurado preenche todos os requisitos legais.
Isso ocorre porque as perícias médicas são, muitas vezes, superficiais ou desconsideram relatórios médicos particulares.
Se o seu pedido foi indeferido, você tem duas opções:
- Entrar com recurso administrativo no INSS – dentro de 30 dias após a negativa;
- Procurar um advogado previdenciário e ingressar com ação judicial.
Na via judicial, o juiz nomeará um perito independente, geralmente mais criterioso, e com base nesse laudo poderá conceder o benefício retroativamente.
A jurisprudência tem garantido o direito em casos em que o INSS negou sem fundamentação adequada. Veja exemplo:
“Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, é devida a aposentadoria por invalidez, ainda que o laudo administrativo a tenha negado.”
(TRF4, AC 5003346-89.2018.4.04.7110)
Portanto, não desista do seu direito. A negativa do INSS não é o fim do processo, mas muitas vezes, o início da verdadeira luta pela justiça.
Qual a importância de um advogado previdenciário para te ajudar?
Ter o acompanhamento de um advogado previdenciário pode ser o fator decisivo para conquistar sua aposentadoria por invalidez.
Esse profissional entende as teses jurídicas aplicáveis, sabe interpretar os laudos médicos e conhece os entendimentos atualizados da Justiça Federal.
Além disso, o advogado pode:
- Identificar erros na perícia médica;
- Elaborar recursos administrativos bem fundamentados;
- Propor ações judiciais com base em precedentes favoráveis;
- Garantir o pagamento retroativo desde a data do primeiro pedido.
A Reis Advocacia, por exemplo, já ajudou centenas de segurados em todo o Brasil a conquistar o benefício por invalidez mesmo após negativa inicial do INSS.
Quando se trata da sua segurança financeira e dignidade, contar com orientação jurídica especializada não é gasto — é investimento.
Saiba seus direitos
Neste artigo, vimos que a aposentadoria por invalidez é um direito fundamental de quem enfrenta doenças graves e incapacitantes. Explicamos quais são as principais doenças que dão direito ao benefício, como comprovar a incapacidade, o passo a passo do processo, e o que fazer em caso de negação pelo INSS.
Na Reis Advocacia, temos orgulho de já ter ajudado inúmeros segurados em todo o Brasil a garantir seu direito à aposentadoria por invalidez, mesmo em situações complexas e negadas administrativamente.
Se você acredita que tem direito a esse benefício, não enfrente essa batalha sozinho.
Entre em contato conosco e converse com um de nossos advogados previdenciários. Juntos, vamos lutar pelo seu direito e pela sua tranquilidade financeira.
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Perguntas frequentes sobre o tema
- O que é aposentadoria por invalidez?
É o benefício concedido ao segurado que se torna incapaz de forma total e permanente para o trabalho. - Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
Doenças graves como câncer, HIV, AVC, esclerose múltipla, Alzheimer, Parkinson, entre outras. - Preciso ter carência para conseguir aposentadoria por invalidez?
Depende. Para doenças graves listadas em lei, a carência é dispensada (art. 26, II, da Lei 8.213/91). - Como é feita a perícia médica do INSS?
Por um perito do INSS que avalia a incapacidade por meio de entrevista e análise de documentos médicos. - Se o INSS negar meu pedido, posso recorrer?
Sim. Você pode recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial. - Posso trabalhar mesmo recebendo aposentadoria por invalidez?
Não. Se o segurado voltar a trabalhar, o benefício pode ser cancelado. - A aposentadoria por invalidez é para sempre?
Em regra, sim, mas o INSS pode convocar o segurado para revisão periódica. - Tenho direito a 13º salário?
Sim, todo aposentado por invalidez recebe o 13º salário anualmente. - O valor pode aumentar se eu precisar de ajuda de outra pessoa?
Sim. Há um adicional de 25% para quem necessita de auxílio permanente. - Um advogado pode me ajudar antes da perícia?
Sim, e é o ideal. Ele pode orientar sobre a documentação e evitar erros que causem indeferimento.
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Referências:
STJ – Súmula 278: termo inicial da prescrição é a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral
A súmula da Corte Superior afirma de forma clara que a prescrição em ações indenizatórias por doença ocupacional começa a contar quando o trabalhador tem ciência inequívoca da incapacidade.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




