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Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?

Você sabe quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez? Veja neste guia completo como funciona o benefício e quais doenças dão direito.

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A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios mais buscados no INSS, especialmente por pessoas que enfrentam doenças graves, incapacitantes e permanentes. Imagine dedicar anos de trabalho e, de repente, ver-se impossibilitado de continuar exercendo sua profissão. Essa é uma realidade dolorosa que atinge milhares de brasileiros todos os anos.

Mas afinal, quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez? Quais são os passos para comprovar a incapacidade? E o que fazer se o pedido for negado pelo INSS?

Neste artigo completo, você vai entender:

  1. O que é a aposentadoria por invalidez e quem tem direito;
  2. Quais são os direitos de quem já recebe o benefício;
  3. Quais doenças costumam garantir o direito à aposentadoria por invalidez;
  4. Como comprovar a doença e passar pela perícia médica do INSS;
  5. O que fazer se o benefício for negado;
  6. Como um advogado previdenciário pode te ajudar a conquistar o seu direito.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando uma doença que impede o trabalho, ler este artigo pode ser o primeiro passo para recuperar a tranquilidade financeira e a dignidade. Acompanhe com atenção, pois nas próximas linhas vamos esclarecer tudo sobre a aposentadoria por invalidez, de forma prática e jurídica.

marcela EC

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91, concedido ao segurado do INSS que se torna incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

De acordo com o artigo 42 da referida lei:

“A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.”

Em outras palavras, é o benefício destinado àquele trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, não pode mais exercer sua profissão, nem ser reabilitado para outra atividade. O INSS avalia essa condição por meio da perícia médica, que é determinante para a concessão ou negação do benefício.

É importante ressaltar que não basta estar doente é preciso comprovar que a doença impede o exercício de qualquer atividade laboral e que a incapacidade é permanente.

Outro ponto essencial: quem ainda não contribuiu o suficiente ao INSS pode ter direito em alguns casos, especialmente quando a doença é grave, conforme o art. 26, II, da Lei 8.213/91, que dispensa carência para doenças específicas, como câncer, tuberculose e HIV.

Portanto, compreender o conceito e as condições da aposentadoria por invalidez é o primeiro passo para assegurar esse importante direito previdenciário.

Quais são os direitos de um aposentado por invalidez?

O aposentado por invalidez possui uma série de direitos assegurados por lei. E conhecer cada um deles é essencial para não ser lesado.

Entre os principais direitos estão:

  • Recebimento mensal do benefício integral, calculado com base nas contribuições previdenciárias (a partir da Reforma da Previdência, o cálculo mudou, mas quem já recebia o benefício antes mantém o valor anterior).
  • Adicional de 25% para aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.
  • Isenção do imposto de renda, para determinadas doenças graves, como câncer, AIDS, cardiopatia grave, esclerose múltipla, entre outras, conforme o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.
  • Manutenção do plano de saúde empresarial, em alguns casos, conforme a Súmula 440 do TST.
  • Revisão periódica do benefício, para avaliar se a incapacidade permanece.

Além disso, o aposentado por invalidez tem direito a reajustes anuais e à proteção contra descontos indevidos. Esses direitos existem para garantir a dignidade de quem, infelizmente, perdeu sua capacidade laboral. O maior erro de muitos segurados é aceitar decisões do INSS sem recorrer, mesmo quando há falhas na perícia. É justamente nesses casos que a atuação de um advogado previdenciário experiente faz toda a diferença.

Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?

Nem toda doença garante aposentadoria por invalidez, mas algumas possuem presunção de gravidade, o que facilita o reconhecimento da incapacidade.

Entre as doenças mais comuns que dão direito à aposentadoria por invalidez, segundo o Decreto nº 3.048/99 e entendimentos do INSS e do STJ, estão:

  1. Câncer (neoplasia maligna)
  2. HIV/AIDS
  3. Esclerose múltipla
  4. Doença de Parkinson
  5. Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
  6. Doença renal crônica em estágio terminal
  7. Cegueira total ou parcial
  8. Cardiopatia grave
  9. Hepatopatia grave (como cirrose avançada)
  10. Tuberculose ativa
  11. Alienação mental
  12. Hanseníase
  13. Doença de Alzheimer
  14. Doenças incapacitantes da coluna (como hérnia de disco grave e espondilite anquilosante)
  15. Acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas permanentes.

Cada uma dessas enfermidades pode gerar o direito à aposentadoria por invalidez, desde que comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho. É fundamental reforçar que não é o nome da doença que garante o benefício, e sim o grau de incapacidade que ela provoca.

A jurisprudência do STJ é clara nesse sentido:

“O benefício por incapacidade deve ser concedido sempre que comprovada a impossibilidade do exercício de atividade laborativa, independentemente do nome da doença.”
(STJ – AgInt no AREsp 1.295.195/SP)

Portanto, se a doença realmente impede o segurado de trabalhar, o INSS tem o dever de conceder a aposentadoria por invalidez.

marcela FA

Como comprovar minha doença para conseguir se aposentar?

A comprovação médica é a parte mais importante do processo de concessão da aposentadoria por invalidez. O segurado precisa apresentar documentos médicos detalhados, laudos, exames e relatórios que demonstrem a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Esses documentos devem conter:

  • Diagnóstico com o CID (Código Internacional de Doenças);
  • Data do início da doença e da incapacidade;
  • Tratamentos realizados;
  • Prognóstico (se há ou não chance de recuperação);
  • Descrição das limitações físicas ou mentais.

Além disso, é fundamental manter atualizados os registros médicos e não faltar à perícia médica do INSS. Muitos segurados têm o pedido negado simplesmente por falta de documentos adequados ou por erros de comunicação na perícia.

Por isso, antes mesmo de agendar a perícia, é recomendável procurar um advogado previdenciário especializado, que irá orientar sobre o tipo de documento ideal e acompanhar o processo.

Passo a passo de como comprovar doença para garantir aposentadoria por invalidez

  1. Reúna toda a documentação médica recente: exames, receitas, laudos e relatórios.
  2. Solicite o benefício pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
  3. Agende a perícia médica e compareça com todos os documentos originais.
  4. Explique claramente suas limitações ao perito: evite omitir informações por vergonha.
  5. Aguarde o resultado da perícia, que será divulgado no sistema.
  6. Se o pedido for negado, reúna novos documentos e entre com recurso administrativo.
  7. Persistindo a negativa, procure um advogado previdenciário para ingressar com ação judicial.

Esse procedimento garante que o segurado exerça seu direito de forma completa, especialmente quando a doença por invalidez compromete totalmente sua capacidade laboral.

O que fazer se minha aposentadoria por invalidez for negada?

Infelizmente, muitos pedidos de aposentadoria por invalidez são negados pelo INSS, mesmo quando o segurado preenche todos os requisitos legais. Isso ocorre porque as perícias médicas são, muitas vezes, superficiais ou desconsideram relatórios médicos particulares.

  1. Entrar com recurso administrativo no INSS: entro de 30 dias após a negativa;
  2. Procurar um advogado previdenciário e ingressar com ação judicial.

Na via judicial, o juiz nomeará um perito independente, geralmente mais criterioso, e com base nesse laudo poderá conceder o benefício retroativamente.

A jurisprudência tem garantido o direito em casos em que o INSS negou sem fundamentação adequada. Veja exemplo:

“Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, é devida a aposentadoria por invalidez, ainda que o laudo administrativo a tenha negado.”
(TRF4, AC 5003346-89.2018.4.04.7110)

Portanto, não desista do seu direito. A negativa do INSS não é o fim do processo, mas muitas vezes, o início da verdadeira luta pela justiça.

 

Qual a importância de um advogado previdenciário para te ajudar na aposentadoria por invalidez?

Quando o assunto é por invalidez, é preciso deixar algo muito claro: confiar apenas no processo administrativo do INSS pode colocar em risco um direito essencial. A concessão da aposentadoria por invalidez exige não apenas a comprovação médica da incapacidade, mas também o correto enquadramento jurídico do caso e é exatamente nesse ponto que o advogado previdenciário se torna indispensável.

Ter o acompanhamento de um advogado especialista em benefícios por invalidez pode ser o fator decisivo entre o deferimento e a negativa do seu pedido. Isso porque esse profissional domina as teses jurídicas aplicáveis, compreende a fundo os critérios utilizados pelo INSS e pela Justiça Federal, além de saber como apresentar provas médicas de forma estratégica e convincente.

Na prática, muitos segurados têm o pedido de aposentadoria por invalidez negado não por falta de direito, mas por erros simples, como documentação incompleta, laudos mal elaborados ou falhas na perícia médica. E é justamente aí que entra a atuação técnica do advogado, que analisa cada detalhe do caso com precisão.

Além disso, o advogado previdenciário pode:

  • Identificar inconsistências ou erros na perícia médica do INSS, muitas vezes decisivos para a negativa do benefício;
  • Elaborar recursos administrativos robustos, com base na legislação e jurisprudência atualizada;
  • Ingressar com ações judiciais fundamentadas em precedentes favoráveis, aumentando significativamente as chances de sucesso;
  • Garantir o pagamento de valores retroativos desde a data do primeiro requerimento, o que pode representar quantias relevantes ao segurado.

Outro ponto que merece destaque é que, em demandas por invalidez, o Poder Judiciário costuma adotar uma análise mais criteriosa e técnica, muitas vezes corrigindo injustiças cometidas na esfera administrativa. No entanto, para isso, é fundamental que o processo esteja bem instruído algo que apenas um profissional experiente consegue garantir.

A Reis Advocacia, por exemplo, já auxiliou centenas de segurados em todo o Brasil a conquistarem a aposentadoria por invalidez, inclusive em casos que haviam sido inicialmente negados pelo INSS. Essa experiência prática faz toda a diferença na construção de uma estratégia jurídica eficaz.

Diante disso, é importante entender que buscar apoio jurídico especializado em casos por invalidez não deve ser visto como um custo, mas sim como um investimento na sua segurança financeira, na proteção dos seus direitos e na sua dignidade. Afinal, quando está em jogo o seu sustento e o futuro da sua família, tomar a decisão certa pode mudar completamente o rumo da sua história.

Saiba seus direitos

Neste artigo, vimos que a aposentadoria por invalidez é um direito fundamental de quem enfrenta doenças graves e incapacitantes. Explicamos quais são as principais doenças que dão direito ao benefício, como comprovar a incapacidade, o passo a passo do processo, e o que fazer em caso de negação pelo INSS.

Na Reis Advocacia, temos orgulho de já ter ajudado inúmeros segurados em todo o Brasil a garantir seu direito à aposentadoria por invalidez, mesmo em situações complexas e negadas administrativamente.

Se você acredita que tem direito a esse benefício, não enfrente essa batalha sozinho. Entre em contato conosco e converse com um de nossos advogados previdenciários. Juntos, vamos lutar pelo seu direito e pela sua tranquilidade financeira.

Fale agora com um advogado especialista da Reis Advocacia e descubra como podemos te ajudar.

marcela EC

Perguntas frequentes sobre o tema

1. O que é aposentadoria por invalidez?

É o benefício concedido ao segurado que fica total e permanentemente incapaz de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Trata-se de uma proteção previdenciária essencial para garantir a subsistência do trabalhador diante de uma incapacidade definitiva. Além disso, exige comprovação por perícia médica oficial do INSS. O benefício substitui a renda do segurado, assegurando dignidade em momento de extrema vulnerabilidade.

2. Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?

Não há lista fechada. Doenças como câncer, HIV, AVC, Parkinson e Alzheimer podem dar direito, especialmente quando geram incapacidade total. O ponto central é a limitação funcional causada pela doença, e não apenas o diagnóstico em si. Inclusive, duas pessoas com a mesma doença podem ter decisões diferentes. Por isso, a análise sempre será individualizada e baseada em provas médicas.

3. Preciso cumprir carência para conseguir o benefício?

Em regra, sim (12 contribuições). Porém, doenças graves e acidentes dispensam carência (art. 26, II, Lei 8.213/91). Essa dispensa é um direito importante e frequentemente ignorado pelo segurado. Além disso, a incapacidade deve ocorrer enquanto a pessoa mantém a qualidade de segurado. Caso contrário, pode ser necessário analisar estratégias jurídicas para recuperação desse direito.

4. Como funciona a perícia médica do INSS?

Um médico perito analisa seus documentos e sua condição. Ele avalia capacidade de trabalho, não o tratamento em si. Durante a perícia, serão feitas perguntas sobre sua rotina e limitações. Por isso, apresentar laudos atualizados e detalhados é fundamental. Uma perícia mal instruída é uma das principais causas de indeferimento do benefício.

5. Se o INSS negar meu pedido, posso recorrer?

Sim. É possível recorrer no próprio INSS ou entrar com ação judicial. O recurso administrativo é o primeiro caminho, mas nem sempre é eficaz. Já na Justiça, um novo perito será nomeado para avaliar o caso. Muitos benefícios são concedidos nessa fase judicial, especialmente quando há provas médicas consistentes.

6. Posso trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez?

Não. O retorno ao trabalho pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício. Isso ocorre porque a aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade total. Caso o segurado volte a exercer atividade remunerada, o INSS entende que não há mais incapacidade. Em alguns casos, pode haver até cobrança de valores recebidos indevidamente.

7. A aposentadoria por invalidez é definitiva?

Em regra, sim. Porém, o INSS pode convocar o segurado para revisões periódicas. Essas revisões servem para verificar se a incapacidade ainda existe. Existem exceções legais, como idade avançada ou longo tempo de benefício. Mesmo assim, é importante manter documentos médicos atualizados.

8. Tenho direito ao 13º salário?

Sim. O aposentado por invalidez recebe normalmente o 13º salário. Esse pagamento é feito geralmente em duas parcelas ao longo do ano. Ele segue as mesmas regras aplicadas aos demais benefícios previdenciários. Trata-se de um direito garantido que complementa a renda anual do segurado.

9. Posso receber um valor maior no benefício?

Sim. Há adicional de 25% para quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa. Esse acréscimo é previsto em lei e independe do valor da aposentadoria. Ele é comum em casos de grande incapacidade, como pacientes acamados. Esse adicional pode ser solicitado mesmo após a concessão do benefício.

10. Um advogado pode me ajudar antes da perícia?

Não é obrigatório, mas faz muita diferença. O advogado orienta sobre documentos, prepara para a perícia e evita erros comuns. Além disso, atua em recursos e ações judiciais com estratégias jurídicas adequadas. Isso aumenta significativamente as chances de concessão. Ter um especialista ao lado pode ser decisivo para o sucesso do pedido.

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Referências:

  1. STJ – Súmula 278: termo inicial da prescrição é a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral
    A súmula da Corte Superior afirma de forma clara que a prescrição em ações indenizatórias por doença ocupacional começa a contar quando o trabalhador tem ciência inequívoca da incapacidade.

Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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